Prorrogação dos Prazos. 5.9.2.1 Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação, até o primeiro Dia Útil subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que não houver expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional.
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Prorrogação dos Prazos. 5.9.2.1 6.21.1. Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação, obrigação até o primeiro Dia Útil subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que feriado nacional, sábado ou domingo, ou ainda, quando não houver expediente comercial ou bancário na Cidade no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através por meio da CETIPB3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábadoferiado declarado nacional, domingo sábado ou feriado nacionaldomingo.
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Prorrogação dos Prazos. 5.9.2.1 Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigaçãoobrigação por quaisquer das Partes, até o primeiro Dia Útil subsequente, se a na data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que não houver expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através por meio da CETIPB3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
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Prorrogação dos Prazos. 5.9.2.1 Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigaçãoobrigação relativa às Debêntures, até o primeiro 1º (primei- ro) Dia Útil subsequente, se a data de o vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que não houver haja expediente comercial ou bancário no Local de Pagamento ou na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem qualquer nenhum acréscimo aos valores a serem pagospa- gos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através por meio da CETIPB3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábadoferiado declarado nacional, domingo sábado e/ou feriado nacionaldomingo.
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Prorrogação dos Prazos. 5.9.2.1 Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação, obrigação até o primeiro Dia Útil subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que feriado declarado nacional, sábado ou domingo, ou ainda, quando não houver expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos de obrigações pecuniárias cujos pagamentos devam ser realizados através por meio da CETIPB3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
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Prorrogação dos Prazos. 5.9.2.1 4.9.2.1. Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigaçãoobrigação por quaisquer das Partes, até o primeiro Dia Útil subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que feriado declarado nacional, sábado ou domingo, ou ainda, quando não houver expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIPB3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
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Prorrogação dos Prazos. 5.9.2.1 4.9.2.1. Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigaçãoobrigação por quaisquer das Partes, até o primeiro Dia Útil dia útil subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que feriado declarado nacional, sábado ou domingo, ou ainda, quando não houver expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIPB3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
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Prorrogação dos Prazos. 5.9.2.1 4.15.1. Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigaçãoobrigação prevista nesta Escritura, até o primeiro 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se a data de do vencimento da respectiva obrigação coincidir com feriado declarado nacional, sábado ou domingo ou dia em que não houver expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem qualquer nenhum acréscimo aos de valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional.
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