Velocidade de Conexão Cláusulas Exemplificativas

Velocidade de Conexão. A utilização de um link dedicado proporciona velocidades de upload e download superiores, permitindo a transferência rápida de grandes volumes de dados, essencial para atividades como backup de sistemas, envio de relatórios e outros documentos de grande porte.
Velocidade de Conexão. 1.1.1. Velocidade de Upload e Download
Velocidade de Conexão. A interligação entre as unidades primárias deverá ser feita através de fibra óptica com velocidade de 1 Gbps. A topologia desta rede deverá ser em formato de anel possibilitando que exista redundância instantânea na interligação. A interligação de unidades secundárias será realizada através de fibra óptica e rádio frequência simultaneamente para garantir redundância no acesso a rede. A velocidade mínima exigida para as unidades secundárias será de 20 mbits de download e upload, seja em fibra óptica ou em rádio frequência. A velocidade mínima considerada foi de 20 mbit para que mesmo estando operando na redundância do link de rádio a velocidade mínima atenda aos requisitos desejados.
Velocidade de Conexão. A velocidade de conexão à internet via satélite pode variar, mas geralmente é mais lenta do que as conexões de fibra óptica ou cabo.
Velocidade de Conexão. A velocidade média de conexão disponível no acesso é de 1Mbps para download e 100Kbps para upload para navegação da Rede 3G. Para a Rede 4G, a velocidade de conexão média é de 5Mbps para download e 500kbps para upload. Para navegar na rede 4G, o Cliente Liberty Web Empresa deverá ter um modem ou tablet homologado para trafegar na frequência 4G no Brasil; TIMChip 4G; e estar em uma área de cobertura da rede 4G da TIM. A velocidade de conexão de um Cliente pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o Cliente se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de Clientes associados à mesma Estação Rádio Base, do modem/aparelho usado na conexão, das aplicações utilizadas e dos sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal. A TIM não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como por serviços contratados diretamente nas páginas de destino na Internet. O Cliente manifesta concordância com o fato de que não está autorizada a utilização dos serviços de dados de qualquer forma, ou por qualquer meio, que venha a impactar negativamente o funcionamento da rede de comunicação da TIM, ou ainda que cause qualquer efeito adverso no nível do serviço prestado pela TIM aos demais Clientes. Neste sentido, caso a TIM constate que a utilização dos mencionados serviços, pelo Cliente, desrespeita as premissas e condições ora estabelecidas, reserva-se o direito de limitar a capacidade de envio de dados do Cliente ou rescindir o presente termo, com prévio aviso.
Velocidade de Conexão. Geoestacionária: As velocidades de conexão via satélite geoestacionário geralmente são mais lentas do que as conexões de banda larga terrestres, mas têm melhorado ao longo do tempo. Órbita Baixa Terrestre (LEO): Oferece maior capacidade de banda larga e velocidades de conexão mais altas devido à proximidade com a Terra e ao uso de constelações maiores.

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  • Prazo e Data de Vencimento Observado o disposto nesta Escritura de Emissão, as Debêntures de cada uma das séries terão o prazo e data de vencimento conforme abaixo: I. as Debêntures da 1ª Série terão o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de setembro de 2023, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo) das Debêntures da 1ª Série e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da 1ª Série previstas nesta Escritura de Emissão (“Data de Vencimento da 1ª Série”); e II. As Debêntures da 2ª Série terão o prazo de vigência de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de setembro de 2025, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo) das Debêntures da 2ª Série e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da 2ª Série previstas nesta Escritura de Emissão (“Data de Vencimento da 2ª Série” e, indistintamente com a Data de Vencimento da 1ª Série, “Data de Vencimento”).

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.