COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 20.1.1. Em caso de sinistro o Segurado deverá:
a. Comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora por meio da Central de Atendimento ao Cliente ou pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
b. Não modificar a situação do imóvel ou dos bens sinistrados antes da realização da vistoria por parte da Seguradora, salvo para preservar o imóvel ou bem segurado de maiores danos.
c. Disponibilizar ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive entregar os documentos para comprovação ou apuração dos prejuízos.
d. Preservar as partes danificadas e possibilitar a vistoria das mesmas pelo representante da Seguradora.
e. Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens.
f. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que seja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização expressa da Seguradora, nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.
g. Informar a existência de outros seguros cobrindo os mesmos riscos.
h. Facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais ou outras para elucidação do fato.
i. O Segurado deverá fornecer à Seguradora cópia dos documentos previstos no item 20.5.
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. A Pessoa Elegível ou o representante da Pessoa Elegível deve comunicar a ocorrência do sinistro de imediato, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A Pessoa Elegível tem três opções para abrir um sinistro:
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 17.1.1. Em caso de sinistro o Segurado ou seu Representante deverá:
a. Comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora por meio da Central de Atendimento ao Cliente, pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou outros canais disponibilizados pela Seguradora.
b. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação de documentos conforme item 17.3.
c. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento.
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 30.1 O Proponente deverá proceder da seguinte maneira para obter o benefício de conserto para o Produto afetado por um Defeito e coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada:
a) Xxxxxxxxxxx avisar o Sinistro pela Central de Atendimento imediatamente após a sua constatação, informando o Número do Certificado de Apólice:
b) Apresentar os seguintes documentos à Assistência Técnica na entrega/visita para atendimento ao Produto:
c) Atendimento 24 horas exclusivo para Sugestões e Reclamações: 0800 726 2052
30.2 Correrão por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato:
a) as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Proponente durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Proponente e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
30.3 O prazo para o pagamento de indenização é de até 30 (trinta) dias após protocolo de entrega do último documento exigido na regulação do sinistro. Caso sejam necessários documentos e/ou informações complementares para a liquidação do sinistro, mediante dúvida fundada e justificável, o prazo será suspenso, voltando a correr à partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendida as exigências.
30.4 Se este prazo não for cumprido, o valor da indenização estará sujeito a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização, sem prejuízo de sua atualização.
30.5 Os valores das indenizações de sinistros ficam sujeitos a atualização monetária e juros moratórios a partir da data do aviso de defeito até a data do efetivo pagamento, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE, somente quando a seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias fixado para pagamento da indenização.
30.6 Este contrato poderá admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa.
30.7 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base nesta apólice será concretizado somente após terem sido apresentados todos os documentos solicitados para regulação do sinistro, cabendo ao próprio Proponente prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
30.8 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta compro...
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 19.1.1. Em caso de Sinistro o Segurado deverá:
a. Comunicar o Sinistro imediatamente à Seguradora por meio dos canais descritos na Apólice ou Certificado In- dividual;
b. Colaborar com a correta tramitação do Sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, ex- trajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que seja relacionada ao Sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, adquirir ou negar reclamações de Terceiros prejudicados pelo Sinistro sem autorização expressa da Seguradora, nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano;
c. Informar a existência de outros seguros cobrindo os mesmos riscos;
d. Facultar à Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais ou outras para o esclarecimento do fato;
e. Fornecer à Seguradora os documentos previstos no item 19.4.
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. O Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, por escrito e imediatamente após sua ocorrência, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecerá todos os documentos solicitados pela Seguradora.
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 18.1.1. Em caso de sinistro o Segurado deverá:
a. Comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora por meio da Central de Atendimento, ou pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou outros canais de atendimento da seguradora
b. Colaborar com a correta tramitação do sinistro;
c. Informar a existência de outros seguros cobrindo o mesmo risco.
d. Facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais ou outras para elucidação do fato.
e. O Segurado deverá fornecer à Seguradora os documentos básicos previstos nesta condição.
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. O segurado deverá entrar imediatamente em contato com a seguradora através da Central de Atendimento e pedir vistoria do local, fornecendo, na ocasião, as seguintes informações:
a) Nome/CPF do titular do seguro;
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 18.1.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este seguro, deverá o Subestipulante, ou o Segurado, ou seu(s) Beneficiário(s), ou quem suas vezes fizer sob pena de perder o direito à indenização:
18.1.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora por meio da Central de Atendimento ou pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx fisica/seguros e capitalização/como avisar sinistro.
18.1.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação de documentos constante destas condições gerais.
18.1.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento.
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 19.1.1. Em caso de sinistro o Segurado deverá:
a. Comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora por meio da Central de Atendimento ao Cliente, pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou outros canais de atendimento da Seguradora.
b. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa contra o Segurado, por terceiros, que chegue ao seu conhecimento e que seja relacionada ao seguro.
c. Informar a existência de outros seguros cobrindo os mesmos riscos.
d. Facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais ou outras para elucidação do fato.
e. O Segurado deverá fornecer à Seguradora cópia dos documentos previstos no item 19.3.