Common use of PRÊMIO Clause in Contracts

PRÊMIO. 8.1. O Prêmio inicial do Seguro será estabelecido na Proposta de acordo com o valor do Capital Segurado contratado e será atualizado monetariamente, de acordo com o item 8 destas Condições Gerais. 8.2. O Segurado poderá optar pelo pagamento único, anual ou mensal, via débito em conta bancária, boleto bancário ou cartão de crédito para o pagamento do Prêmio. 8.2.1. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 8.3. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamento. 8.4. No caso da ocorrência de Risco Coberto durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária. 8.5. Transcorridos 90 ( noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o Seguro será cancelado,sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou a devolução de Prêmios já pagos.

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Samples: Seguro Individual De Acidentes Pessoais, Seguro Individual De Acidentes Pessoais

PRÊMIO. 8.1. O Prêmio inicial do Seguro será estabelecido na Proposta de acordo com o valor do Capital Segurado contratado e será atualizado monetariamente, de acordo com o item 8 destas Condições Gerais. 8.2. O Segurado poderá optar pelo pagamento único, anual ou mensal, via débito em conta bancária, boleto bancário ou cartão de crédito para o pagamento do Prêmio. 8.2.1. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 8.3. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamento. 8.4. No caso da ocorrência de Risco Coberto durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária.de 8.5. Transcorridos 90 ( noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o Seguro será cancelado,sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou a devolução de Prêmios já pagos.

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Samples: Seguro Individual De Acidentes Pessoais, Seguro Individual De Acidentes Pessoais

PRÊMIO. 8.16.1. O Prêmio inicial do Seguro será estabelecido na Apólice e seu valor constará da Proposta de Contratação e na Apólice de Seguro de acordo com a idade do Segurado na data da adesão do Seguro e a periodicidade de pagamento na data da contratação. 6.2. O valor do Prêmio de Seguro será atualizado monetariamente de acordo com o valor do Capital Segurado contratado e será atualizado monetariamente, de acordo com o disposto no item 8 destas Condições Gerais7 deste Regulamento. 8.26.3. O Segurado A periodicidade de pagamento do Prêmio poderá optar pelo pagamento únicoser mensal, anual ou mensalúnica, via débito conforme estabelecido pelo Segurado na Proposta de Contratação. 6.4. A forma de pagamento do Prêmio constará da Proposta de Contratação, podendo ser em conta bancária, boleto bancário ou bancário, cartão de crédito para ou débito. 6.5. Em cada Aniversário do Seguro, o pagamento do PrêmioPrêmio ocorrerá no dia anterior ao do Aniversário para quitação do seu 1º (primeiro) pagamento, e as demais mensalidades deverão ser pagas no mesmo dia dos meses subsequentes. 8.2.16.6. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se Quando a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil em que houver expediente bancáriosubsequente. 8.36.7. Quando o Segurado optar por efetuar o pagamento do Prêmio por meio de débito em conta, se na data do vencimento o saldo da conta bancária não for suficiente para quitação do valor integral do Prêmio ou, ainda, se o Segurado cancelar a programação do débito em conta, ficará caracterizada a falta de pagamento, que poderá acarretar o cancelamento do Seguro, conforme previsto no item 13 deste Regulamento. 6.8. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 16% (um seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre de acordo com o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamentodisposto no item 7 deste Regulamento. 8.46.9. No caso da ocorrência de Risco Coberto Sinistro durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se quando devida, será paga nos termos destas Condições Geraisdeste Regulamento, descontados os valores dos Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária. 8.56.10. Transcorridos 90 ( (noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o este Seguro será cancelado,, na forma do item 13 deste Regulamento, sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de ao seu Beneficiário qualquer Indenização proporcional relativa a Sinistro ocorrido após o cancelamento do Seguro ou a devolução de Prêmios já pagos, 6.11. Este Seguro está estruturado sob o regime financeiro de Capitalização, que contempla a constituição de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, restituível ao Segurado nos casos previstos neste Regulamento, observada a regra estipulada no item 9.

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Samples: Insurance Policy

PRÊMIO. 8.17.1. O Prêmio inicial do Seguro será estabelecido na Apólice e seu valor constará da Proposta de Contratação e da Apólice de Seguro. 7.2. O valor do Prêmio será atualizado monetariamente de acordo com o valor do Capital Segurado contratado e será atualizado monetariamente, de acordo com o disposto no item 8 destas Condições Gerais. 8.27.3. O Segurado A periodicidade de pagamento do Prêmio poderá optar pelo pagamento únicoser mensal, anual ou mensalúnica, via conforme estabelecido pelo Segurado na Proposta de Contratação. 7.4. A forma de pagamento do Premio constará da Proposta de Contratação, podendo ser débito em conta bancária, boleto bancário ou cartão de crédito para crédito. 7.5. Em cada Aniversário do Seguro, o pagamento do PrêmioPrêmio ocorrerá no dia anterior ao do Aniversário para quitação do seu 1º (primeiro) pagamento e as demais mensalidades deverão ser pagas no mesmo dia dos meses subsequentes. 8.2.17.6. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se Quando a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil em que houver expediente bancáriosubsequente. 8.37.7. Quando o Segurado optar por efetuar o pagamento do Prêmio por meio de débito em conta, se na data do vencimento o saldo da conta bancária não for suficiente para quitação do valor integral do Prêmio ou, ainda, se o Segurado cancelar a programação do débito em conta, ficará caracterizada a falta de pagamento, que poderá acarretar o cancelamento do Seguro, conforme previsto no item 11 destas Condições Gerais. 7.8. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 16% (um seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre de acordo com o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamentodisposto no item 8 destas Condições Gerais. 8.47.9. No caso da ocorrência de Risco Coberto Sinistro durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se quando devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os valores dos Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária. 8.57.10. Transcorridos 90 ( (noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o este Seguro será cancelado,, na forma do item 12 destas Condições Gerais, sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de ao seu Beneficiário, qualquer Indenização proporcional relativa a Sinistro ocorrido após o cancelamento do Seguro ou a devolução de Prêmios já pagos, ressalvado o direito ao Resgate nos termos do item 5 destas Condições Gerais. 7.11. Este Seguro está estruturado sob o regime financeiro de Capitalização, que contempla a constituição de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, restituível ao Segurado nos casos previstos nestas Condições Gerais, observado o Prazo de Carência.

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Samples: Insurance Agreement

PRÊMIO. 8.11. Mediante acordo entre as partes, na emissão da apólice poderá ser efetuada a cobrança do prêmio inicial que será obtido a partir da aplicação da taxa do seguro à estimativa fornecida pelo Segurado correspondente ao montante de Importâncias Seguradas que estarão amparadas pelo presente contrato de seguro. 2. Durante a vigência da apólice, o prêmio inicial será reajustado sempre que, por solicitação do Segurado e com a concordância da Seguradora, for aumentado o Limite Máximo de Indenização, fixado na apólice. 3. O Prêmio valor do prêmio inicial pago será levado a crédito do Seguro será estabelecido na Proposta Segurado no pagamento da sua última conta mensal, atualizado de acordo com o valor do Capital Segurado contratado e será atualizado monetariamente, de acordo com o item 8 destas Condições Geraisíndice estabelecido nas normas em vigor. 8.24. O Segurado poderá optar pelo pagamento únicoPara as apólices caracterizadas como sendo de averbações, anual ou mensal, via débito em conta bancária, boleto bancário ou cartão de crédito para o pagamento do Prêmio. 8.2.1. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 8.3. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamento. 8.4. No caso da ocorrência de Risco Coberto durante o período de 90 acumulação dos respectivos prêmios não será superior a mensal e os prêmios devidos serão obtidos a partir da aplicação da taxa de seguro ao valor das Importâncias Seguradas declaradas no conhecimento ou manifesto de carga, ressalvado o disposto no subitem 2 do Capítulo IX – Importância Segurada. 5. A cobrança do prêmio referente aos percursos será feita através de fatura mensal, e a correspondente Ficha de Compensação ou documento equivalente, englobando todo o movimento averbado pelo Segurado durante cada mês. 6. Se houver recebimento de prêmio indevido, os valores pagos serão devolvidos integralmente no prazo máximo de 10 (noventadez) dias de atraso dias, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente conforme disposto no pagamento Capítulo XVI - Atualização dos PrêmiosValores Contratados e Encargos Moratórios, a Indenização, se devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os Prêmios em atraso acrescidos de juros a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora. A contagem do prazo acima mencionado, apenas terá início quando o Segurado disponibilizar à Seguradora as informações bancárias atualizadas e atualização monetáriasob sua titularidade para que se efetive o crédito correspondente à restituição devida. 8.5. Transcorridos 90 ( noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o Seguro será cancelado,sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou a devolução de Prêmios já pagos.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)

PRÊMIO. 8.1. O Prêmio inicial do Seguro será estabelecido na Proposta de acordo com o valor do Capital Segurado contratado e será atualizado monetariamente, de acordo com o item 8 destas Condições Gerais. 8.2. O Segurado poderá optar pelo pagamento único, anual ou mensal, via débito em conta bancária, boleto bancário ou cartão de crédito para o pagamento do Prêmio. 8.2.1. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 8.3. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamento. 8.4. No caso da ocorrência de Risco Coberto durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária.de 8.5. Transcorridos 90 ( (noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o Seguro será cancelado,, sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou a devolução de Prêmios já pagos.

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Samples: Seguro Individual De Acidentes Pessoais

PRÊMIO. 8.16.1. O Prêmio inicial do Seguro será estabelecido na Proposta de Contratação, de acordo com a idade do Segurado na data da contratação, e constará na Apólice de Seguro. 6.1.1. O valor do Prêmio será reajustado anualmente, na data de aniversário do Seguro, de acordo com a nova idade do Segurado e o valor do Capital Segurado contratado contratado, aplicando-se os seguintes percentuais: R$ 10 Mil 8%(oito por cento) 12% (doze por cento) R$ 15 Mil 8%(oito por cento) 39% ( trinta e nove por cento) 6.1.1.1. O reenquadramento por idade previsto no item 6.1.1 anterior será atualizado monetariamenteaplicado até o aniversário da Apólice subsequente ao 60º (sexagésimo) aniversário do Segurado. Após essa data, de acordo com o não haverá reenquadramento etário do Prêmio, aplicando-se somente a atualização monetária prevista no item 8 7 destas Condições Gerais. 8.26.2. O Segurado poderá optar pelo Além do reajuste por idade previsto no item 6.1.1. anterior, o valor do Prêmio será atualizado monetariamente de acordo com o disposto na item 7 destas Condições Gerais. 6.3. A periodicidade de pagamento único, anual ou do Prêmio será mensal, via conforme estabelecido na Proposta de Contratação. 6.4. A forma de pagamento do Prêmio constará da Proposta de Contratação, podendo ser débito em conta bancáriabancária (corrente ou poupança), boleto bancário ou cartão de crédito para o pagamento do Prêmiocrédito. 8.2.16.5. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se Quando a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil em que houver expediente bancáriosubsequente. 8.36.6. Quando o Segurado optar por efetuar o pagamento do Prêmio por meio de débito em conta, se na data do vencimento o saldo da conta bancária não for suficiente para quitação do valor integral do Prêmio ficará caracterizada a falta de pagamento, que poderá acarretar o cancelamento do Seguro, conforme previsto no item 11 destas Condições Gerais. 6.7. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 16% (um seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamento., 8.46.8. No caso da ocorrência de Risco Coberto Sinistro durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se quando devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os valores dos Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária. 8.56.9. Transcorridos 90 ( (noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o este Seguro será cancelado,cancelado sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de ao seu Beneficiário, qualquer Indenização proporcional relativa a Sinistro ocorrido, após o cancelamento do Seguro, ou a devolução de Prêmios já pagos. 6.9.1. Caso a interrupção definitiva do pagamento do prêmio ocorra na vigência da cobertura estruturada no regime financeiro de capitalização, nos termos do item 3.4 destas Condições Gerais, o Segurado fará jus à Cobertura Prolongada na forma definida no item 2 – Definições destas Condições Gerais. 6.9.2. A Cobertura Prolongada garante ao Segurado todas as condições do Seguro estabelecidas nestas Condições Gerais, desde que não sejam incompatíveis com as suas disposições. 6.9.3. Durante o período da Cobertura Prolongada não haverá cobrança de Prêmios. 6.10. Este Seguro não contempla, em qualquer hipótese, o resgate ou a devolução de Prêmios pagos pelo Segurado.

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Samples: Seguro Individual

PRÊMIO. 8.17.1. O Prêmio inicial do Seguro será estabelecido na Apólice e seu valor ou taxa constará da Proposta de acordo com o Adesão e do Certificado de Seguro. 7.2. O valor do Capital Segurado contratado e Prêmio será atualizado monetariamentemonetariamente sempre que a vigência for superior a 12 (doze) meses, de acordo com o item 8 ou recalculado conforme disposto Capítulo VIII destas Condições Gerais. 8.27.3. O custeio do Seguro poderá ser: a) totalmente contributário, quando os prêmios forem pagos integralmente pelo Segurado; b) parcialmente contributário, quando os prêmios forem pagos pelo Segurado e pelo Estipulante; e c) não contributário, quando os prêmios forem pagos integralmente pelo Estipulante. 7.3.1. O critério de custeio constará na Proposta de Contratação e no Contrato de Seguro. 7.3.2. Quando o custeio for parcialmente ou totalmente contributário, o Contrato de Seguro poderá optar estabelecer que a parcela do prêmio de responsabilidade dos Segurados será recolhida pelo Estipulante e repassada à Seguradora nos prazos estabelecidos no Contrato. 7.3.3. A periodicidade de pagamento únicodo Prêmio poderá ser mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou mensalúnico, via conforme estabelecido no Contrato de Seguro. 7.3.4. A forma de pagamento do Premio constará da Proposta de Adesão, podendo ser débito em conta bancária, boleto bancário ou bancário, cartão de crédito para ou outro meio de pagamento ajustado entre a Seguradora e o pagamento do PrêmioEstipulante. 8.2.17.3.5. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se Quando a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil em que houver expediente bancáriosubsequente. 8.37.3.6. Quando o Segurado e/ou Estipulante optar por efetuar o pagamento do Prêmio por meio de débito em conta, se na data do vencimento o saldo da conta bancária não for suficiente para quitação do valor integral do Prêmio ficará caracterizada a falta de pagamento, que poderá acarretar o cancelamento do Seguro, conforme previsto no Capítulo XII destas Condições Gerais. 7.3.7. Independentemente do meio de pagamento estabelecido, o Segurado estará sempre obrigado a efetuá-lo na data prevista, através de ordem de pagamento bancária ou vale-postal, nas seguintes hipóteses: a) caso o Estipulante, por motivos alheios à vontade do Segurado, não efetue o desconto dos Prêmios; b) se o Segurado houver extraviado ou não tiver recebido novo Carnê de Cobrança Bancária; ou c) se o Segurado não tiver saldo suficiente para o desconto do Prêmio na conta corrente por ele indicada na Proposta de Adesão. 7.3.8. Se o Estipulante deixar de repassar à Seguradora os Prêmios descontados do Segurado, tal fato não gerará o cancelamento da Apólice se não persistir por prazo igual ou superior a 90 (noventa dias), ressalvado o direito de regresso da Seguradora contra o Estipulante. 7.3.9. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 16% (um seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre de acordo com o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamentodisposto Capítulo VIII destas Condições Gerais. 8.47.3.10. No caso da ocorrência de Risco Coberto Sinistro durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se quando devida, será paga nos termos destas Condições GeraisGerais e Especiais, descontados do respectivo valor os valores dos Prêmios em atraso atraso, acrescidos de juros e atualização monetária. 8.57.3.11. Transcorridos 90 ( (noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o este Seguro será cancelado,, na forma do Capítulo XII, sem que seja devida ao Estipulante, ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de ao seu Beneficiário, qualquer Indenização proporcional relativa a Sinistro ocorrido após o cancelamento do Seguro ou a devolução de Prêmios já pagos.

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Samples: Seguro Viagem

PRÊMIO. 8.16.1. O Prêmio inicial do Seguro será estabelecido na Apólice e seu valor constará na Proposta de Contratação e na Apólice de Seguro de acordo com a idade do Segurado na data de adesão ao Seguro e a periodicidade de pagamento na data da contratação. 6.2. O valor do Prêmio será atualizado monetariamente de acordo com o valor do Capital Segurado contratado e será atualizado monetariamente, de acordo com o disposto no item 8 destas 7 nestas Condições Gerais. 8.26.3. O Segurado A periodicidade de pagamento do Prêmio poderá optar pelo pagamento únicoser mensal, mensal temporária, anual ou mensalúnico, via conforme estabelecido pelo Segurado na Proposta de Contratação. 6.4. O prazo máximo do pagamento da frequência mensal temporária será estabelecido na Proposta de Contratação do Seguro. 6.5. A forma de pagamento do Prêmio constará da Proposta de Contratação, podendo ser débito em conta bancária, boleto bancário ou bancário, cartão de crédito para ou débito. 6.6. Em cada Aniversário do Seguro, o pagamento do PrêmioPrêmio ocorrerá no dia anterior ao do Aniversário para quitação do seu 1º (primeiro) pagamento e as demais mensalidades deverão ser pagas no mesmo dia dos meses subsequentes. 8.2.16.7. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se Quando a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado feito no primeiro 1º (primeiro) dia útil em que houver expediente bancáriosubsequente. 8.36.8. Quando o Segurado optar por pagar o Prêmio por meio de débito em conta, se na data do vencimento o saldo da conta bancária não for suficiente para quitação do valor integral do Prêmio ou, ainda, se o Segurado cancelar a programação do débito em conta, ficará caracterizada a falta de pagamento, que poderá acarretar o cancelamento do Seguro, conforme previsto no item 13 destas Condições Gerais. 6.9. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 16% (um seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre de acordo com o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamentodisposto no item 7 destas Condições Gerais. 8.46.10. No caso da ocorrência de Risco Coberto Sinistro durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se quando devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os valores dos Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária. 8.56.11. Transcorridos 90 ( (noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o este Seguro será cancelado,, na forma do item 13 destas Condições Gerais, sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de ao seu Beneficiário qualquer Indenização proporcional relativa ao Sinistro ocorrido após o cancelamento do Seguro ou a devolução de Prêmios já pagos, ressalvado o direito ao Resgate nos termos do item 5 destas Condições Gerais. 6.12. Este Seguro está estruturado sob o regime financeiro de Capitalização, que contempla a constituição de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, restituível ao Segurado nos casos previstos nestas Condições Gerais, observado o item 9.

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Samples: Insurance Policy

PRÊMIO. 8.1. O Prêmio inicial do Seguro 9.1 Fica entendido e acordado que o pagamento de prêmio devido pela presente apólice será estabelecido na Proposta feito em dólares dos Estados Unidos da América, observada a legislação interna de cada País e de acordo com o valor do Capital Segurado contratado e será atualizado monetariamente, de acordo com o item 8 destas Condições Geraisas disposições contidas nas condições particulares. 8.2. O Segurado poderá optar pelo pagamento único, anual ou mensal, via débito em conta bancária, boleto bancário ou cartão de crédito 9.2 A data limite para o pagamento do Prêmioprêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, endosso, fatura ou conta mensal. 8.2.1. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se 9.3 Quando a data de vencimento do Prêmio coincidir com limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio do seguro poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 9.4 O pagamento do prêmio será efetuado através de rede bancária ou outra forma admitida em lei, por meio de documento emitido pela Seguradora, a ser encaminhado diretamente ao Segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 9.5 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que houver expediente bancárioo Segurado deixar de pagar o financiamento. 8.39.6 O não pagamento do prêmio do seguro à vista, nas apólices avulsas, ou o não pagamento da primeira parcela, nos casos de seguros com custo fracionado, implicará o cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 9.7 Nos casos de apólices de averbação, o não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva nota de seguro poderá acarretar a proibição de novas averbações, porém os bens referentes aos prêmios já pagos continuarão com cobertura até o fim da vigência prevista na apólice. 9.8 Caso o prêmio venha a ser pago por risco decorrido, será o mesmo cobrado por via executiva, nos termos do Artigo 27 do Decreto-Lei n.º 73, de 21.11.66, sujeito a débito, além da atualização monetária, juros moratórios e multa, em conformidade com as disposições contidas na Cláusula 20ª- Atualização dos Valores Contratados e Encargos Moratórios, destas Condições Gerais, incidente sobre o total da dívida, sem prejuízo do ressarcimento das despesas que a Seguradora tiver de arcar para o recebimento de seu crédito. Qualquer pagamento em atraso Por conta de eventual dívida, o Segurado desde já autoriza a Seguradora a emitir Letra de Câmbio, podendo, inclusive, designar-se Tomadora, obrigando-se a aceitá-la e pagá-la, ainda que apresentada por terceiro dela endossatário. 9.9 Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias pagamento do vencimento será efetuado pelo prêmio sem que este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor do Prêmio vencidoda indenização, acrescido excluído o adicional de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamentofracionamento. 8.49.10 O direito a qualquer indenização decorrente de apólice avulsa, dependerá, em primeiro lugar, de prova de que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado antes do início do risco. 9.11 Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do contrato, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro. 9.11.1. Será garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados. 9.11.2. Não será permitida a cobrança de qualquer valor adicional a título de custo administrativo. 9.11.3. No caso da ocorrência falta de Risco Coberto durante pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o período prazo de 90 (noventa) dias vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de atraso no pagamento dos Prêmiosprazo curto, a Indenizaçãosaber: 9.11.4. A Sociedade Seguradora informará ao Segurado, se devidaou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência, ajustado de acordo com a tabela de prazo curto. 9.11.5. O prazo original da apólice ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido, pelo Segurado, o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do prazo previsto no item anterior. 9.11.6. Concluído o prazo previsto no item 9.3 desta cláusula, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, no caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será paga nos termos de pleno direito cancelado. 9.11.7. Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente conforme disposto na Cláusula 20ª - Atualização dos Valores Contratados e Encargos Moratórios, destas Condições Gerais, descontados os Prêmios em atraso acrescidos de juros a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora. A contagem do prazo acima mencionado, apenas terá início quando o Segurado disponibilizar à Seguradora as informações bancárias atualizadas e atualização monetáriasob sua titularidade para que se efetive o crédito correspondente à restituição devida. 8.5. Transcorridos 90 ( noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o Seguro será cancelado,sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou a devolução de Prêmios já pagos.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário De Carga Em Viagem Internacional

PRÊMIO. 8.1. 9.1 O Prêmio inicial prêmio do Seguro seguro será estabelecido na Proposta cobrado através de acordo fatura, emitida pela Seguradora, com base nas informações que o valor Estipulante entregará obrigatoriamente até o 5º (quinto) dia útil do Capital Segurado contratado e será atualizado monetariamente, de acordo com o item 8 destas Condições Geraismês subseqüente ao da competência. 8.2. 9.1.1 O Segurado poderá optar valor total do prêmio será calculado considerado o número de portadores (titular e adicionais) ativos na conta cartão do Segurado, multiplicado pelo valor base do prêmio. 9.2 O pagamento único, anual ou do prêmio do seguro será mensal, via débito em conta bancáriacusteado integralmente pelo Segurado, boleto bancário ou cartão devendo os valores, cobrados através das faturas mensais emitidas pelo Estipulante, serem repassados à Seguradora na primeira segunda-feira após esta ter enviado averbação do valor total dos prêmios arrecadados referentes ao mês de crédito competência, caso não ocorra o pagamento de uma averbação poderá acarretar a proibição de novas averbações, porém os bens referentes aos prêmios já pagos continuam com cobertura até o fim da vigência prevista na apólice. 9.3 Se a data limite para o pagamento do Prêmio. 8.2.1. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se a data de vencimento do Prêmio prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 8.3. Qualquer pagamento em atraso 9.4 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias pagamento do vencimento será prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento. 9.5 Fica ainda entendido e ajustado que, o não repasse dos prêmios recolhidos pelo Estipulante à Seguradora no prazo previsto em 9.2, não acarretará a suspensão das coberturas de seguro individual previstas neste seguro, ficando o Estipulante sujeito às cominações legais. 9.6 A falta do pagamento do prêmio pelo Segurado nos prazos estabelecidos nesta Cláusula 9ª, ensejará automaticamente e de pleno direito o cancelamento da respectiva cobertura de seguro individual, independentemente de notificação ou de interpelação judicial. 9.6.1 Considera-se pago o prêmio quando for registrado pagamento de valor igual ou superior ao pagamento mínimo da fatura mensal de cada Segurado. Os Segurados que tenham efetuado pelo pagamento em atraso, que deve ser igual ou superior ao valor do Prêmio vencidomínimo, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao anosomente estarão cobertos pelo seguro se, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre for anterior à ocorrência do sinistro. 9.7 A seguradora poderá rescindir o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes contrato a partir da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes protocolo da data do efetivo pagamentoentrega da comunicação da rescisão ao Segurado. 8.4. No caso da ocorrência de Risco Coberto durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária. 8.5. Transcorridos 90 ( noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o Seguro será cancelado,sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou a devolução de Prêmios já pagos.

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Samples: Seguro Para Cartões De Crédito

PRÊMIO. 8.19.1. O Prêmio inicial prêmio do Seguro seguro será estabelecido na Proposta cobrado através de acordo fatura, emitida pela Seguradora, com base nas informações que o valor Estipulante entregará obrigatoriamente até o 5º (quinto) dia útil do Capital Segurado contratado e será atualizado monetariamente, de acordo com o item 8 destas Condições Geraismês subsequente ao da competência. 8.29.1.1. O Segurado poderá optar valor total do prêmio será calculado considerado o número de portadores (titular e adicionais) ativos na conta cartão do Segurado, multiplicado pelo valor base do prêmio. 9.2. O pagamento único, anual ou do prêmio do seguro será mensal, via débito em conta bancáriacusteado integralmente pelo Segurado, boleto bancário ou cartão devendo os valores, cobrados através das faturas mensais emitidas pelo Estipulante, serem repassados à Seguradora na primeira segunda-feira após esta ter enviado averbação do valor total dos prêmios arrecadados referentes ao mês de crédito competência, caso não ocorra o pagamento de uma averbação poderá acarretar a proibição de novas averbações, porém os bens referentes aos prêmios já pagos continuam com cobertura até o fim da vigência prevista na apólice. 9.3. Se a data limite para o pagamento do Prêmio. 8.2.1. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se a data de vencimento do Prêmio prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 8.39.4. Qualquer pagamento em atraso Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias pagamento do vencimento será prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento. 9.5. Fica ainda entendido e ajustado que, o não repasse dos prêmios recolhidos pelo Estipulante à Seguradora no prazo previsto em 9.2, não acarretará a suspensão das coberturas de seguro individual previstas neste seguro, ficando o Estipulante sujeito às cominações legais. 9.6. A falta do pagamento do prêmio pelo Segurado nos prazos estabelecidos nesta Cláusula 9ª, ensejará automaticamente e de pleno direito o cancelamento da respectiva cobertura de seguro individual, independentemente de notificação ou de interpelação judicial. 9.6.1. Considera-se pago o prêmio quando for registrado pagamento de valor igual ou superior ao pagamento mínimo da fatura mensal de cada Segurado. Os Segurados que tenham efetuado pelo pagamento em atraso, que deve ser igual ou superior ao valor do Prêmio vencidomínimo, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao anosomente estarão cobertos pelo seguro se, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, for anterior à ocorrência do sinistro. 9.7. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre A seguradora poderá rescindir o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes contrato a partir da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes protocolo da data do efetivo pagamentoentrega da comunicação da rescisão ao Segurado. 8.4. No caso da ocorrência de Risco Coberto durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária. 8.5. Transcorridos 90 ( noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o Seguro será cancelado,sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou a devolução de Prêmios já pagos.

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Samples: Seguro Para Cartões De Crédito

PRÊMIO. 8.1. O Prêmio inicial do Seguro será estabelecido na Proposta de acordo com o valor do Capital Segurado contratado e será atualizado monetariamente, de acordo com o item 8 destas Condições Gerais. 8.2. O Segurado poderá optar pelo pagamento único, anual ou mensal, via débito em conta bancária, boleto bancário ou cartão de crédito para o pagamento do Prêmio. 8.2.1. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-não pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 8.3. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamento. 8.4. No caso da ocorrência de Risco Coberto durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária. 8.5. Transcorridos 90 ( noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o Seguro será cancelado,, sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou a devolução de Prêmios já pagos.

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Samples: Seguro Individual De Acidentes Pessoais

PRÊMIO. 8.1. O Prêmio valor inicial do Seguro Prêmio será estabelecido conforme o Capital Segurado Global estipulado na Proposta de acordo com o valor do Capital Segurado contratado Contratação, e será atualizado monetariamente, monetariamente de acordo com o item 8 9 destas Condições Gerais. 8.2. O Segurado poderá optar Os Prêmios do Seguro serão custeados integralmente pelo pagamento únicoEstipulante e pagos em periodicidade mensal ou anual, anual ou mensalantecipados em relação ao início de vigência, conforme a opção do Estipulante na Proposta de Contratação. 8.3. Os Prêmios do Seguro serão pagos via débito em conta bancáriabancária ou boleto bancário, boleto bancário ou cartão de crédito para o pagamento do Prêmioacordo com a opção feita pelo Estipulante na Proposta de Contratação. 8.2.1. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.28.4. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.38.5. Se a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 8.38.6. Independente da opção feita pelo Estipulante na Proposta de Contratação, o pagamento da primeira parcela será sempre feito por meio da quitação do Carnê de 8.7. Em cada renovação do Seguro, o pagamento do Prêmio de Seguro ocorrerá no dia anterior ao da renovação, para quitação do seu 1º (primeiro) pagamento, e as demais parcelas ocorrerão nos meses subsequentes. 8.8. Quando se estipular o pagamento anual do Prêmio, a quitação do Prêmio ocorrerá no mês anterior ao da renovação do Seguro. 8.9. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 16% (um seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamento. 8.48.10. No caso da ocorrência de Risco Coberto durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária. 8.58.11. Transcorridos 90 ( noventaA falta de pagamento de 3 (três) dias Prêmios mensais, ou a falta de pagamento do Prêmio anual gerará o cancelamento automático do Seguro. O cancelamento se dará automaticamente no 90º dia de tolerância, contado do primeiro dia útil seguinte ao da data de vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e prêmio não pago, o Seguro será cancelado,sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou a devolução de Prêmios já pagos.

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Samples: Seguro De Vida Coletivo

PRÊMIO. 8.116.1. O Prêmio inicial A periodicidade do Seguro pagamento do prêmio será estabelecido na Proposta de acordo com o mensal. 16.2. Ao valor do Capital Segurado contratado e Prêmio serão acrescidos os impostos vigentes. 16.3. Por ocasião da renovação do seguro, o Prêmio será atualizado monetariamentereenquadrado sempre que o segurado mudar de faixa etária, de acordo com o item 8 destas Condições Geraisestabelecido no Contrato. 8.216.4. O Segurado poderá optar pelo pagamento único, anual ou mensal, via débito em conta bancária, boleto bancário ou cartão de crédito para o pagamento Qualquer Indenização somente passa a ser devida depois do Prêmio. 8.2.1. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancáriahouver sido feito, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se no máximo até a data de vencimento do Prêmio coincidir com limite prevista para esse fim. Caso a data limite para pagamento caia em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento seguro poderá ser efetuado pago no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancáriohaja referido expediente. 8.316.5. Qualquer A data-limite para pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencidonão poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia de emissão da Apólice, acrescido da fatura, do aditivo de juros renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do Prêmio. 16.6. Se o Segurado não tiver recebido o documento de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento cobrança até a data do efetivo pagamentovencimento, este deverá solicitar a emissão da 2ª via à Seguradora. 16.7. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor A falta de pagamento de qualquer parcela do Prêmio acarretará a suspensão imediata e automática da cobertura referente ao Seguro em atraso, perdendo seus Beneficiários direito ao recebimento de qualquer capital ou Indenização decorrente de Sinistro ocorrido no período de suspensão. 16.8. O(s) seguro(s) poderá(ão) ser reabilitado(s) desde que não pagoocorra o cancelamento do seguro individual conforme item 10, pela variação alínea „g‟ e mediante o pagamento da parcela do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes Prêmio mensal do mês vigente, respondendo a Seguradora por todos os Sinistros ocorridos somente a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes pagamento da data do efetivo pagamentoreferida parcela. 8.416.9. No caso da ocorrência Este seguro está estruturado no regime financeiro de Risco Coberto durante o período repartição simples, razão pela qual não haverá devolução ou resgate de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária. 8.5. Transcorridos 90 ( noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o Seguro será cancelado,sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou a devolução de Prêmios já pagosao beneficiário.

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Samples: Seguro

PRÊMIO. 8.1. O Prêmio valor inicial do Seguro Prêmio será estabelecido conforme o Capital Segurado Global estipulado na Proposta de acordo com o valor do Capital Segurado contratado Contratação, e será atualizado monetariamente, monetariamente de acordo com o item 8 9 destas Condições Gerais. 8.2. O Segurado poderá optar Os Prêmios do Seguro serão custeados integralmente pelo pagamento únicoEstipulante e pagos em periodicidade mensal ou anual, anual ou mensalantecipados em relação ao início de vigência, conforme a opção do Estipulante na Proposta de Contratação. 8.3. Os Prêmios do Seguro serão pagos via débito em conta bancáriabancária ou boleto bancário, boleto bancário ou cartão de crédito para o pagamento do Prêmioacordo com a opção feita pelo Estipulante na Proposta de Contratação. 8.2.1. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito de uma única vez. 8.2.28.4. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.38.5. Se a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 8.38.6. Independente da opção feita pelo Estipulante na Proposta de Contratação, o pagamento da primeira parcela será sempre feito por meio da quitação do Carnê de Cobrança Bancária, fornecido pela Seguradora, com vencimento no último dia do mês em referência, e as demais mensalidades deverão ser pagas no último dia útil dos meses subsequentes, no caso de pagamento mensal. 8.7. Em cada renovação do Seguro, o pagamento do Prêmio de Seguro ocorrerá no dia anterior ao da renovação, para quitação do seu 1º (primeiro) pagamento, e as demais parcelas ocorrerão nos meses subsequentes. 8.8. Quando se estipular o pagamento anual do Prêmio, a quitação do Prêmio ocorrerá no mês anterior ao da renovação do Seguro. 8.9. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 16% (um seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo pagamento. 8.48.10. No caso da ocorrência de Risco Coberto durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária. 8.58.11. Transcorridos 90 ( noventaA falta de pagamento de 3 (três) dias Prêmios mensais, ou a falta de pagamento do Prêmio anual gerará o cancelamento automático do Seguro. O cancelamento se dará automaticamente no 90º dia de tolerância, contado do primeiro dia útil seguinte ao da data de vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e prêmio não pago, o Seguro será cancelado,sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou a devolução de Prêmios já pagos.

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Samples: Seguro De Vida Coletivo

PRÊMIO. 8.112.1. O Prêmio inicial custeio do Seguro será estabelecido na Proposta de acordo com o valor do Capital Segurado contratado e será atualizado monetariamentepode ser: • Contributário, de acordo com o item 8 destas Condições Geraisem que os Segurados Principais pagam prêmio, total ou parcialmente; ou • Não contributário, em que os Segurados Principais não pagam prêmio. 8.212.2. O Segurado prêmio poderá optar pelo pagamento único, anual ou ser mensal, via bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme o definido nas Condições Contratuais. 12.3. Os prêmios poderão ser pagos pelo Segurado e/ou pelo Estipulante ou Subestipulante, em dinheiro, cheque, ordem de pagamento, documento de ordem de crédito, débito em conta bancáriacorrente ou desconto em folha de pagamento, boleto bancário ou cartão de crédito conforme definido nas Condições Contratuais. 12.4. Se a data limite para o pagamento do Prêmio. 8.2.1. O pagamento do seguro com vigência inferior a 12 (doze) meses deverá ser feito prêmio à vista ou de qualquer uma única vez. 8.2.2. Em caso de pagamento do Prêmio por meio de débito em conta bancária, ocorrendo a insuficiência de saldo nos respectivos vencimentos, ficará caracterizado o não-pagamento do Prêmio. 8.2.3. Se a data de vencimento do Prêmio suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 8.312.5. Qualquer pagamento A Seguradora poderá delegar ao Estipulante ou ao Subestipulante o recolhimento dos prêmios, ficando este responsável por seu repasse à Seguradora, conforme as Condições Contratuais. 12.6. É expressamente vedado ao Estipulante ou Subestipulante o recolhimento, a título de prêmio, de qualquer valor que exceda o destinado ao custeio do seguro. Quando houver o recolhimento, juntamente com o prêmio, de outros valores devidos ao Estipulante ou Subestipulante, a qualquer título, é obrigatório o destaque, no documento de cobrança, do valor do prêmio discriminado por cobertura contratada. É vedada, ainda, a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou de intermediação. 12.7. Quando a forma de cobrança do prêmio for o desconto em folha, o empregador, salvo nos casos de cancelamento da Apólice, somente poderá interromper o recolhimento em caso de perda do vínculo empregatício ou mediante pedido do Segurado Principal por escrito. 12.8. Os prêmios em atraso dentro do prazo serão acrescidos da atualização monetária de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido acordo com o índice estabelecido no item 11 – CORREçÃO DOS VALORES DE PRÊMIO E DO CAPITAL SEgURADO destas Condições gerais e de juros de mora à taxa de 1% (um doze por cento) ao anomês, calculada a partir do último dia previsto para o pagamento. 12.9. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, poderá acarretar o cancelamento do seguro, a critério da Seguradora e sujeita o Estipulante ou Subestipulante às cominações legais. 12.10. Caso a data estabelecida nas Condições Contratuais para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem que haja suspensão da cobertura. 12.11. Servirão de comprovante de pagamento do prêmio o recibo de pagamento em dinheiro ou cheque, o débito efetuado em conta bancária, o recibo de remessa ou de pagamento bancário ou postal devidamente compensado, ou ainda, a comprovação do desconto em folha de pagamento. 12.12. Os valores de prêmio poderão ser reavaliados anualmente junto ao Estipulante ou Subestipulante, por ocasião da renovação da Apólice, com base pro rata dia da em critério técnico definido na nota técnica atuarial deste seguro. 12.13. Os novos valores de prêmio serão aplicados para as novas Apólices e quando das renovações das Apólices em vigor, caso haja acordo com o Estipulante ou Subestipulante, devendo haver anuência prévia e expressa de, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo Segurado. 12.14. Mensalmente, até a data estabelecida no Contrato, deverá ser enviado à Seguradora por meio magnético as informações necessárias para cálculo do Prêmio/Faturamento, incluindo-se nome, sexo, matrícula, salário, CPF, data de nascimento e data de inclusão, este arquivo deve conter todos os segurados. Caso a movimentação seja enviada após o período estipulado no Contrato, o faturamento será efetuado com base nos dados do período anterior, e o acerto após recebimento dos dados corretos, será efetuado no faturamento do período de competência posterior. 12.15. De posse dos dados, a Seguradora emitirá fatura e respectivo documento de cobrança com data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele divulgado imediatamente antes da data do efetivo estabelecida no Contrato para pagamento. 8.4. No caso da ocorrência de Risco Coberto durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, se devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária. 8.5. Transcorridos 90 ( noventa) dias do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio devido e não pago, o Seguro será cancelado,sem que seja devida ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou a devolução de Prêmios já pagos.

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