Colaterais de Crédito Cláusulas Exemplificativas

Colaterais de Crédito. As operações objeto de reestruturação e as operações de crédito de refinanciamento deverão manter os colaterais e garantias, incluindo hipotecas, de que já beneficie a operação original antes da respetiva reestruturação ou do seu reembolso parcial. Nas operações de refinanciamento, os colaterais manter-se-ão por via da novação com manutenção das garantias, sempre que possível. Quer nas operações objeto de reestruturação, quer nas operações de crédito de refinanciamento, as SGM ficam sub-rogadas nos direitos do credor, nos termos gerais de direito, devendo o Banco, no momento da contratação da garantia, enviar à SGM a declaração constante do Anexo IV. A constituição de colaterais, no âmbito de operações de crédito de refinanciamento, quando necessário, e de financiamentos para liquidez adicional, deverá ser efetuada em pari passu entre o Banco e a SGM, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e a SGM.
Colaterais de Crédito. A garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destina-se a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo pelo que não será exigido ao cliente, pelo Banco, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial).
Colaterais de Crédito a) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir até 50% do capital em dívida em cada momento do tempo, ou 75% no caso de operações enquadráveis na Linha Especifica “Micro e Pequenas Empresas”;
Colaterais de Crédito do Capítulo I.
Colaterais de Crédito a) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir até 75% do capital em dívida em cada momento do tempo.
Colaterais de Crédito. Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo, nos termos do ponto nº 7; • Não será exigido ao cliente, nem pelo Banco, nem pela SGM, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial) 5.
Colaterais de Crédito a) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo, nos termos do nº 6 do Capítulo I.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º