PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. Os valores do objeto do presente serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preços. 9.2. O pagamento será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo, desde que o produto/material esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais. 9.3. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 9.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 9.5. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 9.5.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 9.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.5.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 9.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 9.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 9.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 9.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 9.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 9.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 9.10. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 9.11. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
Appears in 2 contracts
Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.15.1. Os O CLIENTE pagará à EVO TELECOM, pela prestação dos serviços, o valor estabelecido no TERMO DE ACEITE, que já engloba o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou para fiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados os ônus da EVO TELECOM, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro do objeto do presente serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preçoscontrato.
9.25.2. A EVO TELECOM deverá encaminhar a Nota Fiscal / Fatura para pagamento pelo CLIENTE. Através desta fatura, será feita a cobrança das mensalidades, inclusive serviços extras solicitados pelo CLIENTE podendo a EVO TELECOM cobrar tais serviços na mesma fatura ou em faturas separadas.
5.3. No preço acordado entre as partes não está incluído qualquer tipo de reparo nos equipamentos do CLIENTE.
5.4. A primeira mensalidade será calculada pró-rata ao número de dias referente ao período de utilização dos serviços, observando-se as especificações na TERMO DE ACEITE.
5.5. O não recebimento do documento de cobrança não isenta o CLIENTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até a data de seu vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá entrar em contato com a EVO TELECOM, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
5.6. Eventuais incorreções na fatura não isentam o CLIENTE do pagamento das mensalidades no prazo estipulado, sendo que, caso sejam aferidas incorreções na cobrança, a diferença será feito convertida em crédito em favor da Contratadado CLIENTE na fatura do mês subsequente.
5.7. O preço estabelecido no TERMO DE ACEITE será reajustado anualmente pela variação acumulada, mediante depósito bancário após a atestaçãodesde que positiva, pelo setor competentedo IGPM, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivoprimeiro mês do contrato ou do último reajuste praticado. Na hipótese de extinção ou congelamento do índice, desde o reajuste da mensalidade será calculado por qualquer outro índice que o produto/material esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor. Não será aceita vier a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscaisser oficializado pelo governo.
9.3. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
9.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
9.5. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
9.5.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
9.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.5.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
9.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
9.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
9.10. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
9.11. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. Os valores do objeto do presente serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preços.
9.2. O pagamento será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo, desde que o produto/material esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
9.3. No caso das Notas Fiscais/Faturas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
9.4. A nota fiscal/fatura fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
9.5. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
9.5.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
9.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.5.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
9.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
9.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
9.10. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
9.11. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. Os valores do objeto do presente serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preços.
9.2. 1 – O pagamento será feito pelas aquisições realizadas ocorrerá mensalmente em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados dias após a partir entrega do aceite definitivo, desde que o produto/material esteja em conformidade com as exigências contratuais objeto e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor. Não será aceita a emissão entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscaisregularidade fiscal.
9.3. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas 2 – As faturas serão devolvidasliberadas para pagamento após aprovadas pela autoridade gestora, e deverão estar isentas de erro ou omissões, sem o pagamento será sustado que, serão de forma imediata, devolvidas ao futuro contratado para que correções, não se alterando a Contratada tome as medidas necessáriasdata de adimplemento da obrigação.
3 – Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
9.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como a data da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJsemitidos pelo Município de Santa Rita de Cássia (BA).
9.5. 4 – É condição para o pagamento do valor constante de cada inteira responsabilidade da licitante vencedora a entrega ao Município de Santa Rita de Cássia (BA) dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica, desconsideração pelo Município de Santa Rita de Cássia (BA) dos prazos estabelecidos.
5 – A Nota Fiscal/FaturaFatura deverá destacar o valor do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-IRPJ e demais contribuições incidentes, a apresentação dos seguintes documentos:
9.5.1. Certidão Negativa para fins de Débitos retenção na fonte, de acordo com a Fazenda Federal (o Artigo 2º, inciso 4º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1234/2012, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e da Procuradoria da Fazenda Nacional);respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem.
9.5.2. Certidão Negativa 6 – O licitante vencedor do certame se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de Débitos Trabalhistas habilitação e qualificação ora exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
7 – CNDT;
9.5.3. Certidão Negativa de Débitos com Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a Fazenda Estadual;
9.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.5.5. Certificado de Regularidade assinatura do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitocontrato, de negativa” diante da existência de débito confessocomprovada repercussão nos preços contratuais, parcelado e em fase de adimplemento;
9.6. Cumprimento das obrigações trabalhistasensejará a revisão destes, previdenciárias e tributáriaspara mais ou para menos, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoconforme o caso.
9.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas8 – Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitotributos ou encargos legais que, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora por sua natureza jurídico-tributária (impostos diretos e/ou Contratada enquanto houver pendência pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
9 – Atendido ao disposto nos itens anteriores o Município de liquidação Santa Rita de Cássia (BA) considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte à entrega do documento de cobrança no local do pagamento das obras/serviços, a partir da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.9. Os eventuais encargos financeirosqual será observado o prazo citado no subitem 9.1.1 para pagamento, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitanteconforme estabelecido no Artigo 9º do Decreto nº. 1054, de prazo 07 de pagamento, serão fevereiro de sua exclusiva responsabilidade;
9.10. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
9.11. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento1994.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.15.1. Os O CLIENTE pagará à EVO TELECOM, pela prestação dos serviços, o valor estabelecido no TERMO DE ACEITE, que já engloba o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou para fiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados os ônus da EVO TELECOM, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro do objeto do presente serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preçoscontrato.
9.25.2. A EVO TELECOM deverá encaminhar a Nota Fiscal / Fatura para pagamento pelo CLIENTE. Através desta fatura, será feita a cobrança das mensalidades, inclusive serviços extras solicitados pelo CLIENTE podendo a EVO TELECOM cobrar tais serviços na mesma fatura ou em faturas separadas.
5.3. No preço acordado entre as partes não está incluído qualquer tipo de reparo nos equipamentos do CLIENTE.
5.4. A primeira mensalidade será calculada pró-rata ao número de dias referente ao período de utilização dos serviços, observando-se as especificações na TERMO DE ACEITE.
5.5. O não recebimento do documento de cobrança não isenta o CLIENTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até a data de seu vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá entrar em contato com a EVO TELECOM, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
5.6. Eventuais incorreções na fatura não isentam o CLIENTE do pagamento das mensalidades no prazo estipulado, sendo que, caso sejam aferidas incorreções na cobrança, a diferença será feito convertida em crédito em favor da Contratadado CLIENTE na fatura do mês subsequente.
5.7. O preço estabelecido no TERMO DE ACEITE será reajustado anualmente pela variação acumulada, mediante depósito bancário após a atestaçãodesde que positiva, pelo setor competentedo IGP-DI, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivoprimeiro mês do contrato ou do último reajuste praticado. Na hipótese de extinção ou congelamento do índice, desde o reajuste da mensalidade será calculado por qualquer outro índice que o produto/material esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor. Não será aceita vier a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscaisser oficializado pelo governo.
9.3. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
9.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
9.5. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
9.5.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
9.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.5.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
9.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
9.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
9.10. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
9.11. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.17.1. Os Pela prestação do(s) SERVIÇO(S), o CLIENTE pagará à INTELIG TELECOM, mensalmente, os valores do objeto do presente estabelecidos no Formulário de Solicitação de Serviços correspondente à taxa de instalação, taxas de serviços, mensalidade referente à disponibilização dos serviços ora contratados, assim como a eventual locação de cable modem, desde que assim contratado, que já englobam o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da INTELIG TELECOM, os valores da remuneração serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata revisados, de Registro de Preçosmodo a refletirem tais modificações.
9.27.2. O pagamento valor a ser pago, pelo(s) SERVIÇO(S) prestado(s) durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será feito calculado pro rata ao número de dias referente ao mês em favor da Contratadaque o(s) SERVIÇO(S) estiverem em operação, mediante depósito bancário após sendo certo que tal mês, para efeito de cálculo, terá sempre a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo duração de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo, desde que o produto/material esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
9.37.3. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo O início do faturamento do(s) SERVIÇO(S) corresponderá à data de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;ativação comercial do SERVIÇO pela INTELIG TELECOM.
9.47.4. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela INTELIG TELECOM ao CLIENTE, no endereço indicado pelo CLIENTE na Proposta Comercial, deverá ser emitida quitada pelo CLIENTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser enviada pela própria ContratadaINTELIG TELECOM com, obrigatoriamente com o número no mínimo, 5 (cinco) dias de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos antecedência da sua data de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJsvencimento.
9.57.5. É condição para o pagamento As reclamações do valor constante CLIENTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de cada Nota Fiscal/Faturaantecedência da data do seu vencimento, a apresentação dos seguintes documentos:
9.5.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
9.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.5.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
9.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também ficando desde já ajustado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãodo Mass Market Contact Center.
9.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
9.10. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
9.11. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.14.1 Os Pacotes Claro drive são de cobrança mensal conforme valores promocionais da tabela do item 2. Os valores do objeto do presente serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata Acima, de Registro acordo com a opção de Preços.
9.2. O pagamento será feito em favor da Contratadacontratação, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo, desde que o produto/material esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
9.3. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;de contratação até que seja cancelado pelo USUÁRIO.
9.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada4.2 Além dos valores correspondentes a opção do Claro drive contratada, obrigatoriamente com o número USUÁRIO está ciente e concorda que é o responsável pelo pagamento dos valores correspondentes a navegação na internet junto a Operadora utilizada para acesso e carregamento de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preçosarquivos, bem como da Nota que o carregamento de Empenhoarquivos pode gerar elevado consumo de dados, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJssendo recomendado que na hipótese de carregamento de arquivos maiores seja utilizada a rede wi-fi disponível.
9.5. É condição para 4.3 A cobrança do Claro drive ocorrerá através da fatura de serviços de telecomunicações da CLARO, nos planos correspondentes
4.3.1 O valor do Claro drive será cobrado de forma recorrente, mensalmente, conforme a opção do USUÁRIO, até o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
9.5.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
9.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.5.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
9.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoo mesmo seja cancelado efetivamente.
9.74.3.2 O valor do Claro drive é promocional e poderá retornar ao seu valor original e/ou ainda ser reajustado anualmente, à critério exclusivo da CLARO.
4.3.3 Os valores vigentes (não promocionais) do Claro drive contratado pelo USUÁRIO serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, contatos do lançamento dos Pacotes. Os valores promocionais do Claro drive adquirido pelo USUÁRIO poderão ser alterados conforme as características da oferta contratada.
4.3.4 O descumprimento das obrigações trabalhistasreajuste dar-se-á pela variação do IGP-M e, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará caso seja vedada legalmente a utilização desse índice, será utilizado o pagamento em juízo dos valores índice legalmente indicado para substituí-lo, sem necessidade de prévia notificação do USUÁRIO.
4.3.5 Se o USUÁRIO estiver em débito, sem prejuízo uma ou todas as seguintes ações poderão ser adotadas:
(a) declarar aos órgãos de proteção ao crédito o montante das sanções cabíveis;dívidas pendentes; (b) suspender o acesso contratado; (c) cancelar definitivamente o acesso do USUÁRIO ao Claro drive; ou (d) adotar quaisquer outras ações no âmbito legal para efetivar o cumprimento deste Termo de Uso.
9.8. Não será efetuado qualquer 4.3.6 Após a suspensão do Claro drive, o USUÁRIO continua tendo acesso apenas ao conteúdo da funcionalidade nuvem, por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para possibilitar o resgate do conteúdo salvo em nuvem, antes do bloqueio definitivo.
4.3.7 O não pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência dos valores ajustados implicará a incidência de liquidação da obrigação financeira em virtude multa de penalidade ou inadimplência contratual;
9.9. Os eventuais encargos financeiros2% e juros de 1% ao mês pro rata die, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
9.10. A contratante poderá efetuar devidos desde a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
9.11. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária data do vencimento até o a data do efetivo pagamento.
4.3.8 O Claro drive só será reestabelecido após a regularização do débito em aberto, se não houver sido solicitado o cancelamento, estando ou não disponíveis os documentos armazenados na nuvem.
4.3.9 Em caso de reestabelecimento do Claro drive apenas após 30 dias de bloqueio, o USUÁRIO deverá reenviar os documentos para a nuvem, uma vez que nos termos acima os mesmos foram excluídos.
4.3.10 Estão inclusos no preço do Claro drive todos os impostos e contribuições, inclusive parafiscais, e demais encargos vigentes na data de contratação pelo USUÁRIO.
4.3.11 Na hipótese de, posteriormente à contratação do Claro drive, serem exigidos novos impostos, preços, contribuições, inclusive parafiscais, e demais encargos específicos ou sejam aumentadas as alíquotas ou valores dos tributos ou encargos já existentes, independentemente de qualquer revisão, correção ou reajuste estabelecidos neste Termo de Uso, serão automaticamente acrescentados nos valores cobrados pela oferta do Claro drive contratada, que deverá ser pago pelo USUÁRIO.
4.4 Para uso do Claro drive na opção promocional sem custo ao USUÁRIO, na forma da tabela acima, o mesmo deverá estar com os valores dos serviços e telecomunicações em dia, ou seja, em caso de atraso/não pagamento da fatura de serviços de telecomunicações em dia, o USUÁRIO não terá acesso ao Claro drive.
4.5 O USUÁRIO poderá alterar livremente a opção de capacidade do Claro drive, devendo apenas estar com os arquivos e pastas correspondentes no limite máximo da nova opção de contratação, sob pena de não conclusão da alteração do Plano.
Appears in 1 contract
Samples: Termos E Condições De Uso