PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 20.1. Quando ocorrer um sinistro, o segurado ou um de seus representantes, deverá encaminhar para o endereço da Seguradora ou do Estipulante, um comunicado constando o nome completo do segurado, DDD e telefone para contato, nome (s) da (s) pessoa (s) para contato, cópia simples do Registro Geral (RG), e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), acrescidos dos documentos abaixo relacionados, conforme o evento: 20.1.1. Cobertura Básica de Morte ou Morte Acidental: a) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) Declaração de Causa Mortis, em caso de morte natural; c) Laudo de Necropsia ou Cadavérico; d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso; e) cópia do Auto de Reconhecimento de Cadáver, se a morte for por carbonização; f) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente; g) cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e do comprovante de residência do Segurado; h) Cópia do laudo de dosagem alcoólica/toxicológica quando indicada a sua solicitação no laudo do IML, em caso de morte acidental; i) cópia do Brevê e Atestado de Navegabilidade da Aeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente; j) cópia da sentença judicial declaratória de ausência, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente, em caso de morte presumida; e k) Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora); e l) cópia do Estatuto e/ou Contrato Social do Estipulante consolidado com a última alteração efetivada no mês do evento coberto, no caso de sócio Segurado. 20.1.2. Cobertura Adicional de Invalidez Permanente Total por Acidente: a) autorização para Crédito de Indenização em Conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora); b) Aviso de Alta Médica; c) Aviso de Sinistro; d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, quando necessário; e) cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), juntamente com o Aviso de Sinistro, nos casos de acidente de trabalho; f) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente; g) cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de residência do Segurado; h) cópia do Brevê e Atestado de Navegabilidade da Aeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente; i) radiografia do membro atingido, se for o caso; j) cópia a da Declaração Médica comprovando a invalidez permanente total;
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PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 20.1. Quando ocorrer um O Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) deverá(ão), diante da ocorrência de sinistro, exceto para as Xxxxxxxxxx que prevejam exclusivamente o segurado ou um reembolso de seus representantesdespesas ocasionadas por evento coberto em viagem, deverá encaminhar para o endereço da Seguradora ou proceder à comunicação imediata, por meio do Estipulante, um comunicado constando o nome completo do segurado, DDD e telefone para contato, nome (s) da (s) pessoa (s) para contato, cópia simples do Registro Geral (RG), e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), acrescidos dos documentos abaixo relacionados, conforme o evento:
20.1.1. Cobertura Básica de Morte ou Morte Acidental:
a) cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
b) Declaração de Causa Mortis, em caso de morte natural;
c) Laudo de Necropsia ou Cadavérico;
d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso;
e) cópia do Auto de Reconhecimento de Cadáver, se a morte for por carbonização;
f) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente;
g) cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e do comprovante de residência do Segurado;
h) Cópia do laudo de dosagem alcoólica/toxicológica quando indicada a sua solicitação no laudo do IML, em caso de morte acidental;
i) cópia do Brevê e Atestado de Navegabilidade da Aeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente;
j) cópia da sentença judicial declaratória de ausência, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente, em caso de morte presumida; e
k) Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora); e
l) cópia do Estatuto e/ou Contrato Social do Estipulante consolidado com a última alteração efetivada no mês do evento coberto, no caso de sócio Segurado.
20.1.2. Cobertura Adicional de Invalidez Permanente Total por Acidente:
a) autorização para Crédito de Indenização em Conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora);
b) Aviso de Alta Médica;
c) Aviso de Sinistro;
d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, quando necessário;
e) cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), juntamente com o Aviso de Sinistro, Carta Registrada ou outro meio de comunicação disponibilizado dirigida à TRAVEL ACE ASSISTANCE, indicando todas as circunstâncias a ele relacionadas.
23.1. A comunicação feita por qualquer meio não exonera a obrigação da apresentação do formulário de Aviso de Sinistro original à Seguradora.
23.2. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para finalização da regulação do sinistro e pagamento do Capital Segurado devido, contados a partir do recebimento pela Seguradora de toda documentação básica constante da Cláusula 24 (Relação de Documentos para Liquidação de Sinistro) e aqueles indicados nas Condições Especiais de cada Cobertura contratada.
23.3. Em caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar ao(s) Beneficiários(s) ou Segurado outros documentos além daqueles estabelecidos na Cláusula 23 (Relação de Documentos para Liquidação de Sinistro) e seus subitens, inclusive informações ou esclarecimentos complementares. Neste caso, o prazo mencionado no subitem 23.2. desta Cláusula será suspenso, voltando a contar a partir do recebimento pela Seguradora dos documentos e informações complementares.
23.3.1. Não respeitado o prazo previsto no subitem 23.2. desta Cláusula, os valores das obrigações pecuniárias devidas serão acrescidos de juros moratórios e atualização monetária, pagos de uma só vez, conforme definido nos casos subitens 23.4 e 23.5 desta Cláusula, independentemente de acidente notificação ou interpelação judicial.
23.4. A título de trabalho;juros de mora, será utilizado o percentual de 6% (seis por cento) ao ano, calculado pro rata die a contar do primeiro dia posterior do prazo estabelecido no item 23.2. até a data do efetivo pagamento.
f23.5. As indenizações estarão sujeitas à atualização monetária pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, a partir da data do evento até a data do efetivo pagamento.
23.5.1. A atualização monetária será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
23.6. O pagamento será feito sob a forma de parcela única, por meio de crédito em conta, ordem de pagamento ou cheque nominal, pagável no domicílio ou praça indicada pelo (s) cópia Beneficiário(s) ou Segurado no aviso de sinistro.
23.6.1. No caso de Segurado ou Beneficiário maior de 16 (dezesseis) anos, inclusive, e menor de 18 (dezoito) anos, o pagamento será feito desde que esteja assistido por seus responsáveis legais, nos termos da Carteira Nacional legislação em vigor.
23.6.2. No caso de HabilitaçãoSegurado ou Beneficiário menor de 16 (dezesseis) anos, se o pagamento será feito desde que esteja representado por seus responsáveis legais, nos termos da legislação em vigor.
23.7. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários serão de responsabilidade do Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente;e/ou Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
g) cópia 23.7.1. Os eventuais encargos de tradução necessários à liquidação de sinistros que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de residência do Segurado;
h) cópia do Brevê e Atestado de Navegabilidade da Aeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente;
i) radiografia do membro atingido, se for o caso;
j) cópia a da Declaração Médica comprovando a invalidez permanente total;Seguradora.
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Samples: Seguro Viagem E Assistências
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 20.111.1. Em caso de Xxxxxxxx coberto pelo Seguro, deverá Beneficiário comprovar satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições Gerais, bem como esclarecer todas circunstancias a ele relacionadas.
11.2. Quando ocorrer um sinistroSinistro, o segurado Beneficiário ou um de seus representantes, representantes deverá encaminhar comunicar a Seguradora através do Site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou Central de Atendimento (4004-2794 para o endereço da Seguradora ou do Estipulante, um comunicado constando o nome completo do segurado, DDD regiões metropolitanas e telefone 0000-000-0000 para contato, nome (s) da (s) pessoa (s) para contato, cópia simples do Registro Geral (RGdemais regiões), e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), acrescidos dos documentos abaixo relacionados, conforme o eventoonde receberá as instruções para envio da documentação:
20.1.111.2.1. Cobertura Básica de Morte ou Morte Acidental:Morte
a) cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
b) Declaração de Causa Mortis, em caso de morte natural;
c) Laudo de Necropsia ou Cadavérico;
d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso;
e) cópia do Auto de Reconhecimento de Cadáver, se a morte for por carbonização;
f) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente;
g) cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e do comprovante de residência do Segurado;
h) Cópia do laudo de dosagem alcoólica/toxicológica quando indicada a sua solicitação no laudo do IML, em caso de morte acidental;
i) cópia do Brevê e Atestado de Navegabilidade da Aeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente;
j) cópia da sentença judicial declaratória de ausência, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente, em caso de morte presumida; e
k) Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora); e
l) cópia do Estatuto e/ou Contrato Social do Estipulante consolidado com a última alteração efetivada no mês do evento coberto, no caso de sócio Segurado.
20.1.2. Cobertura Adicional de Invalidez Permanente Total por Acidente:
a) autorização para Crédito de Indenização em Conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora);
b) Aviso Cópia da Certidão de Alta MédicaÓbito do Segurado;
c) Aviso Cópia da Certidão de SinistroCasamento atualizada quando o Beneficiário for o cônjuge;
d) cópia Declaração da causa mortis, em caso de morte natural (formulário fornecido pela Seguradora);
e) Laudo de necropsia ou exame cadavérico;
f) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão de Ocorrência Policial, quando necessáriose for o caso;
eg) cópia da Comunicação Auto de Acidente reconhecimento de Trabalho (CAT), juntamente com o Aviso de Sinistro, nos casos de acidente de trabalhocadáver se a morte for por carbonização;
fh) cópia Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Habilitação se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidenteAcidente;
gi) cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de residência Cópia do Segurado;
h) cópia do Brevê Breve e Atestado de Navegabilidade da Aeronaveaeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente;
i) radiografia do membro atingido, se for o casoAcidente;
j) Comprovante de residência do Segurado;
k) Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência do Beneficiário;
l) Termo de Tutela ou, na impossibilidade deste, Termo de representação cabível quando se tratar de Beneficiário menor, órfão de pai e mãe;
m) Laudo de dosagem alcóolica-toxicológica quando indicada a sua solicitação no laudo do IML em caso de morte acidental;
n) Cópia da sentença judicial declaratória de ausência devidamente registrada no cartório de registro de pessoas naturais competente, em caso de morte presumida.
11.2.2. Cobertura de Perda Involuntária de Emprego
a) Cópia autenticada das seguintes páginas da Carteira de Trabalho: página da foto, página da qualificação civil, página da admissão e dispensa e página posterior em branco;
b) Cópia autenticada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente homologado com a discriminação das verbas rescisórias.
c) Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência do Beneficiário;
d) Comprovante de residência do Segurado;
e) Autorização para Crédito de Indenização em Conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora).
11.2.2.1. O envio da documentação poderá ser exigido periodicamente, conforme determinado nestas Condições Gerais, com o objetivo de comprovar que o Segurado permanece desempregado durante o período de pagamento da Indenização. Cessará o pagamento, quando o segurado for contratado.
11.2.2.2. O pagamento da primeira parcela da Indenização da Cobertura de Perda Involuntária de Emprego, dependerá da comprovação de que o Evento coberto ocorreu após o período de Franquia e Carência, o que deverá ser feito por meio da entrega de cópia autenticada da Carteira de Trabalho em data posterior à da rescisão e ao término da Franquia.
11.2.2.3. Esta Cobertura poderá ser indenizada por até duas vezes, durante o período de vigência deste Seguro.
11.2.3. Cobertura de Dispensa do Prêmio por Desemprego Involuntário
a) Cópia autenticada das seguintes páginas da Carteira de Trabalho: página da foto, página da qualificação civil, página da admissão e dispensa e página posterior em branco;
b) Cópia autenticada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente homologado com a discriminação das verbas rescisórias.
c) Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência do Beneficiário;
d) Comprovante de residência do Segurado.
11.3. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar, no caso de dúvida fundada e justificável, qualquer outro documento que se faça necessário para regulação do Sinistro, para a completa elucidação do Evento ocorrido.
11.4. As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e com os respectivos documentos solicitados correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
11.5. As providencias ou atos que a Seguradora praticar não importam, por si mesmos, no reconhecimento da Declaração Médica comprovando obrigação de qualquer Indenização.
11.6. O pagamento da Indenização da Cobertura de Perda Involuntária de Emprego, será feito por parcelas, limitadas a invalidez permanente total;6 (seis) parcelas, por meio de crédito em conta bancária indicada pelo Beneficiário.
11.7. O pagamento da Indenização da Cobertura de Dispensa de Prêmio por Desemprego Involuntário, será feito por parcelas, limitadas a 9 (nove) prêmios, cujo pagamento ocorrerá diretamente à Bradesco Vida e Previdência.
11.8. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela falta de pagamento da Indenização devida, no prazo de até 30 (trinta) dias, o Capital Segurado será atualizado de acordo com o disposto no item 9 destas Condições Gerais. Incidirão, adicionalmente, sobre o valor da Indenização, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data da ocorrência da mora até a data do efetivo pagamento.
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Samples: Insurance Agreement
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 20.15.1. Quando ocorrer um sinistroPara o Aviso de Sinistro, além dos documentos mencionados no item 18 das condições gerais, o segurado ou um de seus representantes, beneficiário deverá encaminhar para o endereço da Seguradora ou do Estipulante, um comunicado constando o nome completo do segurado, DDD e telefone para contato, nome (s) da (s) pessoa (s) para contato, cópia simples do Registro Geral (RG), e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), acrescidos dos apresentar os seguintes documentos abaixo relacionados, conforme o evento:
20.1.1. Cobertura Básica de Morte ou Morte Acidentalbásicos:
a) cópia declaração médica indicando a data da Certidão Invalidez Funcional Permanente Total por Xxxxxx, informando inclusive se há ou não a indicação de Óbito curatela. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do Segurado;atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante definido no item “3. RISCOS COBERTOS” destas condições, a indicação do início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada, e o detalhando do Quadro Clínico Incapacitante irreversível decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do segurado.
b) Declaração documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de Causa Mortisexames, em caso de morte naturalacompanhados dos respectivos laudos, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior;
c) Laudo cópia da ficha de Necropsia ou Cadavéricoregistro do Empregado (FRE), em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício;
d) cópia do Boletim contrato de Ocorrência ou Certidão prestação de Ocorrência Policial, se for o caso;
e) cópia do Auto de Reconhecimento de Cadáver, se a morte for por carbonização;
f) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente;
g) cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e do comprovante de residência do Segurado;
h) Cópia do laudo de dosagem alcoólica/toxicológica quando indicada a sua solicitação no laudo do IMLserviço, em caso apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo de morte acidental;
i) cópia do Brevê e Atestado prestação de Navegabilidade da Aeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente;
j) cópia da sentença judicial declaratória de ausência, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente, em caso de morte presumida; e
k) Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora); e
l) cópia do Estatuto e/ou Contrato Social do Estipulante consolidado com a última alteração efetivada no mês do evento coberto, no caso de sócio Segurado.
20.1.2. Cobertura Adicional de Invalidez Permanente Total por Acidente:
a) autorização para Crédito de Indenização em Conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora);
b) Aviso de Alta Médica;
c) Aviso de Sinistro;
d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, quando necessárioserviços;
e) cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)GFIP do mês anterior ao evento, juntamente com em apólices em que o Aviso de Sinistro, nos casos de acidente de trabalhovínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício;
f) cópia do CAGED do mês anterior ao evento, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício. ESTRUTURAIS E DE ESTADOS CONEXOS Atributos Escala Pontos Relações do Segurado com o Cotidiano 1º Grau O segurado mantém suas relações interpessoais com capacidade de compreensão e comunicação; deambula livremente; sai à rua sozinho e sem auxílio; está capacitado a dirigir veículos automotores; mantém suas atividades da Carteira Nacional vida civil, preservando pensamento, memória e juízo de Habilitaçãovalor. 00 2º Grau O segurado necessita de auxílio para trocar de roupa; entrar e sair do chuveiro; para realizar atos de higiene e de asseio pessoal; para manter as necessidades alimentares (misturar ou cortar o alimento, descascar fruta, abrir uma embalagem, consumir os alimentos com uso de copo, prato e talheres) 10 3º Grau O segurado necessita de auxílio às atividades de higiene e asseio pessoal diários, assim como aquelas relacionadas à sua alimentação, não sendo capaz de realizar sozinho suas necessidades fisiológicas e de subsistência alimentar diárias 20 A idade do segurado interfere na análise da morbidade do caso e/ou há IMC (Índice de Massa Corporal) superior a 40 02 Há risco de sangramentos, rupturas e/ou quaisquer outras ocorrências iminentes que possam agravar a morbidade do caso 02 Existem mais de 2 fatores de risco e/ou há repercussão vital decorrente da associação de duas ou mais doenças crônicas em atividade 04 Há ou houve recidiva, progressão em doença tratada e/ou agravo mantido associado ou não à disfunção imunológica 04 Certifica-se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente;
g) cópia da Carteira existir risco de Identidade morte súbita, tratamento paliativo e ou Certidão de Nascimento, CPF suporte à sobrevida e comprovante de residência do Segurado;
h) cópia do Brevê e Atestado de Navegabilidade da Aeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente;
i) radiografia do membro atingido, se for o caso;
j) cópia a da Declaração Médica comprovando a invalidez permanente total;ou refratariedade terapêutica 08
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Samples: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo