Planilha de Descrição de Itens Cláusulas Exemplificativas

Planilha de Descrição de Itens. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTD RECURSOS HUMANOS 1 Animador/Recreador: promover atividades recreativas, brincadeiras e jogos lúdicos, visando o entretenimento, integração social e desenvolvimento pessoal e auxiliar nos eventos promovidos pela ADASA ou que este participe. Diária de 8 horas 50 2 Assessor de Imprensa Jornalista: conhecer as atividades, projetos, propostas e ideais, elaborar releases e sugerir pautas noticiáveis, divulgar eventos (com anuência da ADASA), montar clippings, dar orientações sobre como se relacionar com a mídia e possuir mailing atualizado. Diária de 8 horas 10 3 Atendente de credenciamento: Captação e tratamento de dados, fornecimento, confecção e distribuição de credenciais e materiais, emissão e entrega de certificados e declarações de participação, montagem e entrega de material de trabalho, dentre outros relativos ao evento. Diária de 4 horas 60 4 Auxiliar de serviços gerais: Deverá estar envolvido nas atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas. Diária de 8 horas 250 5 Brigadista de Incêndio ou Socorrista: Atender com presteza ao alarme de incêndio, investigar possíveis sinais de princípio de incêndio, combater o fogo no seu início com recursos apropriados, retirar pessoas rapidamente em caso de incêndio ou pânico, relatar imediatamente irregularidades e riscos encontrados em inspeções, acionar o Corpo de Bombeiros quando necessário prestando todo apoio. Diária de 8 horas 150 6 Coordenador de Logística: responsável por definir todos os recursos necessários a realização do evento, coordenar a equipe, delegar funções, acompanhar o andamento das atividades, controlar horários, programações, elaborar relatórios sobre profissionais, atividades e material a serem utilizados. Diária de 8 horas 100 7 Coordenador de Transporte: Responsável pelos deslocamentos, definição dos veículos a serem utilizados, controle de horários e profissionais responsáveis pela execução das demandas de cadaevento. Diária de 8 horas 10 8 Coordenador-Geral: O serviço deverá ser executado por profissional com experiência, o qual será responsável pelo planejamento, organização prévia e execução do evento, coordenação dos profissionais envolvidos, de traslados, de protocolo de cerimonial, entre outras incumbências inerentes ao acompanhamento e desfecho do evento, sob a super...

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.