Garantia Mútua. A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 75% do capital em dívida em cada momento.
Garantia Mútua as operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até: Micro e Pequenas Empresas 90% Médias empresas e Small Mid Cap e Mid Cap 80%
Garantia Mútua. A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 50% do capital em dívida a cada momento.
Garantia Mútua as operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 50 e 75% do capital em dívida em cada momento do tempo, respetivamente, na Linha Especifica “Geral” e na Linha Especifica “Micro e Pequenas Empresas”.
Garantia Mútua as operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir:
Garantia Mútua. A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 60% do capital em dívida a cada momento.
Garantia Mútua. A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 70% do capital em dívida a cada momento em operações da dotação “Projetos 2020” e de até 65% do capital em dívida a cada momento em operações da dotação “Geral”.
Garantia Mútua. As operações de crédito a celebrar no âmbito da Linha de Crédito beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela Sociedade de Garantia Mútua (SGM), destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo. Prazo das operações Prazo de carência Prazo de utilização Até 15 anos1 Até 10 anos2 Até 48 meses Até 36 meses após a data de contratação das operações, com o máximo de 5 utilizações não podendo as Instituições de Crédito atribuir data- valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos
Garantia Mútua. As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 70% do capital em dívida a cada momento. As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%.
Garantia Mútua. As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha de Apoio beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 25% das operações elegíveis a serem reestruturadas e das eventuais linhas de liquidez adicional e até 80% dos créditos utilizados para refinanciar operações elegíveis.