DAS BEBIDAS Cláusulas Exemplificativas

DAS BEBIDAS. Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e instalações elétricas. A licitante deverá dispor de, no mínimo, 05 (cinco) pontos de venda de bebidas, sendo que deverá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de: • Chopp em Copo de 500ml: R$ 15,00 (quinze reais); considerar as marcas, Brahma, Heineken ou Amstel; • Cerveja em lata 350ml R$ 8,00 (oito reais). • Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais). • Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 5,00 (cinco reais). • Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 20,00 (vinte reais). • Dose de Whisky com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais). • Dose de Vodca com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 10,00 (dez reais). A licitante vencedora deverá: • Oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citadas, as quais deverão estar dentro do prazo de validade. • Dentre as marcas de chopp, uma delas, deverá obrigatoriamente ser: Brahma, Heineken ou Amstel; • As marcas a serem comercializadas deverão se aprovadas pela Comissão Central Organizadora. • Bebidas importadas deverão ser de procedência legal. • Oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional. • Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual. • Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária. • Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente. • Possuir serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de bebidas. • Manter seu pessoal identificado e uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza. • Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 12h, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos. A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores. A desmontagem das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material somente seráliberado após o término das festividades no dia 22 de dez...
DAS BEBIDAS a) Garantir a qualidade do objeto fornecido bem como obedecer a tabela de preços e as marcas a serem comercializadas deverão ser aprovadas pela Comissão Central Organizadora, como segue abaixo: Chopp em Copo de 300ml: R$ 10,00 (dez reais). Cerveja em lata 350ml R$ 7,00 (sete reais). Ou combo de 03 unidades de R$ 20,00 (vinte reais) Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais). Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 4,00 (quatro reais). Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 18,00 (dezoito reais). Dose de Whisky com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais). Dose de Vodca com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 10,00 (dez reais). Outras bebidas como “capeta”, caipira, bebidas quentes e outros destilados deverão ser comercializados de acordo com média de preços do comercio local. b)Não poderão ser usadas garrafas de vidro.
DAS BEBIDAS. As bebidas só podem ser vendidas se forem da adega ou depósito do restaurante e seus preços são estabelecidos pelo restaurante. Não é permitido fazer parceria com o distribuidor nem colocar mesado distribuidor com sua logomarca, e seus produtos na rua, sem autorização da Produção. • Quando um distribuidor tiver interesse em ter a sua mesa de bebidas no festival precisa negociardiretamente com a Produção do evento. • Só está autorizada a venda pelos restaurantes de água mineral, cervejas Premium, vinhos (tinto, rose,branco) e champanhe (quaisquer tipos), todas autorizadas previamente pela produção do festival. • É proibido vender bebidas na mesma mesa onde está sendo vendida a comida, bem como cervejaspopulares como Brahma, etc. • O restaurante que tiver interesse em vender bebidas deve providenciar um local ao lado da mesa,seja um suporte para bebidas ou mesmo outra mesa. • O valor da venda da taça de bebida é definido individualmente por cada restaurante. • Preferencialmente, procure harmonizar a bebida escolhida com o seu prato.
DAS BEBIDAS. 5.2.1. Fica livre a estipulação de itens e valores das bebidas a serem comercializados.
DAS BEBIDAS. 5.1.1.Deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar pelo menos uma marca popular de água de no mínimo 500ml (com e sem gás) com o valor máximo de (R$ 5,00), cerveja de no mínimo 269ml de marca popular, cujo valor não seja superior a R$ 7,00 (sete reais); refrigerante lata de marca popular qual não seja superior a R$ 7,00 (sete reais); e uma marca de cerveja sem álcool, lata de no mínimo 350ml de marca popular, com o valor não superior a R$ 7,00(sete reais). 5.1.2.Para fins desta cláusula, fica definido como marca popular de cerveja as seguintes marcas: Skol, Brahma e Amstel. Já para refrigerante, fica considerado marca popular as seguintes marcas: Coca-Cola, Fanta sabores, Guaraná Antártica, Kuat, Sprite e Coca-Cola zero. No que tange a comercialização de água, fica livre a escolha da marca. 5.1.3.Quanto ao chopp, deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar copo com 300ml no valor máximo de R$ 8,00 (oito reais) e copo com 500ml no valor máximo de R$ 12,00 (doze reais).
DAS BEBIDAS. 1. Quando exigido, a bebida deverá ser servida em louça e copos de vidro de boa qualidade, em ótimo estado de conservação.
DAS BEBIDAS. 1 - Nosso Buffet não fornece bebidas alcoólicas, somente refrigerantes comuns e zero, água com e sem gás e chá gelado. O chá gelado será servido exclusivamente para os convidados que não consomem refrigerantes.

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  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.