Produção de Efluentes Sanitários Cláusulas Exemplificativas

Produção de Efluentes Sanitários. A permanência dos operários, na fase de construção da Unidade III do DIRR, será apenas durante o turno de trabalho. Esta população, de operários para a implantação do empreendimento, resulta na situação mais crítica, no que diz respeito à produção de efluentes sanitários, pois durante a fase de operação, o número de trabalhadores é mínimo (seis pessoas no máximo). A estimativa do número de operários no pico da obra, feita com base na construção das outras unidades do DIRR, é de 240 trabalhadores. O refeitório utilizado pelos operários da construção do depósito em questão será o mesmo dos funcionários na CNAAA, onde já existe uma estação de tratamento que atende ao refeitório. Os operários utilizados na obra serão moradores da região, não havendo nenhum acréscimo de pessoal no sistema de tratamento de efluentes municipais. A implantação de um sistema de tratamento de efluentes sanitários não será necessária, porque a quantidade produzida, nas fases de implantação e operação da Unidade III do DIRR, será absorvida pelo sistema de tratamento já existente. Os contêineres-sanitários serão diretamente conectados ao tanque séptico existente (cilíndrico, de câmara única, sem sumidouro, diâmetro 1,60 m, altura 2,60 m), periodicamente drenado por caminhão-fossa e encaminhado à Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) de Mambucaba. A ELETRONUCLEAR possui um programa de acompanhamento do monitoramento da qualidade (resultados laboratortiais) dos efluentes finais da ETE Mambucaba. A periodicidade dos relatórios é quinzenal.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

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