PORTEIROS. Aos porteiros, assim entendidos os empregados que trabalhem em portarias, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.629,87 (um mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos) mensais. Aos porteiros que prestem serviços exclusivamente aos sábados, domingos e feriados, na jornada de 12 horas, no regime SDF, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.164,48 (um mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) mensais, decorrente da seguinte composição: o valor fixo de R$ 672,22, mais os valores de R$ 386,78 de horas extras mais R$ 36,20 de intervalo intrajornada (relativo a 9,5 horas mensais), acordado que tais valores são correspondentes à metade da hora normal do piso da categoria para a jornada de 220 horas e mais R$ 64,12 a título de reflexos de horas extras no DSR, e R$ 5,16 de reflexos do DSR na intrajornada, totalizando de R$ 1.164,48 (um mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). A empresa deverá conceder recibo de pagamento de salário com a discriminação dos títulos e valores pagos, como aqui especificados, como também assim discriminar no contrato de trabalho e CTPS.
PORTEIROS. Aos porteiros, assim entendidos os empregados que trabalhem em portarias, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.892,10 (um mil oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos) mensais. Aos porteiros que prestem serviços exclusivamente aos sábados, domingos e feriados, na jornada de 12 horas, no regime SDF, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.355,63 (um mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e três reais), decorrente da seguinte composição: o valor fixo de R$ 782,69, mais os valores de R$ 450,37 de horas extras mais R$ 42,14 de intervalo intrajornada (relativo a 9,5 horas mensais), acordado que tais valores são correspondentes à metade da hora normal do piso da categoria para a jornada de 220 horas e mais R$ 74,65 a título de reflexos de horas extras no DSR, e R$ 6,00 de reflexos do DSR na intrajornada, totalizando de R$ 1.355,63 (um mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e três centavos). A empresa deverá conceder recibo de pagamento de salário com a discriminação dos títulos e valores pagos, como aqui especificados, como também assim discriminar no contrato de trabalho e CTPS. Aos garagistas, assim entendidos os empregados que trabalhem como recepcionistas de veículos em garagens ou estacionamentos, assim entendidos os empregados que trabalhem nas recepções de empresas e dos tomadores de serviços, atendendo clientes e empregados, aos monitores ou operadores de equipamentos, inclusive caixas, guardiões, vigias, bombeiros hidráulicos, auxiliares multifuncionais em plantas industriais e condomínios, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.677,42 (um mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais.
PORTEIROS profissional de bom nível e fácil comunicação, que presta serviços em portarias dando informações, conduzindo visitantes identificando-os previamente, para contatos com terceiros.
PORTEIROS. Aos porteiros fica assegurado como salário de ingresso o valor de R$ 2.484,43 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) mensais, a partir de 01.03.2024;
PORTEIROS. Os serviços serão executados em jornada(s) de revezamento 12x36 horas semanais, de segunda a domingo, das 06:00 às 18:00 horas (1 hora de almoço), e das 18:00 às 06:00hs (1 hora de jantar);
PORTEIROS. 5.5.1 Atendimento ao público interno e externo;
PORTEIROS. 1- Para os porteiros o período normal de trabalho será de quarenta horas por semana.
PORTEIROS. 1. Impedir a entrada de novos visitantes
PORTEIROS. 5174-10 6,32 1.390,40
PORTEIROS. Aos porteiros fica assegurado como salário de ingresso o valor de R$2.191,09 (dois mil cento e noventa e um reais e nove centavos) mensais, a partir de 01.03.2022;