COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL Cláusulas Exemplificativas

COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL. 57 ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS 59 XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 94 ANEXO IV- PLANTA COM DEFINIÇÕES DAS ÁREAS DE COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES (RSD) 96 ANEXO V – PLANTA COM DEFINIÇÃO DE SERVIÇO DE VARRIÇÃO DE VIAS PAVIMENTADA E LOGRADOUROS PÚBLICO 98 ANEXO VI – PLANTA COM DEFINIÇÃO DO LOCAL DE DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS 100 ANEXO VII – CARACTERÍSTICA DO SISTEMA VIÁRIO 102 Por ser a limpeza Urbana serviço essencial e de caráter ininterrupto, de responsabilidade do Executivo Municipal, e considerado que a Prefeitura Municipal de Surumbim – PMS não possui estrutura e quadro profissional próprio para prestar o serviço de limpeza pública de forma diligente e adequada, de modo a atender os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, se faz necessária a contratação de empresa apta a prestar tal serviço ao Município de Surubim, em consonância com a lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos) e nos moldes do presente projeto básico.
COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL. Em cada atividade dos serviços objeto deste Projeto Básico, a ser desenvolvida, a CONTRATADA deverá fazer uso de mão-de-obra, veículos e equipamentos adequados e compatíveis em quantidades necessárias e suficientes, ao mínimo, consideradas na Planilha 03- Quantitativo Mínimo de Veículos e Equipamentos e Planilha 04 - Quantitativo Mínimo de Pessoal Operacional, dos anexos II. Todos os quantitativos de serviços, constantes na Planilha 01 dos Anexos II, componentes deste Projeto Básico, são estimativos. Neles estão consideradas as necessidades atuais associadas a uma expectativa de crescimento da demanda, bem como à disponibilidade orçamentária da PMS. Para o dimensionamento dos veículos e equipamentos de coleta, assumiu-se uma densidade média da ordem de 0,500 t/m³ para os RSD. O tempo de coleta considerado é de 7,33 horas por cada circuito e a velocidade média de coleta adotada é de 5 km/h.
COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL. O serviço de coleta domiciliar e transporte de resíduos sólidos domiciliares das áreas rurais, é definido pelo conjunto de atividades compostas pelo recolhimento manual dos resíduos sólidos dispostos em vias e logradouros públicos das áreas rurais do município de Surubim, e pelo subsequente transporte até o local do destino final O serviço de coleta de resíduos deverá ser executado em toda área circunscrita no município de forma regular ou em situações emergenciais, sempre obedecendo o roteiro definido no Plano Executivo definitivo a ser aprovado pela PMS. Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, de 2ª feira a sábado, inclusive feriados e dias santos, com início no turno diurno às 07h30min horas e término no máximo às 15h50min horas, podendo ser alterado pela PMS. Após o atendimento a todos os pontos relacionados no Plano ou no caso do esgotamento da capacidade volumétrica dos veículos coletores, a equipe da CONTRATADA se encaminhará até o local de destinação final a ser indicado pela PMS. No destino final, o veículo deverá ser submetido à pesagem e, em seguida, deverá proceder à descarga dos resíduos coletados. Caso a balança não esteja em operação, será avaliado o peso dos resíduos em função do volume ocupado e do seu peso específico médio ou usado outro critério a ser definido pela PMS. Para o serviço a CONTRATADA deverá mobilizar uma equipe padrão composta por 01 (um) motorista, 03 (dois) coletores e 01 (um) caminhão caçamba basculante de 12m³, bem como ferramentas necessárias para o bom andamento dos trabalhos definidos e quantificados no orçamento básico. O motorista e os coletores deverão apresentar-se, ao trabalho, devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos, inclusive EPI. No Anexo VI – Planta com definições das Áreas de Coleta de Resíduos Domiciliares (RSD) estão relacionados os turnos e frequências bem como o tipo de veículo coletor desejáveis para execução dos serviços nas áreas rurais de abrangência. CONTRATADA deverá disponibilizar veículos coletores com as seguintes especificações: • Caminhão Médio, equipado com caçamba coletora de lixo para 12m3. Não será permitido o trânsito de veículos sem que sua carga esteja totalmente coberta com lona, de forma a impossibilitar derramamento de resíduos sobre as vias e logradouros públicos. Todos os veículos deverão ser equipados com dispositivo de rastreamento via GPS e dotados de suporte para transportar todas as ferramentas e utensílios necessários à execu...

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