OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Gêneros e Produtos Alimentícios e Outros Materiais de Consumo
5.2. Armazenamento de Gêneros e Produtos Alimentícios
OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Para solicitação dos serviços de assistência e funerários, a família deverá entrar em contato com o serviço de assistência 24 horas, pelos telefones constantes no Manual de Assistência, fornecendo todas as informações que forem solicitadas.
3.2. A família deverá fornecer à Seguradora ou facilitar o acesso a toda espécie de informações necessárias para a prestação do serviço de assistência, bem como para o pagamento do
3.3. Munida das informações sobre o óbito do Segurado, a Seguradora enviará um representante do Serviço de Assistência que tomará as providências cabíveis, conforme o caso:
a) Em caso de falecimento e sepultamento no município de moradia habitual, no Brasil:
b) Em caso de falecimento no município de moradia habitual, no Brasil, e sepultamento em outro município, no Brasil:
b.1) No caso de falecimento no município de moradia habitual, no Brasil, e sepultamento em outro município, no Brasil, o transporte do corpo não estará coberto, ficando as despesas e respectiva documentação referente ao transporte sob a responsabilidade da família, a prestadora deverá tomar todas as providências com relação ao sepultamento em outro município.
c) Em caso de falecimento fora do município de moradia habitual em qualquer parte do globo terrestre e sepultamento no município de moradia habitual, no Brasil:
d) Em caso de falecimento fora do município de moradia habitual, no Brasil, e sepultamento em outro município, no Brasil:
e) Em caso de amputação de membro do segurado em vida e sepultamento do membro no município de moradia habitual, no Brasil:
OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Para a solicitação dos serviços funerários e de assistência, a família do Segurado deverá acionar o telefone do Serviço de Assistência do Unimed Garantia Funeral- GlobalVida para efetuar a comunicação do óbito. O Serviço de Assistência enviará um representante que tomará as seguintes providências:
a) Em caso de falecimento e sepultamento no município de moradia habitual, no Brasil:
b) Em caso de falecimento no município de moradia habitual, no Brasil, e sepultamento emoutro município, no Brasil:
OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Para solicitação dos serviços de assistência e funerários, a família deverá entrar em contato com o serviço de assistência 24 horas, pelos telefones constantes no Manual de Assistência, fornecendo todas as informações que forem solicitadas.
3.2. A família deverá fornecer à Seguradora ou facilitar o acesso a toda espécie de informações necessárias para a prestação do serviço de assistência, bem como para o pagamento do reembolso. O não cumprimento desta obrigação implicará perda de direito às coberturas do seguro.
3.3. Munida das informações sobre o óbito do Segurado, a Seguradora enviará um representante do Serviço de Assistência que tomará as providências cabíveis, conforme o caso:
OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1. Dos gêneros e produtos alimentícios e outros materiais de consumo
6.1.1. Os gêneros e produtos alimentícios, produtos de higiene e limpeza e outros materiais de consumo necessários à execução do serviço, deverão ser de qualidade comprovada conforme registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
6.1.2. Para a utilização dos gêneros e produtos alimentícios, deverá ser observado o constante no Código Sanitário do Estado de São Paulo (Decreto Estadual nº 12.486, de 20/10/78) e Portaria C.V.S. nº 5/13, de 19/4/2013.
6.2. Do armazenamento de gêneros e produtos alimentícios
6.2.1. Os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços devem ser estocados em local apropriado, obedecendo à Portaria C.V.S. nº 5/13, de 19/4/2013;
6.2.2. O estoque mínimo de gêneros e materiais deve ser compatível com as quantidades necessárias para o atendimento, devendo estar previsto estoque emergencial de produtos perecíveis e não perecíveis destinados à substituição, em eventuais falhas no fornecimento regular de gêneros.
OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO. Para solicitação dos serviços de assistência e funerários, a família deverá entrar em contato com o serviço de assistência 24 horas, pelos telefones constantes no Manual de Assistência, fornecendo todas as informações que forem solicitadas.