Garantia Mútua Cláusulas Exemplificativas

Garantia Mútua. A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 75% do capital em dívida em cada momento.
Garantia Mútua as operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até: Micro e Pequenas Empresas 90% Médias empresas e Small Mid Cap e Mid Cap 80%
Garantia Mútua. As operações de crédito a celebrar no âmbito da Linha de Crédito beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela Sociedade de Garantia Mútua (SGM), destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.
Garantia Mútua. A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 70% do capital em dívida a cada momento em operações da dotação “Projetos 2020” e de até 65% do capital em dívida a cada momento em operações da dotação “Geral”.
Garantia Mútua. A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 50% do capital em dívida a cada momento.
Garantia Mútua. As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha de Apoio beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 25% das operações elegíveis a serem reestruturadas e das eventuais linhas de liquidez adicional e até 80% dos créditos utilizados para refinanciar operações elegíveis.
Garantia Mútua. Cada parte declara, garante e concorda que: (a) tem plenos poderes e autoridades para celebrar o Contrato e cumprir suas obrigações aqui previstas, sem a necessidade de quaisquer consentimentos, aprovações internas; e (b) sua aceitação e execução nos termos deste Contrato não violarão nenhum contrato com terceiros nem nenhuma obrigação assumidas com relação a qualquer terceiro.
Garantia Mútua. As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 70% do capital em dívida a cada momento. As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%.
Garantia Mútua as operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir: a. Até 70% do capital em dívida em cada momento do tempo na Linha Especifica “Micro e Pequenas Empresas” e Dotação Projetos 2020 da Linha “Investimento"; b. Até 65% do capital em dívida em cada momento do tempo na Dotação Geral da Linha Específica “Investimento" c. Até 60% do limite disponibilizado em cada momento do tempo na Linha Específica “Plafond de Tesouraria”; d. Até 50% do capital em dívida em cada momento do tempo na Linha Específica “Fundo de Maneio”. A garantia autónoma será paga ao Banco no prazo máximo de 30 dias de calendário contados a partir da receção de carta, registada com aviso de receção, solicitando o pagamento dos montantes garantidos, desde que sejam cumpridos todos os demais requisitos constantes do contrato de garantia.
Garantia Mútua. A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 60% do capital em dívida a cada momento.