Controle de Perdas Cláusulas Exemplificativas

Controle de Perdas. Indicador Realizado em 2020 (L/ramal.dia) Próxima meta (L/ramal.dia) ano 2020 Previsibilidade*
Controle de Perdas. Indicador Realizado em 2020 (L/ramal.dia) Próxima meta (L/ramal.dia) ano 2020 Previsibilidade* Atendimento dos domicílios com abastecimento de água Atendimento dos domicílios com esgotamento sanitário Perdas de faturamento Indicador Realizado em 2020 (%) Próxima meta (%) ano 2020 Previsibilidade* Utilização de infraestrutura de tratamento de água Utilização de infraestrutura de tratamento de esgoto Interrupções de fornecimento Ligações por empregado Reclamações por economia Tempo médio de espera no atendimento telefônico Densidade de obstruções da rede coletora Indicador Realizado em 2020 (%) Próxima meta
Controle de Perdas. O trabalho do pessoal que efetua a macromedição é responsável por definir o volume disponibilizado uma determinada área objeto de controle e medição. Esse valor, por diferença com o volume micromedido, por exemplo, conduz ao valor das perdas a serem controladas. Para que haja a efetiva mensuração das perdas é necessário que não só os volumes macromedidos sejam consistentes mas também os volumes micromedidos sejam compatibilizados . Aparentemente tarefa simples, mas de difícil efetivação dada as características de carga de trabalho e enfoque das áreas comercial e operacional. O principal impedimento é a baixa aceitação de controles como o índice de perdas, principalmente quando estes índices são elevados . Quanto às perdas físicas, internacionalmente a sua mensuração é feita com base nos valores apurados em macromedições de distritos pitométricos ou áreas controladas. São usualmente feitas por equipes de pitometria a partir da utilização de medidores portáteis inseríveis (pitots, micromolinetes) ou não invasivos (ultra-sônicos). Nestes casos toda preparação dos distritos ou áreas dependem do cadastro, engenharia e operação para fechamento hidráulico da área. O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, tem investido na hidrometração das ligações prediais dos consumidores, pois a medição individualizada é uma ferramenta importante, vez que a sua presença, além de ser fonte de informação sobre o volume consumido e vazamento potencial, é um inibidor automático de despedício. Hoje, cerca de 65% da água tratada em nosso Estado não é aproveitada, ocasionando custos elevados com demanda energética e despedício de produtos químicos, como também pressões ambientais ao Mananciais Hídricos. A redução do desperdício e a elevação da arrecadação é um desafio a ser alcançado na gestão dos serviços de sanaemaneto. Combater as perdas reais e aparentes demandam investimentos significativos para a implantação de ferramentas de controle (hidrômetros, lacres, recursos humanos, campanhas educativas, serviços de manutenção e aferição, dentre outras...).
Controle de Perdas. Indicador Realizado em 2018 (L/ramal.dia) Próxima meta (L/ramal.dia) ano 2020 Previsibilidade* Indicador Realizado em 2018 (%) Próxima meta (%) ano 2020 Previsibilidade*
Controle de Perdas. Indicador Realizado em 2019 (L/ramal.dia) Perdas de faturamento Indicador Realizado em 2019 (%) Utilização de infraestrutura de tratamento de água Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta Utilização de infraestrutura de tratamento de esgoto Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta Ligações por empregado Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta Reclamações por economia Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta Tempo médio de espera no atendimento telefônico Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta Apuração de consumo Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta Desempenho de qualidade de água distribuída Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta
Controle de Perdas. Indicador Realizado em 2020 (L/ramal.dia) Próxima meta (L/ramal.dia) ano 2023 Previsibilidade* Utilização de infraestrutura de tratamento de água Utilização de infraestrutura de tratamento de esgoto Ligações por empregado Densidade de obstruções da rede coletora Indicador Realizado em 2020 (%) Próxima meta
Controle de Perdas. Investimentos na CASAL Substituição de Hidrômetros Adutora de Água Tratada Reservatórios

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  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta • Impostos e taxas incidentes • Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante) • Prazo de Validade do produto/serviço • Constar na proposta a Razão Social, endereço completo, CNPJ e telefone • Prazo de entrega (dias úteis) • Prazo de validade da proposta • Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário – dados p/ depósito) • Prazo de Validade do produto/serviço • Cartão do CNPJ • Contrato Social e alterações • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CCM) • Dados Bancários PJ • Cópia dos documentos do representante legal Os interessados deverão encaminhar proposta em papel timbrado da empresa com endereço, telefone, fax, nome e assinatura do responsável pelo orçamento ao Núcleo de Compras: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis até a data de entrega de todos os bens e materiais comprados. As propostas serão criteriosamente selecionadas com base na idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA elaborará um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado no prazo estabelecido (72 horas, conforme a nossa necessidade). A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, nos termos do artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição e Alienação de Bens a Contratação de Obras e Serviços. *Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência, podendo cancelar os procedimentos de seleção/cotação que houver iniciado, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame por razões internas. Como também, poderá recusar as propostas de pessoa física/jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica e má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a Sustenidos, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso. Para produtos/serviços específicos serão exigidos ainda documentos de capacitação técnica, qualificação econômica, regularidade fiscal, alvará, entre outros. Os participantes do presente certame, concordam com a publicação, no site da Sustenidos do nome de sua empresa em caso de ser a empresa vencedora e seus devidos valores. Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • ACIDENTE DE TRABALHO 7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO