Fiscalização e Supervisão Cláusulas Exemplificativas

Fiscalização e Supervisão. A atuação finalística da Previc baseia-se em três pilares: licenciamento, monitoramento e fiscalização. A Diretoria de Licenciamento - Dilic é a responsável pelos processos de licenciamento, atuando na aprovação de novas EFPC e planos de benefícios, na análise de alterações estatutárias e regulamentares e na aprovação de operações para as quais a legislação determina a necessidade de autorização prévia. Por sua vez, as ações fiscais, análises de processos de denúncias, representações e pendências, bem como as operações de monitoramento do sistema sob parâmetros econômicos, atuariais, contábeis e de investimentos são realizadas pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento – Difis. Meta: Realizar 100% das fiscalizações programadas. Observação: Nos relatórios de acompanhamento, a Previc registrará informações relativas à matriz de risco do Plano Anual de Fiscalização - PAF e os respectivos resultados das ações de fiscalização. Conforme estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, a meta a ser alcançada pelo indicador é de 100% (80 de 80 ações fiscais), observando-se que devido à natureza sigilosa do Programa Anual de Fiscalização – PAF, foi feita pela Difis uma exposição da sua sistemática de elaboração e controle para a Comissão de Avaliação do AGD. As ações de fiscalização “in loco” realizadas pela Previc nos planos de benefícios geridos pelas EFPC baseiam-se primordialmente em um plano de ação intitulado PAF, estabelecido a cada exercício civil, que determina quais planos de benefícios previdenciários serão objeto de ação fiscal no período. Tal programa está calcado em conceitos da Supervisão Baseada em Risco – SBR. As ações fiscais são focadas na análise da estrutura de governança, na verificação da efetividade dos controles internos das entidades, bem como na análise quantitativa e qualitativa das carteiras de investimentos dos planos previdenciários, além da verificação de aspectos concernentes aos passivos atuarias dos planos. Desde o ano de 2016, os procedimentos de fiscalização passaram a ser divididos em ações fiscais diretas amplas (AFDA), em ações fiscais diretas específicas (AFDE) e em supervisão permanente (SP). As ações fiscais diretas amplas têm como escopo principal a análise da governança da entidade e podem atingir um ou mais planos da entidade, enquanto as ações fiscais diretas específicas visam a investigar e sanear problemas espe...
Fiscalização e Supervisão. A fiscalização dos serviços técnicos de consultoria será da responsabilidade do Município, através da Equipe Técnica Municipal. A supervisão dos referidos serviços será da responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, através da Superintendência Executiva, Diretoria de Operações e Escritórios Regionais do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.
Fiscalização e Supervisão. A fiscalização dos serviços técnicos de consultoria será de responsabilidade do município, por meio de profissional legalmente habilitado com formação em arquitetura e urbanismo. O técnico designado responsável pela fiscalização dos serviços será o coordenador da ETM. A supervisão dos referidos serviços será de responsabilidade do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE. A consultoria deverá encaminhar ao Coordenador da ETM os produtos preliminares de cada uma das Fases que reencaminhará aos integrantes da ETM, à supervisão (PARANACIDADE). É facultada à fiscalização e à supervisão dos serviços técnicos de consultoria a não aceitação dos produtos das atividades desenvolvidas, em virtude de inconsistências ou não adequação às disposições deste Termo, bem como a solicitação de ajustes e/ou substituição dos mesmos. Do mesmo modo, a não observação dos formatos dos produtos conforme estabelecido no Anexo I deste Termo implica na não aceitação dos mesmos pela fiscalização e supervisão da revisão do PDM. Todos os documentos das atividades concluídas, inclusive daquelas já medidas, deverão ser ajustados aos resultados das audiências públicas, conferência da revisão do PDM, sob pena de não medição das atividades/produtos subsequentes ou finais.
Fiscalização e Supervisão. A fiscalização será executada de forma sistemática pela Coordenação do PAT da CAR, objetivando verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, técnicas e administrativas. A Construtora deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da supervisão, controle e fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pela CAR. À Coordenação do PAT caberá, com o suporte técnico da equipe de Engenharia da CAR, dentre outras, as seguintes atribuições:
Fiscalização e Supervisão compete à Comissão de Gestão e Acompanhamento (CGA) a responsabilidade de fiscalizar, acompanhar e supervisionar os serviços técnicos contratados, durante o processo de construção do PDM.

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  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: