PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 5.1. O prazo do presente Acordo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da sua publicação, podendo as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência deste instrumento mediante assinatura de Termo Aditivo até os limites da lei. 5.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes por qualquer motivo e em qualquer momento após aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias à outra Parte. 5.3. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte contrária. 5.4. As Partes acordam que o término ou rescisão deste Acordo não isentará a NSB e os Revendedores, PRODAM ou quaisquer CLIENTES de quaisquer direitos e obrigações assumidas nos Contratos de Operacionalização deste Acordo, que estejam em vigor na data de tal término ou rescisão, incluindo, por exemplo e sem limitação, quaisquer ordens de compra celebrados entre PRODAM e os CLIENTES em relação aos Contratos de Operacionalização em vigor no momento de tal término ou rescisão. 5.5. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, a partir da data do requerimento do fato.
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Samples: Operational Agreement, Operational Agreement, Pregão Eletrônico
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 5.1. O prazo do presente Acordo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da sua publicaçãoassinatura, podendo as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência deste instrumento mediante assinatura de Termo Aditivo Aditivo, até os limites da lei.
5.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes por qualquer motivo e em qualquer momento após aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias à outra Parte.
5.3. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte contrária.
5.4. As Partes acordam que o término ou rescisão deste Acordo não isentará a NSB e os RevendedoresCERVELLO, suas Revendas Autorizadas, a PRODAM ou quaisquer CLIENTES de quaisquer direitos e obrigações assumidas nos Contratos de Operacionalização deste Acordo, que estejam em vigor na data de tal término ou rescisão, incluindo, por exemplo e sem limitação, quaisquer ordens de compra celebrados entre PRODAM e os CLIENTES em relação aos Contratos de Operacionalização em vigor no momento de tal término ou rescisão.
5.5. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, a partir da data do requerimento do fato.
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Samples: Not Specified
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 5.1. 4.1 O prazo do presente Acordo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da sua assinatura e publicação, podendo as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência deste instrumento mediante assinatura de Termo Aditivo até os limites da leiLei.
5.2. 4.2 Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes por qualquer motivo e em qualquer momento após aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias à outra Parte.
5.3. 4.3 Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte contrária.
5.4. 4.4 As Partes acordam que o término ou rescisão deste Acordo não isentará a NSB e Hewlett Packard Brasil Ltda., suas Afiliadas, os Revendedores, PRODAM ou quaisquer CLIENTES de quaisquer direitos e obrigações assumidas nos Contratos de Operacionalização deste Acordo, que estejam em vigor na data de tal término ou rescisão, incluindo, por exemplo e sem limitação, quaisquer ordens de compra celebrados entre PRODAM e os CLIENTES em relação aos Contratos de Operacionalização em vigor no momento de tal término ou rescisão.
5.5. 4.5 Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, a partir da data do requerimento do fato.
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Samples: Operational Agreement
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 5.1. O prazo do presente Acordo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da sua assinatura e publicação, podendo as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência deste instrumento mediante assinatura de Termo Aditivo até os limites da lei.
5.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes por qualquer motivo e em qualquer momento após aviso prévio por escrito de 30 60 (trintasessenta) dias à outra Parte.
5.3. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento Acordo e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte contrária.
5.4. As Partes acordam que o término ou rescisão deste Acordo não isentará a NSB e os Revendedores, a PRODAM ou quaisquer CLIENTES de quaisquer direitos e obrigações assumidas nos Contratos de Operacionalização deste Acordo, que estejam em vigor na data de tal término ou rescisão, incluindo, por exemplo e sem limitação, quaisquer ordens de compra celebrados entre PRODAM e os CLIENTES em relação aos compra
5.5. Em caso de término ou rescisão do presente Acordo, não serão permitidas renovações de Contratos de Operacionalização em vigor no momento ou a assinatura de tal término ou rescisãonovos Contratos de Operacionalização.
5.55.6. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, a partir da data do requerimento do fato.
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Samples: Operational Agreement
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 5.14.1. O prazo do presente Acordo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da sua assinatura e publicação, podendo as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência deste instrumento mediante assinatura de Termo Aditivo até os limites da leilei aplicável em cada caso concreto.
5.24.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes por qualquer motivo e motivo, em qualquer momento e sem qualquer ônus às PARTES após aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias à outra Parte.
5.34.3. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte contrária.
5.44.4. As Partes acordam que o término ou rescisão deste Acordo não isentará a NSB e QW Software, suas Afiliadas, os Revendedores, PRODAM ou quaisquer CLIENTES de quaisquer direitos e obrigações assumidas nos Contratos de Operacionalização deste Acordo, que estejam em vigor na data de tal término ou rescisão, incluindo, por exemplo e sem limitação, quaisquer ordens de compra celebrados entre PRODAM e os CLIENTES em relação aos Contratos de Operacionalização em vigor no momento de tal término ou rescisão.
5.54.5. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicialjudicial de qualquer das partes, a critério da parte interessada, a partir da data do de requerimento do fatoou decretação da recuperação processada, o que ocorrer primeiro.
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Samples: Operational Agreement