Common use of PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Clause in Contracts

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 A prestação do serviço deverá respeitar as especificações mínimas descritas no termo de referência, em especial os parâmetros do objeto a ser executado e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esporte. 8.2 Os credenciados serão convocados para executar o objeto de acordo com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificará: I – a descrição da demanda; II – as razões para a contratação; III – o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região em que será realizada a execução do serviço. 8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios: I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio. 8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários;

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Samples: Credenciamento De Serviços De Alimentação, Credenciamento De Serviços De Arbitragem Esportiva

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 6.1. A VIVO prestará os serviços de que trata o presente Contrato dentro da sua Área de Serviço, assegurando ao CLIENTE os padrões de qualidade definidos pelo Poder Público, desde que a EM apresentada pelo CLIENTE seja compatível com o serviço prestado pela VIVO na Área de Cobertura onde se encontrar a EM, mediante a cobrança periódica dos serviços prestados e demais encargos em conta. 6.1.1. A VIVO não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seus serviços que sejam causados por caso fortuito ou de força maior, bem como, por limitações impostas por outras operadoras de serviços de telecomunicações interconectadas ou interligadas à sua rede, por má utilização comprovada do serviço pelo CLIENTE, por decisão do CLIENTE em habilitar a EM que não possua as configurações aprovadas pela VIVO ou por qualquer outra causa não imputável à VIVO. 6.1.2. Fica desde já esclarecido que a eventual apresentação de defeito na estação (aparelho) móvel celular do CLIENTE não implica em interrupção na prestação dos serviços ora contratados, que continuarão à disposição do CLIENTE, pelo que, também nesta hipótese, o CLIENTE não terá direito ao recebimento de qualquer indenização por parte da VIVO. O cliente poderá, a qualquer momento, requerer à Operadora a suspensão da prestação do serviço, nos termos da regulamentação vigente. 6.2. O CLIENTE tem ciência de que o serviço deverá respeitar as especificações mínimas descritas no termo poderá apresentar degradação de referênciacobertura de sinal ou indisponibilidade momentânea, por razões técnicas, em especial os parâmetros do objeto função de reparos, manutenção, substituição de equipamentos e problemas similares relacionados com as redes de telecomunicações, estando sua precisão e tempo de resposta condicionados a ser executado fatores técnicos, geográficos e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esportemeteorológicos. 8.2 Os credenciados serão convocados 6.2.1. A intensidade do sinal poderá ser significativamente reduzida em virtude da presença de Áreas de Sombra, que correspondem a obstáculos físicos (montanhas, prédios, etc) e fenômenos naturais (tempestades, raios, etc). 6.3. O CLIENTE deverá manter a EM dentro das especificações técnicas que foram certificadas pelo Poder Público. 6.4. O CLIENTE poderá solicitar, mediante o pagamento do valor estabelecido pela VIVO, a troca da área de registro, dentro da área de serviço da VIVO, desde que existam condições técnicas para executar o objeto tanto, a critério da VIVO . 6.5. A VIVO, mediante solicitação do CLIENTE, poderá tornar disponível controle da utilização mensal dos serviços, de acordo com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificará: I – a descrição da demanda; II – as razões para a contratação; III – o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região condições estabelecidas em que será realizada a execução do serviço. 8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios: I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio. 8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto documento a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercíciofirmado quando da solicitação. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago, Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 A 3.1O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços. 3.2. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo CONTRATANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado pela CONTRATADA, em qualquer de suas modalidades. 3.3. O uso do serviço pelo CONTRATANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado. 3.4. Após o período de permanência mínima, quando existente, a CONTRATADA reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços,de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável, comunicando o CONTRATANTE previamente 30 (trinta) dias. 3.5. O CONTRATANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados, de acordo comas características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade da CONTRATADA. 0.0.Xx prestação do serviço deverá respeitar as especificações mínimas descritas no termo serão necessários a instalados de referênciadeterminados equipamentos capazes de receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que se compromete a disponibilizar infra até a porta de acesso do local de instalação. O CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos a sua escolha. Poderão ser utilizados equipamentos que serão fornecidos instalados e testados pela CONTRATADA, em especial os parâmetros do objeto a ser executado e exigências regime de qualificaçãoCOMODATO ou LOCAÇÃO, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esportenas condições previamente acordadas, quando for o caso. 8.2 Os credenciados serão convocados para executar o objeto de acordo com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificará: I – a descrição da demanda; II – as razões para a contratação; III – o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região em que será realizada a execução do serviço. 8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios: I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio. 8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá: I - descrição Quando da demanda;extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS à CONTRATADA nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente. II - tempoPara fins de restituição dos equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS, horas ou fração tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da CONTRATADA aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários;horário previamente ajustados entre as partes.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 A prestação do serviço deverá respeitar as especificações mínimas descritas no termo de referência7.1. Emitido o Contrato e confirmado o Pagamento, em especial será iniciada a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ficando os parâmetros do objeto a ser executado e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná EsporteUsuários-Contratantes livres para interagir entre si. 8.2 Os credenciados serão convocados 7.1.1. Somente será possível a alteração dos elementos do Pedido (briefing, prazo e preço) caso ambas as Partes concordem e formalizem essa alteração (por meio da alteração dos documentos originais do briefing, na Plataforma; ou em conversa informal entre os Usuários, por meio do chat). 7.2. Assim que realizada a ENTREGA da primeira versão do vídeo (ou de qualquer outra versão, caso seja realizada Alteração, Correção ou Ajuste Fino – conforme adiante se explica), será aberto ao Usuário-Contratante prazo (conforme delimitado na Proposta do Usuário-Editor) para executar o objeto de acordo com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificarátomar uma das seguintes ações: I – 7.2.1. Expressar sua APROVAÇÃO da versão entregue pelo Usuário- Editor, momento a descrição da demandapartir do qual não poderá requisitar qualquer espécie de alteração, sendo o serviço declarado concluído; II 7.2.2. Requisitar ALTERAÇÕES na versão entregue, sem necessidade de pagamento suplementar, relacionadas a questões subjetivas, conforme a quantidade e prazo especificados na Proposta as razões para ficando claro que, caso o Usuário-Contratante deseje realizar mais alterações (além da quantidade de alterações acordadas na Proposta), estas ficarão condicionadas a contratação; III – o tempo e valores estimados negociação de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início pagamento suplementar e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região em que será realizada a execução do serviçoprazo junto ao Usuário-Editor. 8.2.1 Na hipótese 7.2.3. Requisitar CORREÇÕES na versão entregue, sem necessidade de um pagamento suplementar, exclusivamente para adequação de erros referentes a informações objetivas relacionadas ao briefing e/ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados às alterações, correções ou ajustes-finos acordados (conforme o caso), devendo os seguintes critérios: I erros serem indicados especificamente possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividadeficando à cargo dos Contratantes (Contratante e Editor) negociar o prazo para as correções, estabelecida por sorteiomeio do chat e mediante posterior formalização do acordo na Plataforma. 8.2.2 As demandas7.2.4. Requisitar AJUSTES FINOS na versão entregue, se heterogêneaspara adequação de elementos específicos, serão apresentadas em listas específicas por objeto de menor complexidade e que não alterem a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio estrutura básica do exercício. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada vídeo – ficando claro que a realização de sorteio ajustes finos ficarão condicionados a aceite por parte do Usuário-Editor que, conforme o caso, poderá exigir a negociação de forma onpagamento suplementar e de prazo junto ao Usuário-line, com gravação da sessão públicaEditor. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários;

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Samples: Contrato De Licença De Uso

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 6.1. A ARQIA prestará os serviços de que trata o presente Contrato dentro da sua Área de Prestação, assegurando ao CLIENTE os padrões de qualidade definidos pelo Poder Público, desde que o Terminal apresentado pelo CLIENTE seja compatível com o serviço disponibilizado pela ARQIA na Área de Cobertura onde se encontrar o Terminal, mediante a cobrança periódica dos serviços prestados e demais encargos em conta. 6.1.1. A ARQIA tem a faculdade de realizar a cobrança dos serviços prestados no prazo de até 60 (sessenta) dias da efetiva prestação de serviço. 6.1.2. A ARQIA não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seus serviços que sejam causados por caso fortuito ou de força maior, bem como, por limitações impostas por outras operadoras de serviços de telecomunicações interconectadas ou interligadas à sua rede, por má utilização comprovada do serviço deverá respeitar pelo CLIENTE, por decisão do CLIENTE em habilitar o Terminal que não possua as especificações mínimas descritas no termo configurações aprovadas pela ARQIA ou por qualquer outra causa não imputável à ARQIA. 6.2. O CLIENTE tem ciência de referênciaque o serviço poderá apresentar degradação de cobertura de sinal ou indisponibilidade momentânea, por razões técnicas, em especial os parâmetros do objeto função de reparos, manutenção, substituição de equipamentos e problemas similares relacionados com as redes de telecomunicações, estando sua precisão e tempo de resposta condicionados a ser executado fatores técnicos, geográficos e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esportemeteorológicos. 8.2 Os credenciados serão convocados 6.2.1. A intensidade do sinal poderá ser significativamente reduzida em virtude da presença de Áreas de Sombra, que correspondem a obstáculos físicos (montanhas, prédios, etc.) e fenômenos naturais (tempestades, raios, etc.). 6.3. O CLIENTE deverá manter o Terminal dentro das especificações técnicas que foram certificadas pelo Poder Público. 6.4. O CLIENTE poderá solicitar, mediante o pagamento do valor estabelecido pela ARQIA, a troca da Área de Registro, dentro da Área de Prestação da ARQIA, desde que existam condições técnicas para executar o objeto tanto, a critério da ARQIA. 6.5. A ARQIA, mediante solicitação do CLIENTE, poderá disponibilizar controle da utilização mensal dos serviços, de acordo com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificará: I – a descrição da demanda; II – as razões para a contratação; III – o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região condições estabelecidas em que será realizada a execução do serviço. 8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios: I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio. 8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto documento a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercíciofirmado quando da solicitação. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 2.1. Consideram-se vigentes as determinações do presente instrumento associado a Plano Pré-Pago de Serviço quando da realização da primeira chamada, originada ou recebida, a partir da Estação Móvel. O simples início da utilização do Serviço, por parte do CLIENTE, implicará na sua automática concordância com todas as condições de uso do Serviço, bem como com o teor do presente instrumento e seus eventuais aditivos, além das normas aplicáveis, tanto as que se encontrem em vigor quanto as que venham a ser editadas pela Anatel. 2.2. Caberá à LPNET MÓVEL solicitar ao CLIENTE, previamente à ativação do Serviço Pré-Pago, seus dados pessoais: a) nome completo; b) endereço completo; c) número do registro no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF), no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou número do documento de identidade. 2.3. Para usufruir do Serviço Pré-Pago, o CLIENTE deverá dispor de EM que possua certificação expedida ou aceita pela Anatel, compatível com a tecnologia adotada pela PRESTADORA e por ela habilitada, bem como adquirir e ativar créditos em seu Código de Acesso. 2.4. A PRESTADORA poderá deixar de proceder à ativação da EM ou suspender a prestação do serviço deverá respeitar as especificações mínimas descritas SMP ao CLIENTE se: (i) for verificado qualquer desvio dos padrões e características técnicas da EM do CLIENTE estabelecidos pela Anatel; (ii) o CLIENTE deixar de cumprir suas obrigações previstas, não só no termo presente instrumento, bem como na legislação aplicável; (iii) o CLIENTE apresentar para ativação modelo de referênciaEM não certificado ou de certificação não aceita pela Anatel; (iv) o CLIENTE apresentar para ativação modelo de EM não compatível com os padrões tecnológicos adotados pela PRESTADORA ou com qualquer característica técnica que impeça sua ativação; (v) a EM apresentada estiver incluída no SICS ou similar; (vii) a Portabilidade do Código de Acesso for recusada pela prestadora doadora. 2.5. O Serviço Pré-Pago caracteriza-se pelo pagamento antecipado da prestação do SMP, mediante a aquisição, pelo CLIENTE, de créditos, adquiridos por meio de recarga oferecidos pela PRESTADORA, que são ativados em seu Código de Acesso, sendo os valores abatidos na medida da utilização dos serviços, nos termos do Plano de Serviço Pré-Pago ao qual o CLIENTE encontrar-se vinculado. 2.5.1. A cobrança pelos serviços prestados pode ocorrer posteriormente a seu uso, em especial os parâmetros virtude de problemas ou dificuldades, de qualquer natureza, que prejudiquem o abatimento de valores no momento de sua utilização, desde que comprovada a efetiva utilização do objeto a ser executado e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esporteserviço pelo CLIENTE. 8.2 Os credenciados serão convocados 2.6. A PRESTADORA poderá oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que possibilite ao CLIENTE a aquisição de créditos com o prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias. 2.7. A PRESTADORA poderá, a seu exclusivo critério, estabelecer prazo de permanência quando oferecer benefícios aos seus CLIENTES. 2.8. O Serviço Pré-Pago poderá não permitir, por limitação técnica, operacional, ou a critério da PRESTADORA, a originação de chamadas para executar códigos não geográficos, tais como, mas não limitados, aos serviços 900, 0900 e 0500. O disposto no presente item aplica-se também às chamadas que impliquem débitos diferentes dos valores de comunicação previstos no Plano de Serviço. 2.9. Desde que seu Plano de Serviço seja compatível, o objeto CLIENTE poderá receber a prestação do SMP fora da sua Área de Registro ou da Área de Prestação de Serviço da PRESTADORA, através da rede de outras prestadoras do serviço que possuam acordo de "Roaming" com a PRESTADORA. Nesses casos, o CLIENTE estará sujeito a eventuais limitações técnicas e operacionais decorrentes de características da EM e diferenças entre tecnologias e radiofreqüências utilizadas pelas Prestadoras, que podem restringir o uso de facilidades adicionais, serviços de valor adicionado, ou mesmo inviabilizar a oferta do Serviço Móvel Pessoal na área visitada. O CLIENTE estará sujeito, ainda, às tarifas e preços estabelecidos para o serviço de "Roaming", incluindo tarifas de adicional de chamada e/ou deslocamento. 2.10. O CLIENTE fica ciente que, em caso de utilização do serviço em áreas de divisas interestaduais, ou ainda em limites de áreas de registro, a EM poderá captar sinais provenientes de estações rádio bases instaladas em outras áreas de registro ou pertencentes a outras Prestadoras nacionais e/ou estrangeiras. Nesses casos, a PRESTADORA cobrará o uso do serviço de acordo com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificará: I – a descrição da demanda; II – as razões para a contratação; III – o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região previsto na regulamentação em que será realizada a execução do serviçovigor. 8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios: I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio. 8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pré Pago

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 A 3.1 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias uteis, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços. 3.2. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo CONTRATANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado pela CONTRATADA, em qualquer de suas modalidades. 3.3. O uso do serviço pelo CONTRATANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado. 3.4. Após o período de permanência mínima, quando existente, a CONTRATADA reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável, comunicando o CONTRATANTE previamente 30 (trinta) dias. 3.5. O CONTRATANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade da CONTRATADA. 3.6. Na prestação do serviço serão necessários a instalados de determinados equipamentos capazes de receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que se compromete a disponibilizar infra até a porta de acesso do local de instalação. O CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos a sua escolha. Poderão ser utilizados equipamentos que serão fornecidos instalados e testados pela CONTRATADA, em regime de COMODATO ou LOCAÇÃO, nas condições previamente acordadas, quando for o caso. I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS à CONTRATADA nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente. II - Para fins de restituição dos equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da CONTRATADA aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes. 3.7. A CONTRATADA não dispõe de mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade pela preservação dos seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede interna. 3.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as especificações mínimas descritas no termo leis vigentes, usufruindo do Serviço de referência, em especial os parâmetros do objeto a ser executado forma ética e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esportemoral. 8.2 Os credenciados serão convocados para executar o objeto de acordo 3.8.1. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou por ataques cibernéticos com destino ao conteúdo disponibilizado e hospedado pelo CONTRATANTE, ou multas decorrentes da utilização dos Serviços em desacordo com este Contrato ou com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificará: I – a descrição da demanda; II – as razões para a contratação; III – o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região legislação em que vigor. A CONTRATADA não será realizada a execução do serviço. 8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios: I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio. 8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados responsabilizada penal e/ou serviços necessários;civilmente por condutas praticadas pelo CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 2.1. Consideram-se vigentes as determinações do presente instrumento associado a Plano Pré-Pago de Serviço quando da realização da primeira chamada, originada ou recebida, a partir da Estação Móvel. O simples início da utilização do Serviço, por parte do CLIENTE, implicará na sua automática concordância com todas as condições de uso do Serviço, bem como com o teor do presente instrumento e seus eventuais aditivos, além das normas aplicáveis, tanto as que se encontrem em vigor quanto as que venham a ser editadas pela Anatel. 2.2. Caberá à BRISANET solicitar ao CLIENTE, previamente à ativação do Serviço Pré-Pago, seus dados pessoais: a) nome completo; b) endereço completo; c) número do registro no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF), no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou número do documento de identidade. 2.3. Para usufruir do Serviço Pré-Pago, o CLIENTE deverá dispor de EM que possua certificação expedida ou aceita pela Anatel, compatível com a tecnologia adotada pela PRESTADORA e por ela habilitada, bem como adquirir e ativar créditos em seu Código de Acesso. 2.4. A PRESTADORA poderá deixar de proceder à ativação da EM ou suspender a prestação do serviço deverá respeitar as especificações mínimas descritas SMP ao CLIENTE se: (i) for verificado qualquer desvio dos padrões e características técnicas da EM do CLIENTE estabelecidos pela Anatel; (ii) o CLIENTE deixar de cumprir suas obrigações previstas, não só no termo presente instrumento, bem como na legislação aplicável; (iii) o CLIENTE apresentar para ativação modelo de referênciaEM não certificado ou de certificação não aceita pela Anatel; (iv) o CLIENTE apresentar para ativação modelo de EM não compatível com os padrões tecnológicos adotados pela PRESTADORA ou com qualquer característica técnica que impeça sua ativação; (v) a EM apresentada estiver incluída no SICS ou similar; (vii) a Portabilidade do Código de Acesso for recusada pela prestadora doadora. 2.5. O Serviço Pré-Pago caracteriza-se pelo pagamento antecipado da prestação do SMP, mediante a aquisição, pelo CLIENTE, de créditos, adquiridos por meio de recarga oferecidos pela PRESTADORA, que são ativados em seu Código de Acesso, sendo os valores abatidos na medida da utilização dos serviços, nos termos do Plano de Serviço Pré-Pago ao qual o CLIENTE encontrar-se vinculado. 2.5.1. A cobrança pelos serviços prestados pode ocorrer posteriormente a seu uso, em especial os parâmetros virtude de problemas ou dificuldades, de qualquer natureza, que prejudiquem o abatimento de valores no momento de sua utilização, desde que comprovada a efetiva utilização do objeto a ser executado e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esporteserviço pelo CLIENTE. 8.2 Os credenciados serão convocados 2.6. A PRESTADORA poderá oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que possibilite ao CLIENTE a aquisição de créditos com o prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias. 2.7. A PRESTADORA poderá, a seu exclusivo critério, estabelecer prazo de permanência quando oferecer benefícios aos seus CLIENTES. 2.8. O Serviço Pré-Pago poderá não permitir, por limitação técnica, operacional, ou a critério da PRESTADORA, a originação de chamadas para executar códigos não geográficos, tais como, mas não limitados, aos serviços 900, 0900 e 0500. O disposto no presente item aplica-se também às chamadas que impliquem débitos diferentes dos valores de comunicação previstos no Plano de Serviço. 2.9. Desde que seu Plano de Serviço seja compatível, o objeto CLIENTE poderá receber a prestação do SMP fora da sua Área de Registro ou da Área de Prestação de Serviço da PRESTADORA, através da rede de outras prestadoras do serviço que possuam acordo de "Roaming" com a PRESTADORA. Nesses casos, o CLIENTE estará sujeito a eventuais limitações técnicas e operacionais decorrentes de características da EM e diferenças entre tecnologias e radiofreqüências utilizadas pelas Prestadoras, que podem restringir o uso de facilidades adicionais, serviços de valor adicionado, ou mesmo inviabilizar a oferta do Serviço Móvel Pessoal na área visitada. O CLIENTE estará sujeito, ainda, às tarifas e preços estabelecidos para o serviço de "Roaming", incluindo tarifas de adicional de chamada e/ou deslocamento. 2.10. O CLIENTE fica ciente que, em caso de utilização do serviço em áreas de divisas interestaduais, ou ainda em limites de áreas de registro, a EM poderá captar sinais provenientes de estações rádio bases instaladas em outras áreas de registro ou pertencentes a outras Prestadoras nacionais e/ou estrangeiras. Nesses casos, a PRESTADORA cobrará o uso do serviço de acordo com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificará: I – a descrição da demanda; II – as razões para a contratação; III – o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região previsto na regulamentação em que será realizada a execução do serviçovigor. 8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios: I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio. 8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pré Pago

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 A 3.1 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços. 3.2. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo CONTRATANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado pela CONTRATADA, em qualquer de suas modalidades. 3.3. O uso do serviço pelo CONTRATANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado. 3.4. Após o período de permanência mínima, quando existente, a CONTRATADA reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável, comunicando o CONTRATANTE previamente 30 (trinta) dias. 3.5. O CONTRATANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade da CONTRATADA. 3.6. Na prestação do serviço serão necessários a instalados de determinados equipamentos capazes de receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que se compromete a disponibilizar infra até a porta de acesso do local de instalação. O CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos a sua escolha. Poderão ser utilizados equipamentos que serão fornecidos instalados e testados pela CONTRATADA, em regime de COMODATO ou LOCAÇÃO, nas condições previamente acordadas, quando for o caso. I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS à CONTRATADA nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri- los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente. II - Para fins de restituição dos equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da CONTRATADA aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes. 3.7. A CONTRATADA não dispõe de mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade pela preservação dos seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede interna. 3.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as especificações mínimas descritas no termo leis vigentes, usufruindo do Serviço de referência, em especial os parâmetros do objeto a ser executado forma ética e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esportemoral. 8.2 Os credenciados serão convocados para executar o objeto de acordo 3.8.1. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou por ataques cibernéticos com destino ao conteúdo disponibilizado e hospedado pelo CONTRATANTE, ou multas decorrentes da utilização dos Serviços em desacordo com este Contrato ou com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificará: I – a descrição da demanda; II – as razões para a contratação; III – o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região legislação em que vigor. A CONTRATADA não será realizada a execução do serviço. 8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios: I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio. 8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados responsabilizada penal e/ou serviços necessários;civilmente por condutas praticadas pelo CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 A prestação do serviço deverá respeitar as especificações mínimas descritas no termo 3.1 O Compartilhamento de referência, em especial os parâmetros do objeto a ser executado e exigências de qualificaçãocada Segmento, assim como a devolução, expansão, redução ou mudança nas características do Segmento originalmente contratado, deverá observar a forma de organização requerida ser solicitado pela Paraná Esporte. 8.2 Os credenciados serão convocados para executar o objeto CONTRATANTE de acordo com os procedimentos definidos nos Procedimentos Técnico-Operacionais do Compartilhamento de Infraestrutura (Anexo II ao Contrato – “Procedimentos”), que integra o presente Contrato. 3.2 Uma vez assinado este Contrato por ambas as Partes, e após a demanda da Paraná EsporteCONTRATANTE realizar o pedido de Compartilhamento conforme Cláusula 1 dos Procedimentos, a qual especificará: I – CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE o estudo de disponibilidade de capacidade excedente (“Estudo de Disponibilidade”), indicando a descrição possibilidade ou não de atendimento à solicitação (“Resposta da demanda; II – as razões para a contratação; III – o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região em que será realizada a execução do serviçoSolicitação”). 8.2.1 Na hipótese 3.2.1 O Estudo de um ou mais credenciados interessados Disponibilidade deverá ser apresentado pela CONTRATADA no atendimento prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da demanda serão observados os seguintes critérios: I data do recebimento do Formulário de Solicitação de Compartilhamento de Infraestrutura Passiva de Dutos e Subdutos (Anexo III ao Contrato possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade“Formulário”), estabelecida por sorteiodesde que o mesmo tenha sido corretamente preenchido pela CONTRATANTE. 8.2.2 As demandas, 3.2.2 A CONTRATADA avaliará se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por os trechos solicitados foram objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de vistoria prévia nos 3 (três) dias úteismeses anteriores, com resultado conclusivo sobre sua disponibilidade, hipótese em que tal resultado será considerado para a nova Resposta da Solicitação. 8.3 3.2.3 O credenciado atendimento à solicitação de Compartilhamento está condicionado ao resultado registrado no Estudo de Disponibilidade, que será realizado pela CONTRATADA. 3.2.4 Não serão passíveis de Compartilhamento, Dutos e Subdutos que se declarar impedido enquadrem nas exceções elencadas no §4º do art. 5º; da Resolução n.º 683, de atender 05 de outubro de 2017, da ANATEL, em especial: 3.2.4.1 Dutos ocupados por fibras da CONTRATADA ou de terceiros que já tenham contratado o Compartilhamento e/ou estejam em negociação; 3.2.4.2 Subdutos já utilizados pela CONTRATADA; 3.2.4.3 Subdutos reservados para manobra de manutenção; 3.2.4.4 Dutos que atendam ao backbone nacional da CONTRATADA e às demandas deverá solicitar seu impedimento em até estações definidas e classificadas pela ANATEL como de Infraestrutura Crítica (SIEC); e 3.2.4.5 Dutos com previsão de utilização para expansão da rede da CONTRATADA. 3.2.5 Para ser viável o Compartilhamento é necessário que existam ao menos 2 (dois) Subdutos vagos no Duto, considerando a necessidade de sempre ser reservado 1 (um) dia útil antes do início da sessão Subduto para manobras de sorteiomanutenção. Ou seja, sendo seu deferimento automáticotodos os Dutos deverão sempre ter 1 (um) Subduto desocupado, ainda que compartilhados. 8.3.1 3.3 Realizado o Estudo de Disponibilidade, e mediante sinalização por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vistoriar a infraestrutura solicitada e apresentar, por escrito, à CONTRATADA, o respectivo Projeto de Instalação, obedecendo aos padrões definidos nos Procedimentos, inclusive sinalizando eventuais obstruções no Segmento, sem prejuízo à impossibilidade de reserva, nos termos da Cláusula 3.6 deste Contrato. 3.3.1 A omissão vistoria deverá ser solicitada à CONTRATADA com no mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência; 3.3.2 Salvo manifestação expressa pela CONTRATADA, a referida visita deverá ser acompanhada pela CONTRATADA; 3.3.3 Decorrido o prazo previsto na Cláusula 3.3 sem que a CONTRATANTE apresente o Projeto de Instalação, a CONTRATADA poderá liberar a infraestrutura para outro fim, devendo a CONTRATANTE apresentar novo Formulário, caso mantenha interesse na mesma. 3.4 A CONTRATADA deverá avaliar o Projeto de Instalação em até 30 (trinta) dias úteis após o seu recebimento por escrito. 3.4.1 Caso a CONTRATADA, justificadamente, não aprove o Projeto de Instalação apresentado, a CONTRATANTE deverá realizar as alterações necessárias e que forem recomendadas pela CONTRATADA e submeter, em até 15 (quinze) dias, um novo Projeto de Instalação à aprovação, que observará o prazo previsto na Cláusula 3.4 acima para resposta. Tal procedimento deverá ser observado repetidamente até a aprovação final e integral do credenciado Projeto de Instalação pela CONTRATADA, mediante comunicado formal de aprovação, constituído pelo Termo de Liberação ou Desocupação de Infraestrutura Passiva, conforme modelo do Anexo IV. 3.4.2 A efetiva disponibilização da infraestrutura solicitada, a ser feita no atendimento prazo acordado entre as Partes, fica condicionada à aprovação final e integral do Projeto de Instalação pela CONTRATADA, mediante comunicado formal de aprovação, constituído pelo Anexo IV - Termo de Liberação ou Desocupação de Infraestrutura Passiva deste Contrato. 3.4.2.1 O Termo de Liberação ou Desocupação de Infraestrutura Passiva deverá ser incorporado ao Contrato, mediante assinatura de termo aditivo entre as Partes, representando a efetiva contratação do Segmento para utilização pela CONTRATANTE. 3.4.2.2 A partir da demandadata de assinatura do Termo Aditivo referido na Cláusula 3.2.4.1 acima, a CONTRATANTE poderá dar início à sua ocupação, realizando, às suas expensas, as obras necessárias constantes do referido Projeto de Instalação. 3.5 Caso a qualquer tempo após a apresentação do Formulário pela CONTRATANTE seja identificada a existência de Dutos obstruídos, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do envio pela CONTRATANTE de notificação de existência de obstrução, uma alternativa para viabilizar o Compartilhamento, no qual serão definidos os procedimentos, custos e demais ônus decorrentes da referida alternativa, os quais deverão ser arcados pela CONTRATANTE. 3.5.1 A efetiva disponibilização do Compartilhamento está condicionada ao aceite pela CONTRATANTE da alternativa proposta pela CONTRATADA, inclusive prazos e pagamento de valores nele previstos. 3.5.2 Não havendo aceite da CONTRATANTE ou pagamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação da alternativa pela CONTRATADA, a solicitação de Compartilhamento da CONTRATANTE será considerada como desistênciacancelada. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar3.5.3 Uma vez realizado e comprovado o pagamento pela CONTRATANTE, o interessadoapós executada a alternativa proposta, em momento oportunoa CONTRATADA realizará comunicado formal de aprovação, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo constituído pelo Termo de Liberação ou outro objeto a ser contratadoDesocupação de Infraestrutura Passiva, conforme modelo do Anexo IV, consoante exposto nas Cláusulas 3.4.2, 3.4.2.1 e 3.4.2.2 acima. 8.5 É vedada 3.6 Adicionalmente ao disposto nesta Cláusula 3, a indicaçãoCONTRATADA poderá recusar o Compartilhamento de um Segmento, pelo órgão ou entidade contratantemesmo após a realização do Estudo de Disponibilidade, sempre que fatores supervenientes comprovadamente inviabilizem o Compartilhamento. Na hipótese de credenciado para atender demandasuma recusa fundamentada nesta Cláusula 3.6, a CONTRATADA apresentará de boa-fé à CONTRATANTE alternativas de Segmentos viáveis que possam ser compartilhados com a CONTRATANTE. Nessa hipótese, aplicar-se- á à contratação de tal novo Compartilhamento o disposto nesta Cláusula 3, conforme aplicáveis. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante 3.7 Caso a emissão quantidade de pedidos de Compartilhamento de Segmento no mês ultrapasse 5% (cinco por cento) do total de segmentos cadastrados por município no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), os prazos para resposta serão revistos pela CONTRATADA. 3.8 Caso a CONTRATANTE deseje otimizar a utilização da ordem infraestrutura, com a instalação de serviço ou outro instrumento contratual congênereSubdutos, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem as obras de serviço, a qual descreverá: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados implantação e/ou retirada dos Subdutos só poderão ser executadas pela CONTRATADA, que deverá apresentar orçamento para aprovação da CONTRATANTE, que deverá arcar integralmente com os respectivos custos. 3.8.1 Fica facultado à CONTRATADA, no caso de impossibilidade de realizar as obras de implantação ou retirada de Subdutos, autorizar expressamente a CONTRATANTE a executar a obra, sob a sua responsabilidade exclusiva, e devendo seguir as determinações técnicas da CONTRATADA. A CONTRATANTE desde já concorda que os Subdutos objeto de implantação pela CONTRATANTE serão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não possuindo a CONTRATANTE quaisquer direitos sobre estes, senão o direito de uso compartilhado nos termos e condições previstos neste Contrato. 3.8.2 O início do período de apuração para efeito de cobrança pelo uso do Segmento compartilhado terá início 05 (cinco) dias após a liberação do respectivo uso, conforme estabelecido na Cláusula 3.4.2 acima. 3.8.3 A CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA uma solicitação formal, informando o cronograma de obra, listagem de pessoal (inclusive subcontratados) e responsável técnico pela referida obra, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência. 3.8.4 A CONTRATANTE é responsável pela obtenção de todas as licenças necessárias junto aos órgãos públicos (municipais, estaduais e federais) para execução do projeto apresentado, bem como todos os custos inerentes a esses licenciamentos. 3.8.5 Todos os serviços necessários;executados pela CONTRATANTE deverão seguir rigorosamente os Procedimentos, e caso sejam identificadas irregularidades a CONTRATANTE será notificada, ficando a CONTRATADA autorizada a efetuar a retirada dos equipamentos instalados. 3.9 Qualquer alteração no Compartilhamento, inclusive ampliação e/ou instalação de equipamentos, por solicitação da CONTRATANTE, que envolva mudança nas características do Compartilhamento, será objeto de novo Formulário a ser apresentado pela CONTRATANTE e de novo Estudo de Disponibilidade a ser realizado pela CONTRATADA, seguindo-se todos os procedimentos e prazos previstos neste Contrato. 3.10 Ao final do prazo de vigência de contratação de um Segmento, e não convindo à CONTRATADA a permanência de quaisquer benfeitorias ou modificações feitas pela CONTRATANTE nos itens de infraestrutura da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá removê-las às suas custas, deixando a referida infraestrutura no estado em que se encontrava antes do Compartilhamento, correndo todas as despesas que para tal se façam necessárias por conta da CONTRATANTE, salvo os casos previamente acordados entre as Partes. 3.11 A CONTRATANTE não terá quaisquer direitos de retenção e/ou indenização por obras ou benfeitorias por ela realizadas para a adequação da infraestrutura às suas necessidades, podendo livremente retirar seus equipamentos ou benfeitorias do Segmento, desde que, não impossibilite o uso nem seja diminuída a capacidade de uso da infraestrutura envolvida pela CONTRATADA. 3.12 À CONTRATANTE é expressamente vedada a utilização de qualquer Segmento sem aprovação prévia da CONTRATADA, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, além da imediata retirada dos itens que forem inseridos sem autorização prévia da CONTRATADA. 3.13 A CONTRATANTE é expressamente vedada a instalação de cabos para transmissão de energia elétrica nos itens objeto de Compartilhamento.

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Samples: Contrato De Compartilhamento De Infraestrutura

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 6.1. A VIVO prestará os serviços de que trata o presente Contrato dentro da sua Área de Serviço, assegurando ao CLIENTE os padrões de qualidade definidos pelo Poder Público, desde que a EM apresentada pelo CLIENTE seja compatível com o serviço prestado pela VIVO na Área de Cobertura onde se encontrar a EM, mediante a cobrança periódica dos serviços prestados e demais encargos em conta. 6.1.1. A VIVO não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seus serviços que sejam causados por caso fortuito ou de força maior, bem como, por limitações impostas por outras operadoras de serviços de telecomunicações interconectadas ou interligadas à sua rede, por má utilização comprovada do serviço pelo CLIENTE, por decisão do CLIENTE em habilitar a EM que não possua as configurações aprovadas pela VIVO ou por qualquer outra causa não imputável à VIVO. 6.1.2. Fica desde já esclarecido que a eventual apresentação de defeito na estação (aparelho) móvel celular do CLIENTE não implica em interrupção na prestação dos serviços ora contratados, que continuarão à disposição do CLIENTE, pelo que, também nesta hipótese, o CLIENTE não terá direito ao recebimento de qualquer indenização por parte da VIVO. O cliente poderá, a qualquer momento, requerer à Operadora a suspensão da prestação do serviço, nos termos da regulamentação vigente. 6.2. O CLIENTE tem ciência de que o serviço deverá respeitar as especificações mínimas descritas no termo poderá apresentar degradação de referênciacobertura de sinal ou indisponibilidade momentânea, por razões técnicas, em especial os parâmetros do objeto função de reparos, manutenção, substituição de equipamentos e problemas similares relacionados com as redes de telecomunicações, estando sua precisão e tempo de resposta condicionados a ser executado fatores técnicos, geográficos e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esportemeteorológicos. 8.2 Os credenciados serão convocados 6.2.1. A intensidade do sinal poderá ser significativamente reduzida em virtude da presença de Áreas de Sombra, que correspondem a obstáculos físicos (montanhas, prédios, etc) e fenômenos naturais (tempestades, raios, etc). 6.3. O CLIENTE deverá manter a EM dentro das especificações técnicas que foram certificadas pelo Poder Público. 6.4. O CLIENTE poderá solicitar, mediante o pagamento do valor estabelecido pela VIVO, a troca da área de registro, dentro da área de serviço da VIVO, desde que existam condições técnicas para executar o objeto tanto, a critério da VIVO . 6.5. A VIVO, mediante solicitação do CLIENTE, poderá tornar disponível controle da utilização mensal dos serviços, de acordo com as condições estabelecidas em documento a demanda ser firmado quando da Paraná Esporte, a qual especificará: I – a descrição da demanda; II – as razões para a contratação; III – o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região em que será realizada a execução do serviçosolicitação. 8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios: I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio. 8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 6.6. A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados VIVO poderá suspender e/ou serviços necessárioscancelar, nos termos da legislação e regulamentação aplicável, o serviço por suspeita de fraude, decorrente de uso fraudulento e/ou ilícito da EM (Device) e/ou Vivo Chip. 6.7. A VIVO poderá realizar a suspensão e/ou cancelamento do serviço quando constatados o uso indevido e/ou fraudulento, sendo dentre outros elementos, incluindo, mas não se limitando a: a) Repasse ou comercialização de minutos/serviços;

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PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 A Os serviços objeto deste Termo de Referência, serão prestados de forma contínua, ininterrupta, por se tratar de prestação de serviços, cuja essencialidade visa atender à necessidade pública, de forma contínua por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou do funcionamento das atividades finalísticas do órgão CONTRATANTE, de modo que sua interrupção, possa comprometer à prestação de um serviço deverá respeitar público ou cumprimento da missão institucional, conforme disposto do art. 15 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 25 de maio de 2017 da SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO. No modelo de Gestão por Organização Social de Saúde (OSS), o Estado continua a fomentar as especificações mínimas descritas no termo atividades de referênciamelhoria na Saúde Pública, em especial os parâmetros do objeto a ser executado e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esporte. 8.2 Os credenciados serão convocados para executar o objeto de acordo com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificaráonde exerce sobre elas um controle estratégico: demandará resultados necessários ao atingimento dos objetivos das políticas públicas por meio de: I – a) Metas estabelecidas referência a descrição da demandaserem atingidas; II – b) Produtividade mínima tendo como parâmetros as razões metas; c) Avaliação dos resultados e medida de contenção; Através do contrato de gestão, são acordadas metas e desempenho que assegurem a qualidade e efetividade dos serviços a serem prestados pela Organização Social de Saúde à população de Lábrea. É de extrema importância sinalizar que o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, não deixará de controlar a aplicação dos recursos que serão transferidos para a contratação; III Organização Social, mas fará por meio de instrumento mais eficaz: controle por resultados e produtividade, estabelecidos no Contrato de Gestão. Para que seja alcançado o nível de excelência na prestação de serviços de uma Unidade tão complexas como a Unidade Hospitalar de Lábrea, é imprescindível que xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx Fone: (00) 0000-0000 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 701 - Aleixo, Manaus AM CEP: 69060-000 o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividadesEstado consiga selecionar uma Organização Social previamente qualificada, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região em que será realizada a execução do serviço. 8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios: I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio. 8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos reconhecidas competências nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado áreas que se declarar impedido pretende contratar, através de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão processo de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreveráChamamento Público: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários;

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PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 6.1. A ARQIA prestará os serviços de que trata o presente Contrato dentro da sua Área de Prestação, assegurando ao CLIENTE os padrões de qualidade definidos pelo Poder Público, desde que o Terminal apresentado pelo CLIENTE seja compatível com o serviço disponibilizado pela ARQIA na Área de Cobertura onde se encontrar o Terminal, mediante a cobrança periódica dos serviços prestados e demais encargos em conta. 6.1.1. A ARQIA tem a faculdade de realizar a cobrança dos serviços prestados no prazo de até 60 (sessenta) dias da efetiva prestação de serviço. 6.1.2. A ARQIA não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seus serviços que sejam causados por caso fortuito ou de força maior, bem como, por limitações impostas por outras operadoras de serviços de telecomunicações interconectadas ou interligadas à sua rede, por má utilização comprovada do serviço deverá respeitar pelo CLIENTE, por decisão do CLIENTE em habilitar o Terminal que não possua as especificações mínimas descritas no termo configurações aprovadas pela ARQIA ou por qualquer outra causa não imputável à ARQIA. 6.2. O CLIENTE tem ciência de referênciaque o serviço poderá apresentar degradação de cobertura de sinal ou indisponibilidade momentânea, por razões técnicas, em especial os parâmetros do objeto função de reparos, manutenção, substituição de equipamentos e problemas similares relacionados com as redes de telecomunicações, estando sua precisão e tempo de resposta condicionados a ser executado fatores técnicos, geográficos e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esportemeteorológicos. 8.2 Os credenciados serão convocados 6.2.1. A intensidade do sinal poderá ser significativamente reduzida em virtude da presença de Áreas de Sombra, que correspondem a obstáculos físicos (montanhas, prédios, etc.) e fenômenos naturais (tempestades, raios, etc.). 6.3. O CLIENTE deverá manter o Terminal dentro das especificações técnicas que foram certificadas pelo Poder Público. 6.4. O CLIENTE poderá solicitar, mediante o pagamento do valor estabelecido pela ARQIA, a troca da Área de Registro, dentro da Área de Prestação da ARQIA, desde que existam condições técnicas para executar o objeto tanto, a critério da ARQIA. 6.5. A ARQIA, mediante solicitação do CLIENTE, poderá disponibilizar controle da utilização mensal dos serviços, de acordo com as condições estabelecidas em documento a demanda ser firmado quando da Paraná Esporte, a qual especificará: I – a descrição da demanda; II – as razões para a contratação; III – o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região em que será realizada a execução do serviçosolicitação. 8.2.1 Na hipótese 6.6. A disponibilidade e condições de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérioscobertura do serviço Arqia estão disponíveis através do seguinte link: I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio. 8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários;

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PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 A 3.1 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contadosda data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o 3.2. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo CONTRATANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado pela CONTRATADA, em qualquer de suas modalidades. 3.3. O uso do serviço pelo CONTRATANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado. 3.4. Após o período de permanência mínima, quando existente, a CONTRATADA reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável, comunicando o CONTRATANTE previamente 30 (trinta) dias. 3.5. O CONTRATANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade da CONTRATADA. 3.6. Na prestação do serviço serão necessários a instalados de determinados equipamentos capazes de receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que se compromete a disponibilizar infra até a porta de acesso do local de instalação. O CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos a sua escolha. Poderão ser utilizados equipamentos que serão fornecidos instalados e testados pela CONTRATADA, em regime de COMODATO ou I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos cedidos em COMODATO ouLOCADOS à CONTRATADA nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente. II - Para fins de restituição dos equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da CONTRATADA aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes. 3.7. A CONTRATADA não dispõe de mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade pela preservação dos seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede interna. 3.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as especificações mínimas descritas no termo leis vigentes, usufruindo do Serviço de referência, em especial os parâmetros do objeto a ser executado forma ética e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esportemoral. 8.2 Os credenciados serão convocados para executar o objeto de acordo 3.8.1. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou por ataques cibernéticos com destino ao conteúdo disponibilizado e hospedado pelo CONTRATANTE, ou multas decorrentes da utilização dos Serviços em desacordo com este Contrato ou com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificará: I – a descrição da demanda; II – as razões para a contratação; III – o tempo e valores estimados de contratação; IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica; V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região legislação em que vigor. A CONTRATADA não será realizada a execução do serviço. 8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios: I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio. 8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. 8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública. 8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. 8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. 8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência. 8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados responsabilizada penal e/ou serviços necessários;civilmente por condutas praticadas pelo CONTRATANTE.

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