Plano de Trabalho para a Elaboração ou Revisão do Plano Diretor Municipal – PDM Cláusulas Exemplificativas

Plano de Trabalho para a Elaboração ou Revisão do Plano Diretor Municipal – PDM. Para o processo de elaboração ou revisão do Plano Diretor Municipal, considera-se como essencial: A utilização de uma metodologia de planejamento estratégico que preveja e viabilize a participação dos técnicos de setores correlatos ao planejamento da Prefeitura Municipal, como também da sociedade civil, segmentos econômicos, e da classe política local nas diversas fases do processo e possibilite uma ampla identificação dos desafios a serem superados pelo desenvolvimento municipal, garantindo: • A promoção de debates entre os técnicos dos diversos departamentos municipais e também destes com técnicos das esferas estadual e federal, para situações específicas; • A promoção de audiências públicas e debates com a participação de representantes dos vários segmentos da sociedade civil; • A publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; • O acesso de qualquer interessado aos documentos e informações. A utilização de mecanismos de informação que, aplicados em conjunto com as informações secundárias coletadas, possibilitem construir um projeto municipal que incorpore a vivência, as expectativas e as prioridades dos seus cidadãos. As análises devem ser concisas, objetivas e claramente relacionadas aos objetivos do planejamento municipal, urbano e rural, devendo basear-se fundamentalmente em informações secundárias setoriais e espaciais. As propostas devem ser precedidas por levantamento, análise e avaliação das características físicas (geográficas, ambientais, geomorfológicas e geotécnicas), urbanísticas, habitacionais, sociais, econômicas, institucionais e políticas, assim como da avaliação das principais condicionantes, deficiências e potencialidades municipais. As propostas deverão ser precedidas da apresentação e discussão de alternativas construídas sobre mapas temáticos elaborados com base nas leituras territoriais e que considerem as limitações identificadas. Os instrumentos de regulação a serem propostos devem ser auto-aplicáveis não dependendo de legislações complementares, (exceção caracterizada na letra “g” do subitem 3.3) resultando sempre em uma LEI de fácil compreensão pela Equipe Técnica Municipal e para a população. Todos os trabalhos deverão estar alinhados com a legislação aplicável e com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU para o desenvolvimento institucional de municípios. As diretrizes, propostas e metas deverão ser debatidas com a comunidade quando da elaboração das primeiras propo...

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.