EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
Processo nº. 583/2017 Modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 034/2017
1- PREÂMBULO
1.1- O Pregoeiro do Município de Modelo, designado pelo Decreto 241/2016, torna público que no dia 17 de maio de 2017, às 08h:15min, na Prefeitura Municipal de Modelo SC, será realizada licitação na modalidade Pregão, do tipo Menor preço e do critério Menor preço - Unitário por Item, com o processo nº. 583/2017 e a modalidade nº. 034/2017 observado às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1.2- Para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta fica determinado o dia 17 de maio de 2017 até às 08h:15min, na Sala da Comissão de Pregão, localizada a Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx XX.
1.3- O início da abertura dos envelopes ocorrerá às 08h:30min, no mesmo endereço e no mesmo dia.
1.4 As retificações do presente Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, e serão publicadas no Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Município, (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM), reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.7 Caberá ao Departamento de Compras e Comissão de Pregão responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da Sessão através de e- mail e/ou através de publicação no Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Município, (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM).
2- DO OBJETO
2.1- O objeto do presente Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E PARCELADA AQUISICÃO DE SÊMEN BOVINO DESTINADO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E MELHORAMENTO GENÉTICO BOVINO DO MUNICIPIO DE MODELO PARA O ANO DE
2017, conforme especificações a seguir:
Lote | Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | 1 | SÊMEN BOVINO DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA PRETO E BRANCO, COM | dse | 850,0000 | 24,1600 | 20.536,00 |
PROVA OFICIAL NÃO INFERIOR A ABRIL 2017, PUBLICADA NA BASE AMERICANA PELA CDCB OU COM CONVERSÃO OFICIAL PELA INTERBULL E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: TPI IGUAL OU SUPERIOR A 2200. PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A +900 LBS. PTA GORDURA EM % IGUAL OU SUPERIOR A 0.0. PTA PROTEÍNA EM % IGUAL OU SUPERIOR A 0.0. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR +1.70 COMPOSTO DE ÚBERE IGUAL OU. SUPERIOR A +1.40. COMPOSTO DE PERNAS E PÉS IGUAL OU SUPERIOR A +1.40. VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +4.0. FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU INFERIOR A 7.8%. SCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS IGUAL OU INFERIOR A 2.95 | ||||||
1 | 2 | SÊMEN BOVINO DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA PRETO E BRANCO, COM PROVA OFICIAL NÃO INFERIOR A ABRIL 2017, PUBLICADA NA BASE AMERICANA PELA CDCB OU COM CONVERSÃO OFICIAL PELA INTERBULL E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: TPI IGUAL OU SUPERIOR A 2050. PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A +1200 LBS. PTA PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A +35 LBS. PTA GORDURA IGUAL OU SUPERIOR + 55 LBS. CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 76%. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +1.00. COMPOSTO DE ÚBERE IGUAL OU SUPERIOR A +1.00. VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +1.4. SCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS IGUAL OU INFERIOR A 3.10. FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU INFERIOR A 7.5% | dse | 850,0000 | 22,4700 | 19.099,50 |
1 | 3 | SÊMEN BOVINO DE TOURO DA RAÇA JERSEY, COM PROVA OFICIAL NÃO INFERIOR A ABRIL DE 2017, PUBLICADA NA BASE AMERICANA PELA CDCB OU COM CONVERSÃO OFICIAL PELA INTERBULL E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS. JPI IGUAL OU SUPERIOR A 100. PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A 1000 LBS. PTA GORDURA IGUAL OU SUPERIOR A +40 LBS. PTA PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A +35 LBS. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A | dse | 750,0000 | 24,0000 | 18.000,00 |
+0.2. COMPOSTO DE ÚBERE (JUI) IGUAL OU SUPERIOR A +8.0. VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +3.5. SCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS IGUAL OU INFERIOR A 3.5 | ||||||
1 | 4 | SÊMEN BOVINO DE TOURO DA RAÇA JERSEY, COM PROVA OFICIAL NÃO INFERIOR A ABRIL 2017, PUBLICADA NA BASE AMERICANA PELA CDCB OU COM CONVERSÃO OFICIAL PELA INTERBULL E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: JPI IGUAL OU SUPERIOR A 105. PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A 250 LBS. PTA GORDURA IGUAL OU SUPERIOR A +25 LBS. PTA PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A +20 LBS. CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 72%. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +1.30. COMPOSTO DE ÚBERE (JUI) IGUAL OU SUPERIOR A +17.0. VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +5.0. SCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS IGUAL OU SUPERIOR A 3.12. TAXA DE PRENHES DAS FILHAS (DPR) IGUAL OU SUPERIOR A +1.3 | dse | 750,0000 | 21,7500 | 16.312,50 |
1 | 5 | dse | 400,0000 | 17,2500 | 6.900,00 |
3 JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
3.1 Justifica-se a realização do presente certame a aquisição de sêmen bovino para manutenção das atividades do programa de inseminação artificial, o qual visa à continuidade da melhoria genética do gado leiteiro e de corte dos produtores rurais do Município de Modelo/SC. A aquisição faz-se necessária tendo em vista a necessidade da Secretaria de Agricultura em manter seu banco de sêmen sempre ativo, tendo a disposição do pequeno produtor rural material biológico (sêmen bovino), com o intuito de continuar auxiliando os mesmos. Desta forma, fomentando e fortalecendo a nossa agricultura familiar, com trabalho de extensão rural, apoio técnico e operacional, tendo como objetivo alcançando para o município a satisfação dos pequenos produtores da bacia leiteira e de corte, através do agregamento de renda aos seus produtos do leite e entregue ao consumidor final
da cidade de Modelo/SC e regiões circunvizinhas. Diante do exposto, é de total relevância a disponibilidade deste produto através de pleito licitatório, para futura aquisição.
4 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta do Orçamento do ano vigente.
5 TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão presencial rege-se pelo tipo Menor preço e do critério Menor preço - Unitário por Item.
6 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A presente licitação é destinada à exclusiva participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, inscritas ou não no Registro Central de Fornecedores do órgão licitante, devendo também atender as exigências da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.2 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos conforme estabelece artigo 49, II, da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, bem como ao regulamento consistente no artigo 1° do Decreto 8.538/2015, de onde se extrai que o ITEM, cujo valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), é de exclusiva participação de microempresas e empresas de pequeno porte que comprovarem o seu enquadramento e comprovarem o Município de sua sede.
6.3 Para fins de comprovação da condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida dentro do ano vigente.
6.4 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, empresas sob as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas ou em consórcio, representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante e aqueles descritos no art. 9, da Lei 8.666/93.
6.5 Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste edital, bem como de toda legislação federal e estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes da proposta de preço e a documentação de habilitação.
7 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, protocolando o pedido até 5 (cinco) dias úteis anteriores da data fixada para
abertura da Sessão Pública, no endereço da Prefeitura de Modelo, Xxx xx Xxxxxxxx, xx. 1304, Centro, CEP 89.872-000, Modelo/SC, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.
7.1.1 Só serão admitidas as impugnações que forem protocoladas no Setor de Licitações da Prefeitura de Modelo, no seguinte endereço, Xxx xx Xxxxxxxx, xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Centro, CEP 89.872-000, Modelo/SC, não sendo aceita qualquer outra forma de envio das mesmas.
7.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da Sessão Pública, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
7.3 A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8 CREDENCIAMENTO
8.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope os seguintes documentos:
8.1.1 O representante legal deverá apresentar o estatuto social, ou contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os poderes do representante legal para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.1.2 O procurador deverá apresentar o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 8.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
8.1.3 A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade deverá ser efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx- dnrc/index.htm, emitido dentro do ano vigente.
8.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
8.3 O proponente deverá entregar uma declaração de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. (MODELO ANEXO I)
8.4 O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento da sessão pública. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
8.5 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
8.6 O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 8 Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8.7 Todos os documentos, exigidos para credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores, cópias não autenticadas não serão aceitas. A autenticação por Funcionário Público desta Administração somente será realizada até o dia que antecede a data de abertura dos envelopes.
9 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
9.1 No local data e hora fixadas no item 1.1, do presente edital, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
9.1.1 Envelope “A” – Proposta de Preços:
Envelope “A” - PROPOSTA DE PREÇOS – Prefeitura Municipal de Modelo SC
Tipo: Pregão Menor preço Processo nº. 583/2017 e Modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 034/2017
Empresa/Licitante:
Endereço: , nº , Bairro , Cidade: _ CEP: - .
Endereço eletrônico: Telefone: ( )
9.1.2 Envelope “B” – Documentação de Habilitação:
Envelope “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Modelo SC
Tipo: Pregão Menor preço Processo nº 583/2017 e Modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 034/2017
Empresa/Licitante:
Endereço: , nº , Bairro , Cidade: CEP: - .
Endereço eletrônico: Telefone: ( )
9.2 Os documentos dos envelopes “A” - Proposta De Preço e “B” Documentação De Habilitação serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
9.2.1 A Proposta de Preço “ENVELOPE A” deverá ser elaborada através do sistema de cotação eletrônica de preços, oferecido pelo Município em arquivo digital, e deverá ser (entregue em CD) e em 01 (uma) via impressa da proposta gerada pelo sistema, assinada pelo representante legal da empresa participante, não sendo aceito outra forma de entrega da mesma. Caso ocorra algum imprevisto ou problema na abertura dos dados gravados no CD, o Município de Modelo não se responsabiliza pelo ocorrido, ficando a licitante desclassificada do certame. Os preços unitários serão apresentados em algarismos e cotados em moeda nacional, com até 04 casas decimais após vírgula.
9.2.2 Para elaborar a Proposta de Preço através do sistema de cotação eletrônica de preços, o proponente deverá baixar o arquivo Cotação Eletrônica de Preços e Programa de Instalação, os quais estarão disponíveis no site do Município, no mesmo local onde se encontra o Edital.
9.2.3 Não sendo possível a licitante interessada baixar o arquivo Cotação Eletrônica de Preços e Programa de Instalação no site do Município de Modelo, deverá comparecer no setor de licitações deste Município, munido de mídia eletrônica (CD virgem) para retirar o mesmo.
9.2.4 Em hipótese alguma o fornecedor deve enviar a Proposta em Arquivo Digital através de e-mail para o Setor de Licitações, devendo o mesmo inserir o arquivo digital (gravado CD), gerado após a cotação, no ENVELOPE “A” (Proposta De Preços).
9.2.5 A comissão não se responsabilizará por quaisquer erros de comunicação que possam acontecer, devendo o proponente, caso não consiga baixar o arquivo no site, comparecer ao Setor de Licitações, munido de mídia eletrônica para efetuar a retirada do arquivo pessoalmente e impreterivelmente até às 12:00 horas (meio dia) do último dia útil que anteceder a data da licitação;
9.2.6 Na Proposta de preços deverá, obrigatoriamente, constar na marca do item o nome da empresa e do touro, sendo desclassificada a proposta que não cumprir com o disposto.
9.2.7 Deverá estar anexado à proposta de preços a prova do sêmen, atendendo a descrição mínima de cada um dos itens.
9.2.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigação trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.2.9 O valor cotado não poderá ultrapassar o valor máximo previsto na tabela constante do item 2.1, do presente edital.
9.2.10 Os documentos exigidos no envelope “B” - Documentação de Habilitação, deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, exceto os documentos emitidos através da Internet, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados pelo representante legal da empresa em todas as folhas, facultados ao Pregoeiro solicitar ao representante da empresa que o faça na sua presença. No caso de documentos emitidos por meio eletrônico, o Pregoeiro poderá confirmar o teor do documento na rede de comunicação Internet. Entretanto, o Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.2.11 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
9.2.12 O envelope “B” conterá os documentos especificados no item relativo a habilitação do presente edital.
10 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos solicitados neste edital, apresentados na forma anteriormente definida.
10.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 8, do presente edital, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3 Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 10.3 do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 10.3, 10.4 e 10.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
10.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
10.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
10.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou seja, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
10.14 Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
10.15 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
10.16 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
10.17 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
10.18 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
10.19 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.20 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
10.21 A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos licitantes direito de indenização.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
11.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2 Contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato, estatuto (quando for o caso), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.1.6 Prova de regularidade com a Fazenda Federal efetuada através da certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
11.1.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual efetuada através da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito estaduais, no caso de empresa isenta, deverá ser apresentada certidão para não contribuinte do ICMS.
11.1.8 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal efetuada através da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais.
11.1.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme estabelecido na Lei nº 12.440/2011 de 7 de julho de 2011. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.1.10 Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.1.11 Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede da Licitante.
11.1.12 Declaração do licitante que cumpre com o disposto no artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. (MODELO ANEXO III)
11.1.11 Declaração do licitante assegurando a inexistência de suspensão ou impedimento legal e fiscal para licitar ou contratar com a Administração Pública. (MODELO ANEXO IV)
11.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias contados de sua expedição.
11.3 As autenticações deverão ser realizadas em cartório ou, por servidor público nomeado pelo Município de Modelo, somente mediante a apresentação do documento ORIGINAL, conforme orientação no item 8.7 deste Edital.
11.4 Os documentos que forem apresentados fora dos envelopes conforme exigido no item 8, credenciamento, não precisarão ser repetidos no envelope “B”.
11.5 O proponente poderá participar do presente certame sem credenciar representante para dar lances, podendo enviar os envelopes “A” e “B” por correio ou outra forma de entrega dos mesmos no local e até o limite de horário estabelecido no preâmbulo deste edital, neste caso, poderá o licitante interessado anexar um terceiro envelope “C” com os documentos do credenciamento, que servirão para cadastrar a empresa no pregão, todavia, se assim não o fizer, e enviar apenas os envelopes de preço “A”, e de habilitação “B”, será aberto primeiro o envelope “B” para fins de cadastrar a empresa no sistema do pregão.
12 RECURSOS
12.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a anulação do recurso.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo ao Chefe do Poder Executivo para sua Homologação.
12.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do município de Modelo. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Prefeito do Município de Modelo/SC, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Não havendo intenção de recursos, a adjudicação será feita por menor preço global, conforme especificado neste Edital, a critério do Pregoeiro, e este encaminhará os autos à Chefe do Poder Executivo para a homologação.
13.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Prefeito Municipal de Modelo, será o licitante vencedor convocado, por escrito, através do e-mail que deverá ser informado na parte externa dos envelopes “A” e “B”, para comparecer no endereço da prefeitura de Modelo, sala de Licitações, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinar a Ata de Registro de Preços. (MODELO ANEXO V)
13.3 A Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano a partir da data de assinatura, e poderá derivar um ou mais contratos, que serão celebrados com prazo de validade ou enquanto houver cotas de produtos a serem fornecidos.
13.4 Na hipótese de não atendimento dos dispositivos anteriores, poderá a Administração Contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, como faculta o artigo 64, § 2º, da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8666/93;
14 REGISTRO DOS PREÇOS
14.1 Após a adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços pelo responsável pela Administração Municipal e pela licitante vencedora do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
14.2 É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos deste edital, convocar outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após justificativa, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
14.3 A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através do email que deverá ser informado na parte externa dos envelopes de preço “A” e de habilitação “B”, com registro de recebimento. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Modelo para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas neste Edital.
14.4 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços será considerado, como ato concreto, o simples fato de a empresa vencedora ter participado do certame licitatório e apresentado sua proposta final, para esta Comissão, tendo em vista a realização de Pregão.
14.5 A Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 meses contados de sua assinatura.
14.6 O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
14.7 Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.8 A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. 15.6 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da(s) Ata(s).
15 CONTRATO
15.1 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser celebrado um ou mais contratos, dependendo da solicitação pelo setor responsável, podendo variar de acordo com as necessidades da contratante. (MODELO ANEXO VI)
15.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.3 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.
15.4 Os preços contratados, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.5 A CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos que demonstrem os seus gastos, comprovando a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, para a devida repactuação dos valores.
15.6 A repactuação poderá ser registrada por simples termo de apostilamento ao contrato inicial.
15.7 O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.8 Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.9 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços e do Contrato, independente de transcrição.
16 FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Após o recebimento do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal, conferida e assinada pelo fiscal de contrato, o pagamento será efetuado de acordo com a ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura Municipal de Modelo/SC.
16.2 Caso a mercadoria fornecida não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição, sem prejuízo das sanções ao faltoso.
16.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
16.4 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta (MODELO XXXXX XX).
17 PRAZOS CONDIÇÕES E LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO
17.1 O Prazo para execução do objeto será de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da respectiva ordem de fornecimento.
17.2 A execução do objeto, conforme o item 2.1 desta licitação deverá ser fornecido na Secretaria de Agricultura do Município de Modelo, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem no fornecimento.
17.3 No ato do fornecimento do objeto licitado a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a, data, nome, cargo e assinatura do servidor da área responsável pelo recebimento.
17.4 Deixando o adjudicatário de fornecer o objeto licitado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
18 PENALIDADES
18.1 A recusa imotivada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, conforme o caso, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato.
18.2 Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preços o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
18.3 A penalidade de multa, prevista no item 18.1 deste edital, poderá ser aplicada cumulativamente com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
18.4 A Administração Municipal de Modelo poderá deixar de aplicar as penalidades previstas no item 18 se, admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
18.5 Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
18.5.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato, sujeita-se a CONTRATADA à penalidade de multa de 0,033% sobre o valor total da obrigação não cumprida por dia de atraso, limitada ao total de 20%.
18.5.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1999, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
18.5.3 Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
18.6 O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 18.5.1 e 18.5.2 será o valor inicial do Contrato.
18.7 As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Modelo.
18.8 Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a contratada que não cumprir as cláusulas contratuais sujeita ainda:
18.8.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
18.8.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19 GARANTIA CONTRATUAL
19.1 Não será exigida a prestação de garantia para aquisição resultante desta licitação, conforme estabelece o Inciso I, do artigo 5º da Lei n. 10.520/2002.
20 CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
20.1.1 Automaticamente:
20.1.1.1 Por decurso do prazo de vigência;
20.1.1.2 Quando não restarem fornecedores registrados;
20.1.1.3 Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
20.2 O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
20.2.1 A pedido, quando:
20.2.1.1 Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
20.2.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
20.2.2 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20.2.3 Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
20.2.3.1 O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
20.2.3.2 Por razões de interesse públicos devidamente motivados e justificados;
20.2.3.3 O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.4 O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.5 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
20.2.3.6 Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
21.2 A presente licitação poderá ser revogada em qualquer fase, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos do presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
21.5 As normas que regem o presente certame serão interpretadas sempre em favor da ampliação da disputa e na busca da proposta mais vantajosa para a Administração, respeitando–se a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não afrontem o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensas antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
21.7 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a entrega total do material pelo (s) adjudicatário (s), devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
21.8 Após os lances verbais e antes da Homologação do resultado, a empresa vencedora deverá ratificar os preços de sua proposta conforme lances verbais.
21.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.10 O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por mútuo acordo ou conveniência administrativa, devendo as partes notificar com 30 (trinta) dias de antecedência, não cabendo nenhum valor a título de reclamação, indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
21.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, à luz da legislação vigente.
21.12 A fiscalização do Contrato ficará a cargo de servidor nomeado pela Entidade Executora ou pela legislação.
21.13 Todos os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração Pública do Município de Modelo/SC ou publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação por Funcionário Público desta Administração somente será realizada até o dia que antecede a data de abertura dos envelopes.
21.14 O foro da cidade de Modelo, Estado de Santa Catarina, é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão.
22 ANEXOS DO EDITAL
22.1 Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
22.1.1 Anexo I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
22.1.2 Anexo II – MODELO DE INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS;
22.1.3 Anexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CF/88;
22.1.4 Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO;
22.1.5 Anexo V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
22.1.6 Anexo VI – MINUTA DO CONTRATO;
22.1.7 Anexo VII – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PROPOTA DE PREÇO;
Modelo/SC, Quarta-Feira, 26 de abril de 2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Processo nº. 583/2017 Modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 034/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A signatária da presente (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o número (número do CNPJ/MF), estabelecida (endereço completo), pela presente DECLARA, para todos os fins de lei e direitos que se encontra em plenas condições de dar cumprimento aos requisitos de habilitação do Processo Licitatório 583/2017, da modalidade Pregão Presencia Para Registro de Preços com o nº. 034/2017, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
A presente é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título.
, de de
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO II
Processo nº. 583/2017 Modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 034/2017 MODELO DE INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS
Descrição do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E PARCELADA AQUISICÃO DE SÊMEN BOVINO DESTINADO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E MELHORAMENTO GENÉTICO BOVINO DO MUNICIPIO DE MODELO PARA O ANO DE 2017.
Banco: Agência: Conta Corrente: Nome:
Declaramos que são da nossa inteira responsabilidade, os dados, preços e condições acima descritos.
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO III
Processo nº. 583/2017 Modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 034/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
A signatária da presente, inscrita no CNPJ nº. (número do CNPJ/MF), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) (nome completo), portador da Carteira de Identidade nº. (número do RG), e do CPF nº. (número do CPF), DECLARA, para todos os fins de direito que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz. ( ) sim ( ) não.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO IV
Processo nº. 583/2017 Modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 034/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
A signatária da presente (razão social), estabelecida (endereço completo), cadastrada no CNPJ nº (número do CNPJ/MF), neste ato representada pelo(a) (nome completo), de nacionalidade (informar nacionalidade), (estado civil), residente (endereço completo), portador do CPF nº (número do CPF/MF) e da CI nº (número do RG), DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da Lei que inexiste fato de natureza fiscal ou comercial, suspensão ou impedimento da participação na presente licitação.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO Nº V
Processo nº. 583/2017 Modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 034/2017 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /
A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o MUNICÍPIO DE MODELO, e a empresa , inscrita no CNPJ nº , representada por seu , Sr. , aqui denominada simplesmente de DETENTORA, vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 034/2017, nos termos da Lei nº 10.520/02; aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e as demais normas legais correlatas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E PARCELADA AQUISICÃO DE SÊMEN BOVINO DESTINADO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E MELHORAMENTO GENÉTICO BOVINO DO MUNICIPIO DE MODELO PARA O ANO DE 2017, conforme
especificações a seguir:
Lote | Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | 1 | SÊMEN BOVINO DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA PRETO E BRANCO, COM PROVA OFICIAL NÃO INFERIOR A ABRIL 2017, PUBLICADA NA BASE AMERICANA PELA CDCB OU COM CONVERSÃO OFICIAL PELA INTERBULL E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: TPI IGUAL OU SUPERIOR A 2200. PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A +900 LBS. PTA GORDURA EM % IGUAL OU SUPERIOR A 0.0. PTA PROTEÍNA EM % IGUAL OU SUPERIOR A 0.0. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR +1.70 COMPOSTO DE ÚBERE IGUAL OU. SUPERIOR A +1.40. COMPOSTO DE PERNAS E PÉS IGUAL OU SUPERIOR A +1.40. VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +4.0. FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU INFERIOR A 7.8%. SCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS IGUAL OU INFERIOR A 2.95 | dse | |||
1 | 2 | SÊMEN BOVINO DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA PRETO E BRANCO, COM PROVA OFICIAL NÃO INFERIOR A ABRIL 2017, PUBLICADA NA BASE AMERICANA PELA CDCB OU COM CONVERSÃO OFICIAL PELA INTERBULL E QUE | dse |
ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: TPI IGUAL OU SUPERIOR A 2050. PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A +1200 LBS. PTA PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A +35 LBS. PTA GORDURA IGUAL OU SUPERIOR + 55 LBS. CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 76%. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +1.00. COMPOSTO DE ÚBERE IGUAL OU SUPERIOR A +1.00. VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +1.4. SCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS IGUAL OU INFERIOR A 3.10. FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU INFERIOR A 7.5% | ||||||
1 | 3 | SÊMEN BOVINO DE TOURO DA RAÇA JERSEY, COM PROVA OFICIAL NÃO INFERIOR A ABRIL DE 2017, PUBLICADA NA BASE AMERICANA PELA CDCB OU COM CONVERSÃO OFICIAL PELA INTERBULL E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS. JPI IGUAL OU SUPERIOR A 100. PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A 1000 LBS. PTA GORDURA IGUAL OU SUPERIOR A +40 LBS. PTA PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A +35 LBS. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +0.2. COMPOSTO DE ÚBERE (JUI) IGUAL OU SUPERIOR A +8.0. VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +3.5. SCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS IGUAL OU INFERIOR A 3.5 | dse | |||
1 | 4 | SÊMEN BOVINO DE TOURO DA RAÇA JERSEY, COM PROVA OFICIAL NÃO INFERIOR A ABRIL 2017, PUBLICADA NA BASE AMERICANA PELA CDCB OU COM CONVERSÃO OFICIAL PELA INTERBULL E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: JPI IGUAL OU SUPERIOR A 105. PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A 250 LBS. PTA GORDURA IGUAL OU SUPERIOR A +25 LBS. PTA PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A +20 LBS. CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 72%. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +1.30. COMPOSTO DE ÚBERE (JUI) IGUAL OU SUPERIOR A +17.0. VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +5.0. SCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS IGUAL OU SUPERIOR A 3.12. TAXA DE PRENHES DAS FILHAS | dse |
(DPR) IGUAL OU SUPERIOR A +1.3 | ||||||
1 | 5 | SÊMEN BOVINO DE TOURO RED ANGUS PROVADO NA ASSOCIAÇÃO CANADENSE DE ANGUS, PROVA MINIMA SET 2016 (FALL 2016); FRAME: =< 6,0; FACILIDADE DE PARTO: TOP 25% OU MELHOR; PESO AO NASCER: TOP 10% OU MELHOR; PD MINIMO: =+55; P.A MINIMO: =+85; AOL: TOP 25% OU MELHOR; GORDURA POSITIVA: MINIMO 0,030 | dse |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de assinatura.
2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Modelo não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4 A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
1 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
2 Em cada fornecimento, o(s) preço(s) unitário(s) a ser (em) pago(s) para cada item será (ão) o(s) constante(s) na proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata ao final do pregão, o(s) qual (is) também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
1 Após a assinatura desta Ata, a detentora obriga-se a manter sua proposta pelo prazo e validade indicada na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
1 O Prazo para entrega do objeto será de até 05 (cinco) dias contados da assinatura do termo contratual.
2 O objeto deverá ser entregue na Secretaria de Agricultura do Município de Modelo/SC, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem na realização do serviço.
3 Imediatamente após a entrega dos produtos, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável.
4 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos produtos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes da cláusula sétima e seus subitens.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
1 Após o recebimento do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal, conferida e assinada pelo fiscal de contrato, o pagamento será efetuado de acordo com a ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura Municipal de Modelo/SC.
2 Caso o objeto da entrega não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição.
3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta (MODELO XXXXX XX).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1 Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, sujeita (m)-se a(s) detentora(s) às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
1.1 Multa de 0,033% sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
1.2 Pela inexecução total ou parcial das Cláusulas desta Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) detentora(s) as sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/02 e, multa de 20% sobre o valor total dos bens não entregues.
2 As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a(s) detentora(s) da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
1.1 Automaticamente:
1.1.1 por decurso de prazo de vigência;
1.1.2 quando não restarem fornecedores registrados;
1.1.3 quando caracterizado o interesse público.
1.2 O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
1.2.1 A pedido, quando:
1.2.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
1.2.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
1.2.1.3 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula Sétima desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
1.3 Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
1.3.1 o fornecedor que perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 8 do Edital;
1.3.2 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
1.3.3 o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
1.3.4 o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
1.3.5 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
1.3.6 não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
1.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial ou Através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
1 Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 034/2017 e as propostas das empresas detentoras.
2 Fica eleito o Foro da Comarca de Modelo/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Modelo, SC de de .
MUNICÍPIO DE MODELO DETENTORA
ANEXO Nº VI
Processo nº. 583/2017 Modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 034/2017
MINUTA DE CONTRATO Nº /
O MUNICIPIO DE MODELO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 83.021.832/0001-11, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado no Município de Modelo - SC, portador do CPF nº 000.000.000-00, e cédula de identidade n° 2.996.527, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa , Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. com sede , nº , Município de - , neste ato representada por seu , o Sr(a). , residente e domiciliado(a) , nº
, Bairro , Cidade , CEP - portador(a) do CPF/MF sob nº - , e da Cédula de Identidade sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Tem de comum acordo e com amparo nas Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/1993, 8.883/1994 e demais legislação correlata, entre si, certos e ajustados, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 O presente contrato tem por objetivo a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E PARCELADA AQUISICÃO DE SÊMEN BOVINO DESTINADO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E MELHORAMENTO GENÉTICO BOVINO DO MUNICIPIO DE MODELO PARA O ANO DE
2017, conforme especificações a seguir:
Lote | Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | 1 | SÊMEN BOVINO DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA PRETO E BRANCO, COM PROVA OFICIAL NÃO INFERIOR A ABRIL 2017, PUBLICADA NA BASE AMERICANA PELA CDCB OU COM CONVERSÃO OFICIAL PELA INTERBULL E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: TPI IGUAL OU SUPERIOR A 2200. PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A +900 LBS. PTA GORDURA EM % IGUAL OU SUPERIOR A 0.0. PTA PROTEÍNA EM % IGUAL OU SUPERIOR A 0.0. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR +1.70 COMPOSTO DE ÚBERE IGUAL OU. SUPERIOR A +1.40. COMPOSTO DE PERNAS E PÉS IGUAL OU SUPERIOR A +1.40. VIDA PRODUTIVA | dse |
IGUAL OU SUPERIOR A +4.0. FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU INFERIOR A 7.8%. SCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS IGUAL OU INFERIOR A 2.95 | ||||||
1 | 2 | SÊMEN BOVINO DE TOURO DA RAÇA HOLANDESA PRETO E BRANCO, COM PROVA OFICIAL NÃO INFERIOR A ABRIL 2017, PUBLICADA NA BASE AMERICANA PELA CDCB OU COM CONVERSÃO OFICIAL PELA INTERBULL E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: TPI IGUAL OU SUPERIOR A 2050. PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A +1200 LBS. PTA PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A +35 LBS. PTA GORDURA IGUAL OU SUPERIOR + 55 LBS. CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 76%. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +1.00. COMPOSTO DE ÚBERE IGUAL OU SUPERIOR A +1.00. VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +1.4. SCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS IGUAL OU INFERIOR A 3.10. FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU INFERIOR A 7.5% | dse | |||
1 | 3 | SÊMEN BOVINO DE TOURO DA RAÇA JERSEY, COM PROVA OFICIAL NÃO INFERIOR A ABRIL DE 2017, PUBLICADA NA BASE AMERICANA PELA CDCB OU COM CONVERSÃO OFICIAL PELA INTERBULL E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS. JPI IGUAL OU SUPERIOR A 100. PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A 1000 LBS. PTA GORDURA IGUAL OU SUPERIOR A +40 LBS. PTA PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A +35 LBS. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +0.2. COMPOSTO DE ÚBERE (JUI) IGUAL OU SUPERIOR A +8.0. VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +3.5. SCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS IGUAL OU INFERIOR A 3.5 | dse | |||
1 | 4 | SÊMEN BOVINO DE TOURO DA RAÇA JERSEY, COM PROVA OFICIAL NÃO INFERIOR A ABRIL 2017, PUBLICADA NA BASE AMERICANA PELA CDCB OU COM CONVERSÃO OFICIAL PELA INTERBULL E QUE ATENDA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: JPI IGUAL OU SUPERIOR A 105. PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A | dse |
250 LBS. PTA GORDURA IGUAL OU SUPERIOR A +25 LBS. PTA PROTEÍNA IGUAL OU SUPERIOR A +20 LBS. CONFIABILIDADE DE PRODUÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 72%. PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A +1.30. COMPOSTO DE ÚBERE (JUI) IGUAL OU SUPERIOR A +17.0. VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A +5.0. SCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS IGUAL OU SUPERIOR A 3.12. TAXA DE PRENHES DAS FILHAS (DPR) IGUAL OU SUPERIOR A +1.3 | ||||||
1 | 5 | SÊMEN BOVINO DE TOURO RED ANGUS PROVADO NA ASSOCIAÇÃO CANADENSE DE ANGUS, PROVA MINIMA SET 2016 (FALL 2016); FRAME: =< 6,0; FACILIDADE DE PARTO: TOP 25% OU MELHOR; PESO AO NASCER: TOP 10% OU MELHOR; PD MINIMO: =+55; P.A MINIMO: =+85; AOL: TOP 25% OU MELHOR; GORDURA POSITIVA: MINIMO 0,030 | dse |
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
1 A CONTRATANTE pagará a contratada o valor total de R$ ( ) dos itens adquiridos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1 Os pagamentos serão efetuados conforme a ordem cronológica de pagamentos, mediante apresentação de Nota Fiscal com assinatura e carimbo do fiscal de contrato.
2 Caso a mercadoria entregue não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição.
3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, conforme dados bancários informados no envelope “A” (proposta de preço).
CLAUSULA QUARTA DO PRAZO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1 O objeto desta licitação deverá ser fornecido em até 05 (cinco) dias úteis depois de solicitado pela Contratante.
2 A execução do objeto, conforme o CLAUSULA PRIMEIRA deste Contrato, deverá ser entregue na Secretaria de Agricultura do Município de Modelo/SC, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem no fornecimento.
3 No ato da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, nome, cargo e assinatura do servidor da área responsável pelo recebimento.
4 Deixando o contratado de entregar o material, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1 Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado ao fornecimento do objeto de conformidade com o processo licitatório citado.
2 Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações no objeto fornecido. 3 Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga – se - á:
1 Fornecer objeto licitado no prazo estabelecido, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos neste contrato de conformidade com o processo licitatório citado.
2 Permitir que os prepostos do Município inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento e as especificações do objeto a ser fornecido.
3 Apresentar sempre que lhe for solicitado, provas de que o objeto entregue condiz com o especificado no edital e no contrato.
4 Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
5 É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera.
6 Assumir as despesas decorrentes de transporte ferramentas e equipamentos, necessários ao fornecimento do objeto licitado ate o município.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1 Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
1.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato, se sujeita a CONTRATADA à penalidade de multa de 0,033% sobre o valor total da obrigação não cumprida por dia de atraso, limitada ao total de 20%.
1.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1999, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
1.3 Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
2 O valor a servir de base para o cálculo das multas será o valor inicial do Contrato.
3 As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar a Administração.
4 Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a CONTRATADA que não cumprir as cláusulas contratuais sujeita ainda:
4.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
4.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
1 O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não lhe sendo devido nenhum outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 Será utilizada para o pagamento do objeto do presente contrato a seguinte dotação orçamentária do Município de Modelo, prevista no orçamento do ano de 2017:
1.1 Dotação orçamentária - - - .
CLAUSULA DECIMA - DO FORO
1 Para dirimir as questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
2 Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
3 Os recebimentos decorrentes do fornecimento objeto deste contrato deverão ser feitos diretamente a empresa através de deposito bancário.
4 Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, de conformidade com o processo licitatório citado.
5 Para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato”, fica designado através da Portaria nº -
de
o(a) Servidor(a) Municipal
para
acompanhar e fiscalizar o presente contrato.
6 O prazo de vigência deste contrato é até o dia / / .
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, firmam o presente contrato de fornecimento, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Modelo/SC, aos de de .
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
VISTO:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX