PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO Cláusulas Exemplificativas

PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO. 8.1. A frequência e os horários estabelecidos neste plano deverão ser rigorosamente cumpridos. 8.2. Pretendendo a CONTRATADA promover alterações na execução dos serviços, deverá apresentar a alteração proposta ao plano referido no item anterior, que, se aceita pelo CONTRATANTE, será implantada no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data da aprovação da proposta. O CONTRATANTE poderá determinar que a CONTRATADA aumente ou reduza serviços, pessoal e equipamentos, conforme as necessidades, dentro dos limites legais. 8.3. Poderá a CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA dar ciência prévia dos dias e horários a todos os munícipes dos locais onde executarão seus serviços, através de impresso, de acordo com o modelo determinado pelo CONTRATANTE, caso necessário. 8.4. A CONTRATADA deverá utilizar veículos leves, equipados com algum sistema de comunicação (rádio, WhatsApp ou similar), para dar apoio às operações de varrição, coleta e limpeza. 8.5. A coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares nas praias serão realizados no período diurno e iniciará às 07:00h e se encerrará as 15:20h. Quanto ao término, faz-se uma previsão de que às segundas-feiras sejam realizadas duas horas extras visando a execução dos serviços. 8.6. Salienta-se que aos domingos, em função do grande aumento da população flutuante aos finais de semana, a coleta será realizada com 100% (cem por cento) da frota em cada localidade, sendo que a folga semanal com 50% (cinquenta por cento) dos equipamentos e pessoal será adequada às quartas e quintas-feiras da semana. Nos dias previstos para as folgas, os funcionários das equipes padrão deverão ser substituídos por “folguistas", devendo ser previsto o funcionamento de 100 % das frotas.
PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO. 5.4.1. A Fiscalização da Contratante apresentará a programação de execução dos serviços de corte do gramado por meio de Ordens de Serviço. 5.4.2. Para atender à demanda dos serviços de corte e recorte de gramado e recolhimento das aparas e capina da vegetação daninha de acordo com a programação apresentada pela fiscalização, a contratada deverá possuir estrutura, composta por: ceifadeiras manuais, EPIs, microtratores, ferramentas e caminhões com carroceria de madeira em número compatível com a execução prevista. 5.4.3. Os trabalhos de corte do gramado deverão ser executados aos sábados e/ou feriados das 7:00 às 18:00h. Em casos especiais e/ou emergenciais, e por determinação da Contratante, os serviços poderão ser realizados em outros dias da semana, seguindo-se o mesmo horário. Estas determinações serão sempre comunicadas por escrito à Contratada. Nestes casos, a Contratante comunicará o serviço de portaria para permitir a entrada de funcionários e equipamentos da Contratada. 5.4.4. A programação de serviços deverá ser rigorosamente obedecida pela Contratada. O prazo para adequação do desenvolvimento dos serviços ao efetivo e fiel cumprimento da programação de execução será a partir da emissão da ordem inicial dos serviços. 5.4.5. A Contratada se obriga a manter um encarregado/responsável pelo desenvolvimento dos serviços, que manterá contato com a fiscalização da Contratante no transcorrer da execução dos serviços contratados.
PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO. Caso seja declarada vencedora do certame, a CONTRATADA deve realizar a implantação parcial dos serviços de limpeza pública em consonância com o planejamento executivo atual da PMS. A CONTRATDA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura de contrato, o Plano executivo de operação dos serviços completo, contendo as exigências previstas neste Projeto Básico. As adequações do referido Plano, se solicitadas pela Contratante após análise e apreciação, deverão ser feitas no prazo máximo de 10 (dez) dias e logo após deverá ser entregue em meio digital e em 03 (três) volumes impressos devidamente encadernados. O Plano executivo de operação apresentado deverá estar totalmente implantado em 30 (trinta) dias após a aprovação da CONTRATANTE. Adicionalmente, a CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a mais ampla divulgação dos horários, frequências e locais em que os serviços contratuais serão executados. Também deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada residência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos serviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da “Ordem de Serviço”. Quando ocorrer alteração no Plano executivo de operação, a CONTRATADA deverá providenciar prévia comunicação aos munícipes, através de impresso a cada residência ou estabelecimento abrangido pela alteração, em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da implantação da alteração dos serviços, devidamente autorizados pela CONTRATANTE. A CONTRATDA deverá executar os serviços de coleta obedecendo aos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos. Os circuitos (roteiros de coleta) deverão desenvolver-se dentro dos limites do setor de coleta, e cada um dos circuitos corresponderá à atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta. Os roteiros de coleta deverão ser fornecidos à CONTRATANTE graficados sobre as plantas viárias de cada setor de coleta. Tais roteiros deverão, obrigatoriamente, ser seguidos pela CONTRATADA. Poderão ser sugeridas alterações destes roteiros, visando adequação a alterações no trânsito, ou otimização dos circuitos. Tais alterações, entretanto, deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE. Não havendo possibilidade de atendimento aos roteiros definidos, seja por obras n...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

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  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

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