DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 14.1. Sem prejuízo do constante da Lei Federal nº 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), da Lei Municipal nº 14.029/05 (Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do Município de São Paulo) e, no que couber, do constante da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), são direitos e obrigações dos usuários:
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 21.1. Constituem direitos e obrigações dos USUÁRIOS, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, neste TERMO DE REFERÊNCIA, o seguinte: Receber o SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE PÚBLICO em condições adequadas, de acordo com o previsto neste TERMO DE REFERÊNCIA, demais normas aplicáveis e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA. Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades das quais venham Comunicar à Secretaria Municipal de Segurança Pública eventuais ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO; Utilizar o SERVIÇO PÚBLICODE TRANSPORTE PÚBLICO de forma racional e parcimoniosa; Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço lhe possa ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 17.1 Observada a legislação vigente, são direitos e obrigações dos usuários, sem prejuízo dos direitos que lhe são assegurados pelas normas de proteção e defesa do consumidor, dentre outros:
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 8.1 - São direitos dos usuários:
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Art. 2º - Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, os direitos e obrigações dos Usuários dos Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado consistirão em:
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Artigo 3º Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, os direitos e obrigações dos Usuários dos Serviços Públicos de distribuição de Gás consistem em:
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. XV.1 Receber serviço adequado, definido no art. 3º do Decreto Municipal n° 20.059/2022, mediante pagamento dos preços conforme Decreto do Município, qualquer que seja o padrão escolhido.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. XV.1 Receber serviço adequado.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS.  Não utilizar o CLUBE SIMS com qualquer propósito ilegal ou que não atenda a critérios de veracidade;  Não cadastrar ou transmitir quaisquer tipos de informações que não sejam verdadeiras ou não pertençam ao USUÁRIO ou que induzam a erro tanto o CLUBE SIMS quanto à parte a qual as informações se destinam;  Não violar a privacidade do site e do aplicativo CLUBE SIMS ou de outros USUÁRIOS;  Não enviar ou transmitir arquivos que contenham qualquer vírus, worms, malware ou outros programas de computador que possam causar danos ao site ou ao destinatário;  Não utilizar falsos endereços de computadores, de rede ou de correio eletrônico;  Não indicar falsos nomes, CEPs e/ou números de telefone;  Não utilizar os serviços disponíveis no CLUBE SIMS para fins diversos daqueles a que se destinam;  Não utilizar nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações do site, bem como nas hospedagens de ofertas, descrições ou seus bancos de dados. Qualquer intromissão ou atividade que viole ou contrarie as leis e/ou os presentes Termos de Uso tornará o responsável passível as ações legais pertinentes, bem como às sanções previstas, sendo ainda o mesmo responsável pelas indenizações em razão dos danos causados.

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