PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços.
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Samples: www.linkip.com.br, bricktelecom.com.br
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 2.1 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços.
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Samples: solutifibra.com.br, solutifibra.com.br
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) diasdias úteis, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telecomunicações
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contados da contadosda data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços.o
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Samples: www.premierfibra.com.br
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 O 3.1O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços.
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Samples: openseanet.com.br