DOENÇAS GRAVES Cláusulas Exemplificativas

DOENÇAS GRAVES. O QUE ESTÁ SEGURO
DOENÇAS GRAVES. Garante ao segurado o pagamento correspondente a 10% (dez por cento) do Capital Segurado estabelecido para a cobertura Morte, expresso no Certificado Individual de Seguro, em caso de diagnóstico comprovado, por Médico Habilitado e exames complementares, de uma das doenças cobertas por este Seguro, constantes da cláusula 3.4.2 destas Condições Gerais, desde que manifestada e diagnosticada durante a vigência do Seguro Individual e após decorrido o período de carência de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início de vigência individual do seguro, observadas as condições aqui estabelecidas. 3.4.1. Para cobertura e caracterização das doenças relacionadas no item 3.4.2 abaixo, é necessário que seus diagnósticos sigam os critérios estabelecidos na literatura médica mundial e aceitos pelo Ministério da Saúde e pelas respectivas Sociedades Médicas Científicas Especializadas. 3.4.2. Para efeito deste seguro, são consideradas doenças graves: I – DOENÇA NEOPLÁSICA MALÍGNA (CÂNCER OU TUMOR MALÍGNO) Definição:
DOENÇAS GRAVES a) Documento de identificação com foto e CPF do Segurado; b) Comprovante de residência do Segurado, expedido nos últimos 180 dias. Xxxx não conste em seu nome, enviar comprovante e declaração fornecida pelo titular da conta informando que ele reside nesse endereço; c) Formulário de autorização para crédito da Indenização - Formulário modelo 5310-292E - fornecido pela Seguradora; d) Xxxxxxxxx Xxxxxx - a ser preenchido pelo médico assistente (médico responsável pelo tratamento do Segurado) mencionando a doença, com a respectiva CID, data do diagnóstico e os tratamentos prescritos. Em caso de neoplasia, informar se é o primeiro diagnóstico, recidiva da doença ou ocorrência de metástase; e) Laudos de exames referentes ao diagnóstico e estágio da doença; f) Resumo/sumário de alta referente à cirurgia (em caso de transplante de órgãos).
DOENÇAS GRAVES. Dano à saúde relacionado ou não ao trabalho com conseqüências graves para os empregados, seus familiares e para as comunidades, tais como HIV/AIDS, diabetes, LER e estresse.
DOENÇAS GRAVES. ART. 1.º – Âmbito da Garantia
DOENÇAS GRAVES. Garante ao segurado o recebimento do Capital Segurado contratado para esta cobertura, em caso de diagnóstico comprovado por Médico Habilitado e exames complementares, de uma das doenças cobertas por este Seguro, ocorrida e diagnosticada durante a vigência do Seguro e após o período de carência, observando as condições aqui estabelecidas. Essa cobertura cessará quando o Segurado completar 65 anos. 3.3.1. Estão cobertas as doenças relacionadas no item 3.3.2., abaixo, e caracterizadas, sendo necessário que os seus diagnósticos sigam os critérios estabelecidos na literatura médica mundial e aceitos pelo Ministério da Saúde e pelas respectivas Sociedades Médicas Científicas Especializadas. 3.3.2. Para efeito deste seguro, são consideradas doenças graves:

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  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.

  • Do Município 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DANO No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.