COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL Cláusulas Exemplificativas

COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL. O serviço de coleta domiciliar e transporte de resíduos sólidos domiciliares das áreas rurais, é definido pelo conjunto de atividades compostas pelo recolhimento manual dos resíduos sólidos dispostos em vias e logradouros públicos das áreas rurais do município de Surubim, e pelo subsequente transporte até o local do destino final O serviço de coleta de resíduos deverá ser executado em toda área circunscrita no município de forma regular ou em situações emergenciais, sempre obedecendo o roteiro definido no Plano Executivo definitivo a ser aprovado pela PMS. Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, de 2ª feira a sábado, inclusive feriados e dias santos, com início no turno diurno às 07h30min horas e término no máximo às 15h50min horas, podendo ser alterado pela PMS. Após o atendimento a todos os pontos relacionados no Plano ou no caso do esgotamento da capacidade volumétrica dos veículos coletores, a equipe da CONTRATADA se encaminhará até o local de destinação final a ser indicado pela PMS. No destino final, o veículo deverá ser submetido à pesagem e, em seguida, deverá proceder à descarga dos resíduos coletados. Caso a balança não esteja em operação, será avaliado o peso dos resíduos em função do volume ocupado e do seu peso específico médio ou usado outro critério a ser definido pela PMS. Para o serviço a CONTRATADA deverá mobilizar uma equipe padrão composta por 01 (um) motorista, 03 (dois) coletores e 01 (um) caminhão caçamba basculante de 12m³, bem como ferramentas necessárias para o bom andamento dos trabalhos definidos e quantificados no orçamento básico. O motorista e os coletores deverão apresentar-se, ao trabalho, devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos, inclusive EPI. No Anexo VI – Planta com definições das Áreas de Coleta de Resíduos Domiciliares (RSD) estão relacionados os turnos e frequências bem como o tipo de veículo coletor desejáveis para execução dos serviços nas áreas rurais de abrangência. CONTRATADA deverá disponibilizar veículos coletores com as seguintes especificações: • Caminhão Médio, equipado com caçamba coletora de lixo para 12m3. Não será permitido o trânsito de veículos sem que sua carga esteja totalmente coberta com lona, de forma a impossibilitar derramamento de resíduos sobre as vias e logradouros públicos. Todos os veículos deverão ser equipados com dispositivo de rastreamento via GPS e dotados de suporte para transportar todas as ferramentas e utensílios necessários à execu...
COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL. 57 ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS 59 XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 94 ANEXO IV- PLANTA COM DEFINIÇÕES DAS ÁREAS DE COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES (RSD) 96 ANEXO V – PLANTA COM DEFINIÇÃO DE SERVIÇO DE VARRIÇÃO DE VIAS PAVIMENTADA E LOGRADOUROS PÚBLICO 98 ANEXO VI – PLANTA COM DEFINIÇÃO DO LOCAL DE DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS 100 ANEXO VII – CARACTERÍSTICA DO SISTEMA VIÁRIO 102 Por ser a limpeza Urbana serviço essencial e de caráter ininterrupto, de responsabilidade do Executivo Municipal, e considerado que a Prefeitura Municipal de Surumbim – PMS não possui estrutura e quadro profissional próprio para prestar o serviço de limpeza pública de forma diligente e adequada, de modo a atender os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, se faz necessária a contratação de empresa apta a prestar tal serviço ao Município de Surubim, em consonância com a lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos) e nos moldes do presente projeto básico.
COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL. Em cada atividade dos serviços objeto deste Projeto Básico, a ser desenvolvida, a CONTRATADA deverá fazer uso de mão-de-obra, veículos e equipamentos adequados e compatíveis em quantidades necessárias e suficientes, ao mínimo, consideradas na Planilha 03- Quantitativo Mínimo de Veículos e Equipamentos e Planilha 04 - Quantitativo Mínimo de Pessoal Operacional, dos anexos II. Todos os quantitativos de serviços, constantes na Planilha 01 dos Anexos II, componentes deste Projeto Básico, são estimativos. Neles estão consideradas as necessidades atuais associadas a uma expectativa de crescimento da demanda, bem como à disponibilidade orçamentária da PMS. Para o dimensionamento dos veículos e equipamentos de coleta, assumiu-se uma densidade média da ordem de 0,500 t/m³ para os RSD. O tempo de coleta considerado é de 7,33 horas por cada circuito e a velocidade média de coleta adotada é de 5 km/h.

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29