PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a prestação dos serviços, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo por conta das dotações orçamentárias de cada Secretaria, de acordo com as solicitações. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e do contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3. O pagamento será realizado mensalmente, até o décimo dia útil ao mês subsequente da prestação dos serviços, em sextas-feiras, através de depósito em conta corrente do contratado, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, desde que a mesma tenha dado entrada na Prefeitura Municipal até a segunda-feira anterior. 17.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.118.1. O pagamento será efetuado contra empenho em até 30 dias após a entrega total dos produtos contidos na ordem de fornecimento ou empenho, após a prestação dos serviços, por intermédio da Tesouraria do município consorciado e mediante apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/Faturafatura, correndo por conta das dotações orçamentárias a despesa na dotação orçamentária de cada Secretaria, de acordo com as solicitaçõesmunicípio consorciado.
17.218.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e do contratoda ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. O pagamento será realizado mensalmente, até o décimo dia útil ao mês subsequente da prestação dos serviços, em sextas-feiras, através de depósito em conta corrente do contratado, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, desde que a mesma tenha dado entrada na Prefeitura Municipal até a segunda-feira anterior.
17.418.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a prestação dos serviços, realização de cada uma das etapas acima estipuladas e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo por conta das a despesa nas seguintes dotações orçamentárias de cada Secretaria, de acordo com as solicitações.orçamentárias:
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e do contratoeletrônico, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento fiscalização do material serviço prestado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. O pagamento será realizado mensalmenteefetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, até após conferência dos serviços prestados pelo fiscal do contrato.
17.3.1. O fiscal do contrato terá o décimo dia útil ao mês subsequente prazo de 05 (cinco) dias, a contar da prestação entrega das notas fiscais para atestar a execução dos serviços, em sextas-feiras, através de depósito em conta corrente do contratado, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, desde que a mesma tenha dado entrada na Prefeitura Municipal até a segunda-feira anterior.
17.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a prestação dos serviçoso recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo por conta das dotações orçamentárias de cada Secretaria, de acordo com as solicitações.
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e do contratoda ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. O pagamento será realizado mensalmente, até o décimo dia útil ao mês subsequente efetuado no prazo de máximo de 20 dias úteis da prestação dos serviços, em sextas-feiras, através de depósito em conta corrente do contratado, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, desde que a mesma tenha dado entrada na Prefeitura Municipal até a segunda-feira anteriorentrega total do(s) produto(s).
17.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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