PLANO DE COMUNICAÇÃO E IDENTIDADE VISUAL Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE COMUNICAÇÃO E IDENTIDADE VISUAL. 6.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, elaborar um Plano de Comunicação e Identidade Visual, que deverá prever a utilização da logomarca do PARQUE, do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA na comunicação com os visitantes, nos souvenires, veículos, sinalização e uniformes. 6.3.2. As peças relativas a rotas de fuga, emergências, acessibilidades e informações gerais sobre o turismo de aventura deverão estar alinhadas às normas (i) ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de aventura: informações aos participantes, (ii) ABNT NBR 9050:2020, que versa sobre acessibilidade e que orienta projetos de comunicação e sinalização, (iii) ABNT NBR 13434-1:2004, Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Parte 1: Princípios de projeto, e (iv) ABNT NBR 13434-2:2004, Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores. 6.3.3. O Plano de Comunicação e Identidade Visual deverá contemplar Projeto de Comunicação, prevendo, pelo menos: a) o desenvolvimento de sítio eletrônico na internet e de páginas em redes sociais contendo informações do PARQUE e dos SERVIÇOS concessionados, com link de acesso ao Portal do PODER CONCEDENTE e integração com website para compra de ingresso on-line; e b) a disponibilização dos materiais de comunicação, do sítio eletrônico na internet e das páginas em redes sociais em, no mínimo, 2 (duas) línguas estrangeiras (inglês e espanhol). 6.3.4. O Plano de Comunicação e Identidade Visual deverá contemplar Projeto de Sinalização, que abrangerá todos os elementos integrantes da CONCESSÃO, tais como: edificações (interna e externamente), estacionamentos, vias de acesso, veículos, equipamentos, identificação de atrativos, trilhas, serviços, painéis de informações, painéis de interpretação ambiental e sustentabilidade, assim como atividades, ações e obras realizadas a serviço do PODER CONCEDENTE. 6.3.5. O Projeto de Sinalização deverá ser desenvolvido com linguagem visual padronizada, e contemplar a acessibilidade universal, conforme disposto na norma ABNT NBR 9050:2020. 6.3.6. O Projeto de Sinalização deverá abranger o desenvolvimento de elementos de interpretação ambiental e sustentabilidade, dentre os quais a conservação da biodiversidade, informações sobre a fauna, a flora e o patrimônio histórico-cultural e ambiental do PARQUE, importância da preservação da água, da reciclagem do lixo, entre outros, em consonância com o PLANO DE MANEJ...

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  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.