INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE
SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
PSICÓLOGO Reforma Psiquiátrica Brasileira; Nova lógica assistencial em saúde mental. Trabalho em equipe interprofissional: relacionamento e competências; Xxxxxx, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. Teorias da personalidade; Psicopatologia; Teorias e técnicas psicoterápicas; Psicodiagnóstico. Diagnóstico diferencial; álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Técnicas de entrevista. Psicoterapia de problemas específicos; Psicologia da saúde: fundamentos e prática. Programas em saúde mental: atuação em programas de prevenção e tratamento, intervenção em grupos vivenciais e informativos. Ética profissional; Política Nacional de Assistência Social; Lei n° 7.853, de 24/10/1989 - Política Pública para Pessoas Portadoras de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio educativo; Lei n° 11.340, de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha. Sistema Integrado de Serviços de Saúde (SISS); Saúde Mental no Brasil: Resolução 007/99 - SMS; Portaria no 224/92 - MS; Lei nº 10.216, de 06.04.2001– MS. Conhecimento sobre dinâmica de grupo; História da Reforma Psiquiátrica Brasileira (RPB), situação atual da RPB; Clínica praticada nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); Movimentos de usuários e familiares, políticas públicas e legislações sobre o tema; Modelo de Saúde Mental Comunitária: Definição, Princípios, Diferenciação em relação à saúde mental tradicional. Teorias Sistêmica e Cognitiva Comportamental da Personalidade; Terapias psicológicas; Terapias de apoio, Terapias de família, Terapias de grupo, Teoria cognitiva. Psicoterapia breve e intervenção em crises. Conceitos básicos de psicopatologias.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas. Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA A manutenção preventiva está relacionada a alterações no software necessárias em função de observações reconhecidas pela CONTRATADA sobre fatores que poderão gerar algum tipo de erro na solução, desta forma tal erro deverá ser tratado antes que um problema venha a ocorrer. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de manutenção preventiva destinados a prevenir e evitar a ocorrência de falhas funcionais e paralisações do sistema, através de ajustes e melhorias em funcionalidades visando torná-las mais rápidas, seguras e funcionais, durante toda a vigência do contrato. A manutenção evolutiva está relacionada às modificações não previstas dos requisitos originais do software descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA e que se tornem necessárias em decorrência de alterações legais. Esta manutenção tem por objetivo melhorar a qualidade do software e adequando-o de acordo com as novas legislações Federais.
DIVERSOS 1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato.