Common use of Qualificação Técnica Operacional Clause in Contracts

Qualificação Técnica Operacional. A empresa deverá dispor de Certidão e Registro de inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente, devendo realizar a comprovação de no mínimo um profissional com o título Engenheiro Eletricista devidamente registrado e inscrito junto ao CREA ou Conselho Profissional competente. Deverá ser apresentada a comprovação dos serviços executados por profissionais de título Engenheiro Eletricista vinculados ao quadro da empresa e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados, conforme inciso I, do §1º do art.30 da Lei n.8.666/93: Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em parque de Iluminação pública com no mínimo 9.000 intervenções. (Será aceito somatória de atestado) Atestado de Capacidade Técnica de Implantação de Iluminação à LED com no mínimo 560 luminárias. (Será aceito somatória de atestado) Manutenção ou Implantação em rede de baixa (127v/220v) e alta tensão (distribuição 13.8/34,5 Kv) (Será aceito somatória de atestado) Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Apresentar somente os atestados e/ou certidões necessários e suficientes para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.

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Samples: Public Bidding Notice

Qualificação Técnica Operacional. A empresa deverá dispor de Certidão e 21.1 - Registro de inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos concorrente nos conselhos competentes no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competenteAgronomia), devendo realizar a comprovação conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e Resoluções do CONFEA nº 413/97 e nº 1.007/2003, com habilitação nas especialidades de no mínimo um profissional com o título Engenheiro Eletricista devidamente registrado Engenharia Mecânica. 21.2 - Comprovação de aptidão da concorrente (pessoa jurídica) para desempenho de atividades pertinentes e inscrito junto ao CREA ou Conselho Profissional competente. Deverá ser apresentada a comprovação dos serviços executados por profissionais de título Engenheiro Eletricista vinculados ao quadro da empresa compatíveis em características, quantidades e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis prazos com o objeto da licitaçãodo Termo, a seguir relacionadosatravés de certidão ou atestado, conforme inciso I, do §1º do art.30 da Lei n.8.666/93: Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em parque de Iluminação pública com no mínimo 9.000 intervenções. (Será aceito somatória de atestado) Atestado de Capacidade Técnica de Implantação de Iluminação à LED com no mínimo 560 luminárias. (Será aceito somatória de atestado) Manutenção ou Implantação em rede de baixa (127v/220v) e alta tensão (distribuição 13.8/34,5 Kv) (Será aceito somatória de atestado) Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado. Apresentar somente os atestados e/ou certidões necessários , comprovando que o preponente desempenhou atividade pertinente e suficientes compatível com o objeto do Termo de Referência no mínimo de 50% do valor da contratação, acompanhado de Certidões de Acervo Técnico expedidas por órgão de classe, a todas as parcelas de maior relevância técnica operacional e valor significativo da proposta, abaixo, devidamente registrado(s) no CREA: a. Execução de serviços de refrigeração (tratamento de ar) para ambientes com controle de temperatura e umidade do ar; b. Manutenção de no mínimo 2 (dois) Chiller’s com potência total somada de 158 TR; c. Manutenção no mínimo de 20 (vinte) FanCoil’s em rede Hospitalar. d. Manutenção em sistema de climatização em áreas de CTI, semi intensivo, centro cirúrgico e enfermarias. e. Limpeza mecânica robotizada de rede dutos. f. Tratamento químico de água do sistema central de água gelada 21.3 - Comprovação da concorrente de possuir em seu quadro técnico permanente, na data prevista para a comprovação entrega da proposta, profissionais de nível superior – com o perfil previsto na Descrição do exigidoPlano de Manutenção – devidamente habilitados, em dia com suas responsabilidades junto ao(s) seu(s) Conselho(s) de Classe e indicar com marca texto os itens detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas, exclusivamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto do Termo; 21.4 - Comprovação de Engenheiro Mecânico e Engenheiro Químico em seu quadro técnico operacional; 21.5 - Serão aceitos como comprovantes de Capacidade Técnico- Operacional: Certidão de Acervo Técnico (CAT), nos quais conste como prestadora dos serviços, desde que comprovarão as exigências.informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade dos serviços;

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Samples: Contract for Maintenance Services

Qualificação Técnica Operacional. A empresa 5.1. Para comprovar a qualificação técnica operacional, além da documentação necessária, conforme legislação vigente e o edital, a EMPRESA INTERESSADA deverá dispor apresentar os seguintes documentos: 5.1.1. Alvará de Certidão funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, devidamente publicado no D.O.U., conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, e Registro pela Portaria DG/DPF nº 387, de inscrição 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.2. Certificado de Segurança atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.3. Autorização emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competenteDistrito Federal. 5.1.4. No mínimo, devendo realizar a comprovação de no mínimo um profissional com o título Engenheiro Eletricista devidamente registrado e inscrito junto ao CREA ou Conselho Profissional competente. Deverá ser apresentada a comprovação dos serviços executados por profissionais de título Engenheiro Eletricista vinculados ao quadro da empresa e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados 01 (um) atestado e/ou certidões declaração de capacidade técnica técnica, expedido por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados, conforme inciso I, do §1º do art.30 da Lei n.8.666/93: Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em parque de Iluminação pública com no mínimo 9.000 intervenções. (Será aceito somatória de atestado) Atestado de Capacidade Técnica de Implantação de Iluminação à LED com no mínimo 560 luminárias. (Será aceito somatória de atestado) Manutenção ou Implantação em rede de baixa (127v/220v) e alta tensão (distribuição 13.8/34,5 Kv) (Será aceito somatória de atestado) Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, de forma satisfatória, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de vigilância, com, no mínimo, 20 vigilantes. 5.1.4.1. Apresentar somente Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados se referirem a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU nº 2.387/2014 – Plenário. 5.1.5. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou certidões necessários secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil. 5.1.6. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada (ou acompanhada do original) do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente e suficientes dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a comprovação do exigidoexecução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria nº 387, de 28/08/2006, e indicar com marca texto alterações posteriores. 5.1.7. Declaração assinada pelo representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas (ou acompanhada do original) dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria nº 387, de 28/08/2006, a alterações posteriores. 5.1.8. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais/faturas, notas de empenho, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os itens serviços, sendo que comprovarão as exigênciasestas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência. 5.1.9. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais. 5.1.10. Declaração assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à UniRV e servidores do CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da UniRV e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.

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Samples: Dispensa De Licitação

Qualificação Técnica Operacional. A empresa 5.1. Para comprovar a qualificação técnica operacional, além da documentação necessária, conforme legislação vigente e o edital, a LICITANTE deverá dispor apresentar os seguintes documentos: 5.1.1. Alvará de Certidão funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, devidamente publicado no D.O.U., conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, e Registro pela Portaria DPF nº 3233, de inscrição 10/12/2012, e alterações posteriores. 5.1.2. Certificado de Segurança atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DPF nº 3233, de 10/12/2012, e alterações posteriores. 5.1.3. Autorização emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competenteem Goiás. 5.1.4. No mínimo, devendo realizar a comprovação de no mínimo um profissional com o título Engenheiro Eletricista devidamente registrado e inscrito junto ao CREA ou Conselho Profissional competente. Deverá ser apresentada a comprovação dos serviços executados por profissionais de título Engenheiro Eletricista vinculados ao quadro da empresa e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados 01 (um) atestado e/ou certidões declaração de capacidade técnica técnica, expedido por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados, conforme inciso I, do §1º do art.30 da Lei n.8.666/93: Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em parque de Iluminação pública com no mínimo 9.000 intervenções. (Será aceito somatória de atestado) Atestado de Capacidade Técnica de Implantação de Iluminação à LED com no mínimo 560 luminárias. (Será aceito somatória de atestado) Manutenção ou Implantação em rede de baixa (127v/220v) e alta tensão (distribuição 13.8/34,5 Kv) (Será aceito somatória de atestado) Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a 5.1.4.1. Apresentar somente Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU nº 2.387/2014 – Plenário. 5.1.5. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou certidões necessários secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil. 5.1.6. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada (ou acompanhada do original) do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente e suficientes dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a comprovação do exigidoexecução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria nº 3233, de 10/12/2012, e indicar com marca texto alterações posteriores. 5.1.7. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas (ou acompanhada do original) dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria nº 3233, de 10/12/2012, a alterações posteriores. 5.1.8. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais/faturas, notas de empenho, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os itens serviços, sendo que comprovarão as exigênciasestas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência. 5.1.9. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais. 5.1.10. Declaração assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à UniRV e servidores do CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da UniRV e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.

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Samples: Pregão Eletrônico

Qualificação Técnica Operacional. A empresa Organização Social deverá dispor de Certidão e Registro de inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente, devendo realizar a apresentar comprovação de no mínimo um profissional com o título Engenheiro Eletricista devidamente registrado experiências anteriores, pertinentes e inscrito junto ao CREA ou Conselho Profissional competente. Deverá ser apresentada a comprovação dos serviços executados por profissionais de título Engenheiro Eletricista vinculados ao quadro da empresa e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto deste EDITAL, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, indicando local, natureza, volume de atendimento e tempo de efetivo exercício, que permitam avaliar o desempenho da licitaçãoORGANIZAÇÃO SOCIAL. É possível a soma de atestados para esta comprovação. O quantitativo exigido será de no mínimo, 50% do objeto, a seguir relacionadosser contratada para os 24 (vinte e quatro) meses de vigência do CONTRATO DE GESTÃO, conforme inciso Ie, para a comprovação do §1º do art.30 volume de atendimento, a entidade deverá apresentar documentos comprobatórios da Lei n.8.666/93: Atestado execução, relacionados no item 3.2 deste EDITAL. a) A Organização Social deve comprovar, por meio de capacidade Técnica atestados, que possui Experiência em implantação ou manutenção em parque Gestão de Iluminação pública com Unidades Hospitalares e serviços de saúde relacionada no mínimo 9.000 intervençõesitem 3.2 deste EDITAL na condição de Organização Social. 13.2.5.1. (Será aceito somatória de atestado) Atestado de Capacidade Técnica de Implantação de Iluminação à LED com no mínimo 560 luminárias. (Será aceito somatória de atestado) Manutenção ou Implantação em rede de baixa (127v/220v) e alta tensão (distribuição 13.8/34,5 Kv) (Será aceito somatória de atestado) Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos atestados deverão ser expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e EXPERIÊNCIA da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, na execução de serviços de natureza semelhante ao objeto do futuro CONTRATO DE GESTÃO, devendo conter: 13.2.5.2. Apresentar somente Além de servirem para HABILITAÇÃO das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS participantes, os atestados e/ou certidões necessários dados quantitativos dos Atestados de Experiência (número de unidades e suficientes para a comprovação do exigido, tempo de atividade) serão pontuados conforme: 13.2.5.3. Quadro 1 – Experiência em gestão de Unidades Hospitalares de natureza semelhante ao objeto deste EDITAL Tempo de Atividade (em anos) Nº de Unidades de Saúde 13.2.5.4. Quadro 2 – Experiência em Gestão de Serviço de Apoio Diagnóstico e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.Terapêutica - SADT Tempo de Atividade (em anos) Nº de Unidades de Saúde 13.2.5.5. Quadro 3 – Experiência em Gestão de serviços públicos de saúde em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência - SAMU Tempo de Atividade (em anos) Nº de Unidades de Saúde Tempo de Atividade (em anos) Nº de Unidades de Saúde

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Samples: Contrato De Gestão

Qualificação Técnica Operacional. A empresa 5.1. Para comprovar a qualificação técnica operacional, além da documentação necessária, conforme legislação vigente e o edital, a LICITANTE deverá dispor apresentar os seguintes documentos: 5.1.1. Alvará de Certidão funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, devidamente publicado no D.O.U., conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, e Registro pela Portaria DG/DPF nº 387, de inscrição 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.2. Certificado de Segurança atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.3. Autorização emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competenteem Goiás. 5.1.4. No mínimo, devendo realizar a comprovação de no mínimo um profissional com o título Engenheiro Eletricista devidamente registrado e inscrito junto ao CREA ou Conselho Profissional competente. Deverá ser apresentada a comprovação dos serviços executados por profissionais de título Engenheiro Eletricista vinculados ao quadro da empresa e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados 01 (um) atestado e/ou certidões declaração de capacidade técnica técnica, expedido por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados, conforme inciso I, do §1º do art.30 da Lei n.8.666/93: Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em parque de Iluminação pública com no mínimo 9.000 intervenções. (Será aceito somatória de atestado) Atestado de Capacidade Técnica de Implantação de Iluminação à LED com no mínimo 560 luminárias. (Será aceito somatória de atestado) Manutenção ou Implantação em rede de baixa (127v/220v) e alta tensão (distribuição 13.8/34,5 Kv) (Será aceito somatória de atestado) Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, de forma satisfatória, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de vigilância, com, no mínimo, 20 vigilantes. 5.1.4.1. Apresentar somente Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU nº 2.387/2014 – Plenário. 5.1.5. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou certidões necessários secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil. 5.1.6. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada (ou acompanhada do original) do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente e suficientes dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a comprovação do exigidoexecução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria nº 387, de 28/08/2006, e indicar com marca texto alterações posteriores. 5.1.7. Declaração assinada pelo representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas (ou acompanhada do original) dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria nº 387, de 28/08/2006, a alterações posteriores. 5.1.8. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais/faturas, notas de empenho, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os itens serviços, sendo que comprovarão as exigênciasestas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência. 5.1.9. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais. 5.1.10. Declaração assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à UniRV e servidores do CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da UniRV e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.

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Samples: Registro De Preços Para Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Vigilância Patrimonial

Qualificação Técnica Operacional. A empresa deverá dispor 26.1.1. Apresentar, na data prevista para a entrega da documentação, ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, constando no mesmo a realização de Certidão e Registro de inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente, devendo realizar a comprovação de no mínimo um profissional com o título Engenheiro Eletricista devidamente registrado e inscrito junto serviços similares ao CREA ou Conselho Profissional competente. Deverá ser apresentada a comprovação dos serviços executados por profissionais de título Engenheiro Eletricista vinculados ao quadro da empresa e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competenteobjeto desta licitação, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões estabelecimentos assistenciais de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados, conforme inciso I, do §1º do art.30 da Lei n.8.666/93: Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em parque de Iluminação pública com no mínimo 9.000 intervenções. (Será aceito somatória de atestado) Atestado de Capacidade Técnica de Implantação de Iluminação à LED com no mínimo 560 luminárias. (Será aceito somatória de atestado) Manutenção ou Implantação em rede de baixa (127v/220v) e alta tensão (distribuição 13.8/34,5 Kv) (Será aceito somatória de atestado) Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas saúde de direito público ou privado, na(s) qual(is) a participante comprove ter executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinentes em características, quantitativos e prazos com as solicitadas neste Termo de Referência. 26.1.2. Apresentar somente Comprovação de aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, que será feita mediante a apresentação de atestados ou fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de contratada, que comprove a execução de serviços de características técnicas similares do objeto da presente licitação: 26.1.2.1. Prestação de serviços em unidade hospitalar com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou ala vermelha, contendo centro cirúrgico e Central de Material Esterilizado (CME); 26.1.2.2. Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares; 26.1.3. Será aceito somatórios dos quantitativos apresentados em atestados de capacidade técnica (Acordão TCU n° 1.983/2014-Plenário); 26.1.4. O participante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os atestados serviços. 26.1.5. O (s) atestado (s), devidamente datado (s) e assinado (s), deverá (ão) ser emitido (s) em papel timbrado do emitente, devendo conter o nome do representante legal, cargo/função, telefone e/ou certidões necessários e suficientes para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigênciase-mail da pessoa jurídica.

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Samples: Contratação De Serviços