Colaterais de Crédito Cláusulas Exemplificativas

Colaterais de Crédito. As operações objeto de reestruturação e as operações de crédito de refinanciamento deverão manter os colaterais e garantias, incluindo hipotecas, de que já beneficie a operação original antes da respetiva reestruturação ou do seu reembolso parcial. • Nas operações de refinanciamento, os colaterais manter-se-ão por via da novação com manutenção das garantias, sempre que possível. • Quer nas operações objeto de reestruturação, quer nas operações de crédito de refinanciamento, as SGM ficam sub-rogadas nos direitos do credor, nos termos gerais de direito, devendo o Banco, no momento da contratação da garantia, enviar à SGM a declaração constante do anexo IV do anexo 2. • A constituição de colaterais, no âmbito de operações de crédito de refinanciamento, quando necessário, e de financiamentos para liquidez adicional, deverá ser efetuada em pari passu entre o Banco e a SGM, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e a SGM.
Colaterais de Crédito a) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir até 75% do capital em dívida em cada momento do tempo. b) O Banco poderá exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu também a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e do FINOVA, para efeitos de recuperação de montantes bonificados por esta última entidade em caso de caducidade da bonificação, utilizando-se, para este efeito, as minutas já em vigor ao abrigo do “Protocolo” da Linha de Crédito PME Crescimento 2014; c) Na vigência do contrato de financiamento, o Banco poderá solicitar garantias adicionais às empresas, devendo tais garantias ser constituídas, pari passu, a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e do FINOVA, para efeitos de recuperação de montantes bonificados em caso de caducidade da bonificação.
Colaterais de Crédito. A garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destina-se a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo pelo que não será exigido ao cliente, pelo Banco, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial).
Colaterais de Crédito. Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo, nos termos do ponto nº 7; • Não será exigido ao cliente, nem pelo Banco, nem pela SGM, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial) 5.
Colaterais de Crédito a) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir: i) Até 70% do capital em dívida em cada momento do tempo na Linha “Micro e Pequenas Empresas” e Dotação “Projetos 2020” da Linha " Investimento"; ii) Até 65% do capital em dívida em cada momento do tempo na Dotação “Geral” da Linha “Investimento". iii) Até 60% do limite disponibilizado em cada momento do tempo na Linha Específica “Plafond de Tesouraria”; iv) Até 50% do capital em dívida em cada momento do tempo na Linha “Fundo de Maneio”. b) O Banco poderá exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, devendo promover a sua constituição em pari passu também a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e do FINOVA, para efeitos de recuperação de montantes bonificados por esta última entidade em caso de caducidade da bonificação, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e as SGM; c) Na vigência do contrato de financiamento, o Banco poderá solicitar garantias adicionais às empresas, devendo promover a sua constituição pari passu, a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e do FINOVA, para efeitos de recuperação de montantes bonificados em caso de caducidade da bonificação.
Colaterais de Crédito do Capítulo I.
Colaterais de Crédito a) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo, nos termos do nº 6 do Capítulo I. b) O Banco, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão e apenas em casos em que se justifique, poderá exigir ao cliente outros colaterais de âmbito pessoal, devendo promover a sua constituição em pari passu a favor das SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da concessão do financiamento e da prestação da garantia autónoma, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e as SGM.

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  • Risco de Crédito Consiste no risco de os emissores de ativos financeiros de renda fixa que integram a carteira do FUNDO e/ou dos fundos investidos não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO e/ou o fundo investido. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco de a contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.

  • LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

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  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

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