Controle de Perdas Cláusulas Exemplificativas

Controle de Perdas. Indicador Realizado em 2020 (L/ramal.dia) Próxima meta (L/ramal.dia) ano 2020 Previsibilidade*
Controle de Perdas. Indicador Realizado em 2020 (L/ramal.dia) Próxima meta (L/ramal.dia) ano 2023 Previsibilidade* Atendimento dos domicílios com abastecimento de água Indicador Realizado em 2020 (%) Próxima meta (%) ano 0,00 Previsibilidade* Atendimento dos domicílios com esgotamento sanitário Indicador Realizado em 2020 (%) Próxima meta (%) ano 0 Previsibilidade* Perdas de faturamento Indicador Realizado em 2020 (%) Próxima meta (%) ano 0 Previsibilidade* Utilização de infraestrutura de tratamento de água Utilização de infraestrutura de tratamento de esgoto Interrupções de fornecimento Ligações por empregado Reclamações por economia Tempo médio de espera no atendimento telefônico Densidade de obstruções da rede coletora Indicador Realizado em 2020 (%) Próxima meta
Controle de Perdas. Indicador Realizado em 2020 (L/ramal.dia) Próxima meta (L/ramal.dia) ano 2023 Previsibilidade* Utilização de infraestrutura de tratamento de água Utilização de infraestrutura de tratamento de esgoto Ligações por empregado Densidade de obstruções da rede coletora Indicador Realizado em 2020 (%) Próxima meta
Controle de Perdas. Indicador Realizado em 2018 (L/ramal.dia) Próxima meta (L/ramal.dia) ano 2020 Previsibilidade* Indicador Realizado em 2018 (%) Próxima meta (%) ano 2020 Previsibilidade*
Controle de Perdas. Indicador Realizado em 2019 (L/ramal.dia) Perdas de faturamento Indicador Realizado em 2019 (%) Utilização de infraestrutura de tratamento de água Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta Utilização de infraestrutura de tratamento de esgoto Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta Ligações por empregado Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta Reclamações por economia Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta Tempo médio de espera no atendimento telefônico Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta Apuração de consumo Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta Desempenho de qualidade de água distribuída Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta
Controle de Perdas. Investimentos na CASAL Substituição de Hidrômetros Adutora de Água Tratada Reservatórios

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  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado: