QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:1- Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:1-. Comprovação quanto à prestação de garantia/assistência técnica:a) No caso de o próprio fabricante prestar a garantia/assistência técnica, deve apresentar documento comprovando que o fabricante cumprirá os termos da garantia conforme previsto no item 7 do Termo de Referência.b) Caso a empresa LICITANTE seja o próprio fabricante, excluem-se as exigências com relação à referida comprovação.2- No caso de a própria LICITANTE prestar a garantia/assistência técnica, deve apresentar documento que comprove que é credenciada junto ao fabricante.3- Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que forneceu:a) no mínimo, 45 (quarenta e cinco) pontos de acesso com características compatíveis ou superiores aos requisitados para os itens 01 e 02 do presente Edital, incluindo garantia, suporte ou assistência técnica aos equipamentos pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano, para 1 (uma) organização de direito público ou privado.b) no mínimo, 1 (uma) controladora WLAN com características compatíveis ou superiores aos requisitados para o item 04 do presente Edital, incluindo garantia, suporte ou assistência técnica aos equipamentos pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano, para 1 (uma) organização de direito público ou privado. Somente serão considerados os atestados que atendam às seguintes condições:a) ser apresentado em via original ou cópia autenticada.b) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do emissor do atestado.c) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do LICITANTE.d) apresentar a especificação do serviço realizado, citando às características e o material/serviço entregue.f) indicar local e data da emissão do atestado.g) apresentar assinatura e identificação do emitente: nome, cargo ou função, telefone e e-mail para contato.

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  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • Qualificação De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Avenida. Xxxxx Xxxxx, 134 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAPEMA-SC, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.