Colaterais de Crédito Cláusulas Exemplificativas

Colaterais de Crédito. As operações objeto de reestruturação e as operações de crédito de refinanciamento deverão manter os colaterais e garantias, incluindo hipotecas, de que já beneficie a operação original antes da respetiva reestruturação ou do seu reembolso parcial. Nas operações de refinanciamento, os colaterais manter-se-ão por via da novação com manutenção das garantias, sempre que possível. Quer nas operações objeto de reestruturação, quer nas operações de crédito de refinanciamento, as SGM ficam sub-rogadas nos direitos do credor, nos termos gerais de direito, devendo o Banco, no momento da contratação da garantia, enviar à SGM a declaração constante do Anexo IV. A constituição de colaterais, no âmbito de operações de crédito de refinanciamento, quando necessário, e de financiamentos para liquidez adicional, deverá ser efetuada em pari passu entre o Banco e a SGM, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e a SGM.
Colaterais de Crédito a) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir até 75% do capital em dívida em cada momento do tempo. b) O Banco poderá exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu também a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e do FINOVA, para efeitos de recuperação de montantes bonificados por esta última entidade em caso de caducidade da bonificação, utilizando-se, para este efeito, as minutas já em vigor ao abrigo do “Protocolo” da Linha de Crédito PME Crescimento 2014; c) Na vigência do contrato de financiamento, o Banco poderá solicitar garantias adicionais às empresas, devendo tais garantias ser constituídas, pari passu, a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e do FINOVA, para efeitos de recuperação de montantes bonificados em caso de caducidade da bonificação.
Colaterais de Crédito a) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo, nos termos do nº 6 do Capítulo I. b) O Banco, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão e apenas em casos em que se justifique, poderá exigir ao cliente outros colaterais de âmbito pessoal, devendo promover a sua constituição em pari passu a favor das SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da concessão do financiamento e da prestação da garantia autónoma, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e as SGM.
Colaterais de Crédito a) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir: i) Até 70% do capital em dívida em cada momento do tempo na Linha “Micro e Pequenas Empresas” e Dotação “Projetos 2020” da Linha " Investimento"; ii) Até 65% do capital em dívida em cada momento do tempo na Dotação “Geral” da Linha “Investimento". iii) Até 60% do limite disponibilizado em cada momento do tempo na Linha Específica “Plafond de Tesouraria”; iv) Até 50% do capital em dívida em cada momento do tempo na Linha “Fundo de Maneio”. b) O Banco poderá exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, devendo promover a sua constituição em pari passu também a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e do FINOVA, para efeitos de recuperação de montantes bonificados por esta última entidade em caso de caducidade da bonificação, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e as SGM; c) Na vigência do contrato de financiamento, o Banco poderá solicitar garantias adicionais às empresas, devendo promover a sua constituição pari passu, a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e do FINOVA, para efeitos de recuperação de montantes bonificados em caso de caducidade da bonificação.
Colaterais de Crédito do Capítulo I.
Colaterais de Crédito. Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo, nos termos do ponto nº 7; • Não será exigido ao cliente, nem pelo Banco, nem pela SGM, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial) 5.
Colaterais de Crédito. A garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destina-se a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo pelo que não será exigido ao cliente, pelo Banco, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial).

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