QUADRO DE PESSOAL. A Celesc Distribuição se compromete pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º.10.2020, sem prejuízo da cláusula terceira do ACT 2018/2019, a não efetuar demissões em massa ou sistematicamente individualizadas, nem demissão imotivada de nenhum empregado pertencente ao quadro de pessoal, devendo, em caso contrário, comprová-la mediante processo administrativo, com a participação dos sindicatos que compõem a INTERSINDICAL, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, com a decisão final da Diretoria Colegiada.
Appears in 2 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
QUADRO DE PESSOAL. A Celesc Distribuição se compromete pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º.10.20201º.10.2022, sem prejuízo da cláusula terceira do ACT 2018/20192020/2021, a não efetuar demissões em massa ou sistematicamente individualizadas, nem demissão imotivada de nenhum empregado pertencente ao quadro de pessoal, devendo, em caso contrário, comprová-la mediante processo administrativo, com a participação dos sindicatos que compõem a INTERSINDICALINTERCEL, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, com a decisão final da Diretoria Colegiada.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
QUADRO DE PESSOAL. A Celesc Distribuição se compromete pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º.10.20201º.10.2021, sem prejuízo da cláusula terceira do ACT 2018/20192019/2020, a não efetuar demissões em massa ou sistematicamente individualizadas, nem demissão imotivada de nenhum empregado pertencente ao quadro de pessoal, devendo, em caso contrário, comprová-la mediante processo administrativo, com a participação dos sindicatos que compõem a INTERSINDICAL, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, com a decisão final da Diretoria Colegiada.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
QUADRO DE PESSOAL. A Celesc Distribuição se compromete pelo período de 2 02 (dois) anos, a partir de 1º.10.2020, sem prejuízo da cláusula terceira do ACT 2018/20191º.10.2013, a não efetuar demissões em massa ou sistematicamente individualizadas, nem demissão imotivada de nenhum empregado pertencente ao quadro de pessoal, devendo, em caso contrário, comprová-la mediante processo administrativo, com a participação dos sindicatos que compõem a INTERSINDICALINTERCEL, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, com a decisão final da Diretoria Colegiada.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
QUADRO DE PESSOAL. A Celesc Distribuição compromete-se compromete pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º.10.20201º.10.2024, sem prejuízo da cláusula terceira do ACT 2018/20192022/2023, a não efetuar demissões em massa ou sistematicamente individualizadas, nem demissão imotivada de nenhum empregado pertencente ao quadro de pessoal, devendo, em caso contrário, comprová-la mediante processo administrativo, com a participação dos sindicatos que compõem a INTERSINDICALINTERCEL, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, com a decisão final da Diretoria Colegiada.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
QUADRO DE PESSOAL. A Celesc Distribuição se compromete pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º.10.20201º.10.2023, sem prejuízo da cláusula terceira do ACT 2018/20192021/2022, a não efetuar demissões em massa ou sistematicamente individualizadas, nem demissão imotivada de nenhum empregado pertencente ao quadro de pessoal, devendo, em caso contrário, comprová-la mediante processo administrativo, com a participação dos sindicatos que compõem a INTERSINDICALINTERCEL, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, com a decisão final da Diretoria Colegiada.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho