DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. A distribuição das refeições será de responsabilidade da Contratada, observados os horários estabelecidos. No porcionamento das refeições, deverão ser observadas a uniformidade, a temperatura e a apresentação das porções; Todos os componentes do cardápio deverão estar disponíveis em quantidades adequadas para servir do primeiro ao último comensal; Os utensílios e recipientes a serem utilizados deverão estar em condições adequadas de uso e em quantidade compatível com o número de refeições a serem servidas; Todos os componentes do cardápio deverão ser identificados quanto ao seu valor calórico.
DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. Foi retirado do TR o parágrafo seguinte: “A CONTRATADA deverá servir refeições para servidores dos setores fechados no próprio setor em bandejas térmicas (com módulos descartáveis) em PVC, desde que possua uma copa no setor. Os locais que não dispõem de copa, ficará a critério da avaliação e liberação da CCIH”. “A empresa CONTRATADA deverá adquirir e utilizar Material descartável para complementar a distribuição da alimentação, tais como: l) Refis descartáveis para bandejas térmicas de PVC para almoço e jantar de pacientes e servidores em setores fechados”; A empresa CONTRATADA deverá servir as refeições para os servidores no refeitório da Unidade de Saúde. Os itens que devem ser porcionados pela EMPRESA será somente o prato proteico, os demais o servidor porciona.
j) Marmitex executivo (com 03 divisórias), em isopor para todos os pacientes e servidores do setor fechado, visando melhor controle térmico dos alimentos servidos.
DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. Os alimentos deverão ser mantidos sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura, a fimde não ocorrer multiplicação microbiana, conforme parâmetros abaixo:
a) Para a distribuição dos alimentos quentes, a temperatura das preparações deverá estar acima de 60°C, com a consumação em até 1 hora.
DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. É vedado à CONTRATADA, em qualquer hipótese, aproveitar componente de refeição preparada e não servida para a confecção de outras refeições;
DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. ▪ A CONTRATADA deverá distribuir todas as refeições para os trabalhadores nos locais destinados, com suporte de profissionais da CONTRATADA capacitados para a realização das atividades; ▪ É de responsabilidade da CONTRATADA coletar as informações dos trabalhadores referentes as escolhas das refeições ofertadas; ▪ Haverá uma lista nominal na porta dos ambientes alimentares para fins de controle e definição de acesso a realizar as refeições ou outra solução tecnológica de controle de acesso; ▪ As refeições devem estar protegidas contra poeiras, insetos e outras pragas urbanas, e contra contaminantes oriundos dos consumidores, tais como gotículas de saliva e fios de cabelo, e também, distantes de saneantes, produtos de higiene e demais produtos tóxicos; ▪ As refeições devem obedecer aos critérios de tempo x temperatura de acordo com a legislação vigente durante toda a distribuição. Os alimentos que não observarem esses critérios devem ser desprezados. ▪ A temperatura durante a distribuição deve ficar acima de 60°C; ▪ Alimentos refrigerados devem ser distribuídos em temperatura segura de até 5°C. ▪ A CONTRATADA deverá manter os ambientes alimentares devidamente higienizados. ▪ O local das refeições deve manter distanciamento seguro entre os comensais e também entre os funcionários da contratada. ▪ A contratada deverá orientar os comensais sobre higienização das mãos na entrada do refeitório, sobre a organização do espaço e controle de acesso.