DAS BEBIDAS Cláusulas Exemplificativas

DAS BEBIDAS. 1. Quando exigido, a bebida deverá ser servida em louça e copos de vidro de boa qualidade, em ótimo estado de conservação. a. Para esses itens não serão aceitos materiais descartáveis. 2. Quando autorizada a utilização de descartáveis, estes deverão ser de ótima qualidade, previamente aprovados pela Contratante. 3. Os serviços deverão ser prestados por copeiras e garçons com experiência e preparo para a função, devidamente uniformizados, quando não forem utilizados restaurantes, churrascarias. 4. Os serviços deverão considerar o acompanhamento por staff de apoio pertinente à correta condução do serviço, da sua preparação ao seu encerramento, incluindo o recolhimento de todos os artefatos introduzidos no ambiente do evento, por ocasião da prestação dos referidos serviços. 5. O preço unitário dos itens da Seção não deverá variar em função do número de unidades contratadas. 6. Os eventos realizados nas dependências do CRM/PA ou fora delas deverão contar com a presença de pelo menos um responsável da Contratada, que ficará responsável pelo planejamento e coordenação. 7. Em todos preços já devem ser incluídos os serviços de copeiragem, quando necessário.
DAS BEBIDAS a) Garantir a qualidade do objeto fornecido bem como obedecer a tabela de preços e as marcas a serem comercializadas deverão ser aprovadas pela Comissão Central Organizadora, como segue abaixo: Chopp em Copo de 300ml: R$ 10,00 (dez reais). Cerveja em lata 350ml R$ 7,00 (sete reais). Ou combo de 03 unidades de R$ 20,00 (vinte reais) Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais). Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 4,00 (quatro reais). Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 18,00 (dezoito reais). Dose de Whisky com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais). Dose de Vodca com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 10,00 (dez reais). Outras bebidas como “capeta”, caipira, bebidas quentes e outros destilados deverão ser comercializados de acordo com média de preços do comercio local. b)Não poderão ser usadas garrafas de vidro.
DAS BEBIDAS. 5.2.1. Fica livre a estipulação de itens e valores das bebidas a serem comercializados.
DAS BEBIDAS. Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e instalações elétricas. A licitante deverá dispor de, no mínimo, 05 (cinco) pontos de venda de bebidas, sendo que deverá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de: • Chopp em Copo de 500ml: R$ 15,00 (quinze reais); considerar as marcas, Brahma, Heineken ou Amstel; • Cerveja em lata 350ml R$ 8,00 (oito reais). • Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais). • Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 5,00 (cinco reais). • Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 20,00 (vinte reais). • Dose de Whisky com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais). • Dose de Vodca com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 10,00 (dez reais). A licitante vencedora deverá: • Oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citadas, as quais deverão estar dentro do prazo de validade. • Dentre as marcas de chopp, uma delas, deverá obrigatoriamente ser: Brahma, Heineken ou Amstel; • As marcas a serem comercializadas deverão se aprovadas pela Comissão Central Organizadora. • Bebidas importadas deverão ser de procedência legal. • Oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional. • Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual. • Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária. • Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente. • Possuir serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de bebidas. • Manter seu pessoal identificado e uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza. • Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 12h, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos. A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores. A desmontagem das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material somente seráliberado após o término das festividades no dia 22 de dez...
DAS BEBIDAS. As bebidas só podem ser vendidas se forem da adega ou depósito do restaurante e seus preços são estabelecidos pelo restaurante. Não é permitido fazer parceria com o distribuidor nem colocar mesado distribuidor com sua logomarca, e seus produtos na rua, sem autorização da Produção. • Quando um distribuidor tiver interesse em ter a sua mesa de bebidas no festival precisa negociardiretamente com a Produção do evento. • Só está autorizada a venda pelos restaurantes de água mineral, cervejas Premium, vinhos (tinto, rose,branco) e champanhe (quaisquer tipos), todas autorizadas previamente pela produção do festival. • É proibido vender bebidas na mesma mesa onde está sendo vendida a comida, bem como cervejaspopulares como Brahma, etc. • O restaurante que tiver interesse em vender bebidas deve providenciar um local ao lado da mesa,seja um suporte para bebidas ou mesmo outra mesa. • O valor da venda da taça de bebida é definido individualmente por cada restaurante. • Preferencialmente, procure harmonizar a bebida escolhida com o seu prato.
DAS BEBIDAS. Nosso Buffet não fornece bebidas alcoólicas, somente refrigerantes comuns e zero, água com e sem gás e chá gelado. O chá gelado será servido exclusivamente para os convidados que não consomem refrigerantes.
DAS BEBIDAS. 5.1.1.Deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar pelo menos uma marca popular de água de no mínimo 500ml (com e sem gás) com o valor máximo de (R$ 5,00), cerveja de no mínimo 269ml de marca popular, cujo valor não seja superior a R$ 7,00 (sete reais); refrigerante lata de marca popular qual não seja superior a R$ 7,00 (sete reais); e uma marca de cerveja sem álcool, lata de no mínimo 350ml de marca popular, com o valor não superior a R$ 7,00(sete reais). 5.1.2.Para fins desta cláusula, fica definido como marca popular de cerveja as seguintes marcas: Skol, Brahma e Amstel. Já para refrigerante, fica considerado marca popular as seguintes marcas: Coca-Cola, Fanta sabores, Guaraná Antártica, Kuat, Sprite e Coca-Cola zero. No que tange a comercialização de água, fica livre a escolha da marca. 5.1.3.Quanto ao chopp, deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar copo com 300ml no valor máximo de R$ 8,00 (oito reais) e copo com 500ml no valor máximo de R$ 12,00 (doze reais). 5.1.3.1. Fica possibilitado a CONCESSIONÁRIA a negociação quanto a possibilidade da venda de copos com litragem diferentes do estipulado supra, contudo, deverá passar pela aprovação da Comissão Organizadora, bem como aplicar os devidos descontos ou acréscimos equivalentes a eventual mudança de capacidade dos copos; 5.1.3.2. Fica pré-aprovada marcas de chopp amplamente consumidas de forma regional; 5.1.3.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá propor nova marca de chopp e cerveja popular para comercialização durante a EXPOMED, contudo, deverá promover degustação para a Comissão Organizadora, para que esta aprove ou não a marca sugerida. 5.1.4.Deverá a CONCESSIONÁRIA instalar um refrigerador tipo câmara fria para o fornecimento das bebidas geladas aos pontos listados no item 3. 5.1.5.Poderá a CONCESSIONÁRIA acrescentar o cardápio de bebidas com quais quer itens, desde que respeitado as seguintes condições: 5.1.5.1. Não seja acondicionado em vidro; 5.1.5.2. Não seja bebida destilado; 5.1.5.3. Fica expressamente proibido a venda da bebida popularmente conhecida como “capeta”, batidas e afins; 5.1.5.4. Caipirinhas, drinks, dentre outros que demandam mão-de-obra para sua finalização somente deverão ser comercializados no Ponto 14 e na praça de gastronomia superior (pontos 08, 09, 10 e 11); 5.1.5.5. De igual modo, destilado (doses), vinhos, dentre outras bebidas do gênero, somente poderão ser comercializadas no Ponto 14 e na praça de gastronomia superior (pontos 08, 09, 10 e 11); 5.1.5.5.1. O cardápio de tais bebidas no qu...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.