DAS BEBIDAS Cláusulas Exemplificativas

DAS BEBIDAS a) Garantir a qualidade do objeto fornecido bem como obedecer a tabela de preços e as marcas a serem comercializadas deverão ser aprovadas pela Comissão Central Organizadora, como segue abaixo: Chopp em Copo de 300ml: R$ 10,00 (dez reais). Cerveja em lata 350ml R$ 7,00 (sete reais). Ou combo de 03 unidades de R$ 20,00 (vinte reais) Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais). Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 4,00 (quatro reais). Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 18,00 (dezoito reais). Dose de Whisky com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais). Dose de Vodca com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 10,00 (dez reais). Outras bebidas como “capeta”, caipira, bebidas quentes e outros destilados deverão ser comercializados de acordo com média de preços do comercio local. b)Não poderão ser usadas garrafas de vidro.
DAS BEBIDAS. 5.2.1. Fica livre a estipulação de itens e valores das bebidas a serem comercializados.
DAS BEBIDAS. Nosso Buffet não fornece bebidas alcoólicas, somente refrigerantes comuns e zero, água com e sem gás e chá gelado. O chá gelado será servido exclusivamente para os convidados que não consomem refrigerantes.
DAS BEBIDAS. Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e instalações elétricas. A licitante deverá dispor de, no mínimo, 05 (cinco) pontos de venda de bebidas, sendo que deverá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de: • Chopp em Copo de 500ml: R$ 15,00 (quinze reais); considerar as marcas, Brahma, Heineken ou Amstel; • Cerveja em lata 350ml R$ 8,00 (oito reais). • Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais). • Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 5,00 (cinco reais). • Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 20,00 (vinte reais). • Dose de Whisky com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais). • Dose de Vodca com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 10,00 (dez reais). A licitante vencedora deverá: • Oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citadas, as quais deverão estar dentro do prazo de validade. • Dentre as marcas de chopp, uma delas, deverá obrigatoriamente ser: Brahma, Heineken ou Amstel; • As marcas a serem comercializadas deverão se aprovadas pela Comissão Central Organizadora. • Bebidas importadas deverão ser de procedência legal. • Oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional. • Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual. • Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária. • Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente. • Possuir serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de bebidas. • Manter seu pessoal identificado e uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza. • Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 12h, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos. A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores. A desmontagem das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material somente seráliberado após o término das festividades no dia 22 de dez...
DAS BEBIDAS. 1. Quando exigido, a bebida deverá ser servida em louça e copos de vidro de boa qualidade, em ótimo estado de conservação. a. Para esses itens não serão aceitos materiais descartáveis. 2. Quando autorizada a utilização de descartáveis, estes deverão ser de ótima qualidade, previamente aprovados pela Contratante. 3. Os serviços deverão ser prestados por copeiras e garçons com experiência e preparo para a função, devidamente uniformizados, quando não forem utilizados restaurantes, churrascarias. 4. Os serviços deverão considerar o acompanhamento por staff de apoio pertinente à correta condução do serviço, da sua preparação ao seu encerramento, incluindo o recolhimento de todos os artefatos introduzidos no ambiente do evento, por ocasião da prestação dos referidos serviços. 5. O preço unitário dos itens da Seção não deverá variar em função do número de unidades contratadas. 6. Os eventos realizados nas dependências do CRM/PA ou fora delas deverão contar com a presença de pelo menos um responsável da Contratada, que ficará responsável pelo planejamento e coordenação. 7. Em todos preços já devem ser incluídos os serviços de copeiragem, quando necessário.
DAS BEBIDAS. As bebidas só podem ser vendidas se forem da adega ou depósito do restaurante e seus preços são estabelecidos pelo restaurante. Não é permitido fazer parceria com o distribuidor nem colocar mesado distribuidor com sua logomarca, e seus produtos na rua, sem autorização da Produção. • Quando um distribuidor tiver interesse em ter a sua mesa de bebidas no festival precisa negociardiretamente com a Produção do evento. • Só está autorizada a venda pelos restaurantes de água mineral, cervejas Premium, vinhos (tinto, rose,branco) e champanhe (quaisquer tipos), todas autorizadas previamente pela produção do festival. • É proibido vender bebidas na mesma mesa onde está sendo vendida a comida, bem como cervejaspopulares como Brahma, etc. • O restaurante que tiver interesse em vender bebidas deve providenciar um local ao lado da mesa,seja um suporte para bebidas ou mesmo outra mesa. • O valor da venda da taça de bebida é definido individualmente por cada restaurante. • Preferencialmente, procure harmonizar a bebida escolhida com o seu prato.
DAS BEBIDAS. 5.1.1.Deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar pelo menos uma marca popular de água de no mínimo 500ml (com e sem gás) com o valor máximo de (R$ 5,00), cerveja de no mínimo 269ml de marca popular, cujo valor não seja superior a R$ 7,00 (sete reais); refrigerante lata de marca popular qual não seja superior a R$ 7,00 (sete reais); e uma marca de cerveja sem álcool, lata de no mínimo 350ml de marca popular, com o valor não superior a R$ 7,00(sete reais). 5.1.2.Para fins desta cláusula, fica definido como marca popular de cerveja as seguintes marcas: Skol, Brahma e Amstel. Já para refrigerante, fica considerado marca popular as seguintes marcas: Coca-Cola, Fanta sabores, Guaraná Antártica, Kuat, Sprite e Coca-Cola zero. No que tange a comercialização de água, fica livre a escolha da marca. 5.1.3.Quanto ao chopp, deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar copo com 300ml no valor máximo de R$ 8,00 (oito reais) e copo com 500ml no valor máximo de R$ 12,00 (doze reais). 5.1.3.1. Fica possibilitado a CONCESSIONÁRIA a negociação quanto a possibilidade da venda de copos com litragem diferentes do estipulado supra, contudo, deverá passar pela aprovação da Comissão Organizadora, bem como aplicar os devidos descontos ou acréscimos equivalentes a eventual mudança de capacidade dos copos; 5.1.3.2. Fica pré-aprovada marcas de chopp amplamente consumidas de forma regional; 5.1.3.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá propor nova marca de chopp e cerveja popular para comercialização durante a EXPOMED, contudo, deverá promover degustação para a Comissão Organizadora, para que esta aprove ou não a marca sugerida. 5.1.4.Deverá a CONCESSIONÁRIA instalar um refrigerador tipo câmara fria para o fornecimento das bebidas geladas aos pontos listados no item 3. 5.1.5.Poderá a CONCESSIONÁRIA acrescentar o cardápio de bebidas com quais quer itens, desde que respeitado as seguintes condições: 5.1.5.1. Não seja acondicionado em vidro; 5.1.5.2. Não seja bebida destilado; 5.1.5.3. Fica expressamente proibido a venda da bebida popularmente conhecida como “capeta”, batidas e afins; 5.1.5.4. Caipirinhas, drinks, dentre outros que demandam mão-de-obra para sua finalização somente deverão ser comercializados no Ponto 14 e na praça de gastronomia superior (pontos 08, 09, 10 e 11); 5.1.5.5. De igual modo, destilado (doses), vinhos, dentre outras bebidas do gênero, somente poderão ser comercializadas no Ponto 14 e na praça de gastronomia superior (pontos 08, 09, 10 e 11); 5.1.5.5.1. O cardápio de tais bebidas no qu...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, ▇▇▇▇▇▇▇ "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018. 14.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços. 14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo. 14.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 14.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços. 14.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais; 14.7. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017. 14.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.11. A fiscalização administrativa designada dentre os membros da comissão de obras observará o art. 9º da Portaria 923/2011, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B, IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte: 14.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou projeto executivo; 14.11.2. Analisar e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio da fiscalização técnica, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas; 14.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços; 14.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em virtude de fatos supervenientes, juntamente com a fiscalização técnica, após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas cabíveis; 14.11.5. Analisar, conferir e atestar as medições dos serviços, auxiliado pela fiscalização técnica, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento; 14.11.6. Analisar e opinar, com auxílio da fiscalização técnica, sobre solicitação de aditivos feitos pela contratada. 14.11.7. Acompanhar a elaboração dos projetos básicos, executivos, como construído – as built – ao longo da execução dos serviços; 14.11.8. Verificar o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das folhas por intermédio da fiscalização técnica; 14.11.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas: a) Na Constituição Federal;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 1. Obriga-se a credenciada: I. Conceder empréstimos, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Andirá, respeitadas as condições estabelecidas neste edital e no Termo de Credenciamento; II. No ato da concessão do empréstimo, colher a assinatura do servidor na ADF – Autorização de Desconto em Folha de Pagamento, não sendo permitidos vistos ou rubricas, após isso, deverá anexar, no sistema informatizado de consignações, a autorização de desconto devidamente assinada, sob pena de advertência; III. As instituições financeiras deverão conservar em seu poder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término da consignação, prova do ajuste celebrado com o servidor ativo, aposentado e pensionista, bem como a prévia e expressa autorização firmada, por escrito, para o desconto em folha; IV. Quando solicitado pelo órgão gestor de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a credenciada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a autorização de desconto em folha de pagamento firmada pelo servidor, sob pena de advertência; V. A credenciada deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, dar ciência prévia ao servidor das seguintes informações: a) valor total financiado;