PAVIMENTAÇÃO Pavimentação constitui qualquer revestimento que sirva para proteção, revestimento e caminhamento Sub-Base A sub-base será estabilizada granulometricamente, na espessura indicada no projeto utilizando-se solos CBR>= 20. A execução da sub-base engloba as operações de espalhamento, umedecido, aeração, homogeneização, compactação e fornecimento do material. A compactação será verificada por ensaios de densidade “In situ” referidas a densidade máxima obtida em laboratório pelo proctor intermediário com 97%. Deverão ser observados todos os demais procedimentos referentes aos serviços de execução de base. Estabilizar um solo é conferir-lhe convenientes características de deformação e ruptura e garantir a permanência delas em intervalo de tempo razoável. Dito de outro modo, a estabilização de solos consistentes na manipulação e combinação destes, com ou sem aditivos especiais, de modo a se obter uma estrutura firme e que suporte o trânsito em quaisquer condições de tempo. Um solo estabilizado deve ter, necessariamente, suficiente resistência ao cisalhamento, para suportar as tensões impostas pelo trânsito, sem ruptura, e, ainda mais, módulo de deformação aceitável, para que aquela resistência se processe sem deformação muito grande. Quando a estabilização de um solo é feita com o objetivo de usá-lo como sub-leito, ter-se-á uma estabilização de sub-base, base ou revestimento. Quando um solo estabilizado funcionar como camada de revestimento, não se deve perder de vista que ele deve ser preparado para resistir, também, à ação abrasiva do tráfego Quando nos referimos a solos, queremos abranger, de preferência, os materiais resultantes da decomposição da crosta terrestre, embora sem modificação dos conceitos expostos se possa com misturas de solos naturais e agregados artificialmente produzidos. Na estabilização dos solos pode ser denominado agregado do solo a parte retida na peneira n-20 fração fina do solo a que passa na peneira n-200 ligante do solo, a que passa n-40. O atrito interno é conferido, predominante pela fração de solo retido na peneira n-200, enquanto que a coesão é determinada pelo material que passa na peneira n-200, constituído de partículas de silte e argila, responsável, também, pelas variações de volume que se processam em função das variações de teor de umidade. A AASHO faz as seguintes recomendações para materiais que se destinam a bases estabilizadas
Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").
MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.