DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES.  A distribuição das refeições será de responsabilidade da Contratada, observados os horários estabelecidos. No porcionamento das refeições, deverão ser observadas a uniformidade, a temperatura e a apresentação das porções;  Todos os componentes do cardápio deverão estar disponíveis em quantidades adequadas para servir do primeiro ao último comensal;  Os utensílios e recipientes a serem utilizados deverão estar em condições adequadas de uso e em quantidade compatível com o número de refeições a serem servidas;  Todos os componentes do cardápio deverão ser identificados quanto ao seu valor calórico.
DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. 223. É vedado à CONTRATADA, em qualquer hipótese, aproveitar componente de refeição preparada e não servida para a confecção de outras refeições;
DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. ▪ A CONTRATADA deverá distribuir todas as refeições para os trabalhadores nos locais destinados, com suporte de profissionais da CONTRATADA capacitados para a realização das atividades; ▪ É de responsabilidade da CONTRATADA coletar as informações dos trabalhadores referentes as escolhas das refeições ofertadas; ▪ Haverá uma lista nominal na porta dos ambientes alimentares para fins de controle e definição de acesso a realizar as refeições ou outra solução tecnológica de controle de acesso; ▪ As refeições devem estar protegidas contra poeiras, insetos e outras pragas urbanas, e contra contaminantes oriundos dos consumidores, tais como gotículas de saliva e fios de cabelo, e também, distantes de saneantes, produtos de higiene e demais produtos tóxicos; ▪ As refeições devem obedecer aos critérios de tempo x temperatura de acordo com a legislação vigente durante toda a distribuição. Os alimentos que não observarem esses critérios devem ser desprezados. ▪ A temperatura durante a distribuição deve ficar acima de 60°C; ▪ Alimentos refrigerados devem ser distribuídos em temperatura segura de até 5°C. ▪ A CONTRATADA deverá manter os ambientes alimentares devidamente higienizados. ▪ O local das refeições deve manter distanciamento seguro entre os comensais e também entre os funcionários da contratada. ▪ A contratada deverá orientar os comensais sobre higienização das mãos na entrada do refeitório, sobre a organização do espaço e controle de acesso.
DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. Foi retirado do TR o parágrafo seguinte: “A CONTRATADA deverá servir refeições para servidores dos setores fechados no próprio setor em bandejas térmicas (com módulos descartáveis) em PVC, desde que possua uma copa no setor. Os locais que não dispõem de copa, ficará a critério da avaliação e liberação da CCIH”. “A empresa CONTRATADA deverá adquirir e utilizar Material descartável para complementar a distribuição da alimentação, tais como: l) Refis descartáveis para bandejas térmicas de PVC para almoço e jantar de pacientes e servidores em setores fechados”; A empresa CONTRATADA deverá servir as refeições para os servidores no refeitório da Unidade de Saúde. Os itens que devem ser porcionados pela EMPRESA será somente o prato proteico, os demais o servidor porciona.
DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. Os alimentos deverão ser mantidos sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura, a fimde não ocorrer multiplicação microbiana, conforme parâmetros abaixo:

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.