COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 20.1.1. Em caso de sinistro o Segurado deverá:
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. A Pessoa Elegível ou o representante da Pessoa Elegível deve comunicar a ocorrência do sinistro de imediato, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A Pessoa Elegível tem três opções para abrir um sinistro: Caso tenha duvidas ou perguntas em relaçao a qualquer uma das etapas do processo por favor contate-nos via Chat. A Pessoa Elegível também pode abrir sua solicitação através do Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx preencher o formulário de solicitação, incluir a documentação necessária e acompanhar o seu caso.
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 16.1.1. Em caso de sinistro o Segurado ou o seu Representante deverá:
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 18.1.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este seguro, deverá o Subestipulante, ou o Segurado, ou seu(s) Beneficiário(s), ou quem suas vezes fizer sob pena de perder o direito à indenização:
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 19.1.1. Em caso de Sinistro o Segurado deverá:
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. O segurado deverá entrar imediatamente em contato com a seguradora através da Central de Atendimento e pedir vistoria do local, fornecendo, na ocasião, as seguintes informações:
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 30.1 O Proponente deverá proceder da seguinte maneira para obter o benefício de conserto para o Produto afetado por um Defeito e coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada:
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 16.1. O segurado ou, quando for o caso, seu beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO a) Assim que o Produtor perceber algum fator adverso que prejudicará a colheita e acarretará prejuízos em relação ao custeio, produção e/ou faturamento, implicando na cobertura da apólice - deve entrar em contato com a seguradora por meios que possam comprovar a comunicação (e-mail, telefone, mensagem, notificação, etc.), pelo menos 15 dias antes da colheita;
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. O PORTADOR tem dois opcoes em caso de sinistro para abrir uma solicitação: