USO RACIONAL DA ÁGUA. A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do material oferecido pela SABESP sobre o Uso Racional da Água em seu sítio. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de multiplicadores;
USO RACIONAL DA ÁGUA. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas; Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água; Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água
USO RACIONAL DA ÁGUA. A CONTRATADA se compromete a:
a) colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de funcionários da CONTRATADA;
USO RACIONAL DA ÁGUA. A Contratada se compromete a:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada, esperadas com essas medidas.
USO RACIONAL DA ÁGUA. Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do material oferecido pela SABESP sobre o uso racional da água, disponível em seu sítio eletrônico. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores.
USO RACIONAL DA ÁGUA a) A CONTRATADA deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água;
USO RACIONAL DA ÁGUA. 4.4.1. A limpeza de arruamentos e pátios será feita somente por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto nos casos confirmados de presença de material contagioso ou lesivos à saúde;
4.4.2. A limpeza de passeios será feita somente por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto nos casos confirmados de presença de material contagioso ou lesivos à saúde;
4.4.3. Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
4.4.3.1. A CONTRATADA deverá capacitar o seu pessoal quanto ao correto uso da água, além de repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de água fornecidas pela CONTRATANTE, se for o caso;
4.4.4. A lavagem de viaturas não pode ser efetuada em vias e logradouros públicos e quando realizada internamente, só poderá ser executada com balde ou esguicho disposto de sistema de fechamento (revólver, bico e outros);
4.4.5. Na lavagem das caixas d'água e/ou reservatórios, se for o caso, deverão ser utilizados procedimentos de limpeza e desinfecção com economia de água, inclusive programando data para que seja consumida a água reservada na caixa, deixando disponível apenas um palmo de água para iniciar o processo de lavagem;
4.4.6. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, capacitando seus Supervisores para que possam atuar como facilitadores das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas; como exemplo: sempre que possível usar a vassoura, e não a mangueira, para limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido.
USO RACIONAL DA ÁGUA. 10.2.1. A fim de racionalizar o usa da água, de acordo com as modernas práticas de consumo, a CONTRATADA deverá:
10.2.1.1. Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do material oferecido pela SABESP sobre o Uso Racional da Água em seu sítio. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de multiplicadores.
10.2.1.2. Adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual no 48.138, de 07/10/03.
10.2.1.3. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos supervisores devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de funcionários da CONTRATADA, esperadas com essas medidas, tais como uso preferencial da vassoura, e não da mangueira, para limpar áreas externas. Em havendo sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido.
10.2.1.4. Utilizar equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica, cuja utilização será precedida de avaliação pelo CONTRATANTE, das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 (trezentos e sessenta) litros/hora.
10.2.1.5. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
USO RACIONAL DA ÁGUA. 11.2.1. A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores
11.2.2. A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto no 48.138, de 07/10/03;
11.2.3. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada, esperadas com essas medidas;
11.2.4. Sempre que adequado e necessário, a Contratada deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica de cuja utilização será precedida de avaliação pela Contratante das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora;
11.2.5. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
USO RACIONAL DA ÁGUA. 16.1.1 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, devendo a Licitante Vencedora atuar como facilitador de mudanças de comportamento dos funcionários, por meio de capacitação e orientação sistemática contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os mesmos sobre atitudes preventivas;
16.1.2 Identificar e informar imediatamente à CONTRATANTE sobre possíveis vazamentos;
16.1.3 Garantir a adequada higienização do ambiente, dos equipamentos, utensílios e alimentos através de procedimentos que utilizem racionalmente a água, com economia e sem desperdícios;
16.1.4 Fica vedado à Licitante Vencedora:
16.1.4.1 Manter a torneira aberta com recipiente embaixo transbordando, bem como mantê-la aberta enquanto o funcionário ausenta-se do local;
16.1.4.2 Executar operações de lavagem/higienização e descasque de legumes simultaneamente, com a torneira aberta;
16.1.4.3 Deixar carnes salgadas dentro de recipientes com a torneira aberta para retirada do sal;
16.1.4.4 Deixar a torneira aberta para o descongelamento de gêneros alimentícios, especialmente carnes.