PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da ordem de compra e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Avenida Dr. Anysio Chaves, n. 1001, CEP 68.030-290, Santarém/PA, Zona Urbana, no horário de 08h às 14h, de 2ª a 6ªfeira, para efetivar a entrega respetiva, quando então apresentará nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga em até 30 dias, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93; 4.2 A empresa CONTRATADA deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega a Câmara Municipal de Santarém, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; através do e-mail disponibilizado na ordem de compra/ou documento semelhante. 4.3 O recebimento e a aceitação dos materiais estarão condicionados após avaliação pelo responsável técnico da CMS, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável; 4.4 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência. 4.5 Os itens deste contrato a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, nos termos da legislação vigente. 4.6 Os objetos devem estar em perfeitas condições, conforme especificações constantes neste termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for caso. 4.7 Os itens serão recebidos e a documentação conferida pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que fará a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e no Termo de Referência. 4.8 A garantia no prazo de 12 meses, consiste na prestação pela Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), especialmente quanto ao transporte do bem a assistência técnica, e dos encargos previstos à Contratada neste instrumento, durante este período, reparos e substituições porventura necessários que deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante. 4.9 Não serão aceitos itens diferentes dos especificados no Termo de Referência, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, remanufatura ou recondicionado, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos. 4.10 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Santarém. 4.11 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico. 4.12 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento. 4.13 Não aceito o bem entregue por estar em desacordo com o Termo de Referência, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição no prazo de 10 (dez) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir. 4.14 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do contratado, bem como a movimentação dos materiais até o local designado para entrega, que será de responsabilidade da contratada ou transportadora, não estando o contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte
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PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 5.1. A fim de definir as estratégias de suprimento definiram-se os seguintes pontos: prazo de entrega e requisição dos itens, local de entrega, condições gerais do fornecimento e recebimento e critérios de aceitação do objeto;
5.2. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato;
5.3. Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades dos veículos e deverão ser entregues na sede deste município;
5.4. O prazo para entrega dos materiais será de 15 (quinze) dias corridos, após a requisição através da emissão e envio por meio de e-mail institucional ou outro meio hábil da Nota de Empenho para o fornecedor, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação do solicitante.
5.5. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias uteis após o recebimento no departamento de compras da ordem de compra e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Câmara Secretaria Municipal de SantarémEducação na sede do município e conforme Nota de Empenho, Avenida Dr. Anysio Chaves, n. 1001, CEP 68.030-290, Santarémsendo recebidos/PA, Zona Urbana, no horário de 08h às 14h, de 2ª a 6ªfeira, para efetivar a entrega respetiva, quando então apresentará nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga em até 30 dias, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93;
4.2 A empresa CONTRATADA deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega a Câmara Municipal de Santarémconferidos pelo responsável pelo departamento, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas devendo o fornecedor ou o transportador por ele contratado certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de antecedência; através do e-mail disponibilizado na ordem de compra/ou documento semelhanteexpediente.
4.3 O recebimento 5.6. Fica a cargo do fornecedor ou transportador por ele contratado a descarga e a aceitação dos materiais estarão condicionados após avaliação movimentação do equipamento ou material até o local designado pelo servidor responsável técnico da CMS, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
4.4 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referênciapelo recebimento.
4.5 5.7. Quando da alteração de endereço dos locais de entrega, a empresa ganhadora deverá respeitar essa alteração, modificando o respectivo endereço para a entrega dos insumos e execução do serviço.
5.8. Os itens deste contrato a serem adquiridos produtos definidos neste Termo deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de primeiro uso boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que estejam na linha impeçam ou reduzam sua usabilidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados nas embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, nos termos da legislação vigenteentrega.
4.6 Os objetos devem estar em perfeitas condições5.09. O (s) material(is) será(ão) ser aceito(s), conforme especificações constantes neste termo e seus anexosda seguinte forma:
a) Provisoriamente, acompanhado pelo departamento de compras, para efeito de posterior verificação da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for caso.
4.7 Os itens serão recebidos e a documentação conferida pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização conformidade do contrato que fará a verificação de sua conformidade material com as especificações constantes neste contrato e no Termo de Referência.
4.8 A garantia no prazo de 12 meses, consiste na prestação pela Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), especialmente quanto ao transporte do bem a assistência técnica, e dos encargos previstos à Contratada neste instrumento, durante este período, reparos e substituições porventura necessários que deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
4.9 Não serão aceitos itens diferentes dos especificados no Termo de Referência, fora dos prazos mínimos estipuladosb) Definitivamente, em mau estado de conservação, falsificados, remanufatura ou recondicionado, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos.
4.10 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Santarém.
4.11 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
4.12 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.13 Não aceito o bem entregue por estar em desacordo com o Termo de Referência, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição no prazo de até 10 (dez) dias úteisapós verificação de qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação pelo setor técnico requisitante e pelo responsável do departamento. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência. Estando em conformidade com o contrato/empenho, será feita a atestação com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor ou fiscal previamente designada pela Administração para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquiriresse fim.
4.14 Todo 5.10. A Administração rejeitará, no todo ou em parte o bem ou serviço em desacordo com o contrato.
5.11. A Fiscalização e qualquer ônus decorrente da entrega aceitação do objeto licitadoserá do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente desta licitação, inclusive freteatravés de servidores de cada Unidade Administrativa, será mediante Portaria. Sendo que os produtos serão recebidos depois de inteira responsabilidade do contratadoconferidas as especificações, bem como a movimentação quantidades e preços pactuados contratualmente e prazo de validade dos materiais até o local designado para entrega, que será de responsabilidade da contratada ou transportadora, não estando o contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transportemesmos.
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Samples: Termo De Referência
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retro mencionados, diante de tal fato a Câmara Municipal de Santarém, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da dessa Casa de leis.
4.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
4.3 Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 10 (trintadez) dias uteis após o recebimento da ordem nota de compra empenho e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Avenida Dr. Anysio Chaves, n. 1001, CEP 68.030XXX 00.000-290000, Santarém/PAPa, Zona Urbana, no horário de 08h às 14h, de 2ª a 6ªfeira6ª-feira, para efetivar a entrega respetiva, quando então apresentará a nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga em até 30 dias, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93;
4.2 4.3.1 A empresa CONTRATADA vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega a na Câmara Municipal de Santarém, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; através do e-mail disponibilizado na ordem de compra/ou documento semelhante.
4.3 4.4 O recebimento e a aceitação dos materiais estarão condicionados após avaliação pelo responsável técnico da CMS, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
4.4 4.5 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência.;
4.5 Os itens 4.6 O item deste contrato Termo de Referência a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, nos termos da legislação vigente.;
4.6 Os objetos devem estar em perfeitas condições, conforme especificações constantes neste termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e 4.7 O prazo de garantia ou validadeserá de no minimo 12 (doze) meses, quando for caso.contra defeito de fabricação, contados a partir da data da entrega, ressalvadas as garantias especiais inseridas nas garantias descritivas dos itens adquiridos;
4.7 Os itens serão recebidos e a documentação conferida pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que fará a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e no Termo de Referência.
4.8 4.7.1 A garantia no prazo de 12 meses, mínimo aqui estipulado consiste na prestação pela Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), especialmente quanto ao transporte do bem a assistência técnica, e como dos encargos previstos à Contratada neste instrumento, durante este período, período os reparos e substituições porventura necessários que deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante.;
4.9 4.8 Não serão aceitos itens equipamentos diferentes dos especificados no neste Termo de Referência, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, remanufatura RE manufaturado ou recondicionado, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos.;
4.10 4.9 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Santarém.
4.11 4.10 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.;
4.12 4.11 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.13 4.12 Não aceito o bem entregue por estar em desacordo com o Termo de Referência, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição no prazo de 10 (dez) dias úteissubstituição, para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
4.14 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do contratado, bem como a movimentação dos materiais até o local designado para entrega, que será de responsabilidade da contratada ou transportadora, não estando o contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 3.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa parcelada, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Notas de empenho;
3.2. Os produtos deverão ser entregues em até 30 materiais, objeto desta licitação, serão retirados na usina, desde que o trajeto não ultrapasse 50 km (trintacinquenta quilômetros) dias uteis após o recebimento entre a sede da ordem Garagem da Prefeitura Municipal de compra Renascença - PR e a usina, de acordo com as solicitações das Secretarias. Caso o trajeto ultrapasse 50 km (cinquenta quilômetros), a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Avenida Dr. Anysio Chaves, n. 1001, CEP 68.030-290, Santarém/PA, Zona Urbana, no horário de 08h às 14h, de 2ª a 6ªfeira, para efetivar contratada deverá obrigatoriamente entregar o material nos locais indicados pelo município.
3.3. Efetuar a entrega respetiva, quando então apresentará nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga em até 30 dias, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93;
4.2 A empresa CONTRATADA deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega a Câmara Municipal de Santarém, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; através do e-mail disponibilizado na ordem de compra/ou documento semelhante.
4.3 O recebimento e a aceitação dos materiais estarão condicionados após avaliação pelo responsável técnico da CMS, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
4.4 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência.
4.5 Os itens deste contrato a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, nos termos da legislação vigente.
4.6 Os objetos devem estar desta licitação em perfeitas condições, conforme especificações especificações, prazo e local constantes neste termo no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for caso.caso o trajeto ultrapasse 50 km (cinquenta quilômetros);
4.7 Os itens serão recebidos e a documentação conferida pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que fará a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e no Termo de Referência.
4.8 A garantia no prazo de 12 meses, consiste na prestação pela Contratada, de 3.4. Na entrega dos materiais deverão estar incluídas todas as obrigações estabelecidas no Código despesas de Defesa do Consumidor descolamento e transporte, caso o trajeto ultrapasse 50 km (e suas alteraçõescinquenta quilômetros), especialmente quanto ao transporte do bem a assistência técnica, e dos encargos previstos à Contratada neste instrumento, durante este período, reparos e substituições porventura necessários que deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante.;
4.9 Não serão aceitos itens diferentes dos especificados no Termo de Referência, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, remanufatura ou recondicionado, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos.
4.10 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades 3.5. Recebimento Provisório: A partir da Câmara Municipal de Santarém.
4.11 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
4.12 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.13 Não aceito o bem entregue por estar em desacordo com o Termo de Referência, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição no prazo de 10 (dez) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
4.14 Todo e qualquer ônus decorrente data da entrega do objeto licitadosolicitado, inclusive freteo Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal da Ata de Registro de Preços terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, será data de inteira responsabilidade do contratadovalidade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a movimentação dos materiais até conformidade do produto com o local designado para entregasolicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, que será o fiscal da Ata de responsabilidade Registro de Preços/Contrato deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da contratada ou transportadora, não estando o contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transportenotificação formal pela Contratada;
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Samples: Registro De Preços
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retro mencionados, diante de tal fato a Câmara Municipal de Santarém, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da dessa Casa de leis.
4.2 Os equipamentos solicitados mediante requisição, deverão ser entregues em até 30 10 (trintadez) dias uteis após o recebimento da ordem de compra e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Avenida Dr. Anysio Chaves, n. 1001, CEP 68.030-290, Santarém/PAPa, Zona Urbana, no horário de 08h às 14h, de 2ª a 6ªfeira6ª-feira, para efetivar a entrega respetiva, quando então apresentará a nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga em até 30 dias, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93;
4.2 4.2.1 A empresa CONTRATADA deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega a na Câmara Municipal de Santarém, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; através do e-mail disponibilizado na ordem de compra/ou documento semelhante.mínimo
4.3 O recebimento e a aceitação dos materiais estarão condicionados após avaliação pelo responsável técnico da CMS, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
4.4 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência.;
4.5 Os itens deste contrato Contrato a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, nos termos da legislação vigente.;
4.6 Os objetos devem estar em perfeitas condições, conforme especificações constantes neste termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e O prazo de garantia ou validadeserá de 12 (doze) meses, quando for caso.contra defeito de fabricação, contados a partir da data da entrega, ressalvadas as garantias especiais inseridas nas garantias descritivas dos itens adquiridos;
4.7 Os itens serão recebidos e a documentação conferida pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que fará a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e no Termo de Referência.
4.8 4.6.1 A garantia no prazo de 12 meses, mínimo aqui estipulado consiste na prestação pela Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), especialmente quanto ao transporte do bem a assistência técnica, e como dos encargos previstos à Contratada neste instrumento, durante este período, período os reparos e substituições porventura necessários que deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante.;
4.9 4.7 Não serão aceitos itens equipamentos diferentes dos especificados no Termo de Referêncianeste Contrato, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, remanufatura RE manufaturado ou recondicionado, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos.de
4.10 O licitante 4.8 A Contratante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Santarém.
4.11 4.9 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.Contrato;
4.12 4.10 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.13 4.11 Não aceito o bem entregue por estar em desacordo com o Termo de Referência, será comunicado à empresa adjudicatáriacontratada, para que proceda a respectiva e imediata substituição no prazo de 10 (dez) dias úteissubstituição, para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
4.14 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do contratado, bem como a movimentação dos materiais até o local designado para entrega, que será de responsabilidade da contratada ou transportadora, não estando o contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte
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Samples: Contrato Administrativo
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retro mencionados, diante de tal fato a Câmara Municipal de Santarém, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da dessa Casa de leis.
4.2 Os equipamentos solicitados mediante requisição, deverão ser entregues em até 30 15 (trintaquinze) dias uteis após o recebimento da ordem de compra e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Avenida Dr. Anysio Chaves, n. 1001, CEP 68.030XXX 00.000-290000, Santarém/PAPa, Zona Urbana, no horário de 08h às 14h, de 2ª a 6ªfeira6ª-feira, para efetivar a entrega respetiva, quando então apresentará a nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga em até 30 dias, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93;
4.2 4.2.1 A empresa CONTRATADA deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega a na Câmara Municipal de Santarém, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; através do e-mail disponibilizado na requisição / ordem de compra/ou documento semelhante.
4.3 O recebimento e a aceitação dos materiais estarão condicionados após avaliação pelo responsável técnico da CMS, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
4.4 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência.;
4.5 Os itens deste contrato Contrato a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, nos termos da legislação vigente.;
4.6 Os objetos devem estar em perfeitas condições, conforme especificações constantes neste termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e O prazo de garantia ou validadeserá de 12 (doze) meses, quando for caso.contra defeito de fabricação, contados a partir da data da entrega, ressalvadas as garantias especiais inseridas nas garantias descritivas dos itens adquiridos;
4.7 Os itens serão recebidos e a documentação conferida pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que fará a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e no Termo de Referência.
4.8 4.6.1 A garantia no prazo de 12 meses, mínimo aqui estipulado consiste na prestação pela Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), especialmente quanto ao transporte do bem a assistência técnica, e como dos encargos previstos à Contratada neste instrumento, durante este período, período os reparos e substituições porventura necessários que deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante.;
4.9 4.7 Não serão aceitos itens equipamentos diferentes dos especificados no Termo de Referêncianeste Contrato, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, remanufatura RE manufaturado ou recondicionado, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos.;
4.10 O licitante 4.8 A Contratante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Santarém.
4.11 4.9 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.Contrato;
4.12 4.10 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.13 4.11 Não aceito o bem entregue por estar em desacordo com o Termo de Referência, será comunicado à empresa adjudicatáriacontratada, para que proceda a respectiva e imediata substituição no prazo de 10 (dez) dias úteissubstituição, para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
4.14 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do contratado, bem como a movimentação dos materiais até o local designado para entrega, que será de responsabilidade da contratada ou transportadora, não estando o contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte
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Samples: Contract