PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 16.1 No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por este seguro, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer: a) Comunicar o sinistro à Seguradora, por escrito e imediatamente após sua ocorrência, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecerá todos os documentos solicitados pela Seguradora;
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Samples: Seguro De Equipamentos Ferroviários, Seguro De Equipamentos Arrendados a Terceiros, Seguro De Equipamentos Eletrônicos E De Precisão
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 16.1 16.1. No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por este seguro, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer:
a) Comunicar o sinistro à Seguradora, por escrito e imediatamente após sua ocorrência, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecerá todos os documentos solicitados pela Seguradora;
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Samples: Seguro De Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos E De Tv, Seguro De Equipamentos Em Operação Sobre Água, Seguro De Equipamentos
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 16.1 18.1. No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por este seguro, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer:
a) Comunicar o sinistro à Seguradora, por escrito e Seguradora imediatamente após sua ocorrência, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscosbens, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecerá todos os documentos solicitados pela Seguradora, conforme Cláusula 20 – APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS;
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Samples: Seguro Condomínio, Seguro Condomínio
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 16.1 20.1. No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por este seguro, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer:
a) Comunicar o sinistro à Seguradora, por escrito e Seguradora imediatamente após sua ocorrência, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscosbens, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecerá todos os documentos solicitados pela Seguradora, conforme Cláusula 22 – APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS;
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Samples: Seguro Condomínio
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 16.1 18.1. No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por este seguro, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer:
a) Comunicar o sinistro à Seguradora, por escrito e Seguradora imediatamente após sua ocorrência, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscosbens, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecerá todos os documentos solicitados pela Seguradora;informações
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Samples: Seguro Condomínio