PREMISSAS INICIAIS Cláusulas Exemplificativas

PREMISSAS INICIAIS. A CONTRATADA será convocada para a reunião inicial visando o desenvolvimento do projeto, que deverá ser executado e estar implementado para entrada na base produção do sistema (GO LIVE). A CONTRATADA seguirá um cronograma, suas estratégias de trabalho e os planos específicos a fim de cumprir o prazo pré-estabelecido desta contratação. O plano de teste deverá prever que os testes individuais e testes de integração do sistema ERP serão realizados no tempo adequado, a fim de avaliar o nível de maturidade de sucesso dos testes validados, que irão determinar como a implantação/migração de dados em produção deverá ocorrer. Ademais, a CONTRATADA deverá realizar a simulação de fechamento mensal de todo o processo ERP para posteriormente partir para a base produção do sistema (GO LIVE). Será feito uma lista de verificação (Checklist), considerando todos os recursos necessários para o início do GOLIVE do sistema, a saber:  Configurações, parametrizações do sistema e migração de dados realizadas, conferidas e validadas;  Disponibilização de 03 ambientes (Produção, testes, homologação);  Disponibilização de licenças no modelo SaaS, com assinatura de contrato específico para esta modalidade;  Funcionalidades configuradas e entregues conforme previsto;  Portais Corporativos desenvolvidos e entregues;  Datacenter disponibilizado e com certificação no mínimo TIER III;  Disponibilização de VPN Ipsec site-to-site;  Integração com os sistemas da URBAM;  Treinamento realizado. Após a finalização e validação pela URBAM, do primeiro fechamento mensal simulado, ocorrerão as fases de “GO LIVE” e operação assistida, este último podendo ser remota, que serão realizadas juntamente com a equipe técnica da URBAM e terão a duração de até 03 (três) meses, de forma a manter o sistema em perfeito funcionamento e em conformidade com os requisitos previstos neste anexo. Durante o processo de operação assistida, a CONTRATADA realizará todas as correções necessárias sem qualquer ônus adicional à URBAM, objetivando a rápida solução de incidentes, possíveis correções decorrentes da implantação/migração de dados e resolução de dúvidas. O término da operação assistida somente se dará quando todos os problemas identificados forem corrigidos e o resultado de tais correções for aceito pela URBAM, ainda que, para isso, seja necessário a dilatação do prazo previsto, porém, sem qualquer ônus à URBAM.

Related to PREMISSAS INICIAIS

  • Premissas e Pontos de Atenção A amostragem calculada, utilizando-se a norma ABNT NBR-5425 e seus anexos, baseou-se na quantidade de leitos. Desta forma, após a realização do sorteio de leitos a serem acompanhados, a aferição foi feita in loco e, caso o paciente em um dos leitos aferidos possuísse acompanhante, a refeição de acompanhante também era aferida. Caso contrário, foi aferida apenas a refeição do paciente. Foram encaminhados pelo Poder Concedente 12 (doze) registros de não conformidade (RNC) à concessionária, referente à falha de Serviço de Nutrição e Dietética (SND) no mês de dezembro: ⮚ RNC 1389/2020 – Setor Notificante – Nutrição Clínica – Ocorrência 02/12/2020 O cardápio de dezembro pré-aprovado juntamente com o SND no dia 29/10/2020 pela nutrição Clínica consta como opção do prato principal da dieta Geral para paciente Almôndega ao sugo e ao realizar a degustação hoje (02/12/2020), a técnica em nutrição identificou que a mesma não estava "ao sugo" e sim com apenas com caldo ralo não condizendo com a preparação aprovada. Solicitada correção imediata, mas foi justificado ausência de ingredientes para adequação da preparação. Sem registro fotográfico pois a GRSA não permite esse registro dentro do SND. ⮚ RNC 1422/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 09/12/2020 Paciente com dieta VO liberada. A copa não entregou o café no momento que estava distribuindo para os demais pacientes. Ligo as 09:40hs para pedir a previsão, o serviço de copa informa que não tem previsão que é somente para aguardar. Identificar a falta de dieta; comunicar ao serviço de copa; encaminhar NC. ⮚ RNC 1444/2020 – Setor Notificante – Internação 5º andar ala sul – Ocorrência 14/12/2020 Admito paciente proveniente do CTI as 11:15 da manhã e o mesmo ficou sem receber o almoço pois o mesmo foi dispensado no cti. Comunicação a enfermeira Xxxxxxx e a nutricionista, além de entrar em contato com a copa. ⮚ RNC 1448/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 15/12/2020 O setor de nutrição diariamente vem atrasando a entrega da dieta dos acompanhantes no setor. Hoje mais uma vez a enfermeira entrou em contato com o setor as 13:40h sem sucesso. ⮚ RNC 1452/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 15/12/2020 Paciente pós colono de jejum há mais de 15 horas, dieta para retorno na prescrição desde às 10:00 hs, porém a copa serviu almoço da paciente as 14:10 hs. ⮚ RNC 1453/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 15/12/2020 Xxxxx através desta relatar fato importante e frequente em relação ao nosso parceiro da cozinha; paciente admissão de 11:00 hs e não veio almoço; paciente muito enfurecida. ⮚ RNC 1456/2020 – Setor Notificante – Hospital Dia – Ocorrência 15/12/2020 Foi encaminhado para o Hospital Dia, as 14:40, o almoço de todos os pacientes do HD. Não foi entregue o almoço para os acompanhantes. Houve grande impacto, pacientes queixando fome após longo período em jejum, com risco elevado de hipoglicemia, e inclusive um dos pacientes estava aguardando apenas o desjejum com o almoço para ser encaminhado de alta médica. Transporte do interior estava aguardando para encaminhá-lo ao município, fornecemos um kit lanche para realizar o desjejum, e tão logo recebeu alta, a dieta chegou. Após 50 minutos, chegou o café da tarde. ⮚ RNC 1457/2020 – Setor Notificante – Nutrição Clínica – Ocorrência 17/12/2020 Paciente com prescrição de dieta branda, observação de pastosa para desjejum/lanche e ceia e sopa no jantar, com baixa aceitação oral. Verifico pão na mesa de cabeceira da paciente. De acordo com relato da enfermagem recebido na ceia do dia anterior. Às 9:50h a paciente não havia recebido o desjejum, que no caso seria mingau. ⮚ RNC 1459/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 16/12/2020 Acompanhante não recebeu alimentação pelo segundo dia seguido. ⮚ RNC 1469/2020 – Setor Notificante – Internação 8º andar ala norte – Ocorrência 18/12/2020 Pacientes ficaram sem café da manhã, por falha no sistema. Converso com nutricionista Xxxxxxx e Xxxxxx, infelizmente pelo horário (10 hs) não deu tempo para servir o café. Segundo Xxxxxx, conversou com as copeiras para priorizar o almoço, mandou e-mail, deixou bilhete , falando da prioridade, e as copeiras não trouxeram o almoço no primeiro mapa, alegando que traria no segundo, pacientes ansiosos pois a segunda refeição só e servida após as 13 hs. Peço mais atenção e humanidade pois os pacientes são prioridades e refeição no ambiente hospitalar é um medicamento. ⮚ RNC 1496/2020 – Setor Notificante – Unidade de Estabilização Clínica – Ocorrência 26/12/2020 A alimentação dos pacientes, neste plantão, não está sendo entregues na UEC, são deixadas no descanso. Não ficamos sabendo quando é entregue, a comida esfria e é necessário que seja feita a desparamentação para buscá- la. Tento contato com serviço de nutrição sem sucesso. ⮚ RNC 1501/2020 – Setor Notificante – Unidade de Estabilização Clínica – Ocorrência 28/12/2020 Paciente com dieta branda, saiu no segundo mapa, veio batida em liquidificador, sem carne, feito contato no setor responsável, funcionária informa à técnica de enfermagem Xxxxxxxx que no segundo mapa mandam o que tem, e paciente ficou sem dieta . Fizemos contato, ficou de providenciar nova dieta. ⮚ De acordo com a determinação apresentada pelo Sistema de Mensuração de Desempenho – SMD, para o cálculo deste indicador, são atribuídos pesos iguais aos pacientes e acompanhantes. Como o número de refeições aferidas de pacientes é historicamente, superior ao de refeições de acompanhantes, o Verificador Independente recomenda que seja discutida a atribuição de pesos distintos a estes grupos. ⮚ O Verificador Independente recomenda, também, que seja acordado e formalizado entre as partes a amostragem de refeições a serem consideradas de maneira separada, de forma que a amostra de refeições de pacientes e acompanhantes seja uma representação proporcional destas. ⮚ Formalização da utilização da norma ABNT NBR-5425 e seus anexos, em detrimento dos três sorteios por agrupamento.

  • Premissas 2.1. As ligações constantes do Anexo I, na celebração do contrato, atendem aos critérios estabelecidos pela SABESP para a obtenção do benefício da tarifa diferenciada, conforme Anexo II – Condições de Elegibilidade do Contrato. 2.2. As condições, formas e prazo de quaisquer investimentos realizados pela SABESP para fins deste ajuste ou pelo CONTRATANTE para atender as distâncias superiores a 20 metros do ponto de tomada de rede pública disponível no logradouro e/ou readequar a rede pública disponível estão previstos e discriminados no Anexo IV - Cronograma de Investimentos.

  • LICENÇA MATERNIDADE A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.