PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2019 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
040001654/2019
05/07/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2019 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040001654/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (GLOBAL) DATA DA REALIZAÇÃO: 09/12/2019
HORÁRIO:16:00
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
A EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO, Órgão Gerenciador do SRP - Sistema de Registro de Preços Administração Indireta, com sede na Rua Visconde de Sepetiba nº 987 – 11º andar – Centro – Niterói - RJ, torna público que, devidamente autorizado pelo Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 040001654/2019, fará realizar, no dia nove de dezembro de 2019, às 16:00 horas, no endereço acima, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO(GLOBAL),PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO conforme TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Municipal 9.614/2005, na Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
– CONSIDERAÇÕES GERAIS
As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas
O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa ou em CD mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 11º andar – Centro – Niterói - RJ, comprovado pela EMUSA.
Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 11º andar – Centro – Niterói - RJ, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do email xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até
24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item1.1.
1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000- 00x - Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, de 10:00 até 16:00 horas.
1.5 Caberá à EMUSA, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2.1. O Pregão tem por objeto formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para a execução de serviços de modernização, implantação e melhorias no sistema de iluminação pública, com colocação de lâmpadas de LED, e implantação do sistema de TELEGESTÃO nos túneis Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx e em diversos logradouros do Município, com fornecimento de material, equipamentos e implementação de rede publica inteligente, sob conceito de cidade inteligente em conformidade com os objetivos estratégicos do plano nacional de internet das coisas, com supervisão técnica de engenharia, conforme especificações constantes na tabela I e dos demais itens do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto/Projeto Básico e Memorial Descritivo
2.2 A existência de preços registrados não obriga a EMUSA a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem as quantidades indicadas no Anexo, podendo a EMUSA até mesmo, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art.15, § 4º, da Lei 8.666/93 e art. 6º do Decreto 10.0005/06.
2.3. São consideradas parcelas de maior relevância, de acordo com as quantidades e valores anuais estimados na planilha orçamentária:
Implantação de luminárias viárias tipo LED;
Execução de serviços de Iluminação Pública e Implantação de Poste com fundação;
Instalação, operação e gerenciamento de REDE PÚBLICA INTELIGENTE, com fornecimento de materiais para viabilização de forma integrada de rede (fibra óptica ou wireless) constituída por pontos inteligentes com no mínimo, as seguintes FUNÇÕES:
3.1) VIDEOMONITORAMENTO com aplicação de Vídeo Análise contendo reconhecimento facial;
3.2) CONECTIVIDADE PÚBLICA (Wi-Fi outdoor integrado às
luminárias);
3.3) IMPLANTAÇÃO de sistema de Telegestão.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTES: 137e138
PROGRAMA DE TRABALHO: 1051.15.451.0010.3007
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00
As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
O presente pregão rege-se pelo tipo menor preço GLOBAL.
O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$41.370.810,11 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e dez reais e onze centavos).
– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão Presencial empresas especializadas cujo objeto social contenha atividades compatíveis com o objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam todas as exigências deste edital.
Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:
As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.5.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
As notas de empenho relativas à execução contratual serão emitidas apenas em favor da empresa líder.
Durante o procedimento licitatório e na execução do contrato, a Administração poderá exigir de qualquer das empresas consorciadas o adimplemento da obrigação pactuada pelo consórcio, bem como o valor correspondente a eventuais multas e penalizações decorrentes da inexecução do contrato. A cobrança a uma integrante do consórcio não desobriga as demais.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante a CPL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
CREDENCIAMENTO
As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
A documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo 2), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
Os documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.4.1 Deverá ser indicado um representante ou procurador principal e os seus substitutos com ordem de prioridade. Não havendo indicação, caberá ao
Pregoeiro realizar a escolha.
É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2019 – EMUSA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2019 – EMUSA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo 3), nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002.
Além dos documentos mencionados no item 7.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, nos termos do item 15.14.1 e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos termos do item 15.14.2, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 5 – Declaração de inexistência de penalidade;
Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal
Transparência, da Controladoria Geral da União.
Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 7.2B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 6 do Edital.
A não apresentação da declaração prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 2 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo 4) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
7.6.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo 7.
Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens
8.3, 8.4 e 8.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, procederse-á ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances verbais, sem prejuízo do disposto no item 8.11, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
8.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16.1 Será desclassificada a proposta ou o lance com valor superior ao preço máximo admitido, na forma do item 4.2.
Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da EMUSA este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
DA HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
Habilitação Jurídica:
9.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a-) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; b-) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; c-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f-) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração; g-) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº
8.212, de 1991;
Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
b.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
b.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.1.3.1.1 Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
A empresa em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique sua aptidão econômica e financeira para participar de procedimento licitatório.
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
Índice de Liquidez Geral: a) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um inteiro), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,0
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,0
PASSIVO CIRCULANTE
Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1,0, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU <1,0
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
9.1.3.5 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
9.1.3.6 Comprovação de possuir Capital mínimo, igual ou superior a 10%, do valor estimado para a contratação conforme determina o § 3º, artigo 31 da Lei Federal nº 8666/93.
9.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.4.1Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA no qual conste como Responsável Técnico 01(um)
Engenheiro Eletricista;
Certidão de Registro do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por entidade de direito público ou privado, devidamente reconhecido (s) pelo CREA, onde comprove que o Responsável Técnico da Empresa tenha executado ou esteja executando serviços compatíveis com os itens listados no item
9.1.4.2;
Para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa, deverá ser apresentado atestado firmado por órgão público ou empresa privada, comprovando haver a empresa licitante executado obras de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a da presente licitação. Para comprovação de similaridade, os atestados deverão demonstrar experiência em execução dos serviços compatíveis com os itens listados no item 9.1.4.2.
Os atestados deverão conter:
Nome e cargo do signatário;
Identificação da pessoa jurídica emitente;
Telefone/Fax da pessoa Jurídica emitente;
Objeto contratual;
Endereço completo do emitente;
Período de vigência do contrato ou da prestação dos serviços;
Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação do desempenho da contratada na execução dos serviços.
O futuro contratado deverá apresentar a ART da prestação de serviços, em nome do responsável técnico, indicado pela sua empresa.
9.1.4.2 Para comprovação de similaridade com o objeto desta licitação, os atestados deverão demonstrar experiência em execução dos seguintes serviços, considerados como parcelas relevantes e de valor significativo:
Implantação de, no mínimo, 2.000 (duas mil) luminárias viárias tipo LED;
Execução de serviços de Iluminação Pública e Implantação de Poste com fundação;
Instalação, operação e gerenciamento de REDE PÚBLICA INTELIGENTE, com fornecimento de materiais para viabilização de forma integrada de rede (fibra óptica ou wireless) constituída por pontos inteligentes com no mínimo, as seguintes FUNÇÕES:
VIDEOMONITORAMENTO com aplicação de Vídeo Análise contendo reconhecimento facial;
CONECTIVIDADE PÚBLICA (Wi-Fi outdoor integrado às
luminárias);
IMPLANTAÇÃO de sistema de Telegestão.
9.1.4.3 Na hipótese de a empresa ser sediada em outro Estado, será cobrado o visto do CREA-RJ.
9.1.4.4 - NORMAS TÉCNICAS
Além dos procedimentos técnicos pertinentes para execução dos serviços, objeto desta licitação, os quais estão descritos no Memorial Descritivo, terão validade para todos os fins de direito, as normas editadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as quais sejam pertinentes ao objeto, Prefeitura Municipal de Niterói RJ (Obedecendo ao Código de Obra do Município), bem como as normas NBR 5181 esta especifica norma NBR 5410/09 e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas com os materiais e serviços a serem executado, objeto do contrato.
9.1.5 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
9.1.5.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar declaração, na forma do Anexo 9, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.2 Do Prazo de Validade das Certidões
9.2.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.3 COOPERATIVAS DE TRABALHO
9.3.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
9.3.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
– ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
– estatuto (com ata da assembléia de aprovação);
– regimento interno (com ata da aprovação);
– regimento dos fundos (com ata de aprovação);
– edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
– registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
– ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
– relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
- ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
9.3.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
9.3.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 9.4.2.
9.3.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
DOS RECURSOS
Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal.
Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
O Pregoeiro não admitirá o recurso:
Se a intenção de recorrer foi manifestada por quem não represente o licitante ou não tenha poderes expressos para interpor recurso;
Se a intenção de recorrer não for manifestada no momento oportuno ou se as razões escritas forem apresentadas intempestivamente;
No caso de o licitante não apresentar motivação ligada a decisão ou ato específicos exarados no decorrer do certame.
O Pregoeiro poderá, motivadamente, reconsiderar a decisão objeto do recurso no prazo de 05 dias úteis.
Reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará o Pregoeiro o recurso à (AUTORIDADE SUPERIOR), que terá, preferencialmente, o prazo de 05 dias úteis para decidir a questão.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Não havendo recurso interposto por licitante ou nos casos o item 10.4, a adjudicação será realizada pelo próprio Pregoeiro.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente da EMUSA, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
até 200 empregados............................................ 2%;
- de 201 a 500.................................................. 3%;
III - de 501 a 1.000................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. ................................... 5%.
Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a da data da expedição da ordem de serviço, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
DA GARANTIA
Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 02 % (dois por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
13.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) horas, para que seja mantido o percentual de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a EMPRESA
MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO, CNPJ:
32.104.465/0001-89, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX. Telefone: (00) 0000-0000, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
14.4 O pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo TR e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.8 A forma de pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias, em parcela única ou parcelada, conforme cronograma de execução do contrato, em carteira na Tesouraria da EMUSA, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
14.9 – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M)”, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV)referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
14.9.1 - Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
14.9.2 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
14.9.3 - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
14.9.4 – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
14.9.5 – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
14.9.6 - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
14.9.7 - O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
15.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
- retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
– não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
– falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
– fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
– comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
15.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.2, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói prevista na alínea c, do item 15.2, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do
Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada
A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.2, é de competência exclusiva do Secretário Municipal.
15.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.2:
corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 16.6 e 16.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 15.2:
não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
15.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.2, e no item 15.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.2.
15.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
As penalidades previstas no item 15.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com a sanção de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar pela União, os Estados e os Municípios capitais de Estado ou com Produto Interno Bruto – PIB - igual ou maior do que Niterói, conforme listagem divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração.
15.15.1 O registro mencionado no item acima deverá ser feito com a remessa do extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 15.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
- ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
- Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo I), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
- Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
- A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
- A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
- A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
- A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta
Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
- A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejarão a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
- Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
- No caso do item 16.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
– DISPOSIÇÕES GERAIS
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
À critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas
A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Minuta Contratual
Anexo II - Carta de Credenciamento
Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços
Anexo V - Declaração de inexistência de penalidade
Anexo VI – Declaração para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VIII – Termo de Referência
Anexo IX - Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo X – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.8 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
17.9 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutillizá-los.
17.10 O adjudicatário deverá apresentar todos os ensaios técnicos homologados pelo INMETRO ou ELETROBRAS das luminárias e projetores a serem utilizadas no contrato administrativo, no prazo de cinco dias a contar da data da adjudicação. Ressaltamos que os supracitados ensaios também deverão ser apresentados no fornecimento dos equipamentos.
17.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão.
17.13 O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 25 de novembro de 2019.
________________________________
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeiro da EMUSA
ANEXO I
CONTRATO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA
MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E
SANEAMENTO - EMUSA, COMO CONTRATANTE, E A ______________________________, COMO CONTRATADA.
Aos dias do mês de do ano dois mil e dezoito, por este CONTRATO, de um lado a EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO -
EMUSA, Empresa Pública, criada pelo Decreto nº 5347/88, com sede na Rua Visconde de Sepetiba nº 987 – 11º andar – Centro – Niterói/RJ, inscrita no CGC/MF sob o nº 32.104.465/0001-89, neste ato, inscrita no CGC/MF sob o nº 32.104.465/0001-89, neste ato representada pelo Presidente da EMUSA, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 08559230-1 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 012690587/89, doravante denominada simplesmente EMUSA, e, de outro lado, , com sede na Rua – – , inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx, neste ato representada por seu Sócio xxxxxxxxxxxx, brasileiro,
, , portador da carteira de identidade nº e inscrito no CPF/MF sob o nº doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista autorização contida no processo Nº 080001332/2019, tem entre si, certo e ajustado, o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Execução de serviços de modernização, implantação e melhorias no sistema de iluminação pública, com colocação de lâmpadas de LED, e implantação do sistema de TELEGESTÃO nos túneis Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx e em diversos logradouros do Município, com fornecimento de material, equipamentos e implementação de rede publica inteligente, sob conceito de cidade inteligente em conformidade com os objetivos estratégicos do plano nacional de internet das coisas, com supervisão técnica de engenharia, conforme especificações constantes na tabela I e dos demais itens do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto/Projeto Básico e Memorial Descritivo
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente Contrato é de R$XXX (XXXXXX), discriminado de acordo com a Planilha integrante da Proposta de Preços e o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo máximo para a execução é de 12 (doze) meses corridos e será contado a partir da ordem de início, que será expedida em até 60 (sessenta) dias úteis a contar da assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma do art. 57, I, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – Considerando que o contrato de obras é por escopo, o término do prazo não é causa suficiente para a extinção do ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as razões que inviabilizaram a execução do objeto, no prazo inicialmente avençado, decorreram de atuação deficiente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total, conforme cronograma de execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro e obedecido o sistema de medições previsto neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO QUARTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO XXXXXX – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pela TR mensal e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pelo Presidente da EMUSA será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras, ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados.
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa do CONTRATANTE, observado o percentual de desconto a que se refere ao parágrafo sexto.
PARÁGRAFO NONO – O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso: a) respectivas medições, faturas e notas fiscais; b) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária; c) comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA ou CAU, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
PÁRAGRAFO DÉCIMO – Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização, justificando-se nos autos toda e qualquer divergência em relação à estimativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de prestador de serviço, fora do
Município de Niterói, também deverá ser apresentado o RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço). (Subitem criado em virtude do art. 26 do Decreto Municipal nº
10.767/10)
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta da contratada, consoante previsto no art. 40, XI da Lei nº 8.666, poderá a contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M)”, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 2% (dois por cento) a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
PARÁGRAFO QUINTO– Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 3 (três) dias úteis seguintes à sua notificação.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72(setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta do orçamento da seguinte forma: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que
possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
conduzir a execução do contrato de acordo com a legislação vigente;
atender todas as especificações constantes do edital, de seus anexos e da proposta;
executar o contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos;
se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis;
iniciar e concluir a obra nos prazos estipulados;
manter preposto no local da obra, para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços;
atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-deobra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles.
manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos.
obriga-se a apresentar no final da obra a Xxxxxx Xxxxxxxxx (AS BUILT) constando todos os elementos físicos executados, durante a execução dos serviços e, ainda, a CND do INSS relativo à obra.
obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:
está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra; e
encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
registrar todos os seus empregados, previamente, junto à Fiscalização do CONTRATANTE, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função.
registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnicano Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RJ ou pelo CAU, na forma da legislação pertinente.
observar o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, que reserva 3% (três por cento) dos postos de trabalho oriundos deste contrato para moradores em situação de rua, assistidos por politicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art.2º, §1, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela Empresa contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Niterói no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
PARÁGRAFO QUARTO – A retenção prevista na alínea ii será realizada na data do conhecimento pela EMUSA da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
PARÁGRAFO SEXTO – Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea IV, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
A execução das obras objeto do presente Contrato ficará sob Responsabilidade Técnica do Engenheiro ______________ Portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxx D CREA ou CAU que representará a CONTRATADA junto à EMUSA, em assuntos técnicos de sua competência.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a manter o(a) engenheiro(a) acima indicado(a) como Responsável Técnico na direção dos trabalhos e no local das obras até o seu final. A substituição do Responsável Técnico poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização da execução das obras caberá à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
PARÁGRAFO QUARTO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas ao prêmio do Seguro de Risco e Responsabilidade Civil do Construtor, ficando condicionado o pagamento, de toda e qualquer fatura, à apresentação da apólice de seguro em vigor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
violação do direito de propriedade industrial;
furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
esbulho possessório;
infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
prejuízos causados à propriedade de terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e
Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO SEXTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS ACIMA ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no parágrafo terceiro da cláusula quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO DIÁRIO DE OBRAS
A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados: I – pela CONTRATADA:
as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
as consultas à Fiscalização;
as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
as respostas às interpelações da Fiscalização;
a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro; II – pela Fiscalização:
o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços objeto do presente contrato obedecerá ao Projeto Básico e ao Projeto Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DO CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-
Financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DAS MEDIÇÕES
A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento da ordem de Início, como uma das condições para emissão da primeira medição:
O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
O visto do CREA/RJ ou XXX/RJ, caso a CONTRATADA seja de outro Estado da Federação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pela contratada e aprovados pela fiscalização da EMUSA, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com a Fiscalização da EMUSA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento, consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de Instalações prediais e especiais serão adotados os seguintes critérios de medição, obedecendo-se os percentuais mencionados para seu pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”, decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser observada a mesma metodologia de cálculo da EMOP para o valor total do contrato após o aditamento, e não apenas para a parcela aditivada individualmente.
PARÁGRAFO QUINTO – A fiscalização, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a medição, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição, para fins de faturamento.
PARÁGRAFO SEXTO – Poderá haver antecipação da medição e do pagamento dos seguintes itens da obra, nas seguintes circunstâncias:
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) em caso de reforma, do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DA OBRA
Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; a comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato; e do Certificado de Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE, com a aprovação, pela Fiscalização, dos desenhos as built, que deverão ser entregues em original, no formato e apresentação definidos pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para este;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO - Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências;
testar todos os equipamentos e instalações;
revisar todos os acabamentos;
proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a éticoprofissional pela perfeita execução do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
PARÁGRAFO QUARTO – Rescindido o contrato, a Administração assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
PARÁGRAFO QUINTO – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
PARÁGRAFO SEXTO – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à
CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
devolução da garantia;
pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A recusa em assinar o presente contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber e garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93:
advertência;
multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 10%.
suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Niterói, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, conforme artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do (a) Exmo. Prefeito, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO SEXTO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas.
PARÁGRAFO OITAVO – Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO XXXX – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Se comprovada a pratica de ato lesivo à administração publica, nos termos do art. 5 da Lei 12.846/13, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação de multa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O subcontratado será responsável, junto com a
Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicáveis, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n.º 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO
CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
o Edital e seus Anexos;
a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato a EMUSA deverá publicar seu extrato dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da cidade de Niterói, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e de mesma forma para que produzam os efeitos legais, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
PELA EMUSA:
Xxxxxxxx Xxxxxx X. Pereira
Presidente da EMUSA
PELA CONTRATADA:
ANEXO II - MODELO - CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) ____________________, portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº ___________ e do CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pela EMUSA, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 0000/2018, suprareferenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________, bem como
formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
________________, ______ de ______________ de 2019. (Local)
_____________________________________________________ (Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ
____________________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo),
declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
________________, ______ de ______________ de 2019. (Local)
_____________________________________________________ (Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Item |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total do Item (R$) |
|
|
|
|
VALOR TOTAL R$ |
|
Valor total Global: R$ ____________
(em algarismos)
(por extenso) __________________________________________
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está (ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste
Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, ____ de ____________ de 2019.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX X – MODELO –DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE PENALIDADE
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ
___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela EMUSA, na modalidade de Pregão Presencial Nº /2019, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________, ______ de ______________ de 2019.
(Local)
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
ANEXO VI - MODELO - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ
___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo CRF/RJ, na modalidade de Pregão Presencial, que é ( ) MICRO EMPRESA ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________, ______ de ______________ de 2019.
(Local)
_____________________________________________________ (Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XXX - MODELO –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de _________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO VIII – TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1- INTRODUÇÃO
O presente termo de referência e seus anexos têm p or finalidade principal determinar as condições e especificações de ordem técnica, para Modernização a LED e implantação do sistema de TELEGESTÃO na Iluminação Pública dos túneis Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx e em diversos logradouros no Município de Niterói
2 – OBJETO |
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de modernização, implantação e melhorias no sistema de Iluminação Pública com colocação de lâmpadas de LED, e implantação do sistema de TELEGESTÃO nos túneis Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx e em diversos logradouros do Município, com fornecimento de material, equipamentos e implementação de rede publica inteligente, sob conceito de cidade inteligente em conformidade com os objetivos estratégicos do plano nacional de internet das coisas., com supervisão técnica de engenharia, conforme especificações constantes na tabe la I e dos demais itens do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto/Projeto Básico e Memorial Descritivo.
3 – JUSTIFICATIVA
Haja vista o ganho significativo na estrutura logística para o Sistema Viário do Município de Niterói, o qual teve seu volume aumentado de forma considerável, com isso faz-se necessário aumentar os níveis de segurança e consequentemente a trafegabilidade ao longo das vias principais, efetuando-se a Modernização do Sistema de Iluminação Pública hoje em operação e a implantação de telegestão e sistema de wi-fi e câmeras sobre o conceito de smartcity.
Tendo em vista que o sistema atual, constituído de projetores equipados com lâmpada a vapor de sódio, esteja atingindo o seu fim de vida útil, ou seja: os projetores com seus elementos reflexíveis altamente depreciados não respondem mais as intervenções constantes da manutenção, onde são efetuadas substituições de lâmpadas, bocais, reatores e até mesmo limpeza dos elementos reflexível, contudo, não se obtendo em função dos níveis de depreciação níveis de iluminação suficiente principalmente no período diurno, dessa forma causando efeito conhecido como buraco negro e ainda não atendendo as especificações da norma brasileira especifica NBR 5181.
Para atender as novas demandas e dar mais fluidez ao tráfego, faz se necessário modernizar todo o sistema de iluminação pública, o qual hoje é composto por lâmpadas de vapor de sódio, dessa forma esse projeto básico prevê a substituição dessas lâmpadas para lâmpadas mais modernas do tipo LED de diversas potências, nos logradouros previstos nesse projeto básico.
Ressalta-se que o novo sistema a ser implantado deverá atender de forma integral de acordo com a necessidade levantada em cada logradouro, observando a eficientização do sistema, levando em consideração as especificações de ordem técnicas e metodologias descritas na NBR 5181, no que concerne ao projeto luminotécnico o qual deverá estabelecer os níveis de iluminação normatizados ao longo das vias e a norma NBR 5410/04, no que diz respeito ao dimensionamento dos circuitos elétricos alimentadores, bem como os circuitos elétricos terminais de iluminação, sistema de comando, controle e proteção de todo sistema.
– CONSIDERAÇÕES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
Suprimentos de Energia Elétrica
suprimento de energia elétrica deverá ser efetuado a partir do sistema de distribuição de energia elétrica do concessionário local através do novo padrão de medição em baixa tensão (PC), o qual deverá atender a nova demanda de energia elétrica e dimensionada conforme instrução técnica do concessionário “ITA-001-VER. 3 de Dezembro/09, de onde se irradiarão os circuitos elétricos alimentadores dimensionados conforme NBR 5410/04 no que diz respeito aos critérios da máxima capacidade de condução de corrente elétrica bem como ao critério da queda de tensão admissível determinando a seção do cabo o critério que resultar na maior seção, em especial nos tuneis onde se faz necessário cálculo da nova demanda de energia elétrica a ser definida a partir da carga instalada de iluminação ao longo dos mesmos prevista para operação no Período Diurno, devendo o fator de demanda a ser considerado igual a 100% (cem por cento), ou seja; toda carga ligada no Período Diurno (06:00h as 18:00h) tendo como referência a instrução técnica do concessionário da energia elétrica local Enel.
Comando e Controle do Sistema de Iluminação
acionamento e controle do novo sistema de iluminação deverão ser efetuados através de sistema de comando a ser apresentado em projeto elétrico executivo o qual deverá detalhar o acionamento dos circuitos elétrico terminais de iluminação para operação no período noturno devendo ser observado que no período noturno o sistema deverá operar com 100% (cem por cento) da carga de iluminação instalada observando os níveis mínimos aceitáveis por norma de iluminância. Já o acionamento (comando) controle e proteção do novo sistema de iluminação dos túneis deverão ser efetuados através de quadro especifico, sendo o comando individualizado, devendo o mesmo acionar somente 1 (um) circuito terminal de iluminação, divididos em dois lados por zonas de iluminação no total de 4 (quatro) zonas de iluminação por túnel, as quais terão níveis de iluminação diferenciado, e consequentemente potência elétricas (Watts) distintas, tanto para o Período diurno, bem como para operação do Período Noturno, devendo ser observado que no Período Diurno o sistema deverá operar com 100% (cem por cento) da carga de iluminação instalada prevista em projeto, e no Período Noturno com aproximadamente 40% (quarenta por cento) da carga do Período Diurno, com circuitos elétricos específicos, bem como projetores exclusivos para operarem no Período Noturno, devendo toda programação ser efetuada através de programadores horários digitais instalados no quadro de comando e controle, o qual acionará o sistema de comutação instalado no quadro de força (Quadro Geral de Distribuição), observando que o Período Diurno previsto é de 6:00h as 18:00h e o Período Noturno é das 18:00h as 6:00h
Condutores Elétricos
Os condutores elétricos a serem especificados para suprirem os circuitos elétricos alimentadores bem como os circuitos terminais de iluminação deverão ser singelos isolados para 600/1000Volts, nas seções indicadas em projetos. Para ligação dos projetores deverão ser empregados condutores do tipo PP com 3 (três) vias sendo que uma das vias deverá ser interligado ao condutor de aterramento para proteção do drive do projetor a bitola desse condutor deverá ser de #2,0mm² isolado para 750Volts todos os circuitos elétricos terminais deverão ser identificados com marcadores próprios com espaçamento de 5(cinco) metros, conforme indicado na legenda do projeto elétrico executivo.
Todos os condutores elétricos existentes deverão ser substituídos, quando necessário, inclusive dos circuitos elétricos alimentadores bem como todos os componentes os quais constitui o caminho mecânico para os cabos de energia das vias.
Caminho Mecânico para os Condutores
caminho mecânico e proteção física dos condutores elétricos os quais constituirão os circuitos elétricos terminais de iluminação deverá ser subterrâneas efetuado por eletrodutos corrugado helicoidal, na cor preta, de polietileno de alta densidade (pead), p/proteção de condutores elétricos, diâmetro nominal a ser consultada em projeto, fornecido c/2 tampões nas extremidades, fita de aviso "perigo" c/fio guia de aço galvanizado revestido de pvc, norma nbr 13897/13898.
O caminho mecânico e proteção física dos condutores elétricos dos Túneis Xxxx Xxxxx e Túnel Xxxxxxx Xxxxxxxx os quais constituirão os circuitos elétricos terminais de iluminação deverão ser efetuados por eletro calha perfurada a ser fixada através de tirantes na parte superior do túnel, devendo ser conferido à fixação e a rigidez necessária para que não ocorra o desprendimento que possa causar acidentes, devendo no ato de instalação das eletrocalhas serem verificadas as condições de possíveis falhas na estrutura de parte superior do túnel, onde deverá ser comunicado prontamente a Fiscalização do contrato, para que sejam efetuadas as devidas correções ou reparos.
Projetores e Luminárias
Os projetores e luminárias a serem utilizados na iluminação dos logradouros deverão atender de forma integral ao especificado na planilha de custos anexo I deste termo de referência, observando o Laudo Técnico Homologado pelo INMENTRO ou ELETROBRAS conforme item 17.10 da minuta do edital e que também deverão ser apresentados no fornecimento destes equipamentos.
Sistema de Aterramento
sistema de aterramento a ser empregado será definido no projeto elétrico executivo deverá ser do tipo TN-S estando este solidamente aterrado na fonte de suprimento de energia elétrica e o condutor de aterramento se estender ao longo dos circuitos elétricos terminais, devendo os condutores serem identificados na cor padrão, bem como os projetores o sistema de aterramento deverá ser multiponto com aterramento nas duas extremidades da rede. Nos túneis toda a parte metálica inclusive os projetores deverão ser solidamente aterrados conforme sistema de aterramento definido no Projeto Elétrico Executivo, o qual de forma prévia deverá ser do tipo TN-S com implantação de Hastes de Aterramento do tipo cooper-welde diâmetro 5/8” x3000mm, na fonte de suprimentos, bem como nas extremidades do túnel no final da (Zona Interior), com condutor de cobre (cordoalha de cobre nu) com bitola mínima de 16mm conectada ao longo da eletro calha através de conexões apropriadas.
– DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O novo sistema de iluminação LED deverá ser implantado ao longo de 12 meses, de acordo com o
abaixo descrito:
COM TELEGESTÃO
1 |
Praia de São Francisco Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
2 |
Avendia Presidente Xxxxxxxxx |
3 |
Praia de Charitas Avenida Xxxxxx Xxxxxxx |
4 |
Rua Xxxxxx xx Xxxxx |
5 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
0 |
Xxxxx xx Xxxxxx |
7 |
Estrada Fróes |
LED
1 |
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX |
|
2 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
|
0 |
AVENIDA XXXXX XXXXX XXXXX |
|
4 |
AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
|
5 |
XXX XXXXXXXXX XXXXX |
|
0 |
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
|
7 |
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX |
|
0 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX |
|
0 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX |
|
00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
|
11 |
XXX XXX XXXX |
|
00 |
RUA RIODADES |
|
13 |
RUA XXXXXX XXXXXXXXXXX |
|
14 |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX |
|
00 |
RUA DESEMBARGADOR LIMA E CASTRO |
|
16 |
AVENIDA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
|
17 |
AVENIDA ENGENHEIRO XXXXXXX XXXXX |
|
18 |
XXX XXXXXX |
|
00 |
XXX XXXXX |
|
20 |
RUA URUGUAI |
|
21 |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
|
00 |
XXX XXXX XXXXXX |
|
23 |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX |
|
00 |
XXX XXX XXXXXXXX |
|
25 |
XXX XXXXXX |
|
00 |
XXX XXXXXX XXXXXXXXX |
|
00 |
XXX XXXXXXXX XXXXXX |
|
28 |
XXX XXXXXXX XXXXXX |
|
00 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
90 |
AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
91 |
ESTRADA VELHA DO BALDEADOR |
92 |
ESTRADA BENTO PESTANA |
93 |
RUA DR. MARCH |
94 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX |
00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX NUNES |
96 |
RUA DA CONCEIÇÃO/DR XXXXXXXXX |
97 |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX |
00 |
AVENIDA DR. XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX |
00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
100 |
RUA XXXXX XXXXXXXXXX/PROFESSOR XXXXXX XXXXXXX ( TRECHO ) |
101 |
RUAS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX/DELFINA DE JESUS |
000 |
XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
103 |
RUA XXXXXXXX XXXXX |
104 |
XXX XXXX XXXXXXX |
000 |
RUA XXXXXX XXXXXXX |
106 |
RUA ATAÍDE PARREIRAS |
107 |
XXX XXXXX XXXXX |
000 |
XXX 00 XX XXXX |
109 |
RUA DELEGADO XXXXXX XXXXXXXXX |
110 |
XXX X |
000 |
XXX XX XXXXXXXXXX |
112 |
XXX XXX XXXXX |
000 |
TRAVESSA DINIZ |
114 |
XXX XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXX |
000 |
RUA XXXXXXXX XXXXXX |
116 |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
000 |
RUA XXXX XXXXX |
118 |
RUA F |
119 |
TRAVESSA XXXX XXXXXXX XXXX |
120 |
RUA XXXX XXXXXXXX XXXX |
121 |
RUA JORNALISTA XXXXX XXXXX |
122 |
RUA ENGENHEIRO XXXXX XXXXXXXX |
123 |
XXX XXXXXXX |
000 |
XXX XXXXXXX |
000 |
RUA XXXXX XXXXXX |
126 |
RUA ANIBAL |
127 |
TRAVESA ALBINO SOARES |
128 |
XXX XXXX XXXXX |
000 |
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX |
130 |
RUA ITUACI |
000 |
XXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX |
132 |
RUA CRUZEIRO |
133 |
RUA PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXXXX |
134 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX |
000 |
TRAVESSA XXXX XX XXXXX |
000 |
XXXXXXXX XX. XXXXXX |
000 |
TRAVESSA XXXXX XXXXX |
138 |
RUA MARIO TINOCO |
139 |
RUA 08 |
140 |
RUA 06 |
141 |
XXXXXXXX XXXX XXXXX |
000 |
XXX XXXXX XX XXXXX |
000 |
TRAVESSA MARTINS |
144 |
RUA XXXXXX XXXXXX |
145 |
TRAVESSA THAIS |
146 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
000 |
TRAVESSA 04 |
148 |
XXXXXXXX 00 |
000 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
000 |
TRAVESSA ESPERANÇA |
151 |
TRAVESSA CRISPIM |
152 |
XXXXXXXX 00 |
000 |
TRAVESSA XXXXXX XXXXXXX |
154 |
TRAVESSA JUREMA |
155 |
XXXXXXXX 00 |
000 |
XXXXXXXX 00 |
000 |
XXXXXXXX 00 |
000 |
XXXXXXXX 00 |
000 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
000 |
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX |
000 |
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX |
162 |
XXXXXXX XXXXX XXX |
000 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
164 |
XXX XXX XXXXXXXXX ( XXXXXXX XX XXXX ) |
165 |
RUA PROFESSOR DALTON GONÇALVES |
166 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
000 |
RUA TUPIS |
168 |
RUA DR. SARDINHA |
169 |
XXX XXXXX XXXXX |
000 |
XXX XXXX XXXXXX |
000 |
RUA XXXXXXX XXXXXXX |
172 |
XXX XXXXXXX XXXXXX |
000 |
RUA DUQUE XXXXXXX |
000 |
XXX XXXXXXXX XXXXXX |
000 |
RUA PROFESSOR XXXXXX XXXXX |
176 |
AVENIDA WINSTON CHURCHIL ( RUA UM ) |
177 |
XXX XXX XXXX |
000 |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX |
179 |
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
000 |
XXX XXXXXX XXXXXXXX |
000 |
XXX XXXX XX XXXX FREITAS |
182 |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX |
000 |
XXX XXXX XXXX |
000 |
XXX XXXXX XXXXXXX |
000 |
XXX XXXXXX XXXXX |
000 |
RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
187 |
ESTRADA GENERAL XXXXXX XXXXXX XXXXX |
– DA QUALIFICAÇÃO E DA CAPACIDADE TÉCNICA
A documentação comprobatória, da qualificação técnica deverá ser comprovada nos moldes do
Art. 30 da Lei Federal 8666/93, e onde deverá ainda apresentada de Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da jurisdição da empresa, comprovando exercer atividade relacionada com o objeto da presente licitação, no qual conste como Responsável Técnico 01(um) Engenheiro Eletricista devidamente registrado no CREA.
Na hipótese de a empresa ser sediada em outro Estado, será cobrado o visto do CREA-RJ.
Para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa, deverá ser apresentado atestado firmado por órgão público ou empresa privada, comprovando haver a empresa licitante executado obras de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância, para habilitação das empresas participantes: Para comprovação de similaridade com o objeto desta licitação, os atestados deverão demonstrar experiência em execução dos seguintes serviços, considerados como parcelas relevantes e de valor significativo:
Os atestados deverão conter:
Nome e cargo do signatário;
Identificação da pessoa jurídica emitente;
Telefone/Fax da pessoa Jurídica emitente;
Objeto contratual;
Endereço completo do emitente;
Período de vigência do contrato ou da prestação dos serviços;
Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação do desempenho da contratada na execução dos serviços.
O futuro contratado deverá apresentar a ART da prestação de serviços, em nome do responsável técnico, indicado pela sua empresa.
Para comprovação de similaridade com o objeto desta licitação, os atestados deverão demonstrar experiência em execução dos seguintes serviços, considerados como parcelas relevantes e de valor significativo:
Implantação de, no mínimo, 2.000 (duas mil) luminárias viárias tipo LED;
Execução de serviços de Iluminação Pública e Implantação de Poste com fundação;
Instalação, operação e gerenciamento de REDE PÚBLICA INTELIGENTE, com fornecimento de materiais para viabilização de forma integrada de rede (fibra óptica ou wireless) constituída por pontos inteligentes com no mínimo, as seguintes FUNÇÕES:
VIDEOMONITORAMENTO com aplicação de Vídeo Análise contendo reconhecimento facial;
CONECTIVIDADE PÚBLICA (Wi-Fi outdoor integrado às
luminárias);
IMPLANTAÇÃO de sistema de Telegestão.
6.1 - CAPACIDADE TÉCNICA
a) As pessoas jurídicas para adquirirem o direito de participar do certame deverão atender as exigências legais do Art. 27, 28, 29, 30, 31 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de desclassificação.
As empresas participantes deverão estar legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do certame, atender as exigências do Edital, deverão ainda possuir habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica, financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
Será vedada a participação no certame de empresas:
Pessoas jurídicas declaradas inidôneas por ato do poder público;
Possuidoras de dívidas fiscais e trabalhistas
Com falência decretada ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial;
Suspensa de licitar e contratar com Administração Municipal de Niterói, RJ;
Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores;
b) NORMAS TÉCNICAS
Além dos procedimentos técnicos pertinentes para execução dos serviços, objeto desta licitação, os quais estão descritos no Memorial Descritivo, terão validade para todos os fins de direito, as normas editadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as quais sejam pertinentes ao objeto, Prefeitura Municipal de Niterói RJ (Obedecendo ao Código de Obra do Município), bem como as normas NBR 5181 esta especifica norma NBR 5410/09 e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas com os materiais e serviços a serem executado, objeto do contrato.
7 – TELEGESTÃO
A Telegestão destina-se à transmissão bidirecional de dados entre as Luminárias LED e ativos em geral da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, conforme disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA, e o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO) da Rede a ser instalado no CISP
– Centro Integrado de Segurança Pública de Niterói.
A transmissão de dados deve ser bilateral, ou seja, tanto poderá́ ler informações de campo, acerca do funcionamento geral dos ativos conectados, levando estes dados ao CCO para processamento, como também deverá levar informações do CCO para os ativos. Essas informações deverão consistir em comandos isolados ou em grupo, para que os ativos atuem conforme determinada decisão da mesa de comando, ou conforme uma programação agendada, ou ainda uma atualização de agenda residente no ativo e capaz de funcionar sem comunicação, no modo off-line.
Quaisquer equipamentos e elementos de comunicação, empregados pelo CONTRATADO no âmbito do futuro e eventual CONTRATO, deverão ter sido previamente homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), na forma da Resolução nº 680, de 27 de Junho de 2017, ou Norma que vier a substitui-la.
O sistema de Telegestão deverá, conforme disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA, possuir a funcionalidade de ligar e desligar um ponto de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, permitindo o controle automático da iluminação de praças, parques, vias, pontes, viadutos, etc., além de medir o consumo de energia elétrica e detectar, em tempo real, a atividade das Luminárias LED e de periféricos, dinamizando a correção de falhas e possibilitando, assim, o acionamento imediato de equipes de manutenção.
Deverá, ainda, possibilitar o controle de fluxo luminoso das Luminárias LED (Dimerização) e programação (multiprogramações diárias) de eventos como ligar, desligar e dimerizar.
Todos os pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED da nova REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
INTELIGENTE deverão, em regra, ser dotados de Telegestão, incidindo, para todos eles, os requisitos que constam do presente Item.
Conforme as necessidades constatadas, o Município poderá́ demandar Luminárias LED com controladores para Telegestão integrados industrialmente, em quantidades delimitadas na Planilha Orçamentária que consta do EDITAL.
O sistema de Telegestão deverá ser composto por dispositivo remoto com capacidade de conexão em rede inteligente de conectividade, gerenciador de rede com capacidade de administrar automaticamente todos os dispositivos conectados em rede, dispositivo móvel de operação direta na rede e softwares de gestão e operação, além de integrações com outros sistemas, sob os preceitos da INTERNET DAS COISAS.
O sistema de controle local da Telegestão deve ser composto por Controlador de Luminária, doravante denominado "Controlador" – dispositivo de controle individual instalado em cada Luminária e capaz de se comunicar com o CCO diretamente, por nó de rede, ou por outros quaisquer meios que garantam a bemsucedida transmissão de dados, sempre respeitada a regulamentação ANATEL vigente (conforme disposto acima).
O Sistema de Telegestão a ser implementado deverá atender aos parâmetros mínimos dispostos a seguir:
Deverá funcionar em broadcast, multicast e unicast;
Deverá permitir a criação automática da rede, a partir de luminárias conectadas próximas;
Tempo de resposta do comando de difusão (broadcast) menor que 3 (três) segundos para todas as
Luminárias da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE;
Atualização remota do software over-the-air (OTA) em menos de 24 horas, com confiabilidade
mínima de 99,95%;
Cada nó deve estar acessível 99,99% do tempo;
Suporte a um mínimo de 60 camadas de comunicação;
Faixa de frequência: 915-928MHz certificado pela ANATEL; h) Taxa de transferência de dados:
RF ≥ 50 Kbps;
Potência de saída RF: 0 - 10 dBm;
Rede sem fio bidirecional; e
Controle de dimerização das Luminárias LED deverá funcionar independentemente de sinal de rede de celulares (3G, 4G), permitindo-se controles em tempo real mesmo após eventual queda de energia da rede.
Controlador de Luminária
O Controlador de cada Luminária deve conectar-se ao CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, a partir do qual se operacionalizará a Telegestão. Através de sua conexão física com a alimentação da Luminária e da interface padrão (0-10V ou DALI), deve ser possível a supervisão e controle das FUNÇÕES DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE.
A conexão do Controlador ao CCO deve permitir, necessariamente:
• Comunicação em tempo real entre cada ponto da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
INTELIGENTE e o CCO;
Atuação para dimerização;
Ligar ou desligar a Luminária;
Monitoramento e coleta de dados, incluindo:
O estado da Luminária (ligada / desligada / % de dimerização);
Duração acumulada do tempo de funcionamento da Luminária;
Quantidade de chaveamentos acumulados pela Luminária;
Parâmetros elétricos da Luminária: Tensão de alimentação, corrente, potência, fator de potência,
consumo acumulado;
Modo de operação da Luminária (manual / programado); f) Falhas de Luminária e de driver;
g) Monitoramento da localização, por módulo GPS, chip NFC, ou outro dispositivo que permita aferir
o seu posicionamento.
O Controlador pode ser montado internamente na Luminária, alimentado pelo driver, ou ser montado na parte superior da Luminária e acoplado através de plugue padrão ANSI- C136-41-2013 de 7 (sete) contatos, onde:
Os 3 contatos centrais destinam-se a alimentação: Fase 1, Fase 2 (ou Neutro) e Retorno; Os 4 contatos laterais destinam-se a: a) +0-10V para dimerização;
Comum (GND);
Entrada analógica;
Entrada digital.
O Controlador deve possuir, ainda:
Capacidade de executar controle e dimerização através do status dos sensores de luz e/ou auxiliado por temporizador por um relógio de tempo real de acordo com o calendário anual do nascer e do pôr-do-
sol, mesmo em caso de eventual ausência de comunicação com o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL que será instalado no prédio municipal onde funciona o CISP;
A lógica e os modos de atuação processados localmente, ou seja, não deve ser necessária a comunicação com o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL para funcionamento da Luminária, bem como de suas funções de aquisição de dados e atuação programada;
Bateria interna ou outro meio, no local, para preservar os dados e as programações em caso de falta de energia;
Memória local para armazenar os dados adquiridos da Luminária em caso de falha de comunicação com o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, devendo os mesmos ser transmitidos automaticamente após restauração com o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL;
Capacidade de armazenamento de volume adequado de informações (por no mínimo uma semana), de parâmetros elétricos, os tempos de operação, número de chaveamentos etc. (todos os elementos indicados acima);
Sensores de tensão, corrente e temperatura integrados;
Chaveamento liga-desliga da Luminária;
01 entrada analógica 0-10V para aquisição local de dados;
01 entrada digital para aquisição local de dados;
Vida útil mínima de 50.000 (cinquenta mil) horas de operação (o CONTRATADO será́ obrigado à substituição sem ônus ao Município, em caso de inobservância a este parâmetro de qualidade);
Capacidade de atualização de firmware via rede local;
Capacidade de medição do consumo por Luminária, para fins de parametrização do faturamento de energia (conforme regulamentação da ANEEL);
Compatibilidade de instalação independente do fabricante e tecnologia da Luminária;
Capacidade de comunicação via protocolo aberto; e
Comunicação em frequência autorizada pela ANATEL para esta natureza de serviço (respeitados os parâmetros dos normativos relacionados acima, neste TERMO DE REFERÊNCIA).
Requisitos Elétricos e Ambientais dos Controladores
Tensão de alimentação: 100V-240V/60Hz;
Capacidade de chaveamento: 8A;
Proteção contra surtos de 10kA;
Temperatura ambiente de operação de -10 a +50oC; e Grau de proteção mínimo IP66.
Requisitos dos Equipamentos Concentradores da Rede ("Gateways")
Os Concentradores da Rede de Telegestão deverão, cada um, ter a capacidade de gerenciar, no
mínimo, 3.000 (três mil) dispositivos (controladores) remotos;
Os Concentradores da Rede de Telegestão devem permitir atualização de sistemas e configurações de parâmetros internos de forma remota;
O gerenciador de rede deve ter a capacidade de gerenciar dispositivos com versões de hardware e
firmware diferentes na mesma rede (controle de legado);
O gerenciador de rede deve possuir bateria com duração mínima de 6 horas de funcionamento, para
casos de queda do fornecimento de energia;
O gerenciador de rede deve permitir conexões físicas diversas com a Internet (Ethernet/LAN, 3G,
LTE);
O gerenciador de rede deve possuir reconexão automática com o servidor da aplicação (watchdog
para monitoramento de serviços, do seu sistema operacional e testes de conectividade);
O gerenciador de rede deve possuir monitoramento funcional dos serviços internos do seu sistema
operacional (interface remota para visualização do estado dos serviços que rodam no gerenciador);
O gerenciador de rede deve permitir a exportação de dados (logs dos serviços internos, estado das Redes, dados do Sistema Operacional, estatísticas de uso do hardware, interfaces de redes TCP/IP, conectividade da conexão com a Internet Móvel, dados da VPN);
O gerenciador de rede deve alertar o Sistema de Gestão ao detectar anomalias no funcionamento (queda de energia, bateria com carga baixa, temperatura de operação fora do normal, memória interna cheia);
O gerenciador de rede deve ter capacidade de armazenamento de, no mínimo, 100.000 (cem mil)
mensagens no caso de perda de conexão com o servidor;
O gerenciador de rede deve possibilitar o acesso remoto via VPN e SSH. A interligação com o servidor do sistema deve ser proporcionada de forma segura, garantindo a autenticação das partes interligadas e a criptografia dos dados que trafegarem entre elas mediante criação de uma rede privada virtual (VPN).
O CONTRATADO deverá garantir, no âmbito da implementação dos elementos gerenciadores de rede que comporão as estruturas de comunicação bidirecional entre o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL e os ativos da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, a possibilidade de, conforme requisição expressa da Municipalidade, e sempre assegurado o equilíbrio econômicofinanceiro da contratação, serem integrados sensores e elementos de INTERNET DAS COISAS externos ao CONTRATO, objeto de outras contratações e/ou convênios celebrados pelo Município no âmbito da execução de sua estratégia de CIDADE INTELIGENTE.
Caso, para emprego dos elementos gerenciadores de rede em outros serviços públicos, alheios à REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE de que trata este TERMO DE REFERÊNCIA, sejam necessários dispêndios adicionais, serão assegurados ao CONTRATADO os meios de recomposição da equação econômico-financeira, conforme disposto na legislação.
A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE a ser futura e eventualmente constituída, independentemente de sua topologia, arquitetura e tecnologias integrantes, deverá realizar varreduras completas de todas as Luminárias modernizadas, no mínimo, a cada 60 segundos. Por varredura, entendese a efetiva atuação nestes ativos através da entrega dos comandos oriundos do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, assim como a leitura das informações de todos os ativos da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, entregando-as ao CCO. Estas varreduras deverão totalizar, no mínimo, 01 ciclo por minuto (60 ciclos por hora).
O CCO ( Centro de Controle Operacional ), deverá ser implementado no CISP ( Centro Integrado de Segurança Pública ), situado na Estrada Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, 6666 – Itaipu – Niterói e deverá se conectar ( comunicar ) com a rede utilizada no controle das câmeras de segurança da cidade.
A contratada deverá oferecer treinamento especializado para operação do sistema de monitoramento via Telegestão e Smartcity aos operadores/funcionários da Seconser (Secretaria de Conservação e Serviços Públicos) que serão os responsáveis pelo gerenciamento do sistema.
8 – VISTORIAS TÉCNICA
As licitantes poderão realizar Visita Técnica nos locais onde deverão ser executados os serviços contemplados pelo Objeto ou poderão ainda, declinar de tal direito apresentando declaração assumindo as consequências de tal ato, sendo portanto, a vistoria técnica opcional.
Na visita serão verificadas prováveis dificuldades ou interferências às quais não permitam a execução do objeto de forma plena, devendo estas ser dirimidas e ainda tomar conhecimento da configuração física do Sistema de Iluminação existente, o qual deverá ser retirado conforme implantação do novo sistema LED para que não haja pontos escuros ao longo das vias.
Deve ser observado que em função das características da contratação pretendida, é necessária a realização de visita técnica, sob pena da proposta a ser formulada não contemplar o efetivo atendimento dos serviços demandados. Assim, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a realização da visita técnica.
Ao final da visita, o CONTRATANTE fornecerá o Atestado de Visita Técnica, em nome da LICITANTE, declarando que esta, através de seu responsável técnico, visitou o(s) local (is) onde deverão ser executados os serviços objeto deste Termo de Referência, e que conhece as condições nas quais os serviços serão desenvolvidos, devendo este documento ser entregue juntamente com a documentação de habilitação da LICITANTE.
A vistoria deverá ser efetuada por profissional designado pela empresa LICITANTE pertencente às áreas de Engenharia Elétrica. A vistoria deverá ser agendada em até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão inicial do certame, devendo ser agendada na Secretaria Municipal de Conservação - Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx X’xxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 Através do telefone: (00) 00000000.
– DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá fornecer todos os materiais, necessários à completa execução dos serviços, ou seja: Mão de obra especializada, materiais, transportes, equipamentos, insumos e EPI’S’ e tudo o mais que for necessário à execução plena do objeto a ser contratado.
A execução do objeto deverá obedecer de forma integral, ao Projeto Elétrico Executivo aprovado pelo Concessionário de Energia Elétrica Local, e qualquer que seja as modificações efetuadas em função de fatores supervenientes, encontrados durante a execução do objeto, deverá ser apresentada à fiscalização, bem como ao concessionário de Energia para aprovação prévia e posteriormente efetuar “As Built” do projeto proposto inicialmente com as devidas justificativas de ordem técnica dos fatores supervenientes encontrados durante a execução do objeto as quais ensejaram as modificações.
A CONTRATADA tomará todas as providências para o perfeito armazenamento e respectivo acondicionamento dos materiais a fim de preservar a sua natureza, evitando a mistura com elementos estranhos, principalmente por tratar-se de equipamentos elétricos os quais estarão submetidos e operando de forma continua em níveis elevado de tensão (Classe-15kV).
Na ocorrência da comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado na planilha orçamentária, a sua substituição deverá ser solicitada ficando a juízo da fiscalização e aprovação da CONTRATANTE, observando que a consulta deverá se estender ao Concessionário de Energia Elétrica local e a alteração proposta a qual implica em modificações de descrições ou quantidades contratadas na planilha orçamentária, as alterações pretendidas deverá ser efetuada através da Rerratificação das planilhas as quais deverão estar acompanhadas das justificativas de ordem técnica para que a mesma seja submetida a análise técnica e jurídica por parte da CONTRATANTE.
A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre estas despesas por conta da CONTRATADA.
Todos os serviços e materiais empregados na execução do objeto deverão obedecer rigorosamente:
às normas e especificações constantes no presente Termo de Referência;
às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, pertinente ao objeto;
aos regulamentos, Normas e Padrões do Concessionário de Energia Elétrica Local;
às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
– DA MÃO DE OBRA PREVISTA
Para execução dos serviços a serem contratados em f unção dos prazos contratuais, bem como, do prazo da Concessionária de Energia Elétrica local para aprovação dos projetos, bem como estudo de rede e as adequações as quais deverão ser efetuadas nos logradouros contempladas pelo objeto, no que concerne a implantação dos novos Circuitos Elétricos Alimentadores os quais atenderão a nova Demanda de energia elétrica, a mão de obra especializada necessária para a execução do objeto e cumprimento do cronograma Físico estabelecido neste Termo de Referência está abaixo descritas:
Engenheiro Eletricista
Encarregados de Turma
Téc. Eletrotécnica
Téc. De Segurança do Trabalho
Eletricista
Motorista.
– MATERIAIS E INSUMOS
Os materiais e insumos serão utilizados de acordo com as descrições, composições e valores descritos nas Planilhas Orçamentárias e memórias de cálculo, homologadas pelo INMETRO, as quais foram tomadas como base no catálogo de referência da EMOP e SCO-RIO, adotado nesta licitação. Toda luminária de LED fornecida deverá estar equipada com tomada para relé de 07 (sete) pinos.
Drivers
O driver deve ser de corrente constante na saída, atendendo às Normas NBR IEC 60598-1, NBR
15129, NBR IEC 60529, IEC 61347-1, NBR IEC61347-2-13, IEC 61547, NBR 16026, IEC 00000-0-0 C,
IEC 00000-0-0/3/4/5/6/8/11, IEC 00000-0-0, EN 55015, CISPR 15/22 e FCC Title 47 CFR part15/18 Non-Consumer-Class A e os itens a seguir:
Eficácia: A eficácia do driver com 100% (cem por cento) de carga e 230 V deve ser ≥
90%;
Corrente de partida (comutação): O driver deve ter baixa corrente de comutação;
Distorção Harmônica: A distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 10% (dez por cento), a plena carga e medida em 230 V, de acordo com a Norma IEC 00000-0-0 C;
Proteção contra interferência eletromagnética (EMI) e de radiofrequência (RFI): Devem ser previstos filtros para supressão de interferência eletromagnética e de radiofrequência, em conformidade com a Norma NBR IEC/CISPR 15;
Imunidade e Emissividade: O driver deve ser projetado de forma a não interferir no funcionamento de equipamentos eletroeletrônicos, em conformidade com a Norma NBR IEC/CISPR 15 e, ao mesmo tempo, estar imune a eventuais interferências externas que possam prejudicar o seu próprio funcionamento, em conformidade com a norma IEC 61547;
Proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto-circuito: O driver deve apresentar proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto-circuito na saída, proporcionando o desligamento do mesmo com rearme automático na recuperação, em conformidade com a Norma IEC 61347-1;
Proteção contra choque elétrico: O driver deve apresentar isolamento classe I, em conformidade com as Normas NBR IEC 60598-1 e NBR 15129;
Temperatura no ponto crítico (Tc) do driver: Não deve ultrapassar a temperatura limite, informada pelo respectivo fabricante, quando medida à temperatura ambiente de 40±1°C e 100% de corrente de funcionamento na LUMINÁRIA. O fabricante da LUMINÁRIA deve apresentar documentação fornecida pelo fabricante do driver que comprove a temperatura limite de funcionamento.
Grau de proteção: Deve ser no mínimo IP66, em conformidade com as Normas NBR IEC 60598-1 e NBR IEC 60529;
Vida útil dos drivers: Deve ser de, no mínimo, 50.000 (cinquenta mil) horas, conforme disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA; e
Dimerização: O driver deve permitir dimerização através do controle analógico – padrão DALI, de 0 a 10 V.
– PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência da prestação de serviço será de 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato de escopo e da ordem de início expedida pela Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, podendo ser prorrogado através de termos aditivos em função de atrasos, devido a fatores de extrema relevância encontrados durante a execução do objeto, os quais possam impedir o cumprimento do cronograma físico de execução, fundamentado no Art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
Os motivos de força maior que possam justificar suspensão da contagem do prazo somente serão considerados pela CONTRATANTE quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais. Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de contagem do prazo ou prorrogação do mesmo baseado em ocorrências não aceitas pela CONTRATANTE.
Deve ser observado que no prazo máximo para execução do objeto está sendo considerado o período para análise e aprovação dos projetos executivos, bem como para estudo de viabilidade técnica (estudo da rede de distribuição de energia elétrica do concessionário local) para atendimento a nova demanda de energia elétrica e possíveis serviços de melhoramento ou reforço do sistema elétrico do concessionário para que o fornecimento de energia elétrica solicitado seja efetuado dentro dos parâmetros elétricos e prazos estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
– DOS VALORES
As descrições dos serviços a serem executados e seus respectivos valores terão como base o catálogo de referência EMOP e SCO-RIO e boletim mensal de custos, tendo o mês de Fevereiro/2019, como referência e BDI de 20% (vinte por cento), bem como, pesquisa de mercado.
No que concerne aos valores dos serviços objeto da contratação, estabelecidos em planilhas e cronograma físico/financeiro, definidos em função dos quantitativos obtidos através de levantamentos expedidos de campo nos locais contratados do Objeto, bem como os levantamentos de carga efetuados nas vias contempladas no objeto.
12.1 - DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
Valor global estimado - R$ 41.370.810,11
O preço total estimado pela Administração para o objeto desta licitação é R$ 41.370.810,11 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e dez reais e onze centavos), incluído a esse valor o BDI de 20% (vinte por cento).
– DOS PAGAMENTOS
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA, devidamente atestada pela Fiscalização. Caso se verifique erro na fatura, esta não será atestada até sua retificação pela CONTRATADA.
As medições serão mensais e o faturamento proporcional ao serviço executado, sendo apresentada planilha de medição e planilha de faturamento com memória de cálculo, devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO.
As medições dos serviços executados deverão ser formatadas em planilhas que discriminem os quantitativos através das informações de ordem técnica, devendo ser acompanhada de memória de cálculo, diário de obras e relatório fotográfico, e os serviços executados terem sido vistoriados e aprovados pela
FISCALIZAÇÃO.
O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais tributos que incidem ou venham a incidir sobre os serviços e o pessoal dela incumbido, incluídos os encargos sociais, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
14.1- INDICE DE REAJUSTAMENTO
Os preços, em moeda corrente nacional, serão considerados irreajustáveis para valores superiores aos originalmente propostos, durante o período contratado.
Conforme preconiza o art. 65, II, "d" da Lei Federal 8666/93 será admitido para a revisão contratual, no caso de ocorrência de fatos supervenientes observados durante a execução do objeto, os quais se tornem de relevância para execução plena do objeto, o reajustamento pelo “Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M)”, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), aplicada a data da proposta conforme entendimento firmado na:
Portaria- Segecex nº 33 de 07 de Dezembro de 2012, exarada pelo TCU e Acordão 347/2004 – Plenário- TCU.
– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços contratados serão acompanhados e fiscalizados por servidores da CONTRATANTE especialmente designado para tal, na condição de representante do órgão, e deverão atestar os documentos das despesas quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços.
A CONTRATADA deverá manter um representante administrativo, aceito pela
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário.
– DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
Provisoriamente, que se dará em 15 (quinze) dias, após o fornecimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, da emissão do Aceite Provisório.
Não serão admitidos para efeito de recebimento serviços que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações descritas neste Termo de Referência ou normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como Normas e Padrões do Concessionário de Energia Elétrica Local -ENEL.
Se, após o recebimento constatar-se que os serviços executados foram entregues em desacordo com o projeto executivo correspondente, bem como as normas técnicas vigentes, a CONTRATADA será notificada/advertida para no prazo de 05 (cinco) dias úteis entregar e/ou executar os referidos serviços dentro das especificações corretas, sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo de Referência e no contrato a ser firmado.
O recebimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e legislação civil (Lei Federal n.º
8.078/90).
– DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pel a boa execução e eficiência dos serviços contratados, os quais se fazem necessárias para o b om desempenho das instalações públicas, bem como pelos danos decorrentes da realização dos trabalhos.
Com relação ao disposto no artigo 618 do Código Civil, entende-se que o prazo de 05 (cinco) anos nele referido é de garantia, e não de prescrição, pela execução dos serviços c ontratados, objeto deste Termo de Referência, portanto o prazo prescricional para intentar ação cível é de 10 (dez) anos, confo rme artigo 205 do Código Civil.
– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deverá fornecer todo material necessário para a perfeita execução dos serviços;
Manter o local dos serviços limpo, após a execução da atividade programada, com retirada de detritos e entulhos gerados pela execução, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
Transportar e dar destinação adequada aos materiais inservíveis provenientes de descarte, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, com distância máxima de descarte de 30km;
Instalar, quando necessário, tapumes de material adequado (tela, madeira, dentre outros), delimitando o local onde serão realizados os trabalhos, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, ou seja, sinalizado de forma adequada.
Segurança do pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços de campo bem como salva aguardar a segurança de pedestre e a trafegabilidade do local bem como do seu entorno.
Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: materiais, salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições previdenciárias, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, isentando o
CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
Encarregar-se, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE dos serviços, objeto deste Termo de Referência, que serão prestados nos locais compreendidos e durante o horário normal do expediente comercial da
CONTRATADA e/ou conforme solicitação/autorização da fiscalização;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que os seus empregados e os de seus possíveis subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O Contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da
CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
Fornecer equipamentos de segurança aos seus funcionários, conforme a necessidade dos serviços, bem como todas as ferramentas e equipamentos necessários;
Comunicar ao CONTRATANTE a conclusão dos serviços ou da etapa programada no cronograma físico, a fim de que o mesmo possa efetuar a vistoria. Concluída a vistoria, a CONTRATADA será notificada para que corrija as irregularidades constatadas, se for ocaso;
Responsabilizar-se pela exatidão do serviço, inclusive dos trabalhos eventualmente subcontratados, obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados, de comum acordo com o CONTRATANTE, todos os erros, vícios e falhas comprovadas nos trabalhos apresentados, mesmo após a execução final do serviço;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste
Termo de Referência;
Designar Servidor(es) para fiscalizar a execução do Contrato;
Atestar as respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências havidas;
Rejeitar, em um todo ou em parte, os serviços executados, os quais estejam em desacordo com as respectivas especificações;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações;
Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários, para plena execução dos serviços contratados.
– DA GARANTIA PARA CONTRATAÇÃO
A Empresa a ser CONTRATADA deverá vir a apresentar, por ocasião da assinatura do respectivo Contrato, termo de garantia, com base no art. 56 da Lei federal n.º 8.666/1993, no valor de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, com vista a garantir a perfeita execução dos serviços.
O período de garantia para a contratação compreenderá ao prazo de vigência do contrato, acrescido dos 03 (três) meses subsequentes.
A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais,
inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a contratante ou a terceiros.
– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos previstos para a contratação do objeto constam na proposta de LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, tendo compatibilidade com o PLANO PLURIANUAL- PPA e com a proposta da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA para o exercício de 2019.
Para elucidação da fonte de recurso originária da presente contratação, insta salientar que as despesas da presente contratação correrão à custa das seguintes rubricas orçamentárias:
20.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Programa de trabalho: 260115.452.0010.4016
Elemento de Despesa: 3390.39
Fonte: 138
Fonte: 137
Origem dos recursos: _____________________________
– MEMORIAL DESCRITIVO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este memorial descreve a aplicação dos materiais e equipamentos os quais estão descritos e quantificados na Planilha de Custo Anexo III deste Termo de Referência, necessários para execução do objeto a ser contratado.
Item 1.0 - SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO.
Contempla este item a elaboração dos Projetos Elétricos Executivos das vias públicas, a serem elaborados após levantamento expedido de campo do Sistema Elétrico de Distribuição de Energia Elétrica Local, o qual supre a unidade escolar obedecendo de forma Plena as Normas e Padrões do Concessionário.
Item 3.0 - MOVIMENTO DE TERRA
Este item contempla os serviços de escavação e reaterro de vala cava com a utilização de material de 1ª categoria, sendo estas atividades necessárias para a construção da rede de duto subterrâneo o qual proverá proteção e caminho mecânico para instalação dos novos Circuitos Elétricos Alimentadores.
Item 4.0 – TRANSPORTES
A CONTRATADA executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas no projeto.
Nas execuções necessárias para a construção da rede de duto subterrâneo, de cortes e de aterros deverão ser obedecidas as normas técnicas da ABNT para tais serviços. As áreas externas deverão ser niveladas de forma a permitir sempre fácil acesso e escoamento das águas superficiais. Ficarão sob inteira responsabilidade da CONTRADADA as providências e medidas necessárias, para definição dos locais onde será removida a terra excedente procedente do movimento de terra dentro das normas e recomendações da fiscalização do contrato, com limite máximo de deslocamento de 30km.
Item 5.0 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Esta categoria contempla a mão-de-obra do responsável técnico pela execução dos serviços, bem como dos encarregados, os quais deverão acompanhar a execução dos serviços de campo.
Item 6.0 - GALERIA, DRENOS E CONEXOS.
Estão descritos neste item os elementos os quais proverão caminho mecânico e a devida proteção (Rede de Dutos e Caixas de Passagens) aos novos cabos de energia os quais constituíram o circuito elétrico alimentador.
Item 15.0 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRAÚLICAS, SANITÁRIAS E MECÂNICAS
Nesta categoria estão contemplados condutores Elétricos (Cabos de Energia), os quais constituíram o Ramal de Entrada de Energia Elétrica, bem como hastes de aterramento e extensão de rede a serem executadas nas vias públicas, as quais estão sendo previstas na memória de cálculo e planilha orçamentária parte integrante deste projeto básico.
Item 19.0 – ALUGUEL DE EQUIPAMENTOSS
Nesta categoria está sendo contemplados os equipamentos que serão utilizados para execução dos serviços de retirara e colocação de luminárias, projetores, núcleos, braços e etc, bem como retirada e colocação de postes de aço, concreto e fibra.
Item 21.0 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Estão comtemplados nesta categoria os materiais do Ramal de entrada tais como: Eletrodutos de PVC rígido, luvas, curvas, buchas e arruelas, devendo todo o conjunto o qual constituirá o caminho mecânico e proteção dos cabos de energia do das vias, devendo estes ser fixados ao poste através de cintas de aço galvanizado, com diâmetro apropriado. A quantificação e descrição dos projetores próprios para iluminação dos logradouros e dos túneis nas potências nominais que variam de 960 e 80 Watts, estão descritos ainda os elementos nos quais comporão os quadros ou painéis de comando e controle no sistema de iluminação (contatores, programadores horário digital).
Contempla ainda os materiais de consumo tais como Fita de Alta Fusão e Fita Isolante plástica, as quais deverão ser aplicadas em conjunto para recomposição do isolamento dos cabos de energia em emendas e até mesmo para aumentar o nível de isolamento entre terminais mecânicos e outros elementos os quais possam diminuir o nível de isolamento do sistema elétrico.
23 – DAS PESSOAS JURÍDICAS LICITANTES
Antes da apresentação de suas propostas, as licitan tes deverão providenciar a obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições e peculiaridades do objeto contratual, e que deverão ser devidamente consideradas na composição dos preços de sua proposta comercial.
As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa da i ntegralidade do objeto contratual, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos.
Não poderão participar deste processo licitatório as sociedades que:
Esteja sob falência, intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial, na forma da Lei Federal n.º 11.101/05;
Tenham sido declaradas, por qualquer motivo, inidôn eas, por outro órgão de Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, enquanto perdurar o motivo determinante da punição, até que seja promovida a sua reabilitação;
Possuam funcionários e ou dirigentes dos órgãos da Administração Pública no Município de Niterói, em qualquer cargo.
– DO MODELO DE LICITAÇÃO ADOTADO
Considerando os termos da legislação vigente, que será regida pelo disposto no Decreto nº
3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Municipal 9.614/2005, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 , e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas, será adotada a modalidade de licitação PREGÃO PRESENCIAL, MENOR PREÇO, TENDO COMO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O VALOR GLOBAL .
– DAS PENALIDADES
Sem prejuízos das demais sanções previstas em lei, a CONTRATADA ficará sujeita às
penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
– DA HIPÓTESE DE SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços caso a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pelo CONTRATANTE.
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Niterói, __ de ___________ de 2019.
________________________________________________
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Revisado por
De acordo, _____________________________________________________________________
Dayse Nogueira Monassa
Secretária Municipal de Conservação e Serviços Públicos
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ
___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela EMUSA, na modalidade de Pregão Presencial nº 0000/2018, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________, ______ de ______________ de 2019.
(Local)
_____________________________________________________ (Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
ANEXO X - MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ..... (........) dias do mês de ....... do ano de dois mil e dezenove (2019), presentes de um lado, a EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO ESANEAMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 32.104.465/0001-89, sediada na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000/00x xxxxx, Xxxxxx, /Xxxxxxx - XX, representada pelo pelo Presidente da EMUSA, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 08559230-1 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 012690587/89, doravante denominado ÓRGÃOGERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Presencial nº 0013/2019 para formação da Ata de Registro de Preços , tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar os preços para execução de serviços de modernização, implantação e melhorias no sistema de iluminação pública, com colocação de lâmpadas de LED, e implantação do sistema de TELEGESTÃO nos túneis Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx e em diversos logradouros do Município, com fornecimento de material, equipamentos e implementação de rede publica inteligente, sob conceito de cidade inteligente em conformidade com os objetivos estratégicos do plano nacional de internet das coisas, com supervisão técnica de engenharia, conforme especificações constantes na tabela I e dos demais itens do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto/Projeto Básico e Memorial Descritivo, constantes no ANEXO VIII do Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos itens e preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do art. 4º, § 2º do Decreto Municipal nº 10005/06, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela EMPRESA MUNICIPAL DEMORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, com as empresas que tiverem preços registrados, na forma do ANEXO VIII. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Sr. Presidente da EMUSA, bem como pelos representantes das empresas com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na execução de serviços de modernização, implantação e melhorias no sistema de iluminação pública, com colocação de lâmpadas de LED, e implantação do sistema de TELEGESTÃO nos túneis Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx e em diversos logradouros do Município, com fornecimento de material, equipamentos e implementação de rede publica inteligente, sob conceito de cidade inteligente em conformidade com os objetivos estratégicos do plano nacional de internet das coisas, com supervisão técnica de engenharia, conforme especificações constantes na tabela I e dos demais itens do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto/Projeto Básico e Memorial Descritivo COM PREÇOS INSCRITOS na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃOPRESENCIAL Nº 0000/2019 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua Publicação.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO, não será obrigada a adquirir os insumos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema deRegistro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Serão usuários do Registro de Preços os órgãos participantes, quais sejam:
O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no ANEXO VIII, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 0000/2019.
Para cada insumo de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 0000/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por insumo será o constante da proposta apresentada, no
Pregão Presencial nº 0000/2019, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA ENTREGA
Os serviços deverão ser prestados mediante solicitações prévias da EMUSA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 0000/2019.
manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à EMUSA ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o artigo 70 da lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES:
disponibilizar condições para o recebimento dos insumos e tudo o mais que seja necessário;
efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente solicitados e será pago em carteira, na tesouraria da EMUSA, em 30 (trinta) dias.
Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/ Fatura constar o atestado da prestação dos serviços e o visto dos Fiscais a serem designados pela EMUSA.
Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial – TR, pro rata die.
A penalização por eventuais atrasos de pagamentos será procedida por multa no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 (trinta) dias contados da data do adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A prestação dos serviços estará condicionada ao disposto no item DO PRAZO DA ENTREGA do edital do Pregão Presencial nº 0000/2019.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 9614/05 e da Lei Municipal 1.494 de 27/3/96, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no artigo 12 do Decreto Municipal nº 10005/06.
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos preços registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Niterói para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0000/2019 e as propostas das empresas constantes do ANEXO VIII.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decretos Municipais nº 9614/05 e 10005/06.
PELA EMUSA:
Xxxxxxxx Xxxxxx X. Pereira
Presidente da EMUSA
PELA CONTRATADA:
Rua Visconde de Sepetiba, n° 987/11° andar – Niterói – RJ – CEP. 24.020-206
PABX – (00) 0000-0000 – C.N.P.J 32.104.465/0001-89
60/89