PREÇO E FATURAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PREÇO E FATURAÇÃO a) O preço a pagar pelo Cliente pelos Serviços corresponde ao que estiver fixado nas Condições Particulares subscritas pelo Cliente, com as alterações que lhe venham a ser devida e atempadamente comunicadas, nos termos legais aplicáveis.
PREÇO E FATURAÇÃO. 6.1 Os preços devidos pelo CLIENTE à PT pelo(s) serviço(s), pela ativação, reativação, downgrade, e desativação do(s) serviço(s), e ainda o preço do desbloqueio do equipamento (modem/router) correspondem aos que estiverem fixados no tarifário em vigor, sempre disponíveis e detalhados em xxx.xx, disponibilizado ao CLIENTE no momento de adesão ao serviço e que das presentes Condições Específicas faz parte integrante.
PREÇO E FATURAÇÃO. 10.1 Os preços devidos pelo CLIENTE à PT pelo(s) serviço(s), incluindo adicionais, os preços devidos pela ativação, reativação, downgrade, e desativação do(s) serviço(s), os preços devidos pela instalação e desmontagem, aquisição ou aluguer do equipamento, reembolso do equipamento não entregue ou deteriorado injustificadamente, os preços pelos serviços de reparação ou manutenção, caso aplicável e ainda o preço do desbloqueio do equipamento são os que resultam dos tarifários em vigor em cada momento, sempre disponíveis, detalhados e atualizados em xxx.xx, ou através dos números de telefone constantes do referido sítio, tendo sido entregue ao CLIENTE, juntamente com as presentes Condições Específicas, um documento a detalhar o tarifário em vigor, disponibilizado ao CLIENTE no momento da adesão ao serviço e que das presentes Condições Específicas faz parte integrante.
PREÇO E FATURAÇÃO. 1. O Serviço será cobrado mensalmente, na fatura do serviço de voz móvel do cartão (MSISDN) ou deduzido no saldo, em caso de cartão pré−pago que for associado, conforme estabelecido na Condição 2. das presentes Condições de Utilização. O preço do Serviço estará sempre disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.