PRINCÍPIOS DO DIREITO DESPORTIVO Cláusulas Exemplificativas

PRINCÍPIOS DO DIREITO DESPORTIVO. O mesmo artigo 217 da constituição, citado anteriormente neste mesmo trabalho, dá ensejo ao princípio da Autonomia Desportiva, que não pode ser pensado como uma independência das entidades do desporto. Ao se analisar este princípio, a tendência é o surgimento de dogmas que acabam preservando 72 XXXXXXXXX XXXX, Xxxxx. Direito Desportivo. Curitiba: Juruá, 2010, p. 37.
PRINCÍPIOS DO DIREITO DESPORTIVO. São as premissas, as normas básicas que, por disposição expressa da LGSD (Lei Geral do Sistema do Desporto), devem estar sempre presentes em todas as atividades relativas à prática desportiva. São doze os princípios estabelecidos no art. 2º, sendo que os sete primeiros repetem o disposto no art. 217, seus incisos e parágrafos, da CF/88: soberania, autonomia, democratização, liberdade, direito social ou de cada um, diferenciação, identidade nacional; os três seguintes e o último, educação, qualidade, descentralização e eficiência, procuram garantir um padrão de excelência à prática desportiva, enquanto apenas um deles, o décimo - primeiro, refere-se especificamente à defesa dos direitos do atleta.13 Sobre o assunto Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx expõe: “A Lei Pelé consagra doze princípios que regem o desporto no Brasil: soberania; autonomia, democratização; liberdade; direito social; diferenciação; identidade social; educação; qualidade; descentralização; segurança e eficiência. Conquanto isso esteja absolutamente consagrado no nosso texto legal, a autonomia às vezes não é respeitada. Mas é fácil entender por que temos a lei no Brasil, que rege o esporte de uma determinada forma, mas nas relações internacionais é óbvio e evidente que a lei brasileira não vai se aplicar ao outro país, e aí o que entra em vigor não é a lei brasileira e nem a de outro país, mas a regulamentação provinda da entidade internacional de direção do esporte. ”14 A legislação desportiva através da Lei Pelé15ou Lei Geral do Desporto traz um rol de princípios em seu art. 2º como já citado pelos autores.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.