DOENÇAS GRAVES. O QUE ESTÁ SEGURO
DOENÇAS GRAVES. Garante ao segurado o pagamento correspondente a 10% (dez por cento) do Capital Segurado estabelecido para a cobertura Morte, expresso no Certificado Individual de Seguro, em caso de diagnóstico comprovado, por Médico Habilitado e exames complementares, de uma das doenças cobertas por este Seguro, constantes da cláusula 3.4.2 destas Condições Gerais, desde que manifestada e diagnosticada durante a vigência do Seguro Individual e após decorrido o período de carência de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início de vigência individual do seguro, observadas as condições aqui estabelecidas.
3.4.1. Para cobertura e caracterização das doenças relacionadas no item 3.4.2 abaixo, é necessário que seus diagnósticos sigam os critérios estabelecidos na literatura médica mundial e aceitos pelo Ministério da Saúde e pelas respectivas Sociedades Médicas Científicas Especializadas.
3.4.2. Para efeito deste seguro, são consideradas doenças graves:
I – DOENÇA NEOPLÁSICA MALÍGNA (CÂNCER OU TUMOR MALÍGNO) Definição:
DOENÇAS GRAVES. ART. 1.º – Âmbito da Garantia
DOENÇAS GRAVES. Dano à saúde relacionado ou não ao trabalho com conseqüências graves para os empregados, seus familiares e para as comunidades, tais como HIV/AIDS, diabetes, LER e estresse.
DOENÇAS GRAVES. Garante ao segurado o recebimento do Capital Segurado contratado para esta cobertura, em caso de diagnóstico comprovado por Médico Habilitado e exames complementares, de uma das doenças cobertas por este Seguro, ocorrida e diagnosticada durante a vigência do Seguro e após o período de carência, observando as condições aqui estabelecidas. Essa cobertura cessará quando o Segurado completar 65 anos.
3.3.1. Estão cobertas as doenças relacionadas no item 3.3.2., abaixo, e caracterizadas, sendo necessário que os seus diagnósticos sigam os critérios estabelecidos na literatura médica mundial e aceitos pelo Ministério da Saúde e pelas respectivas Sociedades Médicas Científicas Especializadas.
3.3.2. Para efeito deste seguro, são consideradas doenças graves:
DOENÇAS GRAVES a) Documento de identificação com foto e CPF do Segurado;
b) Comprovante de residência do Segurado, expedido nos últimos 180 dias. Xxxx não conste em seu nome, enviar comprovante e declaração fornecida pelo titular da conta informando que ele reside nesse endereço;
c) Formulário de autorização para crédito da Indenização - Formulário modelo 5310-292E - fornecido pela Seguradora;
d) Xxxxxxxxx Xxxxxx - a ser preenchido pelo médico assistente (médico responsável pelo tratamento do Segurado) mencionando a doença, com a respectiva CID, data do diagnóstico e os tratamentos prescritos. Em caso de neoplasia, informar se é o primeiro diagnóstico, recidiva da doença ou ocorrência de metástase;
e) Laudos de exames referentes ao diagnóstico e estágio da doença;
f) Resumo/sumário de alta referente à cirurgia (em caso de transplante de órgãos).