Velocidade de conexão Cláusulas Exemplificativas

Velocidade de conexão. A interligação entre as unidades primárias deverá ser feita através de fibra óptica com velocidade de 1 Gbps. A topologia desta rede deverá ser em formato de anel possibilitando que exista redundância instantânea na interligação. A interligação de unidades secundárias será realizada através de fibra óptica e rádio frequência simultaneamente para garantir redundância no acesso a rede. A velocidade mínima exigida para as unidades secundárias será de 20 mbits de download e upload, seja em fibra óptica ou em rádio frequência. A velocidade mínima considerada foi de 20 mbit para que mesmo estando operando na redundância do link de rádio a velocidade mínima atenda aos requisitos desejados.
Velocidade de conexão. A velocidade média de conexão disponível no acesso é de 1Mbps para download e 100Kbps para upload para navegação da Rede 3G. Para a Rede 4G, a velocidade de conexão média é de 5Mbps para download e 500kbps para upload. Para navegar na rede 4G, o Cliente Liberty Web Empresa deverá ter um modem ou tablet homologado para trafegar na frequência 4G no Brasil; TIMChip 4G; e estar em uma área de cobertura da rede 4G da TIM. A velocidade de conexão de um Cliente pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o Cliente se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de Clientes associados à mesma Estação Rádio Base, do modem/aparelho usado na conexão, das aplicações utilizadas e dos sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal. A TIM não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como por serviços contratados diretamente nas páginas de destino na Internet. O Cliente manifesta concordância com o fato de que não está autorizada a utilização dos serviços de dados de qualquer forma, ou por qualquer meio, que venha a impactar negativamente o funcionamento da rede de comunicação da TIM, ou ainda que cause qualquer efeito adverso no nível do serviço prestado pela TIM aos demais Clientes. Neste sentido, caso a TIM constate que a utilização dos mencionados serviços, pelo Cliente, desrespeita as premissas e condições ora estabelecidas, reserva-se o direito de limitar a capacidade de envio de dados do Cliente ou rescindir o presente termo, com prévio aviso.

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  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.