Placa Mãe e BIOS Cláusulas Exemplificativas

Placa Mãe e BIOS. 4.3.2.1 - Placa mãe do mesmo FABRICANTE do notebook. Não será aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado compatível com o projeto do gabinete; 4.3.2.2 - Total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); 4.3.2.3 - BIOS desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE de notebook, não sendo aceitas soluções customizadas em regime de OEM, implementada em "flash memory", atualizável sem troca do chip, atualizável remotamente, no idioma inglês ou português do Brasil, com possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas e setup para usuário e supervisor. O notebook deverá possuir chip TPM integrada á placa mãe. Não serão aceitas adaptações através de USB ou cartões; 4.3.2.4 - Possuir gravado o número de série do equipamento (Service Tag); 4.3.2.5 - Possuir o campo para gravação de numero de inventário/patrimônio (Assert Tag); 4.3.2.6 - Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; 4.3.2.7 - Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; 4.3.2.8 - Deverá possuir uso eficiente da energia; 4.3.2.9 - Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10. 4.3.2.10 - Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD de maneira que as informações não possam ser recuperadas, mesmo quando utilizados recursos profissionais para essa finalidade, a solução deverá estar em conformidade com a NIST SP800-88r1 ou superior, ser do próprio fabricante do microcomputador ou de terceiros, porém homologada pelo fabricante do microcomputador. 4.3.2.11 - A BIOS deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos; 4.3.2.12 - A BIOS deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento. Caso esta ferramenta não seja nativa, deverá ser oficialmente homologada pelo fabricante do dispositivo.
Placa Mãe e BIOS. Placa mãe do mesmo FABRICANTE do notebook. Não será aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado compatível com o projeto do gabinete; • Total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); • BIOS desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE de notebook, não sendo aceito soluções customizadas em regime de OEM implementada em "flash memory", atualizável sem troca do chip, atualizável remotamente, no idioma inglês ou português do Brasil, com possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas e setup para usuário e supervisor. O notebook deverá possuir chip TPM integrada á placa mãe. Não serão aceitas adaptações através de USB ou cartões; • Possuir gravado o número de série do equipamento (Service Tag); • Possuir o campo para gravação de numero de inventário/patrimônio (Assert Tag); • Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; • Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; • Deverá possuir uso eficiente da energia; • Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10. • A BIOS deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos;
Placa Mãe e BIOS. 1.2.1. O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável; 1.2.2. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o computador for inicializado; 1.2.3. A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via drive óptico e/ou disco rígido, bem como suportar pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment); 1.2.4. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; 1.2.5. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como de cada disco rígido conectado à motherboard; 1.2.6. Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede; 1.2.7. Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros; 1.2.8. Deverá possuir integrado à placa mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificadas pelo TCG (Trusted Computing Group) que deverá ser fornecido com o software; 1.2.9. Capacidade de acesso à BIOS através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST; 1.2.10. Capacidade de redirecionamento do boot do computador pela rede através do uso de drive óptico, ou arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador, com acesso a interface remotamente; 1.2.11. Capacidade de permitir o acesso remoto ao computador, mesmo com este desligado ou com o sistema operacional travado ou inacessível; 1.2.12. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede independente do estado do sistema operacional; 1.2.13. A máquina deverá suportar intervenção técnica do help desk via rede IP para atualização de BIOS, configuração de SETUP (CMOS) e boot remoto para execução de rotinas de diagnóstico, mesmo se o sistema operacional estiver inoperante; 1.2.14. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB; 1.2.15. As configurações das funcio...
Placa Mãe e BIOS. 5.1. Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica 5.2. Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1080p 5.3. Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior
Placa Mãe e BIOS. 1.3 Possui no mı́nimo 2 (dois) slots de memória;
Placa Mãe e BIOS. 3.3.1. O chipset da placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do processador;