PRAÇA PREFEITO PAULO DE PAIVA LOURES (CENTENÁRIO) Cláusulas Exemplificativas

PRAÇA PREFEITO PAULO DE PAIVA LOURES (CENTENÁRIO). 2.1. SOM Som de médio porte, com a configuração mínima para atender as atrações musicais, teatrais e circenses, bem como as demais atrações que serão desenvolvidas na Praça Prefeito Paulo de Paiva Loures, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2023, durante os festejos carnavalescos, das 14 às 19 horas: 1 Amplificador de Potência de 6000w; 1 Amplificador de Potência de 5000w; 2 Amplificadores de Potência de 1000w; 1 Processador digital de áudio; 1 Mixer Digital 32 canais; 4 Monitores Ativos de 1000w; 2 Monitores Passivos de 1000w; 6 Caixas line array de 500w; 8 Subwoofer de 700w; 1 amplificador de baixo de 400w com 1 Caixa de som de 200w; 1 Amplificador de guitarra de 120w; 1 corpo de bateria (2 tons, surdo e bumbo); 8 Direct box passivo; 4 Direct box ativo; 10 Microfones dinâmicos do tipo SM 58; 3 Microfones dinâmicos do tipo SM 57; 6 Microfones dinâmicos do tipo Beta 58; 6 Microfones do tipo condenser; 1 Kit microfones de bateria; 5 Pedestais de microfone; 15 Pedestais de microfone; 2 Microfones sem fio com cápsulas do tipo SM58 ou BT 58; 1 Medusa – 8 vias; 1 sub snake – 12 vias; 40 cabos xlr, 2 colunas de caixas para delay HV15+ti 600w. ILUMINAÇÃO • Mesa DMX master 2 CA 1612 W • 08 move head spot 575 AH iluminação • 16 canhão par 54 leds 3W RGBW infinity • 08 canhão par 64 luz amarela quente 1500w AH iluminação • canhão seguidor Mak Pro stage ligth modelo: MPK FLS 440W • 04 máquinas de bolas de sabão marca DP , modelo SL 290, 30W, 6 refletor led colorido 400w Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Antecipação de pagamento 7.4.1 A presente contratação NÃO PERMITE a antecipação de pagamento.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.