Divulgação permitida Cláusulas Exemplificativas

Divulgação permitida as disposições das cláusulas acima, não se aplicarão às informações confidenciais que: (a) tenham se tornado de conhecimento público por causa não atribuível ao receptor da informação confidencial, (b) tenham de ser divulgadas por força de lei, ordem, norma ou regulamento de governo ou judicial, desde que a Parte que se valha desta exceção tenha empregado todos os esforços comercialmente razoáveis para evitar ou limitar tal divulgação. Se houver obrigação de divulgar alguma informação confidencial conforme a alínea
Divulgação permitida as disposições das cláusulas 16.1 a 16.3 acima não se aplicarão a Informações Confidenciais que: (a) tenham se tornado de conhecimento público por causa não atribuível ao receptor da Informação Confidencial, (b) tenham de ser divulgadas por força de lei, ordem de autoridade competente, norma ou regulamento de governo ou judicial, desde que a Parte que se valha desta exceção tenha empregado todos os esforços comercialmente razoáveis para evitar ou limitar tal divulgação, ou (c) correspondam a dados cadastrais, de serviços ou a quaisquer outras informações relativas, relacionadas e/ou vinculadas a este Contrato e/ou às Partes, que sejam compartilhadas com empresas do mesmo grupo econômico da Parte divulgadora ou com terceiros, os quais tenham necessidade e/ou conveniência de acesso a tais Informações Confidenciais com a finalidade de permitir que as Partes possam cumprir com as obrigações estipuladas neste instrumento, desenvolver atividades inerentes, acessórias e/ou complementares ao desempenho das atividades relativas à prestação e operação dos Serviços ora contratados ou, ainda, para implementar projetos associados a estes.
Divulgação permitida. A Parte receptora poderá divulgar Informações Confidenciais os seus Funcionários, aos Funcionários de suas Afiliadas, agentes, contratados e outros representantes que tenham uma necessidade legítima de conhecê‐las, desde que a Parte receptora permaneça responsável por sua conformidade com esta cláusula 10 e que eles estejam vinculados a obrigações de confidencialidade não menos protetoras do que esta cláusula 10. A Parte receptora poderá ainda divulgar Informações Confidenciais em cumprimento a uma ordem de uma autoridade judicial ou regulatória, desde que, quando for razoavelmente possível, a Parte que divulgar as Informações Confidenciais da outra Parte informe a outra Parte sobre a divulgação imediatamente antes que a divulgação ocorra.
Divulgação permitida. Cada Parte poderá divulgar informações confidenciais (i) para seus Nomeados que precisem saber tais informações para os fins deste Acordo; e (ii) conforme possa ser exigido por lei, a um tribunal competente ou qualquer autoridade governamental ou regulatória. No primeiro caso, a Parte Recebedora deverá garantir que seus Nomeados estejam vinculados por uma obrigação de não divulgação semelhante.
Divulgação permitida. A Compradora poderá divulgar, com relação a cada Aquisição feita ou que possa ser feita por ela:

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  • MATERIAL DE DIVULGAÇÃO A propaganda e a promoção do seguro por parte do Estipulante e/ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as presentes condições gerais da apólice e as normas do seguro, ficando a Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas divulgações feitas.

  • Divulgação O objetivo dos requisitos de divulgação é que a entidade divulgue informações nas notas explicativas que, juntamente com as informações fornecidas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente e na demonstração dos fluxos de caixa, forneçam uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos dentro do alcance deste pronunciamento têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade. Para atingir esse objetivo, a entidade deve divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre:

  • DA DIVULGAÇÃO À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza e o andamento do presente Contrato, ou a divulgá-lo através da imprensa escrita ou falada, ou por outro meio qualquer de comunicação.

  • COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.