PROFESSOR XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

PROFESSOR XXXXXXX. Xxxxxxxxx-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR Xxxxxxx, a função de ministrar aulas em qualquer curso, com as atividades pedagógicas inerentes.
PROFESSOR XXXXXXX. Para o professor que desenvolver suas atividades em regime de hora-aula, o piso salarialvalor mínimo da hora-aula - será obtido pelo uso das Tabelas Valores Globais acima indicadas, dividindo-se o valor da remuneração pelo divisor 90. Para todos os fins dentro do valor do piso da hora-aula já estão incluídos os valores destinados a pagamento de descanso semanal remunerado (DSR) e hora-atividade.
PROFESSOR XXXXXXX. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO NÃO AFASTADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF/1988, ART. 37, II E 206, V) (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005 O acesso de professor adjunto ao cargo de professor titular só pode ser efetivado por meio de concurso público, conforme dispõem os arts. 37, inciso II, e 206, inciso V, da CF/1988. 128 XXXXXX, Xxxxx X. Contratos e Regulamentações especiais do trabalho: peculiaridades, aspectos controvertidos e tendências – 5ª edição revisada e ampliada: LTr 2012, São Paulo – SP, p. 371 O requisito de pós-graduação faz-se necessário uma vez que o escopo do magistério superior não é apenas a docência, mas também a pesquisa e a extensão, como ilustra Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. O papel do professor extrapola a função de repassar o conhecimento ao aluno em sala de aula, deve participar da gestão nas universidades, participar de pesquisas para aumentar seu conhecimento, integração com a comunidade etc129. Neste mesmo sentido estão os arts. 43, 52, caput e inc. I, e 86 da Lei 9.394/96:

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  • Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 01 de outubro de 2014. Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração

  • CONSÓRCIO Reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas que, constituindo um GRUPO DE CONSÓRCIOS, com prazo de duração e número de COTAS previamente determinadas, contribuem mensalmente, com uma quantia determinada em percentual do valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, para um fundo comum, com o objetivo de proporcionar a cada um dos seus participantes, quando de sua contemplação, um crédito de valor igual ao discriminado no plano escolhido pelo CONSORCIADO.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Curso de direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.

  • XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Direito Civil Brasileiro. São Paulo : Saraiva, 2014. Vol. 3: contratos e atos unilaterais . ed.11.

  • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 415.

  • XXXXXX XXXXX, Xxxxxx Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.