Common use of PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 13.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados. 13.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento. 13.2. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE. 13.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, pa - -se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

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Samples: Service Agreement

PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.125.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através acompanhada do setor produto adquirido, que deverá ser entregue na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1500 – 1º andar – Expediente – Aos cuidados da Gerência de Expediente, por meio do endereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xxPlanejamento e Controle (GFP). 13.1.125.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal de ServiçosFiscal, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite Recebimento, atestando o recebimento dos produtos. 25.1.2. Após a aprovação do recebimento, a CONTRATANTE disporá de Pagamentoaté 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestadoso pagamento dos produtos recebidos. 13.1.225.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE Pedido de Pagamento e apresentar, quando da entrega, juntamente com a Nota Fiscal, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação. 25.1.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira Financeiro (GFP), em 30 20 (trintavinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de PagamentoAceite. 13.225.1.5. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de ServiçosFiscal, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE. 13.325.2. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, pa - -se para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

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Samples: Ata De Registro De Preços

PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.16.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xxlocalizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP). 13.1.16.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal de ServiçosXxxxxx, a CONTRATANTE disporá de até 05 5 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados. 13.1.26.2.3. O pagamento da instalação e das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento. 13.26.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de ServiçosFatura, devidamente, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE. 13.36.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, pa - -se para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.19.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 13.1.19.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados. 13.1.29.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 24/11/2020TERMO DE REFERÊNCIA DE ARP PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE PREV5ENÇÃO CONTRA PERDA DE DADOS DLP (DATA LOSS PREVENTION) v17 34/41 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento. 13.29.2. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE. 13.39.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, pa - -se para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

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Samples: Termo De Referência