ATENÇÃO
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SOLICITAMOS AOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DESTE PREGÃO PRESENCIAL, POR FAVOR, PREENCHER A RETIRADA DE EDITAL QUE SE ENCONTRA NA PÁGINA SEGUINTE E ENVIAR PARA O
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
Contratação de empresa especializada para a realização de Censo Previdenciário e Estudo Atuarial do Exercício 2023 dos servidores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas do Município de Vassouras/RJ.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX:
E.MAIL:
REPRESENTANTE:
RG DO REPRESENTANTE:
TELEFONE:
DATA: / /
P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº. 001/2023
Contratação de empresa especializada para a realização de Censo Previdenciário e Estudo Atuarial do Exercício 2023 dos servidores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas do Município de Vassouras/RJ.
E D I T A L
1. INTRODUÇÃO
1.1 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.134.286/0001-84, por meio da Pregoeira Oficial da Prefeitura de Vassouras, nomeada pela Portaria nº 680/2023, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Diretor-Executivo do FUPREVAS, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 368/2023, fará realizar, no dia 29 de dezembro de 2023, às 10:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Vassouras, situada à Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 395, Centro, Vassouras, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, pelo Decreto Municipal 2638/2007, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas nos mesmos meios de comunicações que foram publicados o presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores a do início da licitação, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, de 10h00min até 16h00min, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.4 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4, de 500 folhas, no endereço acima, da sede da PMV, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados deverão portar, ainda, o carimbo da empresa que representam, com CNPJ
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito. As impugnações somente serão recebidas pessoalmente, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, de 10 horas até 16 horas - SALA DA CPL.
1.6 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização do certame, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.3 deste Edital.
2. OBJETO
2.1 O objeto do presente Pregão Presencial é a Contratação de empresa especializada para
a realização de Censo Previdenciário e Estudo Atuarial do Exercício 2023 dos servidores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas do Município de Vassouras/RJ.
2.2 – O serviço a ser fornecido deverá atender a todas as especificações e requisitos exigidos pelas normas e órgãos de controle e fiscalização que lhes são pertinentes.
2.3 – O fiscal da contratação fica impedido de receber os Serviços licitados que estejam fora das especificações técnicas emitidas pelos órgãos oficiais que o fiscalizam, ou ainda, que não atendam às exigências contidas no termo de referência.
2.4 – Eventual recebimento de Serviço fora das especificações previstas no item 2.1 não impede a sua posterior devolução.
2.5 – Qualquer entendimento entre o fiscalizador e o contratado será realizado sempre por escrito, não sendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
2.6 – A fiscalização é exercida no interesse do Instituto de Previdência de Xxxxxxxxx e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do contratado, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, acaso verificadas, não implicarão em corresponsabilidade da municipalidade ou de seus prepostos.
2.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança do objeto licitado, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos por lei ou por este edital, inclusive perante terceiros.
3. DO PRAZO
3.1 – O trabalho deverá ser realizado em 30 (trinta) dias, considerando a carga horária de 8 (oito) horas diárias, sendo a 1º convocação com duração de 20 dias e a 2ª convocação como prorrogação com duração de 10 (dez) dias.
3.2 – A presente contratação terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados de sua assinatura.
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela(o) Pregoeira(o) designada(o), a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Estima-se o valor total em R$ 100.000 (cem mil reais)
5.2 Os recursos necessários para as contratações decorrentes deste Pregão correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho a seguir.
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo de Previdência do Município de Vassouras Programa de Trabalho: 05.01.0009.12200502.060000
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1800
6.TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente Pregão Presencial reger-se-á pelo tipo MENOR VALOR GLOBAL.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 A participação neste Pregão são para empresas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
7.2 Não serão permitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/ 93.
7.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.4 Um licitante ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços e, caso um licitante, participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.4.1 Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
8. CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS FORA DO ENVELOPE)
8.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para formular ofertas e lances de
preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, assinar a Proposta de Preços Realinhada, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
8.2 A documentação referida no item 8.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Xxxxx XXX), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.
8.3 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo VI), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.
8.4 os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VII.
8.5 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo V do Edital.
8.6 A não apresentação das declarações prevista nos itens 8.3 e 8.4 implicará na desclassificação imediata do licitante.
8.7 Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
8.8 Os documentos mencionados neste item deverão ser entregues a Pregoeira fora de qualquer envelope.
8.9 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado a Pregoeira a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.10 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
8.11 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 8.1 e 8.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
9.DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas e habilitação em
02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” PROPOSTA DE PREÇOS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE VASSOURAS PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2023 NOME COMPLETO ENDEREÇO DO LICITANTE | ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE VASSOURAS PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2023 NOME COMPLETO ENDEREÇO DO LICITANTE |
9.2Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS, poderão ser apresentados em 01 (uma) via no impresso padronizado fornecido pela Administração (Anexo II) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão, apresentadas em papel timbrado da empresa ou com o carimbo de CNPJ.
9.3 Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
9.4 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.5 Ficará a exclusivo critério da Comissão de Pregão eliminar, parcial ou totalmente, a proposta apresentada com emenda e/ou rasuras, ou seja, qualquer escrita que não possa ser interpretada pela Comissão de Pregão.
9.6 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
9.6.1 Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço global e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
9.6.2Erro de multiplicação do preço Global pela quantidade correspondente será retificado, mantendo- se o preço global e a quantidade e corrigindo-se o produto;
9.6.3 Na hipótese de erro no preço global cotado não será admitida retificação;
9.6.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
9.6.5 Não serão aceitas propostas com opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e preço para o item.
9.7 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
9.8 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
9.9 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.
10- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos previstos no item 8 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
10.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 8, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 10.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
10.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 10.3, 10.4 e 10.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
10.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
10.11 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
10.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
10.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
10.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
10.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 18 do edital.
10.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
10.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
10.18 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
10.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
10.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.21 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
10.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
10.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Vassouras, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. DA HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
11.1 Habilitação Jurídica
a) registro Comercial, no caso de empresário, pessoa física;
b) cédula de identidade do(s) sócio(s);
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação.
Tendo sido apresentados os documentos de habilitação jurídica referenciados nos itens acima quando do credenciamento do licitante, fica dispensada sua nova apresentação como documento de habilitação.
11.2 Regularidades Fiscal e Trabalhista
a)prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b)prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c)prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1)Fazenda Federal, a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2)Fazenda Estadual, a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal, apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
11.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
11.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração.
11.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
11.3 Qualificação Econômico-financeira
a) Certidões Negativas de Falências e Concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Xxxxxxxxx esta deverá vir acompanhada de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o distribuidor que, na Comarca de sua sede, tenha atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas;
11.4 Qualificação Técnica
11.4.1. Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, relativo à execução dos serviços, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital: Censo previdenciário e estudo atuarial.
11.4.2 Para assinatura do Contrato deverá ser observado os requisitos no item 9.2 do Termo de Referência.
11.4.3 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
11.4.4 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo IV, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
11.4.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro.
11.4.6. Não serão aceitos protocolos de requerimentos, certidões ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.5 – Do Prazo de Validade das Certidões
11.5.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12. RECURSOS
12.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 As razões de recursos serão dirigidas ao Pregoeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Senhor(a) Secretário(a), que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
13. ADJUDICAÇÃO
13.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Sr. Secretário(a). Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesa adjudicará e homologará o procedimento.
13.2 O licitante vencedor deverá encaminhar a Proposta de Preços (Anexo II), com os respectivos valores readequados ao valor total apresentado ao valor total apresentado pelo lance vencedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Instituto de Previdência cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário.
14.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo FUPREVAS ou caso verificado pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo FUPREVAS, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
14.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal/fatura, atestada e acompanhada da Requisição do objeto, para pagamento ao FUPREVAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), com os comprovantes de recolhimento mensal do FGTS e INSS.
14.4 O pagamento será realizado em 02 parcelas iguais, de acordo com o item 14.2 do Termo de referência:
• O primeiro pagamento deverá ser feito em até 5 (dias) após o cumprimento das 04 (quatro) primeiras Etapas do item 4 deste Termo de Referência;
• A segunda e última parcela até, 05 (cinco) dias ao cumprimento das Etapas, 5, 6 e 7ª do Item 4 deste Termo de Referência, e serão devidamente atestadas pelo representante do Instituto de Previdência do Município de Vassouras.
14.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo acima ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 A contratada se compromete a manter, durante toda a execução do trabalho, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
15.2 A Contratada deverá dispor de um local físico próprio ou alugado dentro da municipalidade durante a realização dos trabalhos, para guarda dos equipamentos. É também deverá manter, no decorrer da execução das atividades, uma equipe técnica mínima do seu quadro permanente ou vinculado através de contrato particular de prestação de serviços, para assinatura do contrato,composta de:
a. 1 (um) Supervisor Geral, na qualidade de direção, supervisão e controle, formação superior, experiência comprovada em atividades de supervisão de equipes através de 2 (dois) Atestados de
Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência;
b. 1 (um) Coordenador, com comprovada experiência em coordenação dos trabalhos propostos, formação superior através de 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência;
c. 12 (doze) colaboradores para atendimento dos segurados, devidamente treinados e capacitados para execução do trabalho;
d. Atuário com inscrição regular no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) com certificado de Registro Profissional, comprovação de experiência na realização de estudos atuariais para os Regimes Próprios de Previdência Social, de ente Federativo, para executar as funções neste Termo de Referência;
e. Advogado com inscrição regular na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e com Pós-Graduação – Especialista em RPPS com comprovada experiência em consultoria dos Regimes Próprios de Previdência Social, no mínimo, 01 Ente Federativo, para executar as funções neste Termo de Referência;
f. Profissional credenciado na Associação dos Auditores Internos do Brasil, comprovando através da apresentação de registro, para executar as funções neste Termo de Referência;
g. O Supervisor Geral constante na alínea a, poderá acumular com as demais alíneas, desde comprovada as dividas qualificações;
h. O Coordenador constante na alínea b, poderá acumular as demais alíneas, desde comprovada as devidas qualificações;
k. Deverá permanecer no Município enquanto perdurar o Censo Previdenciário um dos profissionais habilitados elencados neste Termo de Referência, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas.
15.3 A empresa deverá possuir atestado de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha realizado serviço pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
15.4 Os integrantes da equipe técnica desenvolverão os trabalhos no local disponibilizado pela Contratante no que diz respeito as entrevistas aos segurados, os demais serviços deverão ser realizados no escritório da Contratada.
15.5 Conduzir os trabalhos de acordo com o Termo de Referência, bem como proposta e de conformidade com as normas técnicas aplicáveis, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
15.6 Fornecer, sob sua exclusiva responsabilidade os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto contratual, bem com produtos adequados a higienização pessoal e de equipamentos.
15.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos Serviços.
15.8 Manter pessoal uniformizado, identificado por meio de crachás, com fotografia recente.
15.9 Manter o Contratante informado sobre o andamento dos serviços, indicando o progresso desses serviços, bem como eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução.
15.10 Acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções.
15.11 Dar ciência imediata ao Contratante sobre qualquer anormalidade constatada durante a execução dos serviços, ou inconsistências das informações prestadas ao Contratante por qualquer meio de comunicação.
15.12 Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as solicitações do Contratante relacionadas com a execução do Contrato;
15.13 Comparecer às reuniões convocadas pelo Contratante.
15.14 Atuar em todas as fases da execução da prestação dos serviços, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem os resultados.
15.15 Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe técnica.
15.16 Não divulgar, nem utilizar, em benefício próprio, quaisquer dados, informações, conhecimentos e resultados decorrentes da execução do objeto deste Contrato, mantendo-se sigilo sobre os dados e informações adquiridas na execução dos serviços, sendo expressamente vedado o fornecimento de cópias de relatórios, informações e documentos a terceiros sem prévia autorização do Contratante.
15.17 Não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso, em virtude desta contratação, em benefício próprio ou em trabalhos de qualquer natureza, nem as divulgar sem autorização por escrito do Contratante.
15.18 Apresentar o sistema para comprovação ao atendimento ao Edital em uma visita presencial com todos os integrantes qualificados da equipe técnica ao Presidente do Instituto em 02 (dois) dias que antecederá o Pregão, devendo ser agendada com o Presidente do Instituto através de ligação telefônica.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 A contratante obriga-se a:
16.1 Indicar formalmente fiscais para o acompanhamento da execução do Contrato.
16.2 Disponibilizar 01 (um) ponto de atendimento para realização da coleta de dados dos servidores de forma presencial, com acesso a internet.
16.3 Adotar as providências de sua competência destinadas a remover dificuldades ou esclarecer situações, na execução deste Termo.
16.4 Disponibilizar à Contratada base de dados e elementos necessários à execução do objeto do presente contrato.
16.5 Prestar à Contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
16.6 Avisar antecipadamente a contratante sobre extensão dos trabalhos propostos, se o fizer necessário, respeitando os termos deste Termo.
16.7 Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos no contrato.
16.8 Ficará por conta do Contratante toda a divulgação.
16.9 O Contratante deverá providenciar instalações para atendimento aos segurados com acesso à internet.
17. DO CONTRATO
17.1 – A licitante vencedora será convocada pela CONTRATANTE para assinar Termo de Contrato, tendo o prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, para comparecer a CPL – Comissão Permanente de Licitação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas cabíveis.
17.2 O prazo do Contrato será de 02 (dois) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante interesse de ambas as partes, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.333/93.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 10.024, de 2019, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
18.1.1 Não retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 Apresentar documentação falsa;
18.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
18.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.6 Cometer fraude fiscal;
18.1.7 Fizer declaração falsa;
18.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.
18.1.9 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 01% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
18.1.10 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.1.11 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Contrato.
18.1.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.1.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.1.14 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
19.1 Os serviços serão desenvolvidos em conformidade com o descrito no Termo de Referência obrigatoriamente de forma presencial, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética.
19.2. O responsável pela fiscalização dos serviços deverá acompanhar e fiscalizar, apontando as ocorrências, em como, atestar a execução a contento para fins de liquidação, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e artigos 50 e 51 do Decreto n° 44.279/2003.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro,
e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
20.4 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da adjudicação, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
20.5 A critério do Pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.7 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
20.8 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições e preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor vencido na licitação, na forma prevista no artigo 65, § 1º da Lei Federal n º 8.666/93.
20.9 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Competente, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I –Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo IV – Modelo de Declaração Relativa à Trabalho de Menores Anexo V– Modelo de Declaração para ME /EPP
Anexo VI – Modelo de Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação Anexo VII – Declaração a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
Anexo VIII – Declaração de recebimento de todos os documentos e as informações necessárias Anexo IX – Critérios de Aceitabilidade
Anexo X - Minuta de Contrato
21.1 O foro central da Comarca do Município de Vassouras-RJ é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Vassouras, 13 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx-Executivo Presidente FUPREVAS
Pregão Presencial n.º 001/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO E ESTUDO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.
2 JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência tem como objetivo estabelecer as condições para a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial, para contratação de Empresa Especializada em Censo Previdenciário e estudo atuarial do exercício 2023 dos servidores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas do Município de Vassouras. A contratação deve-se ao cumprimento no disposto na Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004, em seus artigos 3º e 9º inciso II, combinado com a Portaria nº 185, de 14 de maio de 2015, sendo obrigatório a entrega de 01 (um) estudo atuarial no final do trabalho.
O trabalho será para aprimoramento de uma importante ferramenta informatizada de Gestão Previdenciária incluindo o tempo de vínculo previdenciário que antecedeu o ingresso na municipalidade, bem como, a sua atualização cadastral de seus dependentes, dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas para o perfeito estudo atuarial com o objetivo de atendimento e visando o cumprimento do princípio constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme dispõe o art. 40 da Carta Magna de 88 c/c ao art. 3º e 9º, da Legislação Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, em cumprimento ao §1º do art. 12 da EC/103, c/c a Portaria SPREV MTP nº 1.467/2022.
Uma base de dados atualizada e consistente é imprescindível para que a administração do Instituto de Previdência do Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro e da Prefeitura Municipal de Vassouras, promova uma eficaz Compensação Previdenciária entre os regimes, e é a garantia de melhoria na Gestão do RPPS com a construção de um banco de dados que poderá possibilitar a redução das despesas dessa natureza, por meio do fornecimento de subsídios passíveis de detecção de indícios de ocorrências de situações de pagamento de benefícios previdenciários indevidos, inclusive por óbito, dentre outras situações que poderão trazer maior eficiência, efetividade e transparência à gestão pública, visando promover o aperfeiçoamento da máquina administrativa e garantir a sustentabilidade
do Regime Próprio de Previdência Social, e dados suficientes para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS-RPPS, para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão e Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas E-SOCIAL.
3 DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
3.1 Os serviços especializados devem compreender o proposto no item 2.
3.2 O Trabalho será para atualização da base de dados, base cadastral e base funcional, conforme dispõe o art. 40 da Carta Magna de 88 c/c ao art. 3º e 9º, da Legislação Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, em cumprimento ao §1º do art. 12 da EC/103, c/c a Portaria SPREV MTP nº 1.467/2022:
• Atualização cadastral de informação cadastral dos servidores, tais como: RG, CPF, PIS/PASEP, Título Eleitoral, habilitação, filiação, endereço, comprovante de residência, e-mail, número de telefone, estado civil, naturalidade, escolaridade tipo sanguíneo e dados pessoais dos dependentes, etc.
Esta etapa necessita da participação do servidor público ativo, dos inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de forma presencial;
• A análise presencial populacional dos segurados será para atualização do tempo de contribuição anterior a admissão no Município, através da Carteira de Trabalho, CNIS ou Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, Estado ou Município, para ser usado pela unidade gestora no estudo atuarial e identificação dos critérios de elegibilidade ao benefício de aposentadoria.
• Estudo Atuarial com os novos parâmetros adquiridos após ao trabalho.
4 DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DOS TRABALHOS À SEREM REALIZADOS
4.1 Especificação dos procedimentos a serem adotados para a realização de todos os serviços que compõem o objeto, contemplando: instalação de materiais, equipamentos e infraestrutura: bem como o processo de seleção e treinamento dos colaboradores necessários ao desenvolvimento das atividades. 1ª Etapa: Visita ao município para apresentação do projeto;
2ª Etapa: Definição da área de coletas de dados;
3ª Etapa: Entrevista e escolha dos profissionais;
4ª Etapa: Treinamentos dos colaboradores, devendo instruir quanto ao atendimento aos segurados do Instituto de Previdência do Município de Vassouras, a identificação dos documentos a serem
apresentados conforme Decreto Municipal, o uso do sistema na hora da realização do Trabalho, como operar o sistema, além das informações, gerais quanto a execução dos trabalhos;
5ª Etapa: Coleta de dados somente de forma presencial, deverá se dividir em três etapas:
• Dados Funcionais: atualização do histórico funcional do segurado desde a sua admissão junto ao ente federativo;
• Dados Cadastrais: atualização de informação cadastral dos servidores. Endereço, telefone, e- mail, documentos pessoais dos segurados e dos seus dependentes;
• Atualização da informação referente ao tempo de contribuição do servidor anterior a sua admissão no ente federativo.
6ª Etapa: Revisão dos dados inseridos da 5ª Etapa no sistema;
7ª Etapa: Processamento de informações coletadas:
• Disponibilização do Banco de dados no formato XLS (Excel), com informações de histórico individual de cada segurado;
• Relatórios estatísticos de frequência da massa de segurados e demais relatórios necessários ao estudo da massa analisada;
4.1.2 O Trabalho deverá ser realizado em 30 (trinta) dias, considerando a carga horária de 8 (oito) horas diárias, sendo 1º convocação com duração de 20 (vinte) dias e a 2ª convocação como prorrogação com duração de 10 (dez) dias.
4.1.3 Disponibilização de acesso ao sistema para os servidores e colaboradores que atuarão nas etapas dos Trabalhos.
5 RECURSOS PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
5.1 A contratada deverá disponibilizar no mínimo 12 (doze) colaboradores para execução dos trabalhos, que poderão ser oriundos de contratos de estágio, quadro próprio e/ou por contratação de autônomos com pagamentos via RPA, que deverão ser treinados pela contratada.
5.2 Deverão ser disponibilizados pela contratada os recursos necessários para o bom andamento dos Trabalhos como:
14 (quatorze) Notebooks;
14 (quatorze) Scanners de mesa; 14 (quatorze) Webcans;
14 (quatorze) Hubs USB com 4 saídas;
02 (duas) Impressoras multifuncionais jato de tinta; 12 (doze) Banners;
12 (doze) Suporte para banners; 01 (um) Roteador;
01 (um) Caixa de papel A4; 01 (um) Caixa de Canetas; 12 (doze) Grampeadores;
12 (doze) Crachás de identificação;
24 (vinte e quatro) Uniformes com a logo do Município e do RPPS para os colaboradores.
5.3 Além dos itens acima, deverá também disponibilizar os seguintes itens:
• Pastas de Arquivos para guarda dos comprovantes de comparecimento;
• Pastas transparentes para separação dos documentos dos segurados para digitalização;
• Álcool em gel durante os Trabalhos;
• Grampos;
• Água Mineral;
• Café;
• Açúcar;
• Copos descartáveis;
• Papel higiênico.
6 O TRABALHO PROPOSTO SERÁ PARA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DOS SEGURADOS/DEPENDENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
6.1 Para realização dos trabalhos, a contratada deverá contar com ferramenta tecnológica (software), contemplando as seguintes atividades:
• Armazenamento de dados cadastrais dos segurados e de seus dependentes, histórico funcional, cargos, carreiras, órgão vinculado, endereços, telefones de contatos, e-mail, números de documentos, registro de tempo de contribuição passado e atual, foto, digitalização dos documentos, e outros dados relevantes apresentados pelos segurados no momento da entrevista;
• Disponibilização das informações para o sistema da contratante após términos do serviço, no formato XLS (Excel).
• A CONTRATADA e o CONTRATANTE poderão acessar ao Sistema pelos sistemas operacionais Linux, iOS, Android, Microsoft Windows 7 ou superior com browser Internet Explorer, Mozila, Firefox, Chrome, ou qualquer sistema operacional que dê suporte aos navegadores que utilizam as tecnologias mais recentes de renderização de páginas HTML5.
• O Sistema deverá:
• Ser 100% web. Tal condição deve ser comprovável por acesso ao sistema, em qualquer tempo, em dispositivos tablet, smartphones, e computadores pessoais (PCs), sem perda de usabilidade, com todas as funções perfeitamente preservadas em todos os meios citados.
• Controlar acesso e horário de login dos colaboradores, devendo ficar disponível somente nos dias e horários agendados.
• Prover captura da foto do servidor e permitir o upload do arquivo de imagem, salvando diretamente no banco de dados online, tanto quanto prover campo de carregamento de arquivos de captura de biometria, a serem salvos no mesmo banco de dados.
• Funcionar em linguagem PHP e JavaScript, devidamente configurada no serviço de web host, garantindo acessibilidade e funcionamento corretos, sob qualquer navegador do mercado, e utilizar bancos de dados MS SQL Server para garantir robustez e compatibilidade com os padrões atuais da indústria.
• Permitir que o próprio usuário do Sistema que gere uma exportação dos dados consultados em tela, para arquivo nos formatos PDF, XLS.
• Permitir importação de registros em formato (CSV) para a tabela relacionada à própria tela.
• Gerar exportações de dados que sejam compatíveis com o e-SOCIAL, CNIS/RPPS, e SIPREV.
• Possuir um cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os perfis de acesso ao sistema (privilégios) para cada grupo de usuário.
• Possuir um cadastro de usuários avançados com campos para armazenar e-mail, fotografia, data limite de expiração do acesso em dias contados a partir de uma data de referência ou em uma data específica, número de dias para trocar a senha e controle de permissão para acesso externo ao Sistema.
• Permitir que se defina o acesso a itens específicos de menu, à telas e relatórios do sistema, por usuário ou por grupo de usuários.
• Possuir autorizações acumulativas por usuários, quando este for associado a mais de um grupo de acesso e possuir número ilimitado de usuários.
• Admitir que se definam as permissões de visualização e edição, dos campos e demais objetos de uma tela do sistema, por grupo de usuários.
• Possuir rotina automática que registrará em um log, todas as operações, de inclusão, alteração e exclusão de registros, realizadas pelos usuários do sistema, documentando as telas, campos, conteúdo anterior, conteúdo atual, o usuário responsável pela operação, à data e a hora da operação.
• Prover DASHBOARDS automáticos (Conjunto de gráficos e indicadores) 100% WEB e em tempo real, informando a situação atual dos cadastros.
• Prover a possibilidade de adequações tais como: criação de telas, campos, relatórios e gráficos que eventualmente sejam necessários para melhorias da usabilidade e processos. Tais mudanças devem ser executadas durante os trabalhos, de acordo com as demandas analisadas.
• Permitir realizar consultas avançadas, por telas, filtrando os registros pelos critérios: "igual", "maior", "maior ou igual", "menor", "menor ou igual" e "iniciando com" para campos do tipo Número.
• Permitir realizar consultas avançadas, por telas, filtrando os registros pelos critérios: "igual", "iniciando com" e "contendo" para campos do tipo Alfanumérico.
• Permitir realizar consultas avançadas, por telas, filtrando os registros pelos critérios: "igual", "maior", "maior ou igual", "menor" e "menor ou igual" para campos do tipo Data.
• Os formulários e relatórios do Sistema, deverão permitir acesso externo, sem autenticação, a partir de uma autorização individual, para serem usadas em chamadas por link de acesso, independente do acesso completo ao sistema, para que o servidor com status de “entrevistado” possa consultar os dados cadastrados e aferir a correição destes.
• Os relatórios do Sistema deverão ser gerados nos seguintes formatos de arquivos: PDF, XLS (Pacote OFFICE da MICROSOFT a partir do OFFICE 2010).
7 RESULTADOS
7.1 Como resultado após as análises realizadas, a contratada deverá enviar as seguintes informações:
• Banco de Dados atualizados com informações individuais;
• Relatórios estatísticos de frequência da massa de segurados e demais relatórios ao estudo da massa analisada.
8 ESTUDO ATUARIAL
8.1 Após a realização do trabalho a contratada deverá realizar o Estudo Atuarial, na seguinte forma:
8.2 01 (um) Estudo Atuarial com os novos parâmetros colhidos após as entrevistas presenciais com os segurados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A contratada se compromete a manter, durante toda a execução do trabalho, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
9.2 A Contratada deverá dispor de um local físico próprio ou alugado dentro da municipalidade durante a realização dos trabalhos, para guarda dos equipamentos. É também deverá manter, no decorrer da execução das atividades, uma equipe técnica mínima do seu quadro permanente ou vinculado através de contrato particular de prestação de serviços, para assinatura do contrato, composta de:
b. 1 (um) Supervisor Geral, na qualidade de direção, supervisão e controle, formação superior, experiência comprovada em atividades de supervisão de equipes através de 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência;
b. 1 (um) Coordenador, com comprovada experiência em coordenação dos trabalhos propostos, formação superior através de 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência;
c. 12 (doze) colaboradores para atendimento dos segurados, devidamente treinados e capacitados para execução do trabalho;
d. Atuário com inscrição regular no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) com certificado de Registro Profissional, comprovação de experiência na realização de estudos atuariais para os Regimes Próprios de Previdência Social, de ente Federativo, para executar as funções neste Termo de Referência;
e. Advogado com inscrição regular na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e com Pós-Graduação – Especialista em RPPS com comprovada experiência em consultoria dos Regimes Próprios de
Previdência Social, no mínimo, 01 Ente Federativo, para executar as funções neste Termo de Referência;
f. Profissional credenciado na Associação dos Auditores Internos do Brasil, comprovando através da apresentação de registro, para executar as funções neste Termo de Referência;
g. O Supervisor Geral constante na alínea a, poderá acumular com as demais alíneas, desde comprovada as dividas qualificações;
h. O Coordenador constante na alínea b, poderá acumular as demais alíneas, desde comprovada as devidas qualificações;
k. Deverá permanecer no Município enquanto perdurar o Censo Previdenciário um dos profissionais habilitados elencados neste Termo de Referência, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas.
9.3 A empresa deverá possuir atestado de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha realizado serviço pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
9.4 Os integrantes da equipe técnica desenvolverão os trabalhos no local disponibilizado pela Contratante no que diz respeito as entrevistas aos segurados, os demais serviços deverão ser realizados no escritório da Contratada.
9.5 Conduzir os trabalhos de acordo com o Termo de Referência, bem como proposta e de conformidade com as normas técnicas aplicáveis, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
9.6 Fornecer, sob sua exclusiva responsabilidade os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto contratual, bem com produtos adequados a higienização pessoal e de equipamentos.
9.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos Serviços.
9.8 Manter pessoal uniformizado, identificado por meio de crachás, com fotografia recente.
9.9 Manter o Contratante informado sobre o andamento dos serviços, indicando o progresso desses serviços, bem como eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução.
9.10 Acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções.
9.11 Dar ciência imediata ao Contratante sobre qualquer anormalidade constatada durante a execução dos serviços, ou inconsistências das informações prestadas ao Contratante por qualquer meio de comunicação.
9.12 Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as solicitações do Contratante relacionadas com a execução do Contrato;
9.13 Comparecer às reuniões convocadas pelo Contratante.
9.14 Atuar em todas as fases da execução da prestação dos serviços, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem os resultados.
9.15 Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe técnica.
9.16 Não divulgar, nem utilizar, em benefício próprio, quaisquer dados, informações, conhecimentos e resultados decorrentes da execução do objeto deste Contrato, mantendo-se sigilo sobre os dados e informações adquiridas na execução dos serviços, sendo expressamente vedado o fornecimento de cópias de relatórios, informações e documentos a terceiros sem prévia autorização do Contratante.
9.17 Não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso, em virtude desta contratação, em benefício próprio ou em trabalhos de qualquer natureza, nem as divulgar sem autorização por escrito do Contratante.
9.18 Apresentar o sistema para comprovação ao atendimento ao Edital em uma visita presencial com todos os integrantes qualificados da equipe técnica ao Presidente do Instituto em 02 (dois) dias que antecederá o Pregão, devendo ser agendada com o Presidente do Instituto através de ligação telefônica.
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Indicar formalmente fiscais para o acompanhamento da execução do Contrato.
12.2 Disponibilizar 01 (um) ponto de atendimento para realização da coleta de dados dos servidores de forma presencial, com acesso a internet.
12.3 Adotar as providências de sua competência destinadas a remover dificuldades ou esclarecer situações, na execução deste Termo.
12.4 Disponibilizar à Contratada base de dados e elementos necessários à execução do objeto do presente contrato.
12.5 Prestar à Contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
12.6 Avisar antecipadamente a contratante sobre extensão dos trabalhos propostos, se o fizer necessário, respeitando os termos deste Termo.
12.7 Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos no contrato.
12.8 Ficará por conta do Contratante toda a divulgação.
12.9 O Contratante deverá providenciar instalações para atendimento aos segurados com acesso à internet.
13 FISCALIZAÇÃO/CONTROLE E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O responsável pela fiscalização dos serviços deverá acompanhar e fiscalizar, apontando as ocorrências, em como, atestar a execução a contento para fins de liquidação, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e artigos 50 e 51 do Decreto n° 44.279/2003.
11.2 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude
dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
11.3 A fiscalização do contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço.
11.4 A contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
11.5 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
12 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 Uma vez homologado o torneio, o LICITANTE VENCEDOR terá 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, para assinar o instrumento contratual.
12.2 Nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, o prazo de vigência do contrato será da seguinte forma:
12.3 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado;
13 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1 Os serviços serão desenvolvidos em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência obrigatoriamente de forma presencial, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética.
14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Fonte da despesa:
Fonte: 1800 RPPS;
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo de Previdência do Município de Vassouras; Elemento de Despesa: 1078 – Natureza 3.3.90.30.00.00 – outros serviços de terceiros Atividade (Programa de Trabalho): 05.01.0009.1220050.2.060.000
14.2 O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas iguais:
• O primeiro pagamento deverá ser feito em até 5 (dias) após o cumprimento das 04 (quatro) primeiras Etapas do item 4 deste Termo de Referencia;
• A segunda e última parcela até, 05 (cinco) dias ao cumprimento das Etapas, 5, 6 e 7ª do Item 4 deste Termo de Referencia, e serão devidamente atestadas pelo representante do Instituto de Previdência do Município de Vassouras.
14.4 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente do LICITANTE VENCEDOR que deverá informar os dados bancários para tal.
15 DAS SANÇÕES
15.1 O desatamento para assinatura do instrumento contratual e/ou execução do seu objeto caracterizará o descumprimento total da obrigação, resultando em penalização do licitante, na forma prevista na Lei n° 8.666/93, salvo disposições em contrário.
15.2 Após o início da sessão pública convocada para esta licitação, não poderá ser usado nenhum tipo de comunicação externa, e não será admitido que nenhum outro interessado retardatário partícipe.
Vassouras, 06 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Matrícula: 529-0
Cargo: Consultor de Projetos
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx-Executivo
FUPREVAS
ANEXO II
Pregão Presencial n.º 001/2023 Modelo de Proposta
Ao FUPREVAS
ATT.: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
Atendendo a consulta formulada através do Pregão n.º 001/2023, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO E ESTUDO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS, DEPENDENTES
E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, nas condições abaixo:
1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
Item | Descrição | Unidade medida | QUANT. | VALOR |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO E ESTUDO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS | SERVIÇO | 1 |
2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (noventa) dias contados da data da entrega da presente.
3) Informações Complementares:
a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ; II - CNPJ: Insc. Est.: ; III - Insc. Municipal: ; IV - Endereço: ; V - Telefones: Fax: ; VI - E-Mail: ; VII - Banco: ; Agência/nº.: ; VII - Conta-Corrente nº.: ;
b) Dados do representante legal
I - Nome: ; II - Nacionalidade: Profissão: ; III - Estado Civil: Identidade n°: ; IV - Órgão Exp.: Data de Emissão: / / ; e V - CPF: ;
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
Nome: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Presencial nº 001/2023, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO E ESTUDO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS
Prezados,
A (empresa) – <nome> – <sede> – CNPJ
nº , CREDENCIA o Sr.(a) (representante) – <nome> -
<qualificação>, para representá-la no Procedimento Licitatório da Pregão Presencial nº 001/2023, podendo para tanto apresentar os documentos referentes ao procedimento licitatório em referência, assinar, prestar esclarecimentos, satisfazer exigências, impugnar documentos, interpor recursos, transigir, desistir, receber notificações e intimações, concordar e discordar de atos e decisões da Comissão de Licitação, enfim, praticar todos os demais atos que se fizerem necessários no decorrer da Concorrência.
Vassouras, de de 2023.
Assinatura do responsável legal
Observações:
1 - Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Presencial nº 001/2023, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO E ESTUDO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS
Declaro, para os fins de direito que esta empresa não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ditames do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Esta DECLARAÇÃO é parte integrante na fase “HABILITAÇÃO”, conforme exigência do Edital de Pregão n.º 001/2023, Processo Administrativo de n.º 368/2023.
Vassouras, de de 2023.
Assinatura do representante legal
OBS:
1. Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
(razão social da empresa), com sede na (endereço completo) , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Vassouras, de de 2023.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaro e dou ciência, para os devidos fins, previstos no Edital de Pregão nº 001/2023, que a nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação desta licitação, na forma do artigo 4º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/02.
Vassouras, de de 2023.
Assinatura do representante legal
OBS:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO VII
Pregão Presencial n.º 001/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
A empresa ________ ______ _______, com sede na _______________, C.N.P.J. n°________ ________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar ao FUPREVAS a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) , em de de 2023.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃODE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Tendo em vista o estipulado no Edital de Pregão n.º 001/2023, que objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO E ESTUDO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, conforme
solicitação Instituto de Previdência do Município de Vassouras, declaramos que recebemos todos os documentos e as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, objeto do referido procedimento licitatório, na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n. º 8.666/93.
Vassouras, de de 2023.
Assinatura do representante legal
OBS:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ANEXO IX
PREÇOS MÁXIMOS / CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Item | Descrição | Unidade medida | QUANT. | VALOR |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO E ESTUDO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS | SERVIÇO | 1 | R$100.000,00 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
Anexo X Minuta de Contrato
Minuta de Contrato nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO E ESTUDO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS
O Instituto de Previdência do Município de Vassouras, , inscrita no CNPJ sob o nº 06.134.286/0001-84, com sede situada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, CEP 27.700-000, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa , Diretor-Executivo, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, , identidade nº xxxxx, CPF nº xxxxxx, residente e domiciliado à xxxxx, nº xx, xxxxxxxxxxxxxx, RJ, CEP xxxxxxx, e a
empresa situada na , Bairro
, Cidade , UF_ , CEP e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. , cédula de identidade nº CPF nº
, domiciliado na , Bairro , Cidade
, UF , CEP , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência do resultado da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2023, com fundamento no Processo Administrativo nº 368/2023, homologado pelo Ordenador de Despesa, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações e demais Leis constantes no Instrumento Convocatório, do próprio instrumento convocatório e anexos, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO E ESTUDO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 2 (dois) meses, contados a partir da emissão da ordem de início dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1) Indicar formalmente fiscais para o acompanhamento da execução do Contrato. 2)Disponibilizar 01 (um) ponto de atendimento para realização da coleta de dados dos servidores de forma presencial, com acesso a internet.
3) Adotar as providências de sua competência destinadas a remover dificuldades ou esclarecer situações, na execução deste Termo.
4) Disponibilizar à Contratada base de dados e elementos necessários à execução do objeto do presente contrato.
5)Prestar à Contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
6)Avisar antecipadamente a contratante sobre extensão dos trabalhos propostos, se o fizer necessário, respeitando os termos deste Termo.
7)Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos no contrato.
8) Ficará por conta do Contratante toda a divulgação.
9)O Contratante deverá providenciar instalações para atendimento aos segurados com acesso à internet.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) A contratada se compromete a manter, durante toda a execução do trabalho, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
2) A Contratada deverá dispor de um local físico próprio ou alugado dentro da municipalidade durante a realização dos trabalhos, para guarda dos equipamentos. É também deverá manter, no decorrer da execução das atividades, uma equipe técnica mínima do seu quadro permanente ou vinculado através de contrato particular de prestação de serviços, para assinatura do contrato, composta de:
a. 1 (um) Supervisor Geral, na qualidade de direção, supervisão e controle, formação superior, experiência comprovada em atividades de supervisão de equipes através de 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência;
b. 1 (um) Coordenador, com comprovada experiência em coordenação dos trabalhos propostos, formação superior através de 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência;
c. 12 (doze) colaboradores para atendimento dos segurados, devidamente treinados e capacitados para execução do trabalho;
d. Atuário com inscrição regular no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) com certificado de Registro Profissional, comprovação de experiência na realização de estudos atuariais para os Regimes Próprios de Previdência Social, de ente Federativo, para executar as funções neste Termo de Referência;
e. Advogado com inscrição regular na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e com Pós- Graduação – Especialista em RPPS com comprovada experiência em consultoria dos Regimes Próprios de Previdência Social, no mínimo, 01 Ente Federativo, para executar as funções neste Termo de Referência;
f. Profissional credenciado na Associação dos Auditores Internos do Brasil, comprovando através da apresentação de registro, para executar as funções neste Termo de Referência;
g. O Supervisor Geral constante na alínea a, poderá acumular com as demais alíneas, desde comprovada as dividas qualificações;
h. O Coordenador constante na alínea b, poderá acumular as demais alíneas, desde comprovada as devidas qualificações;
k. Deverá permanecer no Município enquanto perdurar o Censo Previdenciário um dos profissionais habilitados elencados neste Termo de Referência, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas.
3. A empresa deverá possuir atestado de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha realizado serviço pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
4. Os integrantes da equipe técnica desenvolverão os trabalhos no local disponibilizado pela Contratante no que diz respeito as entrevistas aos segurados, os demais serviços deverão ser realizados no escritório da Contratada.
5. Conduzir os trabalhos de acordo com o Termo de Referência, bem como proposta e de conformidade com as normas técnicas aplicáveis, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
6. Fornecer, sob sua exclusiva responsabilidade os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto contratual, bem com produtos adequados a higienização pessoal e de equipamentos.
7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos Serviços.
8. Manter pessoal uniformizado, identificado por meio de crachás, com fotografia recente.
9. Manter o Contratante informado sobre o andamento dos serviços, indicando o progresso desses serviços, bem como eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução.
10. Acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções.
11. Dar ciência imediata ao Contratante sobre qualquer anormalidade constatada durante a execução dos serviços, ou inconsistências das informações prestadas ao Contratante por qualquer meio de comunicação.
12. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as solicitações do Contratante relacionadas com a execução do Contrato;
13. Comparecer às reuniões convocadas pelo Contratante.
14. Atuar em todas as fases da execução da prestação dos serviços, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem os resultados.
15. Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe técnica.
16. Não divulgar, nem utilizar, em benefício próprio, quaisquer dados, informações, conhecimentos e resultados decorrentes da execução do objeto deste Contrato, mantendo- se sigilo sobre os dados e informações adquiridas na execução dos serviços, sendo expressamente vedado o fornecimento de cópias de relatórios, informações e documentos a terceiros sem prévia autorização do Contratante.
17. Não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso, em virtude desta contratação, em benefício próprio ou em trabalhos de qualquer natureza, nem as divulgar sem autorização por escrito do Contratante.
18. Apresentar o sistema para comprovação ao atendimento ao Edital em uma visita presencial com todos os integrantes qualificados da equipe técnica ao Presidente do Instituto em 02 (dois) dias que antecederá o Pregão, devendo ser agendada com o Presidente do Instituto através de ligação telefônica.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício 202x, assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
Parágrafo Único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência (Anexo I) e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor nomeado por Portaria do FUPREVAS.
Parágrafo Segundo – O objeto do contrato será recebido na seguinte forma:
a) provisoriamente, no prazo de dois dias após a prestação do serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, no prazo de quinze dias após a prestação do serviço, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação de serviços e consequente aceitação.
Parágrafo Terceiro – O (s) responsável (eis) a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Quinto – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva
com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo Segundo – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO PRIMEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de
10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo Terceiro – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo Quarto – No caso do parágrafo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o FUPREVAS, pelo prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), sendo dividido em duas parcelas, conforme item 14.2 do TR, mediante depósito no Banco , na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo FUPREVAS.
Parágrafo Primeiro –No caso da CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela Prefeitura ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade da CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela Prefeitura, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – As faturas deverão ser encaminhadas para pagamento ao FUPREVAS, acompanhadas de comprovante de recolhimento do FGTS, INSS, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada por 02(dois) servidores do FUPREVAS.
Parágrafo Terceiro – O pagamento da primeira parcela será realizado no prazo de 5 dias após o cumprimento das quatro primeiras etapas, e segunda parcela até 5 dias ao cumprimento das etapas 5, 6 e 7ª do TR, mediante atestação.
Parágrafo Quarto –Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação de serviços,
devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
Parágrafo Xxxxxx – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de pagamento dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo Sexto – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no Boletim Oficial Eletrônico (BOE).
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a Administração poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
Parágrafo Quarto – Não obstante o que reza o inciso XV do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, a mora superior a 30(trinta) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA autoriza a suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo Segundo - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo Terceiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmº Senhor Prefeito.
Parágrafo Quarto - Multa de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor do contrato, no caso de a CONTRATADA acumular 04 (quatro) penalidades de Advertência durante a execução do contrato;
a) A contagem das advertências será zerada a cada acúmulo de 04 (quatro) advertências procedendo para aplicação de multa;
b) Multa de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor do contrato, a partir do 4º mês de execução do contrato, por inexecução parcial do contrato, caso a CONTRATADA não alcance as quantidades previstas nas guias de entrega;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, por INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO com rescisão unilateral do contrato;
d) Nos demais casos, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida;
e) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo Sexto - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo quarto, da Cláusula Oitava.
Parágrafo Sétimo - A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo Oitavo - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Nono - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo Décimo - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Primeiro - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx - Xx interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Terceiro - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo Décimo Quarto - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela AUTORIDADE COMPETENTE, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Sexto- Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com o FUPREVAS enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo Décimo Sétimo - As penalidades serão registradas pela CONTRATANTE no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo Único – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo Único – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), conforme artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/1993.
Parágrafo Único – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REAJUSTE
O presente contrato será irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social.
CLÁUSULA-DÉCIMA-NONA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Será parte integrante do presente contrato:
✓ O Termo de Referência e seus anexos;
✓ A Proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada poderá subcontratar parte dos serviços, desde que a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pela Contratante e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado na Imprensa Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro do Município de Vassouras-RJ, Comarca do Município, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03(três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Vassouras-RJ, de de .
CONTRATANTE FUPREVAS
CONTRATADA
Empresa
TESTEMUNHA/CPF
TESTEMUNHA/CPF