Common use of PROJETOS Clause in Contracts

PROJETOS. 6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e manter atualizados os projetos básicos e executivos para a execução das obras da CONCESSÃO, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no presente CONTRATO, no PER e nos Regulamentos da AGEMS. 6.2. Como condição prévia para execução das obras da Frente de Melhorias Operacionais, de Ampliação de Capacidade e de Manutenção do Nível de Serviço e da Frente de Serviços Operacionais previstas no PER, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar o projeto básico à AGEMS, com Anotação de Responsabilidade Técnica, garantindo que o projeto básico está de acordo com as normas técnicas vigentes, e obter a não objeção da AGEMS, nos termos desta subcláusula. 6.2.1. A apresentação do projeto básico não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigatoriedade da entrega do projeto executivo. 6.2.2. A AGEMS deverá se manifestar sobre o projeto básico no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação do projeto básico pela CONCESSIONÁRIA. Caso a AGEMS não se manifeste durante este prazo, o projeto básico será considerado aprovado, sem objeção, e a obra ou serviço estará apta(o) a iniciar. 6.2.3. Caso a obra executada esteja em desacordo com as normas técnicas e parâmetros do PER, os ajustes ou correções necessárias serão executados pela CONCESSIONÁRIA sem qualquer direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 6.2.4. A apresentação do projeto básico em desacordo com a regulamentação vigente ou o não atendimento do PER implicará na interrupção do prazo de avaliação previsto na Subcláusula 6.2.2. 6.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de apresentar os documentos e informações exigidos pela regulamentação vigente, a reapresentação do projeto básico implicará no reinício da contagem de prazo descrito na Subcláusula 6.2.2. 6.2.6. Caso a AGEMS verifique inconformidades técnicas, a reapresentação do projeto básico implicará em um novo prazo de avaliação pela AGEMS de até 60 (sessenta) dias. 6.3. A não objeção ao projeto básico ou projeto executivo pela AGEMS, quando for o caso, não significa a assunção de qualquer responsabilidade por parte da AGEMS. 6.4. Para as obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGEMS, o projeto as built. 6.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o projeto executivo das demais obras não indicadas na Subcláusula 6.2 para a AGEMS, previamente ao seu início. O início dessas obras não é condicionado à análise do projeto pela AGEMS. 6.6. A AGEMS poderá dispensar a apresentação do projeto executivo para obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, não alcançadas pela Subcláusula 6.2, mediante solicitação fundamentada da CONCESSIONÁRIA. 6.7. A aceitação dos projetos pela AGEMS, a resposta às consultas feitas pela CONCESSIONÁRIA à AGEMS e os esclarecimentos ou modificações, solicitados pela AGEMS à CONCESSIONÁRIA, não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 6.1. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos básicos e executivos para a execução das obras da CONCESSÃOConcessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no presente CONTRATO, no PER e nos Regulamentos da AGEMSAGEPAN. 6.2. Como condição prévia para execução das obras da Frente de Melhorias Operacionais, de Ampliação de Capacidade e de Manutenção do Nível de Serviço e da Frente de Serviços Operacionais previstas no PER, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá encaminhar o projeto básico à AGEMSAGEPAN, com Anotação de Responsabilidade Técnica, garantindo que o projeto básico está de acordo com as normas técnicas vigentes, e obter a não objeção da AGEMSAGEPAN, nos termos desta subcláusula. 6.2.1. A apresentação do projeto básico não exime a CONCESSIONÁRIA Concessionária da obrigatoriedade da entrega do projeto executivo. 6.2.2. A AGEMS AGEPAN deverá se manifestar sobre o projeto básico no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação do projeto básico pela CONCESSIONÁRIAConcessionária. Caso a AGEMS AGEPAN não se manifeste durante este prazo, o projeto básico será considerado aprovado, sem objeção, e a obra ou serviço estará apta(o) a iniciar. 6.2.3. Caso a obra executada esteja em desacordo com as normas técnicas e parâmetros do PER, os ajustes ou correções necessárias serão executados pela CONCESSIONÁRIA Concessionária sem qualquer direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 6.2.4. A apresentação do projeto básico em desacordo com a regulamentação vigente ou o não atendimento do PER implicará na interrupção do prazo de avaliação previsto na Subcláusula 6.2.2. 6.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA Concessionária deixe de apresentar os documentos e informações exigidos pela regulamentação vigente, a reapresentação do projeto básico implicará no reinício da contagem de prazo descrito na Subcláusula 6.2.2. 6.2.6. Caso a AGEMS AGEPAN verifique inconformidades técnicas, a reapresentação do projeto básico implicará em um novo prazo de avaliação pela AGEMS AGEPAN de até 60 (sessenta) dias. 6.3. A não objeção ao projeto básico ou projeto executivo pela AGEMSAGEPAN, quando for o caso, não significa a assunção de qualquer responsabilidade técnica por parte da AGEMSAGEPAN. 6.4. Para as obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGEMS, o projeto as built. 6.5. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá apresentar o projeto executivo das demais obras não indicadas na Subcláusula 6.2 para a AGEMSAGEPAN, previamente ao seu início. O início dessas obras não é condicionado à análise do projeto pela AGEMSAGEPAN. 6.66.5. A AGEMS AGEPAN poderá dispensar a apresentação do projeto executivo para obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, não alcançadas pela Subcláusula 6.2, mediante solicitação fundamentada da CONCESSIONÁRIAConcessionária. 6.76.6. A aceitação dos projetos pela AGEMSAGEPAN, a resposta às consultas feitas pela CONCESSIONÁRIA Concessionária à AGEMS AGEPAN e os esclarecimentos ou modificações, solicitados pela AGEMS AGEPAN à CONCESSIONÁRIAConcessionária, não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no CONTRATOContrato.

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Samples: Contrato De Concessão

PROJETOS. 6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar 5.1.1.Para a elaboração de Projeto Executivo – arquitetônico, estrutural e manter atualizados os projetos básicos complementares –, memorial descritivo e executivos para a execução das obras da CONCESSÃO, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no presente CONTRATO, no PER e nos Regulamentos da AGEMS. 6.2. Como condição prévia para execução das obras da Frente de Melhorias Operacionais, de Ampliação de Capacidade e de Manutenção do Nível de Serviço e da Frente de Serviços Operacionais previstas no PERprodução dos REDs, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar considerar as diretrizes técnicas e dimensões estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, no ANEXO III – CROQUIS REFERENCIAS DOS RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS e em toda a regulamentação vigente relacionada ao tema. 5.1.2.Os projetos dos REDs deverão contemplar toda a infraestrutura física e digital necessárias à marcação de hora, à indicação da temperatura local, do índice de qualidade do ar, do índice de incidência de radiação ultravioleta e à veiculação de informações de interesse público e demais funcionalidades previstas no EDITAL e seus ANEXOS. 5.1.3.Os projetos também deverão contemplar estrutura e instalações necessárias para a instalação da CÂMERA de monitoramento, que deverá ser acoplada à parte superior da estrutura do RED, acima do painel publicitário, podendo estar integrada ao próprio painel do relógio, perfazendo corpo único, ou instalada em uma das extremidades superiores da estrutura do RED. 5.1.4.Salvo exceções técnicas devidamente justificadas, todas as partes componentes dos REDs deverão ser desenvolvidas em projetos executivos próprios, contendo dimensões, plantas, vistas, cortes, perspectivas e demais detalhamentos para estruturas e fundações, instalações elétricas, instalações de telefonia e lógica, segurança e automação, além de indicar, nos respectivos memorais descritivos, os materiais a serem utilizados e demais detalhes necessários para a perfeita compreensão da produção e inserção dos REDs na paisagem urbana do Município do Recife. 5.1.5.Os projetos executivos deverão ser desenvolvidos em 2D e em 3D, devendo ser entregues em formato “.dwg” ou similar, bem como em “.pdf”. 5.1.6.Deverão ser elaboradas maquetes eletrônicas, por meio de programa de modelagem tridimensional específico, sendo obrigatória a entrega de arquivo digital em formato “.pdf” ou “.jpg”. 5.1.7.Todos os projetos executivos e seus respectivos memoriais descritivos deverão ser elaborados e executados por profissionais legalmente habilitados no Brasil, sendo indispensável a apresentação e o projeto básico à AGEMS, com registro da Anotação de Responsabilidade TécnicaTécnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), garantindo que o projeto básico está de acordo com as normas técnicas vigentes, e obter a não objeção da AGEMS, nos termos desta subcláusula. 6.2.1. A apresentação do projeto básico não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigatoriedade da entrega do projeto executivo. 6.2.2. A AGEMS deverá se manifestar sobre o projeto básico no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação do projeto básico pela CONCESSIONÁRIA. Caso a AGEMS não se manifeste durante este prazo, o projeto básico será considerado aprovado, sem objeção, e a obra ou serviço estará apta(o) a iniciar. 6.2.3. Caso a obra executada esteja em desacordo com as normas técnicas e parâmetros do PER, os ajustes ou correções necessárias serão executados pela CONCESSIONÁRIA sem qualquer direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 6.2.4. A apresentação do projeto básico em desacordo com a regulamentação vigente ou o não atendimento do PER implicará na interrupção do prazo de avaliação previsto na Subcláusula 6.2.2. 6.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de apresentar os documentos e informações exigidos pela regulamentação vigente, a reapresentação do projeto básico implicará no reinício da contagem de prazo descrito na Subcláusula 6.2.2. 6.2.6. Caso a AGEMS verifique inconformidades técnicas, a reapresentação do projeto básico implicará em um novo prazo de avaliação pela AGEMS de até 60 (sessenta) dias. 6.3. A não objeção ao projeto básico ou projeto executivo pela AGEMS, quando for conforme o caso, não significa a assunção devidamente preenchido, em atendimento à legislação, acompanhado do respectivo comprovante de qualquer responsabilidade por parte da AGEMSpagamento. 5.1.8.Todos os projetos executivos e seus respectivos memoriais descritivos deverão ser entregues ao PODER CONCEDENTE juntamente com o PLANO DE IMPLANTAÇÃO, conforme prazos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA. 6.4. Para as obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGEMS, o projeto as built. 6.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o projeto executivo das demais obras não indicadas na Subcláusula 6.2 para a AGEMS, previamente ao seu início. O início dessas obras não é condicionado à análise do projeto pela AGEMS. 6.6. A AGEMS poderá dispensar a apresentação do projeto executivo para obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, não alcançadas pela Subcláusula 6.2, mediante solicitação fundamentada da CONCESSIONÁRIA. 6.7. A aceitação dos projetos pela AGEMS, a resposta às consultas feitas pela CONCESSIONÁRIA à AGEMS e os esclarecimentos ou modificações, solicitados pela AGEMS à CONCESSIONÁRIA, não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 6.1. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos básicos e executivos para a execução das obras da CONCESSÃOConcessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no presente CONTRATO, no PER e nos Regulamentos da AGEMSAGEPAN. 6.2. Como condição prévia para execução das obras da Frente de Melhorias Operacionais, de Ampliação de Capacidade e de Manutenção do Nível de Serviço e da Frente de Serviços Operacionais previstas no PER, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá encaminhar o projeto básico à AGEMSAGEPAN, com Anotação de Responsabilidade Técnica, garantindo que o projeto básico está de acordo com as normas técnicas vigentes, e obter a não objeção da AGEMSAGEPAN, nos termos desta subcláusula. 6.2.1. A apresentação do projeto básico não exime a CONCESSIONÁRIA Concessionária da obrigatoriedade da entrega do projeto executivo. 6.2.2. A AGEMS AGEPAN deverá se manifestar sobre o projeto básico no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação do projeto básico pela CONCESSIONÁRIAConcessionária. Caso a AGEMS AGEPAN não se manifeste durante este prazo, o projeto básico será considerado aprovado, sem objeção, e a obra ou serviço estará apta(o) a iniciar. 6.2.3. Caso a obra executada esteja em desacordo com as normas técnicas e parâmetros do PER, os ajustes ou correções necessárias serão executados pela CONCESSIONÁRIA Concessionária sem qualquer direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 6.2.4. A apresentação do projeto básico em desacordo com a regulamentação vigente ou o não atendimento do PER implicará na interrupção do prazo de avaliação previsto na Subcláusula 6.2.2. 6.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA Concessionária deixe de apresentar os documentos e informações exigidos pela regulamentação vigente, a reapresentação do projeto básico implicará no reinício da contagem de prazo descrito na Subcláusula 6.2.2. 6.2.6. Caso a AGEMS AGEPAN verifique inconformidades técnicas, a reapresentação do projeto básico implicará em um novo prazo de avaliação pela AGEMS AGEPAN de até 60 (sessenta) dias. 6.3. A não objeção ao projeto básico ou projeto executivo pela AGEMSAGEPAN, quando for o caso, não significa a assunção de qualquer responsabilidade técnica por parte da AGEMSAGEPAN. 6.4. Para as obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGEMS, o projeto as built. 6.5. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá apresentar o projeto executivo das demais obras não indicadas na Subcláusula 6.2 para a AGEMSAGEPAN, previamente ao seu início. O início dessas obras não é condicionado à análise do projeto pela AGEMSAGEPAN. 6.66.5. A AGEMS AGEPAN poderá dispensar a apresentação do projeto executivo para obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, não alcançadas pela Subcláusula 6.26.2 acima, mediante solicitação fundamentada da CONCESSIONÁRIAConcessionária. 6.76.6. A aceitação dos projetos pela AGEMSAGEPAN, a resposta às consultas feitas pela CONCESSIONÁRIA Concessionária à AGEMS AGEPAN e os esclarecimentos ou modificações, solicitados pela AGEMS AGEPAN à CONCESSIONÁRIAConcessionária, não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no CONTRATOContrato.

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Samples: Contrato De Concessão

PROJETOS. 6.1. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos básicos e executivos para a execução das obras da CONCESSÃOConcessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no presente CONTRATO, no PER e nos Regulamentos da AGEMS. 6.2AGEPAN. Como condição prévia para execução das obras da Frente de Melhorias Operacionais, de Ampliação de Capacidade e de Manutenção do Nível de Serviço e da Frente de Serviços Operacionais previstas no PER, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá encaminhar o projeto básico à AGEMSAGEPAN, com Anotação de Responsabilidade Técnica, garantindo que o projeto básico está de acordo com as normas técnicas vigentes, e obter a não objeção da AGEMSAGEPAN, nos termos desta subcláusula. 6.2.1. A apresentação do projeto básico não exime a CONCESSIONÁRIA Concessionária da obrigatoriedade da entrega do projeto executivo. 6.2.2. A AGEMS AGEPAN deverá se manifestar sobre o projeto básico no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação do projeto básico pela CONCESSIONÁRIAConcessionária. Caso a AGEMS AGEPAN não se manifeste durante este prazo, o projeto básico será considerado aprovado, sem objeção, e a obra ou serviço estará apta(o) a iniciar. 6.2.3. Caso a obra executada esteja em desacordo com as normas técnicas e parâmetros do PER, os ajustes ou correções necessárias serão executados pela CONCESSIONÁRIA Concessionária sem qualquer direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 6.2.4. A apresentação do projeto básico em desacordo com a regulamentação vigente ou o não atendimento do PER implicará na interrupção do prazo de avaliação previsto na Subcláusula 6.2.2. 6.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA Concessionária deixe de apresentar os documentos e informações exigidos pela regulamentação vigente, a reapresentação do projeto básico implicará no reinício da contagem de prazo descrito na Subcláusula 6.2.2. 6.2.6. Caso a AGEMS AGEPAN verifique inconformidades técnicas, a reapresentação do projeto básico implicará em um novo prazo de avaliação pela AGEMS AGEPAN de até 60 (sessenta) dias. 6.3. A não objeção ao projeto básico ou projeto executivo pela AGEMSAGEPAN, quando for o caso, não significa a assunção de qualquer responsabilidade técnica por parte da AGEMS. 6.4. Para as obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGEMS, o projeto as built. 6.5AGEPAN. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá apresentar o projeto executivo das demais obras não indicadas na Subcláusula 6.2 para a AGEMSAGEPAN, previamente ao seu início. O início dessas obras não é condicionado à análise do projeto pela AGEMS. 6.6AGEPAN. A AGEMS AGEPAN poderá dispensar a apresentação do projeto executivo para obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, não alcançadas pela Subcláusula 6.2, mediante solicitação fundamentada da CONCESSIONÁRIA. 6.7Concessionária. A aceitação dos projetos pela AGEMSAGEPAN, a resposta às consultas feitas pela CONCESSIONÁRIA Concessionária à AGEMS AGEPAN e os esclarecimentos ou modificações, solicitados pela AGEMS AGEPAN à CONCESSIONÁRIAConcessionária, não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no CONTRATOContrato.

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Samples: Contrato De Concessão

PROJETOS. 6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e manter atualizados os anteprojetos e projetos básicos e executivos para a execução das obras da CONCESSÃO, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no presente CONTRATO, no PER e nos Regulamentos da AGEMSo cronograma físico-financeiro do CONTRATO. 6.2. Como condição prévia para A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e manter atualizados os projetos “as built” de todas as edificações e obras concluídas durante a execução do CONTRATO. 6.3. Em até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência ao início de execução das obras da Frente de Melhorias Operacionais, de Ampliação de Capacidade e de Manutenção do Nível de Serviço e da Frente de Serviços Operacionais previstas no PERserviços, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar apresentar ao PODER CONCEDENTE o projeto básico anteprojeto necessário à AGEMSsua execução, com Anotação de Responsabilidade Técnica, garantindo que o projeto básico está de acordo com as normas técnicas vigentes, e obter a não objeção da AGEMS, nos termos desta subcláusulaatendendo às exigências contempladas no PER. 6.2.16.3.1. A apresentação do projeto básico não exime a CONCESSIONÁRIA Para os TRABALHOS INICIAIS, implantação de praças de pedágio e bases de atendimento ao usuário, deverá ser observado o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência ao início da obrigatoriedade da entrega do projeto executivoexecução das obras e serviços. 6.2.26.3.2. A AGEMS deverá se manifestar sobre o projeto básico Os anteprojetos referentes às obras de Estoque de Melhorias, descritas no item 3.2.1.3 do PER, deverão ser submetidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua solicitação. 6.3.3. O PODER CONCEDENTE deverá analisar os anteprojetos em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, e deverá aprová-lo ou indicar a necessidade de adequações e correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS, indicando de forma detalhada e justificada as desconformidades verificadas. 6.3.4. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo indicado pela subcláusula 6.3.3, o anteprojeto apresentado será considerado aprovado. 6.3.5. Caso o PODER CONCEDENTE determine que sejam feitas adequações ou correções no anteprojeto, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustá-lo e reapresentá-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para aprovação do PODER CONCEDENTE, que terá novo prazo de 60 (sessenta) dias para a aprovação. 6.4. A partir da aprovação do anteprojeto, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE os projetos executivos das obras respectivas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a contar de seu início. 6.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá analisar o projeto executivo em até 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação do projeto básico pela CONCESSIONÁRIAdata de sua apresentação, e deverá aprová-lo ou indicar a necessidade de adequações e correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS, indicando de forma detalhada e justificada as desconformidades verificadas. 6.4.1.1. Caso a AGEMS o PODER CONCEDENTE não se manifeste durante este prazono prazo indicado pela subcláusula 6.4.1, o projeto básico executivo apresentado será considerado aprovado, sem objeção, e a obra ou serviço estará apta(o) a iniciar. 6.2.36.4.2. Caso o PODER CONCEDENTE determine que sejam feitas adequações ou correções no projeto executivo, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustá-lo e reapresentá-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para aprovação do CONCEDENTE, que terá novo prazo de 60 (sessenta) dias para aprovação. 6.4.2.1. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo indicado pela subcláusula 6.4.2, o projeto executivo apresentado será considerado aprovado. 6.4.2.2. Caso o PODER CONCEDENTE solicite alterações dos projetos executivos posteriormente à sua aprovação, deverá submeter as eventuais alterações à CONCESSIONÁRIA, hipótese em que deverá ser avaliado o impacto econômico e de prazo da alteração, bem como realizado o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 6.4.2.3. Eventual solicitação, pela CONCESSIONÁRIA, de alteração de projeto executivo já aprovado, somente poderá ser executada mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE. 6.4.3. A CONCESSIONÁRIA arcará com os custos decorrentes de eventuais reanálises e alterações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 6.4.4. Eventuais descumprimentos dos prazos de análise e reanálise por parte do PODER CONCEDENTE não serão imputados à CONCESSIONÁRIA. 6.4.5. Serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA tão somente os atrasos decorrentes do descumprimento dos prazos de apresentação dos projetos de engenharia e, quando cabível, os atrasos decorrentes de reanálise destes últimos pelo PODER CONCEDENTE, quando ocasionados por erro ou incompletude nos estudos. 6.5. A não objeção aos anteprojetos e o recebimento dos projetos executivos pelo PODER CONCEDENTE não significa a assunção, por este último, de qualquer responsabilidade técnica pelos projetos. 6.5.1. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, quando titular da licença, apresentar as alterações de projetos aos órgãos ambientais competentes. 6.6. Caso a obra executada esteja em desacordo com as normas técnicas e parâmetros do PER, os ajustes ou as correções necessárias serão executados pela à custa da CONCESSIONÁRIA sem qualquer direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 6.2.4. A apresentação do projeto básico em desacordo com a regulamentação vigente ou o não atendimento do PER implicará na interrupção do prazo de avaliação previsto na Subcláusula 6.2.2. 6.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de apresentar os documentos e informações exigidos pela regulamentação vigente, a reapresentação do projeto básico implicará no reinício da contagem de prazo descrito na Subcláusula 6.2.2. 6.2.6. Caso a AGEMS verifique inconformidades técnicas, a reapresentação do projeto básico implicará em um novo prazo de avaliação pela AGEMS de até 60 (sessenta) dias. 6.3. A não objeção ao projeto básico ou projeto executivo pela AGEMS, quando for o caso, não significa a assunção de qualquer responsabilidade por parte da AGEMS. 6.4. Para as obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGEMS, o projeto as built. 6.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o projeto executivo das demais obras não indicadas na Subcláusula 6.2 para a AGEMS, previamente ao seu início. O início dessas obras não é condicionado à análise do projeto pela AGEMS. 6.6. A AGEMS poderá dispensar a apresentação do projeto executivo para obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, não alcançadas pela Subcláusula 6.2, mediante solicitação fundamentada da CONCESSIONÁRIA. 6.7. A aceitação dos projetos pela AGEMSNão será admitido que melhorias mais complexas, a resposta às consultas feitas pela CONCESSIONÁRIA à AGEMS onerosas e os esclarecimentos ou modificações, solicitados pela AGEMS à CONCESSIONÁRIA, funcionalmente superiores sejam substituídas por outras que não alterarão, preservem o mesmo grau de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no qualidade do CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 6.113.1. A CONCESSIONÁRIA SPE deverá elaborar e manter atualizados os projetos básicos e executivos para a apresentar ao MUNICÍPIO, previamente à execução das obras da CONCESSÃOe atividades correlatas sob sua responsabilidade, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no presente fazem parte do objeto do CONTRATO, no PER e nos Regulamentos da AGEMSos projetos de engenharia necessários às IMPLANTAÇÕES. 6.213.2. Como condição prévia Para a elaboração dos projetos, a SPE deverá levar em consideração as disposições do EDITAL, especialmente o TERMO DE REFERÊNCIA, bem como os prazos indicados no CRONOGRAMA e demais informações constantes na PROPOSTA TÉCNICA. 13.3. A SPE poderá, por sua conta e risco, apresentar, em seus projetos executivos, suas propostas e soluções de engenharia para a melhor execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, as quais deverão estar consonantes com as PROPOSTAS e com o TERMO DE REFERÊNCIA, sendo certo que eventuais mudanças em relação ao inicialmente proposto ou previsto, por decisão exclusiva da SPE, que acarretem aumento de custos, não ensejarão reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 13.4. Após a data da entrega de cada projeto pela SPE, o MUNICÍPIO terá 10 (dez) dias para a sua análise e aprovação. 13.5. Caso o MUNICÍPIO determine, justificadamente, alguma alteração ao projeto entregue, quando de sua análise, a SPE terá o prazo de até 20 (vinte) dias para proceder à alteração a partir da determinação. 13.6. Entregue o projeto alterado pela SPE, o MUNICÍPIO terá novo prazo de 10 (dez) dias para análise e aprovação do respectivo projeto. 13.7. Uma vez concluído o projeto entregue, com todas as alterações referidas acima já realizadas, o MUNICÍPIO emitirá, por escrito, termo de aprovação do projeto, em até 05 (cinco) dias contados de tal conclusão. 13.8. Tendo transcorrido qualquer prazo mencionado nesta cláusula sem a manifestação do MUNICÍPIO acerca da versão inicial do projeto entregue ou de suas alterações, o projeto respectivo será considerado aprovado, ficando a SPE autorizada a prosseguir com as medidas para execução das obras correspondentes. 13.9. Independentemente da Frente aprovação dos projetos de Melhorias Operacionais, de Ampliação de Capacidade e de Manutenção do Nível de Serviço e da Frente de Serviços Operacionais previstas no PERengenharia, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar o projeto básico à AGEMSSPE é integralmente responsável pela execução das obras e pelos projetos elaborados para a execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 13.10. O MUNICÍPIO não poderá exigir alterações que contrariem a legislação ambiental vigente, com Anotação de Responsabilidade Técnica, garantindo ou que o projeto básico está de acordo conflitem com as normas técnicas vigentes, e obter a não objeção da AGEMS, nos termos desta subcláusulaexigências fixadas em licenças já expedidas por autoridades competentes. 6.2.113.11. A apresentação do projeto básico não exime Todas as alterações aos projetos solicitados pelo MUNICÍPIO respeitarão a CONCESSIONÁRIA da obrigatoriedade da entrega do projeto executivo. 6.2.2. A AGEMS deverá se manifestar sobre o projeto básico no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação do projeto básico pela CONCESSIONÁRIA. Caso a AGEMS não se manifeste durante este prazo, o projeto básico será considerado aprovado, sem objeção, e a obra ou serviço estará apta(o) a iniciar. 6.2.3. Caso a obra executada esteja em desacordo com as normas técnicas e parâmetros do PER, os ajustes ou correções necessárias serão executados pela CONCESSIONÁRIA sem qualquer direito à recomposição manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 6.2.4. A apresentação financeiro do projeto básico em desacordo com a regulamentação vigente ou o não atendimento do PER implicará na interrupção do prazo de avaliação previsto na Subcláusula 6.2.2. 6.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de apresentar os documentos e informações exigidos pela regulamentação vigente, a reapresentação do projeto básico implicará no reinício da contagem de prazo descrito na Subcláusula 6.2.2. 6.2.6. Caso a AGEMS verifique inconformidades técnicas, a reapresentação do projeto básico implicará em um novo prazo de avaliação pela AGEMS de até 60 (sessenta) dias. 6.3. A não objeção ao projeto básico ou projeto executivo pela AGEMS, quando for o caso, não significa a assunção de qualquer responsabilidade por parte da AGEMS. 6.4. Para as obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGEMS, o projeto as built. 6.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o projeto executivo das demais obras não indicadas na Subcláusula 6.2 para a AGEMS, previamente ao seu início. O início dessas obras não é condicionado à análise do projeto pela AGEMS. 6.6. A AGEMS poderá dispensar a apresentação do projeto executivo para obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, não alcançadas pela Subcláusula 6.2, mediante solicitação fundamentada da CONCESSIONÁRIA. 6.7. A aceitação dos projetos pela AGEMS, a resposta às consultas feitas pela CONCESSIONÁRIA à AGEMS e os esclarecimentos ou modificações, solicitados pela AGEMS à CONCESSIONÁRIA, não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no CONTRATO.

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Samples: Concessão Administrativa