PRAZO PARA INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA INSTALAÇÃO. 5.1.1 Fica facultado à CONTRATADA o prazo de até 05 (cinco) dias para instalação e/ou início de disponibilização dos serviços.
PRAZO PARA INSTALAÇÃO. O prazo para instalação será de até 15 (quinze) dias da Data da Autorização de Fornecimento.
PRAZO PARA INSTALAÇÃO. Os prazos para implantação, teste e início da prestação dos serviços, a partir da solicitação formal por parte da CONTRATANTE, serão aqueles expressos nos níveis de ANS de cada serviço. Está sob responsabilidade da CONTRATADA a ativação do Portal de Gerência e monitoramento com todas as características exigidas pela Secretaria de Fazenda no item 5 deste Termo de Referência em 45 (quarenta e cinco) dias após a ativação do Contrato. O Aceite da instalação do serviço de Gerência será dado após 30 (trinta) dias da disponibilidade do serviço na Rede Corporativa da Secretaria de Fazenda. O aceite da instalação de cada Acesso será dado após a confirmação de operação estável por 10 (dez) dias corridos. Consideramos operação estável a visualização de “status“normal Portal de Gerência e Monitoramento.
PRAZO PARA INSTALAÇÃO. Os serviços objeto deste contrato deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua assinatura, devendo o plano com as tarifas diferenciadas ser registrado na Anatel no mesmo prazo.

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.