Qualificação Técnica Operacional. 12.7.1 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em; 12.7.2 Original ou cópia autenticada da Certidão de Registro ou Inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 30, da Lei n° 8.666/1993, e que conste responsável técnico; 12.7.3 Original ou cópia autenticada de Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro permanente da empresa licitante, nos termos da Súmula n° 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar o fornecimento de serviços iguais ou similares aos constantes neste Edital, pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que faça referência à radiodifusão de imagem. 12.7.3.1 Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se comprove(m) prestação de serviços com características técnicas similares ao objeto Anexo I - Termo de referência, do edital; 12.7.3.2 o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda os contatos do emissor; 12.7.3.3 o(s) atestado(s) de capacidade operacional e técnica poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Câmara Municipal, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s); 12.7.3.4 encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita, a licitante, às penalidades cabíveis.
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Qualificação Técnica Operacional. 12.7.1 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em;14.3.1. Para a Qualificação Técnica Operacional, deverão apresentar documentos que comprovem a execução de serviços compatíveis em características técnicas similares às do objeto da presente licitação. O rol taxativo de documentos aceitos está discriminado a seguir:
12.7.2 Original ou cópia autenticada da Certidão a) Certificado de Registro ou Inscrição e Regularidade da pessoa jurídica no licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA– CREA do seu Estado de origem, em dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 30, da Lei n° 8.666/1993, e que conste responsável técnicosede;
12.7.3 Original ou cópia autenticada de Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro permanente da empresa licitante, nos termos da Súmula n° 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar o fornecimento de serviços iguais ou similares aos constantes neste Edital, pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que faça referência à radiodifusão de imagem.
12.7.3.1 b) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente devidamente vinculada à Certidão de Acervo Técnico - CAT registrada no CREA pelo profissional que atuou como responsável técnico pela obra/serviço, indicando que a proponente já executou Projeto Básico ou Projeto Executivo de dragagem em nome do licitante, no(sPorto(s) qual(aisOrganizado(s) se comprove(m) prestação que tenham movimentado mais de serviços com características técnicas similares ao objeto Anexo I - Termo 1 milhão de referência, do editaltoneladas métricas anuais a qualquer tempo;
12.7.3.2 o(sc) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente vinculada à Certidão de Acervo Técnico - CAT registrada no CREA pelo profissional que atuou como responsável técnico pela obra/serviço, indicando que a proponente já executou Projeto Básico ou Projeto Executivo de sinalização náutica ou balizamento náutico;
d) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente vinculada à Certidão de Acervo Técnico - CAT registrada no CREA pelo profissional que atuou como responsável técnico pela obra/serviço, indicando que a proponente já executou ou analisou levantamentos sísmicos (também serão aceitas certidões vinculadas à AOCEANO);
e) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente vinculada à Certidão de Acervo Técnico - CAT registrada no CREA pelo profissional que atuou como responsável técnico pela obra/serviço, indicando que a proponente já executou ou analisou levantamentos sonográficos (também serão aceitas certidões vinculadas à AOCEANO);
14.3.2. As Licitantes deverão apresentar todos os documentos comprobatórios acima solicitados e, adicionalmente, deverão demonstrar que possuem condições de atender aos requisitos contidos no item 4.12 - REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO POR ENTIDADES EXTRA-MB da Norma de Autoridade Marítima nº 601/DHN (NORMAM 601/DHN).
14.3.3. Alternativamente, ao(s) atestado(s) emitido(sde execução de Projeto Básico ou Projeto Executivo de dragagem em Porto(s) Organizado(s) que tenham movimentado mais de 1 milhão de toneladas métricas anuais a qualquer tempo, serão aceitos documentos comprobatórios de realização dos seguintes serviços:
a) Projeto Básico ou Projeto Executivo de dragagem em Terminais Portuários que operem Navios de porte igual, ou superior a 40.000TPB;
b) Projeto Básico ou Projeto Executivo de dragagem em Terminais de Uso Privado que tenham movimentado mais de 1 milhão de toneladas métricas anuais a qualquer tempo;
14.3.4. As licitantes também deverão apresentar prova de inscrição ou registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA competente. Essa medida visa a garantir que as licitantes exercem atividades relacionadas a projetos. Na entrega dos PROJETOS CONEITUAIS, objetos dessa licitação, a contratada deverá gerar uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a tais produtos.
14.3.5. Os atestados de capacidade técnica em nome da(s) licitante(s) ou de membros da equipe técnica, podem ter sido expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privadoprivado e devem comprovar a execução do serviço. A apresentação de atestados não substitui a comprovação de registro no CREA e vice-versa, deve(m) estar em papel timbradoou seja, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda os contatos do emissor;comprovação de registro no CREA não substitui a apresentação de atestados.
12.7.3.3 o(s) atestado(s) 14.3.6. Os atestados de capacidade operacional e técnica poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, produzidos em inglês ou espanhol poderão ter a critério desta Câmara Municipal, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s);
12.7.3.4 encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além respectiva tradução juramentada apresentada no momento da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita, a licitante, às penalidades cabíveiscontratação dos serviços.
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Samples: Contract for Technical Services
Qualificação Técnica Operacional. 12.7.1 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em;
12.7.2 Original ou cópia autenticada da Certidão a) Prova de Registro ou Inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional aptidão para o desempenho de Engenharia e Agronomia - CREA, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 30, da Lei n° 8.666/1993, e que conste responsável técnico;
12.7.3 Original ou cópia autenticada de Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro permanente da empresa licitante, nos termos da Súmula n° 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar o fornecimento de serviços iguais ou similares aos constantes neste Edital, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação e que faça referência à radiodifusão licitação, por meio da apresentação de imagem.
12.7.3.1 Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade operacional), fornecido(sexpedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, ;
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se comprove(m) da empresa proponente e indicar a prestação de serviços com características técnicas similares ao objeto do Termo de Referência - Anexo I - Termo deste Edital, contemplando a prestação de referênciaserviços técnicos especializados nos quais foi utilizada a plataforma Drupal 7, com utilização mínima de 500 horas, no desenvolvimento de portais ou sítios, e nele(s) constarem: ✓ Relação dos portais e sítios e seus endereços web que permita a navegação e avaliação; ✓ Qualificação dos serviços prestados, retratando o grau de satisfação do edital;emitente em relação a cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão; ✓ Período de prestação de cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão; ✓ Padrões adotados, W3C, acessibilidade e outros.
12.7.3.2 o(sa.2) O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, exigido(s) na alínea “a.1” anterior, deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda os nomes e telefones dos contatos do emissor;
12.7.3.3 o(sa.3) O(s) atestado(s) de capacidade operacional e técnica poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Câmara Municipaldeste Tribunal de Contas, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s);
12.7.3.4 encontrada a.4) Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitanteLICITANTE, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita, sujeita a licitante, LICITANTE às penalidades cabíveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
Qualificação Técnica Operacional. 12.7.1 A documentação relativa à qualificação 7.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto desta licitação, estabelecidas neste Termo de Referência, através da apresentação de atestado(s) de desempenho(s) anterior(es), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprobatórios da capacidade técnica consistirá empara atendimento do objeto da presente licitação.
7.5.2. Atestado de Visita Técnica ou Declaração de Renúncia a Visita técnica, conforme Anexo X deste edital;
12.7.2 Original 7.5.2.1 A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência, podendo a licitante, CASO ENTENDA NECESSÁRIO, optar pela realização de visita técnica nas condições abaixo:
a) A visita técnica será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta- feira, das 09h00m às 17h00m, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (15) 3524 – 9200.
b) O prazo para visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes
c) Para a visita técnica o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
d) A não realização de visita técnica não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório, devendo a licitante apresentar dentro do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO - Declaração de Renúncia a Visita Técnica,conforme modelo disponível neste edital, sob pena de inabilitação.
7.5.3. Certidão de Registro/Quitação da Empresa LICITANTE perante o CREA ou CAU, comprovando que exerce atividade relacionada ao objeto deste certame.
7.5.4. Comprovação do licitante de possuir, em seu quadro permanente, Engenheiro/técnico com atribuição do artigo 8º da resolução Confea nº. 218, de 29 de junho de 1973, através de:
a) Apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Profissional em vigor em seu respectivo Conselho de Classe;
b) A comprovação de vínculo profissional far-se-á pela apresentação de um dos seguintes registros: cópia autenticada da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; cópia do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; cópia do contrato de prestação de serviços com firmas reconhecidas em cartório ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada de declaração de anuência do mesmo, ambas com as firmas reconhecidas em cartório; cópia da Certidão de Registro ou Inscrição em vigor da pessoa jurídica empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) conforme Resolução 266/79, da região a que está vinculado o licitante em que conste o profissional na lista de responsáveis técnicos.
7.5.5. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico - CREA, em sua plena validade, com indicação do profissional deverá participar da obra ou serviço objeto social compatível com a presente da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de acordo com o disposto no inciso Iexperiência equivalente ou superior, do artigo desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme § 10, art. 30, da Lei n° 8.666/1993, e que conste responsável técnico;
12.7.3 Original ou cópia autenticada de Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro permanente da empresa licitante, nos termos da Súmula n° 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar o fornecimento de serviços iguais ou similares aos constantes neste Edital, pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que faça referência à radiodifusão de imagemlei 8666/1993.
12.7.3.1 Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se comprove(m) prestação de serviços com características técnicas similares ao objeto Anexo I - Termo de referência, do edital;
12.7.3.2 o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda os contatos do emissor;
12.7.3.3 o(s) atestado(s) de capacidade operacional e técnica poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Câmara Municipal, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s);
12.7.3.4 encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita, a licitante, às penalidades cabíveis.
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Samples: Contratação De Serviços
Qualificação Técnica Operacional. 12.7.1 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em;Para habilitar-se ao certame, a LICITANTE deverá apresentar:
12.7.2 Original ou cópia autenticada 8.1.1. Registro da Certidão de Registro ou Inscrição da pessoa jurídica empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - – CREA, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitaçãolicitação dentro do prazo de validade;
8.1.2. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo proponente, de acordo com o disposto no inciso I, que terá condições de fornecer todas as peças e insumos necessários à execução do artigo 30, da Lei n° 8.666/1993, e que conste responsável técnico;
12.7.3 Original ou cópia autenticada de Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro permanente da empresa licitante, nos termos da Súmula n° 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar o fornecimento de serviços iguais ou similares aos constantes neste Edital, pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que faça referência à radiodifusão nos prazos contratados;
8.1.3. Comprovação, por meio de imagem.
12.7.3.1 Atestado(satestado(s) e/ou certidão(õesdeclaração(ões) de capacidade operacionaltécnica, fornecido(s) em nome da licitante fornecido por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica, de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se que comprove(m) prestação aptidão para desempenho satisfatório de serviços atividade pertinente e compatível em características e quantidades com características técnicas similares ao o objeto Anexo I - Termo deste Pregão, por um período não inferior a 03 (três) anos, manutenção preventiva programada e corretiva de referênciacélula estanque do tipo Sala Cofre/Sala-Segura, do edital;certificadas pela norma ABNT NBR 15.247 ou EN 1047-2.
12.7.3.2 o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve(m) estar em papel timbrado, com 8.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda os contatos do emissor;
12.7.3.3 o(s) atestado(s) de capacidade operacional e técnica poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Câmara Municipal, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s);
12.7.3.4 encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de prestação sua execução, pois por períodos muito curtos pode-se não ter havido manutenção em todos os subsistemas mencionados no item 3.
8.1.5. Para a comprovação da experiência mínima de serviços entre 3 (três) anos, será aceito o emissor somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do atestado Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8.1.6. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita, a licitante, às penalidades cabíveislocal em que foram prestados os serviços.
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Samples: Licensing Agreements