Common use of PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO Clause in Contracts

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 11.1. Para a regulação, deverá ser a apresentada a seguinte documentação, de acordo com o evento ocorrido: DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Aviso de Sinistro ✓ ✓ ✓ DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Boletim de Ocorrência ✓ ✓ ✓ Laudo Pericial ✓ Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor e Terceiro ✓ ✓ ✓ Cópia do DUT (Documento Único de Transferência) ✓ ✓ ✓ DUT (Documento Único de Transferência) Original ✓ Cópia do C.P.F. (Cadastro de Pessoa Física) do Condutor e Terceiro ou Inscrição Estadual e C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ✓ ✓ ✓ Cópia do RG (Registro Geral) do Condutor e Terceiro ✓ ✓ ✓ Ficha ou Certidão de Prontuário ✓ Baixa de Alienação com firma Reconhecida do Segurado ✓ Instrumento de Liberação com firma reconhecida ou baixa on-line Sistema Nacional de Gravames ✓ Termo de Responsabilidade por multas e débitos do veículo até a data do sinistro ✓ Nota Fiscal de Saída (Baixa de Ativo) ou declaração da receita de Não Emissor de Nota Fiscal (para pessoa jurídica) ✓ Cópia do Contrato Social e da Última Alteração com revalidação da Junta Comercial (Pessoa Jurídica) ✓ Comprovação de Vínculo Empregatício (apólice coletiva) ✓ ✓ ✓ Laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação ✓ Laudo médico informando invalidez definitiva ou redução / perda de capacidade de algum membro ✓ Relatório médico de alta definitiva ✓ Recibos de Honorários Médicos ✓ Recibos de Medicamentos ✓ Laudo do Exame Cadavérico (IML - Instituto Médico Legal) ✓ Certidão de Óbito ✓ Comprovante de Rendimentos da Vítima (em caso de invalidez permanente ou morte) ✓ Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento (em caso de morte) ✓ Certidão de Nascimento dos filhos da vítima (em caso de morte) ✓ 11.2. O pagamento da indenização do sinistro ocorrerá em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação à Seguradora da documentação relacionada neste item. 11.2.1. Esta contagem será suspensa a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, com base em dúvida fundada e justificada, sendo reiniciada a contagem do prazo acima mencionado a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues os respectivos documentos.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 11.1. Para a regulação, deverá ser a apresentada a seguinte documentação, de acordo com o evento ocorrido: DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Aviso de Sinistro ✓ ✓ ✓ DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Boletim de Ocorrência ✓ ✓ ✓ Laudo Pericial ✓ Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor e Terceiro ✓ ✓ ✓ Cópia do DUT (Documento Único de Transferência) ✓ ✓ ✓ DUT (Documento Único de Transferência) Original ✓ Cópia do C.P.F. (Cadastro de Pessoa Física) do Condutor e Terceiro ou Inscrição Estadual e C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ✓ ✓ ✓ Cópia do RG (Registro Geral) do Condutor e Terceiro ✓ ✓ ✓ Ficha ou Certidão de Prontuário ✓ Baixa de Alienação com firma Reconhecida do Segurado ✓ Instrumento de Liberação com firma reconhecida ou baixa on-line Sistema Nacional de Gravames ✓ DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Termo de Responsabilidade por multas e débitos do veículo até a data do sinistro ✓ Nota Fiscal de Saída (Baixa de Ativo) ou declaração da receita de Não Emissor de Nota Fiscal (para pessoa jurídica) ✓ Cópia do Contrato Social e da Última Alteração com revalidação da Junta Comercial (Pessoa Jurídica) ✓ Comprovação de Vínculo Empregatício (apólice coletiva) ✓ ✓ ✓ Laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação ✓ Laudo médico informando invalidez definitiva ou redução / perda de capacidade de algum membro ✓ Relatório médico de alta definitiva ✓ Recibos de Honorários Médicos ✓ Recibos de Medicamentos ✓ Laudo do Exame Cadavérico (IML - Instituto Médico Legal) ✓ Certidão de Óbito ✓ Comprovante de Rendimentos da Vítima (em caso de invalidez permanente ou morte) ✓ Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento (em caso de morte) ✓ Certidão de Nascimento dos filhos da vítima (em caso de morte) ✓ 11.2. O pagamento da indenização do sinistro ocorrerá em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação à Seguradora da documentação relacionada neste item. 11.2.1. Esta contagem será suspensa a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, com base em dúvida fundada e justificada, sendo reiniciada a contagem do prazo acima mencionado a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues os respectivos documentos.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 11.1. Para a regulação, deverá ser a apresentada a seguinte documentação, de acordo com o evento ocorrido: DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Aviso de Sinistro ✓ ✓ ✓ DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais ✓ ✓ ✓ Certidão / Boletim de Ocorrência ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ Laudo Pericial ✓ ✓ ✓ Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor e Terceiro ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ Cópia do DUT (Documento Único de Transferência) ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ DUT (Documento Único de Transferência) Original ✓ Cópia do C.P.F. (Cadastro de Pessoa Física) do Condutor e Terceiro ou Inscrição Estadual Insc. Est. e C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ Cópia do RG (Registro Geral) do Condutor e Segurado e/ou Terceiro ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ Ficha ou Certidão de Prontuário ✓ Extrato Consolidado do DETRAN ✓ Baixa de Alienação com firma Reconhecida do Segurado ✓ Instrumento de Liberação com firma reconhecida ou baixa on-line Sistema Nacional de Gravames ✓ Termo de Responsabilidade por multas e débitos do veículo até a data do sinistro ✓ Nota Fiscal de Saída (Baixa de Ativo) ou declaração da receita de Não Emissor de Nota Fiscal (para pessoa jurídica) ✓ Cópia do Contrato Social e da Última Alteração com revalidação da Junta Comercial (Pessoa Jurídica) ✓ Comprovação de Vínculo Empregatício (apólice coletiva) ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ Laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação ✓ ✓ ✓ Laudo médico informando invalidez definitiva ou redução / perda de capacidade de algum membro ✓ Relatório médico de alta definitiva ✓ Recibos de Honorários Médicos ✓ ✓ ✓ Recibos de Medicamentos ✓ Laudo do Exame Cadavérico (IML - Instituto Médico Legal) ✓ Certidão de Óbito ✓ Comprovante de Rendimentos da Vítima (em caso de invalidez permanente ou morte) ✓ Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento (em caso de morte) ✓ Certidão de Nascimento dos filhos da vítima (em caso de morte) ✓ 11.2. O pagamento da indenização do sinistro ocorrerá em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação à Seguradora da documentação relacionada neste item. 11.2.1. Esta contagem será suspensa a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, com base em dúvida fundada e justificada, sendo reiniciada a contagem do prazo acima mencionado a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues os respectivos documentos.

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Samples: Insurance Agreement

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 11.1. Para a regulação, deverá ser a apresentada a seguinte documentação, de acordo com o evento ocorrido: DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Aviso de Sinistro ✓ ✓ ✓ Boletim de Ocorrência ✓ ✓ ✓ DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Boletim de Ocorrência ✓ ✓ ✓ Laudo Pericial ✓ Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor e Terceiro ✓ ✓ ✓ Cópia do DUT (Documento Único de Transferência) ✓ ✓ ✓ DUT (Documento Único de Transferência) Original ✓ Cópia do C.P.F. (Cadastro de Pessoa Física) do Condutor e Terceiro ou Inscrição Estadual e C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ✓ ✓ ✓ Cópia do RG (Registro Geral) do Condutor e Terceiro ✓ ✓ ✓ Ficha ou Certidão de Prontuário ✓ Baixa de Alienação com firma Reconhecida do Segurado ✓ Instrumento de Liberação com firma reconhecida ou baixa on-line Sistema Nacional de Gravames ✓ Termo de Responsabilidade por multas e débitos do veículo até a data do sinistro ✓ Nota Fiscal de Saída (Baixa de Ativo) ou declaração da receita de Não Emissor de Nota Fiscal (para pessoa jurídica) ✓ Cópia do Contrato Social e da Última Alteração com revalidação da Junta Comercial (Pessoa Jurídica) ✓ Comprovação de Vínculo Empregatício (apólice coletiva) ✓ ✓ ✓ Laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação ✓ Laudo médico informando invalidez definitiva ou redução / perda de capacidade de algum membro ✓ Relatório médico de alta definitiva ✓ Recibos de Honorários Médicos ✓ Recibos de Medicamentos ✓ Laudo do Exame Cadavérico (IML - Instituto Médico Legal) ✓ Certidão de Óbito ✓ Comprovante de Rendimentos da Vítima (em caso de invalidez permanente ou morte) ✓ Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento (em caso de morte) ✓ Certidão de Nascimento dos filhos da vítima (em caso de morte) ✓ 11.2. O pagamento da indenização do sinistro ocorrerá em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação à Seguradora da documentação relacionada neste item. 11.2.1. Esta contagem será suspensa a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, com base em dúvida fundada e justificada, sendo reiniciada a contagem do prazo acima mencionado a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues os respectivos documentos.

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PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 11.1. Para a regulação, deverá ser a apresentada a seguinte documentação, de acordo com o evento ocorrido: DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Aviso de Sinistro ✓ ✓ ✓ DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Boletim de Ocorrência ✓ ✓ ✓ Laudo Pericial ✓ Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor e Terceiro ✓ ✓ ✓ Cópia do DUT (Documento Único de Transferência) ✓ ✓ ✓ DUT (Documento Único de Transferência) Original ✓ Cópia do C.P.F. (Cadastro de Pessoa Física) do Condutor e Terceiro ou Inscrição Estadual e C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ✓ ✓ ✓ Cópia do RG (Registro Geral) do Condutor e Terceiro ✓ ✓ ✓ Ficha ou Certidão de Prontuário ✓ Baixa de Alienação com firma Reconhecida do Segurado ✓ Instrumento de Liberação com firma reconhecida ou baixa on-line Sistema Nacional de Gravames ✓ Termo de Responsabilidade por multas e débitos do veículo até a data do sinistro ✓ DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Nota Fiscal de Saída (Baixa de Ativo) ou declaração da receita de Não Emissor de Nota Fiscal (para pessoa jurídica) ✓ Cópia do Contrato Social e da Última Alteração com revalidação da Junta Comercial (Pessoa Jurídica) ✓ Comprovação de Vínculo Empregatício (apólice coletiva) ✓ ✓ ✓ Laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação ✓ Laudo médico informando invalidez definitiva ou redução / perda de capacidade de algum membro ✓ Relatório médico de alta definitiva ✓ Recibos de Honorários Médicos ✓ Recibos de Medicamentos ✓ Laudo do Exame Cadavérico (IML - Instituto Médico Legal) ✓ Certidão de Óbito ✓ Comprovante de Rendimentos da Vítima (em caso de invalidez permanente ou morte) ✓ Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento (em caso de morte) ✓ Certidão de Nascimento dos filhos da vítima (em caso de morte) ✓ 11.2. O pagamento da Nas situações nas quais a indenização for devida e não realizar-se através de reparo do bem sinistrado, a liquidação do sinistro ocorrerá deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação à Seguradora da documentação relacionada neste itemacima. 11.2.1. Esta contagem será suspensa a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, com base em dúvida fundada e justificada, sendo reiniciada a contagem do prazo acima mencionado a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues os respectivos documentos. 11.3. Nas situações nas quais a indenização for devida e realizar-se através de reparo do bem sinistrado, a regulação do sinistro deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação à Seguradora da documentação relacionada acima e a liquidação do sinistro respeitará o prazo mencionado no subitem 12.7.2.c. Caso seja verificada a impossibilidade de reparo do bem sinistrado, mesmo após a extensão do prazo para liquidação do sinistro prevista no subitem 12.7.2.c, a indenização deverá ser paga em dinheiro ou conforme pactuado entre as partes.

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