Sistema de Call Center Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Call Center. 1. Os Softwares de Call Center, deverão ser dos mesmos fabricantes dos Server Gateways especificados nos Itens de 01 a 06 e totalmente compatíveis com aparelhos Analógicos, aparelhos IP e Headsets, especificados nos itens de 09 a 17, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
Sistema de Call Center. 3.8.1. O sistema de Call Center deverá ser instalado nas localidades indicadas no Anexo - ITENS POR LOCALIDADE. Portanto, as instalações serão descentralizadas, e cada localidade terá gerência própria de sua operação.
Sistema de Call Center. 6.2.1.1. O software contendo o Sistema será instalado no centro de operações da licitante vencedora utilizando os servidores de aplicação, storage e banco de dados.
Sistema de Call Center. 7.1 Possuir Unidade de Resposta Automática (URA), com menu de opções hierárquico multinível
Sistema de Call Center. Fornecimento de sistema de Call Center para atender a quantidade mínima de 20 PA’s e 4 supervisores e com os seguintes recursos: Painel de gerenciamento Relatórios com métricas específicas de Call Center Campanha de ativos baseados em banco de dados Pesquisa de satisfação Nesta seção são descritos os requisitos e especificações técnicas a serem empregados no fornecimento de link de acesso a rede Internet da prefeitura municipal de Itaguaí. O fornecimento do acesso a rede de dados deverá ser realizado através de dois considerados como principal e secundário, conforme a seguir. O link principal deverá ser fornecido através de fibra óptica e possuir velocidade de acesso a rede internet de 100 Mbits de download e upload, sem limite de conexões ou tráfego, mas comumente conhecido como link dedicado. O link secundário deverá ser fornecido através de rádio frequência licenciado, não podendo ser 2.4 ghz ou 5.8 Ghz, possuindo velocidade de acesso a rede internet de 50 Mbits de download e upload, sem limite de conexões ou tráfego, mas comumente conhecido como link dedicado. A qualidade do serviço será analisada de acordo com a tabela abaixo e somente será aceito se atender aos requisitos mínimos.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS Endereço desse serviço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0 Código postal: 2900 319 Localidade: SETÚBAL Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxx@xxx-xxxxxxx.xx

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.