Formalização da Garantia Cláusulas Exemplificativas

Formalização da Garantia. Os contratos de mandato e garantia serão formalizados pelo Banco na mesma data da contratação do crédito. Juntamente com a contratação da operação por parte do Banco, este emitirá o contrato entre a empresa e a SGM, a garantia, o contrato de compra e venda de ações da SGM e demais documentos necessários à contratação, nos termos das minutas a acordar entre o Banco e a SGM, cabendo ao Banco, em simultâneo com a assinatura do contrato de empréstimo com garantia, assegurar igualmente a assinatura daqueles por parte do cliente. Posteriormente à assinatura dos documentos mencionados, o Banco deverá remeter os mesmos à SGM, juntamente com cópia do contrato de empréstimo com garantia, para serem assinados também pelos representantes legais da SGM. A garantia só poderá ser considerada plenamente válida e eficaz após aposição das assinaturas dos representantes legais da SGM, pelo que, antes desse ato, nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à SGM ao abrigo da operação e da garantia. Sem prejuízo do exposto, uma vez comprovadamente cumpridos pelo banco todos os requisitos protocolados, nomeadamente o envio das diferentes peças contratuais para assinatura às partes, em tempo, a SGM não poderá recusar assinar as garantias.
Formalização da Garantia. Os contratos de mandato e garantia serão formalizados pelo Banco na mesma data da contratação da operação. Juntamente com a contratação da operação por parte do Banco, este assegurará a assinatura do contrato entre o cliente e a SGM. O Banco ficará como fiel depositário dos originais dos contratos, devendo enviar por via digital toda a documentação dessa operação, para o e-mail que a SGM vier a indicar. Após a verificação da conformidade dos elementos enviados, a SGM enviará ao banco, igualmente por e-mail, a confirmação de inexistência de qualquer impedimento para a concretização da respetiva garantia de modo a que o Banco disponibilize os fundos ao cliente. O Banco ficará como fiel-depositário dos contratos que enviará para a SGM no prazo de até 6 meses, findo o qual terá de enviar às SGM os respetivos contratos.
Formalização da Garantia. Na contratação da operação, o Banco preencherá as minutas do contrato de mandato e de garantia disponibilizadas pela EGL, assegurando que os mesmos são assinados pelos respetivos contraentes e que contêm a mesma data dos documentos do Banco. Juntamente com a contratação da operação por parte do Banco, este assegurará a assinatura do contrato entre o cliente e a SGM. O Banco ficará como fiel depositário dos originais dos contratos, devendo enviar por via digital toda a documentação dessa operação, para o e-mail que a SGM vier a indicar. Após a verificação da conformidade dos elementos enviados, a SGM enviará ao Banco, igualmente por e-mail, a confirmação de inexistência de qualquer impedimento para a concretização da respetiva garantia de modo que o Banco disponibilize os fundos ao cliente.
Formalização da Garantia. Os contratos de mandato e garantia serão formalizados pelo Banco na mesma data da contratação do crédito. Juntamente com a contratação da

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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.